Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
DVADO
Data Rubrica
VASS 02/12/2024
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº 6% /2024. Reitera o Requerimento 624/2024 e solicita
informações específicas sobre o cronograma de
instalação de iluminação pública com lâmpadas
de LED na Rua José Oleto e várias outras ruas
do Distrito Industrial II.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio do Departamento competente, solicite informações
sobre o cronograma atualizado da implementação das lâmpadas LED no município, conforme solicitado
no requerimento 624/2024, bem como informações específicas sobre o cronograma de instalação da
iluminação pública com lâmpadas de LED na Rua José Oleto e várias outras vias do Distrito Industrial
II.
Considerando o elevado custo do projeto de modernização da iluminação
pública com lâmpadas LED, contratado entre a Prefeitura de Mococa e a empresa Zagonel por um valor
superior a 7 milhões de reais, é dever do Poder Executivo garantir que sua execução seja transparente e
eficiente, garantindo que a população, que custeia este investimento, colha os benefícios dessa melhoria.
Já foi apresentado nesta Casa o Requerimento nº 624/2024, solicitando
informações sobre o cronograma atualizado de substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas
de LED no município. Contudo, até o momento, não houve resposta por parte do Executivo,
demonstrando uma preocupante falta de clareza em relação ao andamento de um projeto de tamanha
relevância. Diante disso, apresento algumas informações pertinentes ao assunto, a saber:
O contrato com a empresa Zagonel foi assinado em 28/05/2024 e
estabelece, na cláusula 8.1, o prazo de 12 meses para a conclusão dos
serviços, contados a partir da obtenção da ordem de serviço. Estamos
em 25/11/2024, ou seja, 6 meses após a assinatura do contrato.
Conforme o Anexo III — Cronograma Físico-Financeiro do edital de
licitação, no sexto mês de execução 50,66% do projeto deveria estar
concluído. No entanto, é evidente que este percentual não foi
alcançado. especialmente em áreas prioritárias como o Distrito
Industrial Il, que permanecem sem iluminação pública adequada,
conforme demonstrado em imagens anexas.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, reitero o requerimento 624/2024 e início novo pleito:
O Distrito Industrial II, sendo uma área de fundamental importância para a
economia do município, deveria estar entre as prioridades no projeto de instalação de iluminação em
LED, especialmente considerando que já se passaram seis meses desde a assinatura do contrato. A Rua
José Otelo e várias outras vias do Distrito Industrial II sofrem de grave precariedade de iluminação
pública, expondo trabalhadores a riscos e comprometendo a segurança da região. É inadmissível que,
diante do alto investimento feito nesse projeto, melhorias urgentes ainda não tenham sido realizadas em
bairros estratégicos. A falta de ação é injustificável e exige resolução imediata, Dessa forma solicito as
seguintes informações e esclarecimentos:
3. Por que o Poder Executivo ainda não solucionou a ausência de
iluminação pública na Rua José Oleto e em várias outras vias do
Distrito Industrial II, apesar da gravidade do problema?
4. Qual é o cronograma atualizado para a instalação de lâmpadas de
LED na Rua José Oleto e demais vias do Distrito Industrial TI?
5. Há medidas emergenciais para melhorar a iluminação pública do
Distrito Industrial II antes da conclusão total do projeto de
modernização?
Ante o exposto, solicitamos providências urgentes e esclarecimentos claros
sobre o andamento do projeto.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 02 de dezembro de 2024.
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO , DESPACHO
Número Data
2314 04/0/9004
REQUERIMENTO Nº eau /2024. Solicita esclarecimentos ao Poder Executivo em
relação ao cronograma completo e atualizado da
implementação das lâmpadas de LED no
município, bem como estimativa de prazo para
sua finalização.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após '
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que sua Excelência, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Câmara
de Vereadores os seguintes esclarecimentos em relação ao cronograma de implementação do novo
sistema de lâmpadas de LED no município de Mococa, a saber:
1. Qual o cronograma completo e atualizado de substituição das lâmpadas
convencionais pelas lâmpadas de LED quanto à iluminação pública do
município de Mococa?
. Qual a estimativa de prazo para a finalização da implementação das
lâmpadas de LED em toda a extensão territorial do município?
