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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 02 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. ROJETO BEIJA FLOR - R$ 2.500,00.
native_id22405

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:23.536079-03:00 Aprovado 15 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
200,50 (EXERCÍCIO 2025 PL 13212024)
TIVAS — RCL — ESTIMATIVA R$ 342.25 E E
CL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$ 68.451,06, SENDO 50 ho
SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS — ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº O
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual
Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO — PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco — Projeto Beija Flor
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.500,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação Cristã São Francisco — Projeto Beija Flor.
Art. 2º. Pelo equilibrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela
redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.500,00
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025,
abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º, Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, ab de novembro de 2024
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ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora Autora
| NÚ VERO| DATA
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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