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materia nº 133/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 133 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 129 ao Projeto de Lei Ordinário nº 132/2024. ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO - CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA EM BARRETOS - R$ 2.000,00.
native_id22532

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2024-12-10T15:18:44.932994-03:00 Aprovado 15 0 0

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS IMPOSITIVAS —- RCL — ESTIMATIVA R$ 342.255.300,50 (EXERCÍCIO 2025 PL
132/2024) — 0,3% DA RCL ANO ANTERIOR — ESTIMATIVA R$ 1.026.765,90/15= R$
68.451,06, SENDO 50% SAUDE = R$ 34.225,53 CONFORME ARTIGO 139-A DA LEI
ORGANICA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
EMENDAS IMPOSITIVAS - ARTIGO 139-A DA LOM
EMENDA IMPOSITIVA Nº 142
Autora: Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos do artigo 139-A da Lei Orgânica do Município, Emenda
Individual Impositiva ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda individual impositiva:
ORGÃO ENTIDADE BENEFICIADO: ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO - CASA DE ACOLHIMENTO DE MOCOCA
EM BARRETOS
[a] Prefeitura Municipal de Mococa
08.00 Assistência Social
16.06 Fundo Municipal de Assistência Social
Associação São Francisco — Casa de Acolhimento de Mococa em Barretos
Crédito - Atividades/Custeio - R$ 2.000,00
JUSTIFICATIVA: Custeio das atividades da Associação São Francisco — Casa de Acolhimento de Mococa em
Barretos.
Art. 2º. Pelo equilibrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
01 Prefeitura Municipal de Mococa
06.01 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Operação Especial
28.846.0000.0005 Emendas Impositivas
Crédito Anulado - R$ 2.000,00
Art. 3º, O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2+ de novembro de 2024
vaL IRENE ONE DA SILVA MIRANDA remessa
Vereadora Autora
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br

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