br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 24/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 20 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO - PROJETO BEIJA FLOR - R$ 24.225,53.
native_id22423

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:23.965366-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

A . .
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO .
EMENDAS IMPOSITIVAS — RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025 PL
132/2024) — 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS — ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº Z0
Autor: Vereador BRASILINO ANTONIO DE MORAES
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual
impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO — PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação Cristã São Francisco/Beija Flor
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 24.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO - PROJETO
BEIJA FLOR
Art. 2º. Pelo equilibrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito - Atividades - R$ 24.225,53
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Plenário Venerandô bs iro da Silva,
de novembro de 2024”
RE, mer,
BRA SILÍNO ANTONIO DE MORAES
Vereador Autor
DATA RUBRIC
Lango astutas O |
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

open original →