br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 52/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 48 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 34.225,53.
native_id22451

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:24.602031-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

R à À
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS — RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025
PL 132/2024) — 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS — ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº 18
Autor: Vereador JOSÉ ANTONIO DE SOUSA
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual
impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º. Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito - Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º, Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
— —
Plenário Venerando SS de novembro de 044 / SAS E - e Yi
|
JOSÉ ONIO DE SOUSA |
Vereador Autor
wL
[2295 mma] & |
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

open original →