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materia nº 690/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 690 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaSolicita ao Poder Executivo que preste informações acerca do Contrato nº 008/2022, firmado com a empresa Rancho dos Lagos Treinamento e Manejo de Animais LTDA, para a prestação de serviços de apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte.
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2024-12-03T14:48:18.356701-03:00 Aprovado 14 0 0

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s
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLAZIVO N
PROTOCOLO
DESPACHO
APROVADO
Número Data Rubrica
VÃCG 02/12/2024
GUILHERME GOMES
Presidente
EMENTA
REQUERIMENTO Nº SO,2024. Solicita [ao Poder Executivo que preste
informações acerca do Contrato nº 008/2022,
firmado com a empresa Rancho dos Lagos
Treinamento e Manejo de Animais LTDA, para
a prestação de serviços de apreensão, captura e
uarda de animais de médio e grande porte.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
REQUEIRO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, após
a manifestação do Nobre Plenário, no sentido de ser oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, através da Secretaria competente, preste informações acerca
do Contrato nº 008/2022, firmado com a empresa Rancho dos Lagos Treinamento e Manejo de Animais
LTDA, para a prestação de serviços de apreensão, captura e guarda de animais de médio e grande porte.
O contrato em questão foi assinado em 26/04/2022, desde sua assinatura,
foram emitidos dois termos aditivos, que resultaram em aumentos no valor total do contrato, que, até o
momento, soma R$ 682.000,00 e a extensão do tempo de vigência até abril de 2025. Considerando que,
até o final da vigência, o custo mensal do contrato terá sido, em média, R$ 19.000,00, solicita-se
justificativa detalhada sobre os motivos pelos quais este serviço apresenta um valor tão elevado,
destacando os fatores que o justificam.
Neste sentido, questiona-se:
1. Quantos animais foram capturados desde o início do contrato, em
26/04/2022, até a presente data? Encaminhar o livro de registro das
capturas e os registros fotográficos, conforme previsto na Cláusula
Sexta, artigo 6.2.10 do contrato.
Qual o valor arrecadado pelo município com a aplicação de multas
previstas no contrato?
- Qualo valor total já pago à empresa Rancho dos Lagos até a presente
data? Encaminhar o histórico detalhado dos pagamentos realizados à
contratada.
O contrato prevê, na Cláusula Décima, que a fiscalização seja de
competência do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, e
considerando que o referido departamento foi desmembrado em duas
secretarias (Secretaria de Agricultura e Secretaria do Meio
Ambiente), informar quem passou a ser responsável pela fiscalização
do contrato.
A fiscalização dos contratos municipais é prerrogativa do Poder Legislativo,
a fim de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e transparente. O alto
custo do serviço prestado e a necessidade de informações detalhadas sobre sua execução tornam
indispensável o presente requerimento.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 2 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitação cplBmococa sp. gov, br.
CONTRATO N. º 008/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MOCOCA E A EMPRESA
RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E
MANEJO DE ANIMAIS LTDA
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MOCOCA, pessoa jurídica
de direito público intemo, inscrita no CNPJ . 44.763.928/0001-01, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO RIBEIRO BARISON, brasileiro,
casado, portador do RG. nº 20.199.044-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 158.646.488-41,
residente é domiciliado na cidade de Mococa/SP, na Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez
Dias, n.º 196 — Jardim São Luiz, doravante designado CONTRATANTE e do outro
lado, a empresa RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA, firma estabelecida na Zona Rural, S/N Bairro Fazendinha, Itajuba
MG, CEP 37.500-970, inscrita no CNPJ/ME sob o Nº 05.553.354/0001-87 ,
representada neste ato por HENDER MARCOS PINTO, portador do CPF Nº
024.264.86-51 e do RG MG7809055 SS/MG, residente e domiciliado à Rua Tutuca, nº
115, Bairro Centro, Piranguinho MG, doravante denominado CONTRATADO, tem
entre si certo e ajustado o presente contrato e demais especificações constantes no
Anexo 1 (Termo de referência) e conforme cláusulas e condições a seguir transcritas,
refente Processo 059/2022 Pregão Eletronico 020/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O presente contrato fundamenta-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1.993 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar
Federal nº 123/06 e alterações, Decreto Federal 10.024/2019 e disposições constantes
no edital de Processo nº 059/2022, Pregão Eletrônico nº 020/2022, cujas disposições
fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em apreensão,
captura e guarda de animais de médio e grande porte, soltos ou abandonados nas vias do
perímetro urbano e rural do município de Mococa S/P, para atendimento ao
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com anexo 1 —Termo de
referência
CLÁUSULATERCEIRA
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura. lendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse
ADMINSITRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de amb
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as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de
sua assinatura. podendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse da
ADMINSITRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas
as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação
subsequente.