Justificativa:
É importante destacar que este Vereador que vos subscreve tem recebido
inúmeros relatos de moradores se queixando da ausência de substituição das lâmpadas convencionais
pelas de LED em seus respectivos bairros.
Destaca-se, ainda nessa esteira, que tal situação, além de prejudicar o meio
ambiente e a questão da eficiência energética, contribui para o aumento da insegurança em nosso
município, ocasionando uma série de transtornos aos municipes.
Vale ressaltar que esta Casa de Leis já apresentou propositura —
Requerimento n.º 737/2023, datado de 13 de novembro de 2023 - questionando o Executivo acerca do
cronograma de implementação da nova iluminação pública de LED no município, entretanto a
Administração Pública não apresentou resposta ao Legislativo.
Dessa forma, este Vereador, no exercício de suas funções, apresenta os
questionamentos acima mencionados, a fim de que o Executivo apresente respostas pertinentes, já que a
iluminação pública municipal se trata de temática extremamente relevante e sensível em nosso
município.
Diante do exposto, nos termos do artigo 63, inciso X, da Lei Orgânica do
Município, apresento este requerimento e solicito que a Administração Pública Municipal responda aos
devidos questionamentos, com base no prazo legal.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 4 de novembro de 2024.
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MOCOCA
CONTRATO Nº 026/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.428/2023
TIPO MENOR PREÇO COM EXECUÇÃO POR EMPREITADA GLOBAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADA: ZAGONEL S/A
VALOR: R$ 7.822.712,18 (sete milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e
doze reais e dezoito centavos)
FISCAL DO CONTRATO: Sr.(a) RENAN AUGUSTO DE CARVALHO
Pelo presente instrumento de contrato, sob o regime de execução indireta por empreitada
Elobal, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MOCOCA, estado de São Paulo,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 360 -
Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 44.763.928/0001, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. EDUARDO RIBEIRO BARISON, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF
sob o nº 158.646.488-41 e RG nº: 20.199.044-1, residente e domiciliado na cidade de MOCOCA
/ SP, na Rua Rua Dr. Luiz Antonio Fernandes Dias, n. 196 — bairro JD São Luiz, neste ato
doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
ZAGONEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPI sob o
81,365.223/0001-54, com sede na BR 282, Km 576, Distrito Industrial Pinhal Leste, Pinhai
S/C, CEP 89.870-000, neste ato representada pelo Sr ROBERTO ZAGONEL, brasileiro,
Presidente, portador do CPF 575.678.759-34, residente e domiciliado na' BR 282,
Distrito Industrial Pinhal Leste, Pinhalzinho S/C, CEP 89.870-000, doravante simples
denominada de CONTRATADA, quando atuando em conjunto serão simplesmente
denominadas PARTES, que, em razão da proposta vencedora da CONCORRÊNCIA PÚBLICA em
epigrafe, já homologada e adjudicada pelo senhor Prefeito Municipal, celebram entre si, o
presente instrumento contratual, consoante às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS FUNDAMENTOS
1.1. O presente contrato tem fundamento firmado nos termos do processo licitatório na
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2023, cuja homologação e adjudicação do
objeto, deu-se a favor da empresa ora CONTRATADA, obedecida as disposições da Lei
8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1, O objeto da presente contratação trata-se da execução de obra e serviços de engenharia,
sob o regime de empreitada global, para fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, quais sejam: (i) a elaboração de
projeto elétrico executivo (do tipo As Built) para modernização de parques de iluminação
pública por meio da substituição de tecnologia das luminárias antigas por luminárias com
tecnologia LED; (li) a aprovação na concessionária e pedido de atualização de parques de
iluminação pública também junto à concessionária; (fii) a execução da obra de modernização;
e (iv) o fornecimento dos equipamentos de trabalho, ferramental e mão-de-obra; conforme
as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, conforme o Memorial Descritivo que
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integram este Edital, sob o regime de empreitada global, compreendendo a mão de obra para
a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia LED, tudo em acordo com o
memorial descritivo, a planilha orçamentária e demais documentos pertinentes, parte
integrante do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA n2003/2023.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos e/ou prestações de serviços, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, sendo facultada ainda a
supressão além dos limites, mediante acordo entre os contratantes, em forma de Termo
Aditivo, consoante disposições do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL, DA PROPOSTA E DAS
NORMAS DE EXECUÇÃO |
3.1. Ostermos deste Instrumento de Contrato se vinculam aos ditames do Edital do Processo
Licitatório nº 15.428/2023 — CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023, ao Anexo | - Memorial
Descritivo, e a Proposta da Licitante vencedora.
