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materia nº 27/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 23 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 22.000,00.
native_id22426

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:24.009589-03:00 Aprovado 15 0 0

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Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2025.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembro de 2024
C!
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2025, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execugao.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
GuHtwme de Gomes
Presidents
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio 
para o exercicio fmanceiro de 2025:
01
09.00
09.04
10.302.0079.2.017
Credito:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCICIO 2025
PL 132/2024) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Atengao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Atividades/CUSTEIO - R$ 22.000,00
CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
EMENDA IMPOSITIVA N° 23
Autor: Vereador CLAYTON DIVINO BOCK
TTbNDMNO BOCH
Vereador Autor
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, a despesa acima sera coberta pela
dotagao orgamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
AtengSo de M6dia e Alta Complexidade Ambulatorial
Media e Alta Complexidade
Atividades - R$ 22.000,00
I CAMARA MUNictmL’.
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio fmanceiro de 2025, a seguinte programagao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01
09.00
09.04
10.302.0079.2.017
Credito:
JUSTIFICATIVA:
a r H O
tmJ^Discussao por
SessaojQJJ—

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