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materia nº 95/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 91 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - R$ 34.225,53.
native_id22494

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T15:18:25.287291-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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, 3”
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS — RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025 PL
132/2024) — 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS — ARTIGO 139-A DA LOM'
EMENDA IMPOSITIVA Nº 4!
Autor: Vereadora PRISCILA GONÇALVES
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2025:
Art. 1º, Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito: Atividades/CUSTEIO - R$ 34.225,53
JUSTIFICATIVA: CUSTEIO CIRURGIAS ELETIVAS
Art. 2º. Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, a despesa acima será coberta pela
dotação orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
09.00 Secretaria Municipal de Saúde
09.04 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
10.302.0079.2.017 Média e Alta Complexidade
Crédito: Atividades - R$ 34.225,53
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2% de novembro de 2024
—— em
Dama E TUAS
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Vereadora Autora
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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