3.2. O presente contrato será realizado por EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
(em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo; da Planilha Orçamen
do Cronograma Físico-Financeiro e dos demais termos e anexos do Edital), observado
normas técnicas exigidas, fornecendo o material de trabalho e as ferramentas, a mão,
assim sendo, todo o estabelecido nos documentos supramencionados.
3.4, No que se refere aos materiais, o controle de sua qualidade será feito pela fiscalização do
Município e, em concordância com normas específicas e aprovação final do Gestor da obra
especialmente designado para tal,
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1) DA CONTRATANTE:
4.1,1) Compete à CONTRATANTE a inspeção dos serviços a serem realizados a fim de verificar
a sua boa execução, designando um técnico da Administração para acompanhar e fiscalizar a
execução da obra, fornecendo as instruções e orientações que julgar necessárias e fazer
cumprir todos os detalhes constantes do projeto, planilha orçamentária, memorial descritivo
e cronograma físico-financeiro, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo a essa atribuição. Nesse sentido:
a) a fiscalização dos serviços será realizada sob responsabilidade do Secretario
Municipal de Engenharia e Infraestrutura Urbana, seja pelo próprio ou por servidor
público por este designado; e .
b) Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Edital e em tudo o
mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com a execução
| dos serviços. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a
| responsabilidade única, integral e exclusiva da adjudicaria quanto à prestação dos
serviços, perante a Prefeitura;
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e) As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas
com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE,
no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
4.1.2) Liberar as áreas destinadas ao serviço, empenhar os recursos necessários aos
pagamentos, proceder às medições periódicas dos serviços efetivamente executados;
4.1.3) Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto na contratação;
4.1.4) Averiguar as condições e a qualidade dos serviços de engenharia que serão entregues e
se estes atendem ao exigido na Cláusula Terceira deste instrumento;
4.1.5) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de engenharia que estiverem fora do prazo
das especificações previstas nesta contratação;
4.1.6) Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, fica designado O SECRETARIO MUNICIPAL DE
ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
4.16) A designação mencionada no item anterior poderá ser alterada a critério da
Administração, em ato próprio;
4.1.7) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, fal
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo pai
correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
4.1.8) ACONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA
julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a
CONTRATANTE;
4.1.9) ACONTRATANTE se obriga a entregar as medições na data estabelecida entre as PARTES
ou atestar o recebimento dos serviços da obra contratada;
4.1.10) A CONTRATANTE deverá notificar previamente a CONTRATADA em casos de situações
em que houver a aplicação de penalidades, bem como, de pedidos de correções ou alterações
nos serviços prestados.
4.2) DA CONTRATADA:
4.2.1) A CONTRATADA deverá apresentar declaração indicando nome, qualificação e vínculo
empregatício com a empresa, do preposto para representá-la na execução da obra, por
ocasião da assinatura do Contrato,
4.2.2) A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
emitida por Engenheiro Elétrico habilitado, referente a execução da obra, devidamente
assinada e recolhida de acordo com o objeto e o valor do contrato, por ocasião da emissão da
Ordem de Início de Serviço.
4.2.3) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra
(especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições
de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem
necessárias.
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424) A CONTRATADA deverá apresentar documentos “comprobatórios de que possui no
quadro de pessoal, no mínimo 02 (dois) profissionais capacitados referente às Normas: NR-06
Equipamento de Proteção Individual, NR-10 Segurança em instalações e Serviços de
Eletricidade e NR-35 Trabalho em Altura, e reciclagem dos profissionais que executarão os
serviços, conforme legislação em vigor, acompanhado(s) de RG, CPF e prova de vínculo
empregatício do(s) profissionai(ais) com a empresa.
4.2.5) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos referentes à Segurança e Saúde no
Trabalho (SST), a empresa deverá apresentar PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos -
antigo PPRA - NR-09) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-07),
com validade vigente. Ê
4.2.6) À CONTRATADA deverá utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os
mesmos deverão estar com o Certificado de Aprovação — C.A. ativo, e deverá apresentar
amostra dos EPIs para conferência, por ocasião da emissão da Ordem de Início de Serviços.