CLÁUSULAQUARTA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. Pela prestação de serviços do objeto deste instrumento, o Contratante pagará à
Contratada o valor total de R$ 219.890,00 ( duzentos e dezenove mil, oitocentos e
noventa reais).
3.2. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se previstas
no Capítulo 18 do edital.
3.3. Após 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, os preços contratados
poderão ser reajustados com base na variação do IPCA-IBGE, considerando-se como
data-base o mês correspondente à data marcada para à apresentação das propostas.
4.4. Caso haja qualquer modificação superveniente que resulte em modificações do
prazo mencionado na legislação vigente, as partes promoverão o necessário ajuste nos
preços.
4.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou
ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extra contratual, a relação que as partes pactuaram
inicialmente entre os encargos da empresa CONTRATADA e a retribuição da
CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço/produto, poderá ser revisada,
objetivando a manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A
5.1, A despesa prevista para a execução da contratação correrá pela seguinte
classificação orçamentária: Departamento de Agricultura e Meio Ambiente —
RECURSO PRÓPRIO, Ficha nº 619 (outros serviços de terceiros — pessoa jurídic
elemento 3.3.90.39.00.00.00,00, referente ao exercício financeiro de 2022.
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CLÁUSULA SEXTA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
6.1.0 CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1 Caberá a contratante a fiscalização e o recebimento do objeto.
6.1.2. Caberá a contratante rejeitar o objeto, caso o mesmo apresente deficiências e/ou
irregularidades.
6.1.3. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento
do objeto.
6.1.4. Prestar a licitante vencedora toda e qualquer informação solicitada, necessária á
perfeita execução do objeto contratado.
6.2 A CONTRATADA se obriga a:
6.2.1. Disponibilizar profissionais habilitados para efetuar a captura dos animais que
estiverem soltos ou abandonados nas vias públicas e nos trechos de intervenção urbana
das rodovias estaduais e federias que cortam a área urbana do município, e que possam
oferecer algum risco à população;
6.2.2. A prestadora de Serviço deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que
comprove a aptidão para desempenho compatível com o objeto licitado;
6.2.3. A prestadora de Serviço deverá verificar as condições de saúde dos animais
apreendidos e comunicar á Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social;
6.2.4. A prestadora de serviço deverá apresentar à Secretaria Municipal de Segurança é
Defesa Social, ficha de cada animal capturado, no prazo máximo de 24 horas;
6.2.5. A prestadora de Serviço deverá possuir mão de obra capacitada, motorista,
laçador e Veterinário contratados no seu quadro técnico. Equipamentos de proteção
individual e utensílios necessários à perfeita execução do objeto licitado, além de
possuir veículo próprio específico para remoção de animais de médio e grande porte
(transporte de carga viva), que possibilite o embarque dos mesmos em qualquer local;
(caminhão com rampa)
6.2.6. A Prestadora de Serviço deverá disponibilizar número de telefone celular à
Administração Municipal;
6.2.7. A prestadora de serviço deverá efetuar a captura dos animais no prazo máximo
trinta minutos após o chamado da Administração Municipal;
À
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E-mail; li
6.2.8. Os serviços de captura/resgate somente poderão ser realizados mediante a
solicitação da Administração Pública, não serão aceitos solicitações feitas por
particulares.
6.2.9. Todos os gastos com combustível, manutenção do veículo, danos materiais ou
pessoais a seus funcionários ou a terceiros será de inteira responsabilidade da empresa
vencedora;
6.2.10. A prestadora de serviço deverá manter atualizado livro de registro da captura dos
animais, bem como registro fotográfico;
6.2.11. A prestadora de Serviço deverá prestar o serviço de captura de animais de
domingo á sábado, 24 horas;
6.2.12. A Prestadora de Serviço deverá comparecer a toda chamada da Administração
Municipal, que poderá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, finais de semana e
feriados, em qualquer horário do dia ou á noite, ou seja, 24 horas por dia, e em qualquer
localidade do Município de Mococa, para efetuar o resgate/captura dos animais;
6.2.13. A prestadora de serviço deverá manter atualizado registro de apreensões de
animais, identificando os animais através de plaquetas com o número da ficha
respectiva que será atado à coleira ou de alguma forma preso ao animal, bem como o
registro fotográfico. Além de fotos, a Prestadora de Serviço deverá constar também no
arquivo clínico de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
-Número da ficha;
-Data € local da captura ou admissão do animal;
-Raça;
-Sexo;
-Idade presumida;
- Estado de saúde atestado pelo médico veterinário;
- Tratamento recebido;
- Data de saída;
- Motivo de saída e data em que ocorreu (óbito, liberação ou leilão).
