texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de Janeiro de 2025.
iro de 2024
HI
CrSdito:
Justificativa:
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidarS essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamenteria Anual do
exercicio de 2025, abrindo os crGditos que se fizerem necessaries para a sua execu^o.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N° 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOW!
Guilherme cte Souza Gomes
Presidente
01
06.01
06.01.00
28.846.0000.0005
Credito Anulado:
NILTON CESAR GRE
Vereador Autor
EMENDA IMPOSITIVA N°
Autor: Vereador NILTON CESAR GREGHI
..e2
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislates vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pela reducao orpament^ria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Finanpas
Operaqao Especial
Emendas Impositivas
R$ 8.556,38
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programapao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistencia Social
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO
Atividades/Aquisipao Cestas Basicas - R$ 8.556,38
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio financeiro de 2025:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCICIO 2025
PL 132/2024) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de no;
M P R o v A DC
Emp^Piscussao porjj>_£---------
Sessao20^L_
r ——-
L™... ______ ‘V- jXx • •
j NUMERoJ[iDATA'"‘7Rte!;.
open original →