4.2.7) A CONTRATADA deverá apresentar ao Responsável Técnico pela Fiscalização da Obra 01
(um) conjunto de cada equipamento 3 serem fornecidos para substituição da iluminação, para
que seja realizada a conferência das especificações e qualidade dos materiais, bem como
laudos emitidos por órgãos habilitados pelo INMETRO referente aos equipamentos descritos
no memorial descritivo, para posterior liberação para início da execução da obra.
4.2.8) A substituição das luminárias deverá ser executada com veículo tipo camioneta ou
equivalente, equipada com escadas extensivas, comprimento mínimo de 8,00 (oito) metros,
com suporte giratório e ferramental adequado, dotada com sistema de sinalização tipo
giroflex, sinal de alerta e cones, seguindo sempre o posicionamento adequado da viatura
acordo com a legislação de trânsito, podendo também ser realizada por veículo do
camioneta (ou maior) munido de cesto aéreo isolado com lança em altura minima de
(oito) metros. Ambos os tipos de veiculos necessitam de laudo realizado por engenheiro d
segurança do trabalho (ou técnico em segura do trabalho) aprovando as condições de uso do
veiculoa ser apresentado por ocasião da emissão da Ordem de Início de Serviços.
4.2.9) A CONTRATADA deverá providenciar em 15 (quinze) dias a contar do recebimento da
Ordem de Início de Serviço, a confecção e instalação de placa indicativa da obra, com
dimensões de 2,00m (dois metros) de largura por 1,25m (um metro e vinte e cinco
centímetros) de altura, conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, devendo a
contratada mantê-la em perfeitas condições durante todo o período da obra.
4.2.10) A CONTRATADA deverá realizar os projetos de entrada junto à Concessionária,
respeitando as normas e exigências da concessionária, apresentando os projetos Elétricos com
balanceamento de fases, Memoriais, Dados das Luminárias e A.R.T. devidamente assinada e
recolhida de acordo com a GED 15132, cada projeto deverá ser apresentado em folha AO,
contendo no máximo 100 (cem) pontos de iluminação por projeto, acompanhada da respectiva
A.R.T. individualizada por projeto, conforme memorial descritivo.
4.2,11) A CONTRATADA, para realização dos serviços, deverá utilizar os equipamentos
próprios condizentes ao trabalho, de modo a não agredir a arborização urbana existente nos
locais de intervenção. Bem como, observar a legislação vigente sobre a proteção do meio
ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com
que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras
de higiene estabelecidas na legislação em vigor.
4.2.12) A CONTRATADA se obriga, ainda, de conformidade com o referido projeto, a executar
cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao
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perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as
especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento
convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta.
4.2,13) À CONTRATADA, para os serviços deverão cumprir as determinações dos órgãos de
fiscalização (INMETRO, Normas Técnicas/ABNTs/ NBRs), bem como as determinações
constantes no Memorial Descritivo.
4.2.14) A CONTRATADA deverá atender a Resolução nº 1024, de 21/08/2009, que dispõe sobre
a obrigatoriedade do Livro de Ordem de Obras e Serviços de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema
CONFEA/CREA.
4.2.15) A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento integral dos encargos fiscais,
comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social é trabalhista em
vigor, e outros que decorrerem dos compromissos assumidos com o Município, não se
obrigando o mesmo a fazer restituições ou reembolsos de valores principais e ou acessórios
despendidos com esses pagamentos, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993,
4.2.16) A CONTRATADA deverá comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 12 (doze) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.2.17) À CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cabendo à fiscalização,
não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências qu
possam vir a ser apontadas pelo fiscal da contratante.
4.2.18) A CONTRATADA na retirada de todos os materiais serão anotados em planil
devem ser transportados e armazenados no depósito da Prefeitura.
4.2.19) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração
Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos
termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
4.2,20) A CONTRATADA deverá manter os empregados devidamente identificados por meio
de crachá, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à
boa ordem e às normas disciplinares da Administração.
4.2.21) A CONTRATADA deverá arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja
qual for, desde que praticada pelos empregados na execução dos seus serviços para a
Administração CONTRATANTE.