6.2.14. A Prestadora de serviço disponibilizará através de contrato de prestação de
serviços com profissional médico veterinário, licenciado pelo CRMV, que expedirá
laudo com foto identificando e qualificando cada animal capturado, inclusive os
atualmente albergados, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a
serem adotados em caso de animal enfermo, estando o mesmo responsável por todas e
qualquer informação obtida nos laudos médicos e pelo tratamento e acompanhamento
veterinário dos mesmos;
6.2.15. A Prestadora de Serviço deverá alimentar os animais apreendidos com pasto e
ração, bem como fornecer água suficiente para a quantidade de animais albergados
medicamentos prescritos pelo médico veterinário, inclusive vacinas;
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6.2.16, Na hipótese de grave enfermidade constatada pelo médico veterinário que não
tenha cura, ou seja, inviável, o animal deverá ser sacrificado e o contratado deverá dar
destinação adequada ao corpo;
6.2.17, A Prestadora de Serviço deverá liberar os animais apreendidos somente após a
autorização do órgão competente;
6.2.18. A prestadora de Serviço deverá comunicar à unidade requisitante, de imediato,
eventuais que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital;
6.2.19. A Prestadora de Serviço deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no
todo em parte os serviços em que se verifique falha, bem como providenciar a
substituição dos mesmos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da
notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.2.20. A prestadora de Serviço deverá organizar-se tecnicamente e administrativamente
de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas;
62.21. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese. serviços que não atendam as
especificações contidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do
parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no capitulo IV da lei Federal n.º, 8.666/93 na
Lei Federal n.º 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pe,
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de declaração de inidoneidade e/ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor estimado do
fornecimento, tanto á licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e
que venha ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente
não venham a atender ás exigências dos editais, como as demais licitantes que deem
causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos
em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, ao não cumprimento, por parte das proponentes vencedoras, das
obrigações assumidas, ou à infringências de preceitos legais pertinentes serão aplicadas,
segundo a gravidade da falta, nos termos dos antigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, as seguintes penalidades:
I— Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a
qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será
registrada no Cadastro de fornecedores do Município de Mococa;
II — Multa de 1% (um por cento), por dia por dia de atraso na prestação dos serviços,
calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores
a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III,
III — Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do não
cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
IV — Na hipótese de rescisão do contrato, além da aplicação da multa correspondente,
aplicar- se á suspensão ao direito de licitar com o Município de Mococa, bem como o
impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos;
V — Declarações de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir
com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa
Parágrafo Primeiro — As multas serão, após regular o processo administrativo, cobradas
administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo — As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção
administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponentes(s)
vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao
Município;
9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo
estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obriga
assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia def
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penalidades estabelecidas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e
multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste.
9.5.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e , será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
9.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das
outras.
CLAUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do presente instrumento será acompanhada pelo Departamento
indicado do Anexo I do edital, o qual poderá designar um funcionário que
providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua
execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos
observados.
Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência
deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA
MAIOR OU CASOS OMISSOS
1.1. Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão
responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força
maior, ou de ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
11.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais
de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas €
princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A PREFEITURA DE MOCOCA poderá por manifesto interesse público e
qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o pre
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contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA em
conformidade com o previsto no Capítulo 22 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, O
Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2022 com seus Anexos e a proposta da
CONTRATADA
13.2. As regras acerca do reajuste e reequilíbrio econômico financeiro do valor
contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13.3. A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as
questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou força
maior.
Subeláusula 1º. Para os casos previstos nesta cláusula, o Contratante poderá atribuir a
uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos
comissivos ou omissivos que se fundamentarem naqueles motivos.
Subcláusula 2º. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em
decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no
exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas
análises ou autorizações excepcionais constantes nestas “Disposições Finais”.
Subcláusula 3º. As execuções aqui referendadas serão sempre tratadas com máxima
cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para ato de mera e
excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao
interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula 4º. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita
execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito
e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma.
Subcláusula 5º. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em renovação de
qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais
permanecerão íntegras.
Subcláusula 6º. A Contratada fica obrigada a vincular-se ao contrato, ao edital e
propostas da licitante vencedora.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da comarca de Mococa - SP, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização do presente contrato.
E por estarem ajustados e acordados, as partes assinam o presente termo em três vias de
igual teor e forma para um só efeito legal.
