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materia nº 106/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 102 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO - PROJETO BEIJA-FLOR - R$ 3.000,00.
native_id22505

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2024-12-10T15:18:44.513653-03:00 Aprovado 15 0 0

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A ag
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025 PL
132/2024) — 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAÚDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
TO TSE le...
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº J02
Autor: Vereador Roseli Aparecida Faustino Batistuti
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO — PROJETO BEIJA FLOR
01 Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO/BEIJA FLOR
Crédito - Atividades/CUSTEIO - R$ 3.000,00
Justificativa: CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SÃO FRANCISCO —
PROJETO BEIJA FLOR
Art. 2º. Pelo equilibrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado: Atividades - R$ 3.000,00
Ar. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2+ de novembro de 2024
RESTA Bbalã sua
Roseli Aparecid Faustino Batistuti
* Nereadora Autora
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Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — Wwww.mococa.sp.leg.br
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