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materia nº 7/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 03 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. LAR MARIA IMACULADA - R$ 4.000,00.
native_id22406

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:23.575591-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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A . .
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO .
EMENDAS IMPOSITIVAS — RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025 PL 132/2024)
— 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$ 68.451,06, SENDO 50%
SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº () 9
Autora: Vereadora Adriana Batista da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda Individual
Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: LAR MARIA IMACULADA
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Lar Maria Imaculada
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da associação Lar Maria Imaculada.
Art. 2º, Pelo equilibrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será coberta pela
redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 4.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025,
abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, JB de novembro de 2024
ai Sua 514,
ADRIANA BATISTA DA SILVA
Vereadora Autora
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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