Mococa-SP, 26 de Abril de 2022.
EJO DE ANIMAIS LTDA
Córnitratada
Testemunhas:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 008/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de
animais de médio e grande porte, soltos ou abandonados nas vias do perímetro urbano e
rural do município de Mococa S/P
ADVOGADO (S) Nº OAB/email: (*)Eduardo Paulino de Araujo OAB 276.024
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
d; Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Zi Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regim:
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Mococa, 26 de Abril de 2022 X
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AUTORID MA D GAO/ENTID. )
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
VEL MOL D T
RATIFICAÇÃO DA DISPEN: EXIGIB D O:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
ae
Pelo contratante:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646,.488-41
Assini
Pp
Nome: HENDER MARCOS PINTO
Cargo: Representante Le
CPF: 024.264.866-51
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158,646.488-41.
Assina! Ê TR
(*) Facultativo. Indicar
eletrônico
quando já constituído, informando, inclusive, o endereço
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mocaca/SP
Fone: (19) 3656-9800
Email: bei ieega sr macaca <p gov br
1º TRMO ADITIVO CONTATO 008/2022 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MOCOCA E A EMPRESA RANCHO DOS
LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo , de um lado o MUNICÍPIO DE
MOCOCA. pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ.
44.763.928/0001-01, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO
RIBEIRO BARISON, brasileiro, casado. portador do RG. nº 20.199.044-1 SSP/SP e
do CPF/MF nº 158.646,488-41, residente e domiciliado na cidade de Mococa'SP, na
Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez Dias. n.º 196 — Jardim São Luiz, doravante designado
CONTRATANTE c do ouro lado. à empresa RANCHO DOS LAGOS
TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA, firma estabelecida na Zona
Rural, S/N Bairro Fazendinha, Itajuba MG, CEP 37.500-970, inscrita no CNPJ/MF sob
o Nº 05.553.354/0001-87 . representada neste ato por HENDER MARCOS PINTO.
portador do CPF Nº 024.264.86651 e do RG MG7809055 SS/MG, residente e
domiciliado à Rua Tutuca, nº 115, Bairro Centro, Piranguinho MG, doravagt
denominado CONTRATADO, tem entre si certo e ajustado o presente Termo Adit
de Contrato ., refente Processo 059/2022 Pregão Eletronico 020/2022.
e comete
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica Aditudo o prezo. dando Início em 26 de Abril de
2023 e Termino em 26 de Abril de 2024,
CLAUSULA SEGUNDA
Fica Aditado também: o valor, passando de RS
219.890,00 (Duzentos e dezenove mil, oitocentos e noventa reais) anusl, para R$
227.702,76 (duzentos e vinte & sete mil, seteventos e dois reais e setenta é seis
centavos) anual , conforme IPCA de Abril 2023, índice de 3,553032%.
CLAUSULA TERCEIRA
As demais Cléusulas do Contrato original é firmadas
anteriormente mantêm-se inalteradas e são nesta oportunidade ratificadas.
E por estarem certos e combinados, assinam as partes
v presente Termo Aditivo. em 03 (três) vias de igual teor.
Mocaca-SP, 24 de Abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Macaca/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: Iitação cplEnocaça, sp gov.or
IBEÍRO BARISON
O MUNICIPAL
Contratante
Assinado de forma digital por
RANCHO DOS LAGOS RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO
TREINAMENTO E MANEJO DE E MANEJO DE
' ANIMAIS:05553354000187
ANIMAIS:05553354000187, gs: 2023.10.26 0952257 «03700!
RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: Jefe uciareli Geraldo «Nome: nie de Mello
RG: 30.19 o CREA: 5069817210/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (49) 3656-9800
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de
animais de médio e grande porte, soltos ou abandonados nas vias do perímetro urbano e
rural do município de Mococa S/P
ADVOGADO (S)y Nº OAB/email: (*); Rosangela de Asiss OAB 122014
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
di Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse. Despachos é Decisões, mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
e) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões
vierem à ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no
Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no |
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Deelaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (5);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Z Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final é consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos é nas formas legais e regimentais.
exercer o direito de defesa, interpor recursos £ O que mais couber.
