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materia nº 50/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 46 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO - R$ 11.408,51.
native_id22449

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:24.574212-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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A e
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO ,
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025 PL
132/2024) — 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS — ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº 46
Autor: Vereador Guilherme de Souza Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercício
financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.05 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 11.408,51
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades do Centro de Desenvolvimento Social Artesanato.
Art. 2º. Pelo equilibrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 11.408,51
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º, Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025:
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, «Lt /de
|
| 2394 | ga Ml24
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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