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Credito:
JUSTIFICATIVA:
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Credito:
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
de novembi
Vereador Autor
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio
financeiro de 2025:
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCICIO 2025 PL
132/2024) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
AtenQao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS E EXAMES
BERTOPEREI
EMENDA IMPOSITIVA N° 53
Autor: Vereador JOSE ROBERTO PEREIRA
r-nctPAL
CA
no
RUBRICA
Art. 2°. Pelo equilibrio orqamentario e, para atender as legislaqbes vigentes, a despesa acima sera coberta pela
dotaqao orqamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Aten<;ao de Media e Alta Complexidade Ambulatorial
Media e Alta Complexidade
Atividades - R$ 34.225,53
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programa?ao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01
CAMARA
- C C r,
J:j: -
NUMLRof
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orqamentaria Anual do
exercicio de 2025, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execupao.
------ J DATA
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,
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