4.2.22) Será de inteira responsabilidade da contratada a sinalização do local onde se
desenvolverá os serviços, durante o período de execução. Quando se tratar de Avenidas e Vias
de grande Fluxo, deverá ser realizado em horário a partir das 22:00 (vinte e duas) horas,
obedecendo a horários que não influenciem o trânsito de pedestres e veículos e tampouco,
coloque em risco a segurança dos funcionários da contratada. Opcionalmente o Município
poderá determinar a realização da obra/serviço em outro horário, porém será procedimento
a ser definido entre as partes legítimas do contrato.
4.2,23) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir
da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, no caso
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de mal funcionamento, queima ou qualquer outro problema que porventura ocorram nas
luminárias e deverá efetuar a troca ou manutenção das luminárias no prazo máximo de 05
(cinco) dias após solicitação do Departamento competente da municipalidade (art. 618 do
Código Civil Brasileiro).
4.2.24) A CONTRATADA deverá realizar a abertura de matrícula no Cadastro Nacional de
Obras (CNO) junto à Receita Federal e apresentar CND da obra, quando for o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO |
5,1. Em caso de comprovada necessidade, à CONTRATADA poderá subcontratar até 30%
(trinta por cento), dos serviços ora contratados, mediante autorização prévia e por escrito da
Prefeitura CONTRATANTE.
5.2. É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório.
5.3. Para subcontratação com terceiros, deverão ser apresentados os documentos de
habilitação requisitados no edital, quando da habilitação, para fins de comprovação de
regularidade jurídica, fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, planilhas
orçamentárias e cronograma físico-financeiro da parte correspondente ao objeto.
5.4, Nenhum encargo trabalhista, inclusive custas decorrentes de qualquer acidente de
trabalho, quaisquer encargos previdenciários, tributários ou eventual responsabilidade civil de
qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à parte
CONTRATANTE.
5.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pe
compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontrata
cabendo-lhe realizar a supervisão é coordenação das atividades subcontratadas, bem
responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contr
correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.6. Caso haja subcontratação, deverá ser observado o previsto no art. 48, Il, da Lei
Complementar nº 123/2006. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá apresentar a
documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de
pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que
exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, $1º do
Decreto nº 8.538/2015. Os dados da subcontratada deverão ser apresentados no prazo de 05
(cinco) úteis.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR GLOBAL, FORMA DE PAGAMENTO, MEDIÇÕES DOS
SERVIÇOS, REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
6.1. VALOR GLOBAL: Pelos serviços contratados e efetivamente executados a CONTRATANTE
pagará a CONTRATANTE o valor global de R$ 7.822.712,18(sete milhões, oitocentos e vinte e
dois mil, setecentos e doze reais e dezoito centavos ).
6.2. PAGAMENTO: será efetuado em até 15 (quinze) dias do recebimento da nota fiscal,
através de medições parciais, em moeda corrente do país, após a expedição do Termo de
Recebimento Parcial, vistado pelo gestor responsável pela fiscalização do contrato.
PORRA, poco,
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“GL As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e “seu
vencimento ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a data de sua reapresentação.
6.3, Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custas
diretos e indiretos para a completa execução dos serviços, inclusive mão de obra e material.
6.4. Para que se dê Início ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao
Município de MOCOCA-SP os seguintes documentos:
a) Nota fiscal / fatura referente à parcela executada / liberada;
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
c) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND);
d) Certidão negativa de débito relativo aos tributos federais, estaduais e municipais;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas — CNDT.
6.5. Caso o contratado não cumpra o disposto no que se refere às contribuições e regularização
perante o INSS ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, o Município
de MOCOCA-SP, de acordo com o art. 31 da Lei Federal nº 8.212/91 com a redação dada pela
Lei nº 9.711/98, mediante aviso prévio por escrito (podendo ser via e-mail), reterá 11% (onze
por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de prestação de serviços e recolherá ao INSS a
importância retida até o dia dois do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota
fiscal/fatura, em nome do contratado.
6.6. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente à ser indicada por
escrito pelo contratado.
6.7. Caso o contratado não cumpra o disposto no item 5.4 e não for o caso de adoçã
providência prevista no item 5.5, o Município de MOCOCA-SP não efetuará o pagamento
incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até o regular cumprime
obrigações pelo contratado,
6.8, Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente liquidação de multa
ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência.