Mococa, 24 de Abril de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XY de Novembro, 360 - Centro - Macoco/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: hgutesags br
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAO/ENTIDADE:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
SPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO CERTAME
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/[NEXIGIBILIDADE E ART ITO
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
pr
simões
Assinatura:
=
Pelo contratante
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPE: 158.646. 48841. DS
Asia, =
Pela sdtiradedis
Nome: HENDER MARCOS PINTO:
Cargo: Representante Legal Documento assinado digitalmente
CPE: 024.264,866-51 gou » MENDER MARCOS PINTO
Data! 26/10/2023 10:22:40-0200
Verifique em inttps: | atidar iti gov br
Assinatura:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF; 158.646.488-41 mem
. inclusive, o endereço
iria id DR
peretera pra seem o
Secretaria Municipe de Finanças - CNPJ: 44,763.928/0001-01
Rua XV de Novembro - 380 - Gentro - Mococa - CEP: 13730-020
e-mail: financeiroçpmococa.sp.gov.br
NICÍPIO DE MOCOCA
Reajuste de RANCHO DOS LAGOS X MU!
Forma do Gáteulo
Parcelas Atualizadas Individualmente
De 01/05/2022 a 20/04/2023 p! IPOAIBGE
e Pró-Rata Nominal no último mes
Nominal no 1º mês
IPCAIBGE = Índice de Preços do Consumidor Amplo (
1/05/2022 REAJUSTE “218 890,00 270278 227 702,76
CONTRATUAL
++ Totais: 21989000 É 22770218 RS errar
| p /
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los torino - Diretor Financeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mocaca/5P
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao cplEmococa sp gov. br
2º TRMO ADITIVO CONTATO 008/2022 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MOCOCA E A EMPRESA RANCHO DOS
LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo , de um lado o MUNICÍPIO DE
MOCOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ,
44.763.928/0001-01, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDUARDO
RIBEIRO BARISON, brasileiro, casado, portador do RG. nº 20.199.044-1 SSP/SP e
do CPF/MF nº 158.646.488-41, residente e domiciliado na cidade de Mococa/SP, na
Rua Dr. Luiz Antônio Fernandez Dias, n.º 196 — Jardim São Luiz, doravante designado
CONTRATANTE e do outro lado, a empresas RANCHO DOS LAGOS
TREINAMENTO E MANEJO DE ANIMAIS LTDA, firma estabelecida na Zona
Rural, S/N Bairro Fazendinha, Itajuba MG, CEP 37.500-970, inscrita no CNPJ/ME soka
o Nº 05.553.354/0001-87 , representada neste ato por HENDER MARCOS PING
portador do CPF Nº 024.264.86-51 e do RG MG7809055 SS/MG, residente
domiciliado à Rua Tutuca, nº 115, Bairro Centro, Piranguinho MG, dorava
denominado CONTRATADO, tem entre si certo e ajustado o presente Termo Adk
de Contrato .. refente Processo 059/2022 Pregão Eletronico 020/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica Aditado o prazo, dando Inicio em 26 de Abril de
2024 e Termino em 26 de Abril de 2025.
CLAUSULA SEGUNDA
Fica Aditado também o valor, passando de R$
227.702,76 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e dois reais e setenta e seis
centavos) anual, para R$ 235.021,96 (duzentos e trinta e cinco mil, vinte e um reais
e noventa e seis centavos) anual, conforme IPCA de Abril 2024, índice de 3,214364%.
CLAUSULA TERCEIRA
As demais Cláusulas do Contrato original e firmadas
anteriormente mantêm-se inalteradas e são nesta oportunidade ratificadas.
E por estarem certos e combinados, assinam as partes
o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor.
Mococa-SP, 22 de Abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao cplOmococa,
Testemunhas:
o es
Puciareli Geraldo CO bei vá TAS caviar de Mello
-() CREA15069817210/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de' Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licrtacao eplOmococa sp gov.br
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIF ICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
CONTRATADO: RANCHO DOS LAGOS TREINAMENTO E MANEJO DE
ANIMAIS LTDA
2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 008/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em apreensão, captura e guarda de
animais de médio e grande porte, soltos ou abandonados nas vias do perímetro urbano e
tural do município de Mococa S/P
ADVOGADO (8) Nº OAB/email: (*): Rosangela de Asiss OAB 122014
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua
execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das
manifestações de interesse, Despachos e Decisões. mediante regular cadastramento no
Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos proces
conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2; Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Mococa, 22 de Abril de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações
Rua XV de Novembro, 360 - Centro - Mococa/SP
Fone: (19) 3656-9800
E-mail: licitacao cplOmocaça sp gov.br
Cargo: Prefeito Municipal io
CPF: 158.646.488-41 o =>
/
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura;
Pelo contratante:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF; 158.646.488-41
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: HENDER MARCOS PINTO
Cargo: Representante Legal
CPF: 024.264.866-51
Assinatura:
/
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: EDUARDO RIBEIRO BARISON
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 158.646.488-41
Assinatura:
(*) Facultat
eletrônico
o, inclusive, o endereço

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