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Cl
Guilherme de Souza Gomes
Presidente
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio financeiro de 2025:
Credito:
Justificativa:
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Or^amentaria Anual do
exercicio de 2025, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execupao.
PROJETO DE LEI N° 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS -ARTIGO 139-A DA LOM
01
06.01
06.01.00
28.846.0000.0005
Credito Anulado:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fund© Municipal da Crianga e do Adolescente
Assistencia a Crianga e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Atividades/CUSTEIO - R$ 2.853,33
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ARTESANATO
EMENDA IMPOSITIVA N° 36
Autor: Vereador CLAYTON DIVINO BOCH
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamenterio e, para atender as legislagSes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pela redugao orgamenteria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Finangas
Operagao Especial
Emendas Impositivas
R$ 2.853,33
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCICIO 2025
PL 132/2024) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Art. 1°. Fica incluida na execugao fmanceira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programagao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01
08.00
16.05
08.243
»“ ----------------------------------------------------------------------------------------------- -------- Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2025.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembr0/d9^O24
A P R O V A D G . r Em^Discussao porJ 5laS'TON DIVIN0 B0CH
SessaoOA I U / 20 2 S Veread°r Au,Or
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