6.9. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de
execução das obras e a data de apresentação das notas fiscais/faturas e desta até a data de
vencimento.
6.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-
se a seguinte fórmula:
EM=IxNx
vP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
| = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
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FREFELTURA MUNICIPAL DE
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100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
6.11. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
a) Será realizada 01 (uma) medição, a cada trinta (trinta) dias, sendo à primeira 30 (trinta)
dias após o início da execução do contrato.
b) Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo, a medição deverá ocorrer no dia
anterior estipulado.
c) A Contratada deverá efetuar a medição dos serviços executados e entregar à
Administração ou seu preposto, que terá o prazo máximo de 03 (três) dias para confirmar
o aceite e processar a mesma.
d) No caso da não aceitação da medição realizada, a Administração ou seu preposto
devolverá à contratada para retificação, devendo esta, emitir nova medição no prazó
03 (três) dias, A Administração e/ou seu preposto terá o prazo de 03 (três) dia
N
confirmar ou não o aceite.
e) Na ocasião da apresentação da primeira e da última medição por parte da
CONTRATADA, deverão ser juntados os seguintes documentos, sob pena de retenção do
pagamento:
- Cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- Atestado de Saúde Ocupacional, e fichas de controle da compra e entregas de EPI —
Equipamentos de Proteção Individual.
6.12. REAJUSTE: os preços contratados somente poderão ser reajustados após transcorridos
12 (doze) meses da assinatura do contrato, com base na variação do IPCA/IBGE.
6.13. REVISÃO CONTRATUAL: fica ressalvada a possibilidade de revisão contratual, de acordo
com a variação oficial de preços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial
do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E DA MANUTENÇÃO
7.1, RECEBIMENTO PROVISÓRIO: será feito em caráter provisório o recebimento das obras e
serviços pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de
comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA;
7.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO; da obra processar-se-á de acordo com as normas vigentes,
observados os seguintes prazos com lavratura dos termos correspondentes:
O Anda
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. a) para observação da obra: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento
provisório;
a.1) Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento
provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as
substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção
porventura existentes, que forem identificados nessa fase; e
b) para recebimento definitivo, até 15 (quinze) dias corridos após 0 decurso do prazo de
observação, nos termos do artigo 73, |, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações,
considerando esta data de término da obra.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra ou do serviço e dos materiais empregados, nem ético-profissional pela
perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas leis
pertinentes.
7.4. O Município de MOCOCA-SP rejeitará, no todo ou em parte, a obra / serviço exe: h
em desacordo com o contrato.
7,5. A CONTRATADA se obriga a desfazer e refazer dentro do prazo assinalado pelo Município,
qualquer dos serviços que, a juízo de fiscalização, apresente defeito ou erro de execução.
7.6. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e
segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
7.7. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de
acordo com o contrato é demais documentos que dele fazem parte.
CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO
8.1. Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo de até 12 (doze) meses
contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO respectiva.
8.2. Será facultado à CONTRATADA pedir prorrogação de prazo somente quando ocorrer
interrupção dos serviços determinada por um dos seguintes atos ou fatos:
a) falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando o fornecimento
deles couber ao CONTRATANTE;
b) ordem escrita do CONTRATANTE para restringir ou paralisar os serviços no interesse
da administração;
c) motivo de força maior.
8.3, Nos casos acima mencionados, o requerimento da CONTRATADA deverá ser protocolado
em prazo não superior à 30 (trinta) dias corridos da data do ato, fato ou evento alegado como
causa do atraso.
8.4. As prorrogações autorizadas serão concedidas independente de alteração contratual, mas
sempre precedidas de comunicação escrita do CONTRATANTE.
8.5. Toda e qualquer prorrogação contratual deverá ser feita mediante a formalização de
termo de aditamento a este contrato,
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Minado és
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CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão através de recursos consignados
na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
DESPESA IGÃO | ECONÔMICA a Ação PARE CoD. | VALOR
A
| 1044 0801 | 4450.5100 | 452 | 1073 07 ad R$
1 7.822.712,18
9.2. Fonte do recurso: (OPERAÇÃO DE CRÉDITOS).
| CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei
Federal nº 8.666/93:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja
conveniência da CONTRATANTE;
b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando ocorrer: (i) falência ou concordata; (ii) descumprimento pela CONTRATADA de
qualquer cláusula contratual (respeitado o direito ao contraditório); (ili) atraso dos
serviços, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias; (iv) a sub contratação
total do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência,
total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas ni
instrumento convocatório e no contrato; (v) a lentidão constante no cumprimento
atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a faita de interesse
CONTRATADA (respeitado o contraditório); (vi) a alteração social ou a modificação
finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (vii,
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato; (viii) a suspensão de sua execução por ordem escrita da
CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação.
