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materia nº 64/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 60 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO - R$ 3.000,00.
native_id22463

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:24.847599-03:00 Aprovado 15 0 0

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01
08.00
16.05
08.243
Credito:
Justificativa:
SOCIAL ARTESANATO
01
06.01
06.01.00
28.846.0000.0005
Credito Anulado:
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2025.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, X} de novembro de 2024
^7
A
Vereador Autor
no
RIJERICA
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n. 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio
financeiro de 2025:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fund© Municipal da Crianga e do Adolescente
Assistencia a Crianga e ao Adolescente
Centro de Desenvolvimento Social Artesanato
Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
DATA
2^05
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCICIO 2025 PL
132/2024) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
OBERTO PERI
EMENDA IMPOSITIVA N° ft)
Autor: Vereador JOSE ROBERTO PEREIRA
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagbes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pela redugao orgamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Finangas
Operagao Especial
Emendas Impositivas
Atividades - R$ 3.000,00
Art. 1°. Fica incluida na execugao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programagao de emenda individual impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ARTESANATO
no6 PAL
r-i -
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2025, abrindo os creditos que se fizerem necessaries para a sua execugao.

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