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Plenario Venerando Ribeiro da Silva,<-2?- de novembro de 2024
N
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Organica do Municipio,
Emenda Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio
para o exercicio financeiro de 2025:
01
08.00
16.06
Credit© :
Justificativa:
PROJETO DE LEI N° 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
01
06.01
06.01.00
28.846.0000.0005
Credito Anulado:
EMENDA IMPOSITIVA N° JJ7
Autor: Vereador ThiagO Jose Colpani
Art. 1°. Pica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programapao de emenda individual
impositiva:
ORGAO ENTIDADE BENEFICIADO: GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Prefeitura Municipal de Mococa
Assistencia Social
Fundo Municipal de Assistencia Social
GRUPO TUMM - TODOS UNIDOS MUDAREMOS O MUNDO
Atividades/CUSTEIO - R$ 4.000,00
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO GRUPO TUMM
Art. 2°. Pelo equilibrio orpamentario e, para atender as legislapoes vigentes, o aumento da despesa acima sera
coberta pela redupao orpamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Finanpas
Operapao Especial
Emendas Impositivas
Atividades - R$ 4.000,00
ata' pxUiiRICAi
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orpamentaria Anual do
exercicio de 2025, abrindo os creditos que se fizerem necessarios para a sua execupao.
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Prapa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002-www.mococa.sp.leg.br
te-seeSSlX
V ' ''
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS - RCL - ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCICIO 2025
PL 132/2024) - 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR - ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
Thiago Jose Gfrlpani
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