10.2. Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos serviços já
executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
11.1. DA ALTERAÇÃO: qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou
acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos
casos previstos no artigo 65, | e II, da Lei nº 8.666/93, observado o limite estabelecido no
parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
11.2. Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida pelo termo aditivo atendido ao
disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº
8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na
entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra
cláusula do respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o
mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
12.2. Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
12.3. O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a
CONTRATADA.
12.3. As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1, Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no
Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em
processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA:
13.1.1, Advertência;
13.1.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em fun:
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
à) Por 6 (seis) meses: quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que Ih
tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o
contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano; quando a contratada fornecer material(is) de qualidade inferior ou
diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos: nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à
CONTRATANTE,
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando
para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade.
13.3. O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Prefeito Municipal e publicado
no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada,
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ticitocno caiSmacocasp qovpr
13.4. Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e
aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei
nº 8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8666/93, poderão ser aplicadas as sanções
previstas pela Lei Federal nº 12.846/2013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos
contra a administração pública definidos em seu art. 5º.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A empresa vencedora deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato, que se dá o valor de R$ 391.135,60 ( trezentos e noventa e um mil, cento e trinta
e cinco reais e sessenta centavos) junto com a assinatura do contrato, conforme os termos
do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas atualizações. A garantia poderá ser prestada
por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da divida pública, devendo estes ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) fiança bancária. A fiança bancária deverá conter; (i) prazo de validade, que deverá
corresponder ao período de vigência do contrato; e (ii) expressa afirmação do fiador de
que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de
interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
14.2. A empresa poderá utilizar o valor da garantia de participação, prevista no edital em 1%
(um por cento), para complementar a garantia contratual.
14.3, No caso de aditamento e/ou reajuste contratual, a CONTRATADA deverá realizar a
complementação da garantia proporcionalmente ao valor aditado/reajustado.
14,4, Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto ao Se;
Receita que emitirá guia para pagamento em agência bancária, com fornecime
comprovante de pagamento com autenticação digital.
14.5. Anão prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às
penalidades legalmente estabelecidas.
14.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida pela CONTRATADA até a
data de extinção do CONTRATO, por meio de renovações periódicas. Se houver prorrogação
no prazo de vigência do CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a providenciar a renovação
da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termas e condições originalmente aprovados
pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE.
14.7, A CONTRATANTE recorrerá à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO com vistas a se
ressarcir de danos gerados pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, para pagamento dos prêmios
dos seguros previstos neste instrumento, caso a CONTRATADA não o faça, ou sempre que seja
necessário, nos termos referidos neste CONTRATO.
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dias úteis, contados da data de utilização.
14.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva
ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto
à sua firmeza.
14.10, Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO correrão por conta da CONTRATADA.
14.11. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE.
14.12. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ficará condicionada à
autorização da CONTRATANTE, depois de apurado, administrativamente, o cumprimento das
obrigações assumidas pela CONTRATADA.
14.13. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser liberada pela CONTRATANTE em
até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do término do CONTRATO.
14.14. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada em dinheiro será devolvida,
atualizada monetariamente (conforme estabelecido pelo 84º do art. 56 da Lei nº 8.666/93),
após solicitação, por escrito, da CONTRATADA, desde que não haja multas a aplicar, acertos
ou quaisquer outras pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS GARANTIAS DAS LUMINÁRIAS, DOS SERVIÇOS E DOS
RELÉS Y
15.1, As luminárias adquiridas pela Prefeitura têm garantia pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados a partir da data da assinatura do contrato. No período de garantia, a empresa
contratada se obriga a trocar por outra luminária equivalente ou reparar a luminária que tenha
apresentado defeito de fabricação ou de instalação.
15.2. No tocante à garantia pelos serviços de instalação, essa será concedida pelo prazo
(doze) meses, contados da data do aceite final da obra emitido pelo servidor pú
responsável pelo contrato ou pelo servidor público responsável pelo setor de obras públicás
engenharia do município.
15.3. Quantos aos relés, também adquiridos pela Prefeitura meio deste certame, possuem
garantia por meio do fabricante e a referida garantia deverá ser acionada diretamente pela
Prefeitura. O prazo de garantia dos relés também será de 05 (cinco) anos, contados a partir da
data da assinatura do contrato.
15.4. O prazo máximo para a realização desse atendimento de troca será de 30 (trinta) dias
úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O contrato poderá ser rescindido para ser atendida a conveniência administrativa na
ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
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Emil: licitacao cpitemacoca sa avr
16.2. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93,
e demais disposições legais pertinentes à espécie, cujas normas ficam incorporadas ao
presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação
que rege as normas Administrativas.
16.3. A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à
proposta da empresa licitante vencedora, ora CONTRATADA.
16.4, A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste
instrumento, não valerá como precedente, novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que
a legislação pertinente e o contrato assegurem.
16.5. Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta
do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.6. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento,
deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com
observância dos ditames legais previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos
legais pertinentes,
16.7. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituida e com personalidade jurídica
própria, não há vínculo empregatício entre seus empregados e a PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
17.1. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis
brasileiras, em especial pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, ficando eleito o foro da
Comarca de Mococa, do estado de São Paulo, o qual terá jurisdição e competência sobre
quaisquer controvérsias deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as 2 (duas) testemunhas à
seguir, a todo ato presentes para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-
se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juizo ou fora
dele.
Mococa-SP, 28 de maio de 2024.
ROBERTO Assinado de forma
ZAGONEL:S7 Sie icao
567875934 934
ROBERTO ZAGONEL
Diretor-Presidente
ZAGONEL S/A
CONTRATADA
essere
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Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 380 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitação colOmacaca se qovlor
TESTEMUNHAS:
MERICO PEREIRA LIMA
5 CPF Nº102.355.518-21
ÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PUBLICA PUBLICOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SP
CONTRATADO: ZAGONEL S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 026/2024
OBJETO: Execução de obra e serviços de engenharia, sob'o regime de empreitada global, para
fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREST; AÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA ELÉTRICA
ADVOGADO: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO OAB 276.024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vi
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Ofig
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Palo
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993
iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código
de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º
das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
8) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados,
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação; :
15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Fone: (19) 3656-9800
E-mail: Wcitacao. cale macaco sp gov. br
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer
o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Mococa, 28 de maio de 2024
D, DO
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISO!
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal a
CPF: 158.646.488-41 E
Assinatura:
Pelo contratante:
Nome: ROBERTO ZAGÔN
Cargo: Diretor-Presidente ROBERTO assinado te forma
CPF:575.678.749-34 ZAGONEL:S (Sa açao
Assinatura: 7567875934 4
RDENAI > DA CONTRATANTE:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158,646.488-41
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MOCOCA
CNP) Nº: 44.763.928/0001-01
CONTRATADA: ZAGONEL S/A
CNP) Nº: 81.365.223/0001-54
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 026/2024
DATA DA ASSINATURA:.28/05/2024
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: O objeto da presente contratação trata-se da execução de obra e serviços de
engenharia, sob o regime de empreitada global, para fins de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, quais sejam: (i) a
elaboração de projeto elétrico executivo (do tipo As Built) para modernização de parques de
iluminação pública por meio da substituição de tecnologia das luminárias antigas pi
luminárias com tecnologia LED; (li) a aprovação na concessionária e pedido de atualização
parques de iluminação pública também junto à concessionária; (ill) a execução da of
modernização; e (lv) o fornecimento dos equipamentos de trabalho, ferramental e
obra; conforme as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, conforme o Me 3
Descritivo que integram este Edital, sob o regime de empreitada global, compreendendo à
mão de obra para a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia LED, tudo
em acordo com o memorial descritivo, a planilha orçamentária e demais documentos
pertinentes, parte integrante do edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA n2003/2023.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas
da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-
se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Mococa, 28 de Maio de 2024
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Email: 7
e-mail: gabinete O mor a.sp.gov.br
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