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materia nº 173/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaRegulamenta a disposição do art. 29 inciso V, da Constituição Federal, no âmbito da Câmara Municipal de Mococa.
native_id22588

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T13:40:55.609767-03:00 Aprovado 14 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Gi
de
RURRiCA
£i
skm,
Art. 2° Ficam alterados os seguintes instrumentos orpamentarios do
Municipio de Mococa para o exercicio de 2025:
mb tie Souza Go/nes
President©
PROJETO DE LEI N° 173, de 09 de dezembro de 2024,-
CAMARA 'MUMSCJPAL
Art. 1° Fica fixado, para o periodo de 2025 a 2028, o subsidio dos
Secretaries Municipals de Mococa elencados na Lei Complementar n°
577/2022 com o valor de R$9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
mensais.
Lei n°
seguinte Lei:
nOMERO F" DMA
Regulamenta a disposigao do art. 29 inciso V, da
Constituipao Federal, no ambito da Camara
Municipal de Mococa.
em sessao
OQ ^ADu
oof
Ic.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
realizada no dia CA de de 2024, aprovou o Projeto de
1H /2024, de autoria dos Vereadores e eu promulgo a
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
I - o Plano Plurianual (PPA) 2020-2025, que sera ajustado para refletir a
alterapao do subsidio dos Secretaries Municipals, conforme disposto
nesta Lei;
II - a Lei de Diretrizes Orpamentarias (LDO) 2025, que devera adequar￾se ao novo valor do subsidio previsto para os Secretaries Municipals;
Art. 3° O Poder Executive Municipal tomara as providencias necessarias
para a adequagao do orqamento e execuqao dos serviqos previstos no
artigo 2° desta Lei, de acordo com a legislagao vigente.
Ill - a Lei Orgamentaria Anual (LOA) de 2025, que devera prever os
recursos necessaries para o pagamento do subsidio dos Secretarios
Municipais, de acordo com a alteragao estabelecida nesta Lei.
Art. 4° As disposigdes desta Lei vigoram a partir de 1° de janeiro de 2025,
aplicando-se ate o final da legislature de 2025 a 2028.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigdes em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de dezembro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura fixa o subsidio mensal dos Secretarios Municipals de Mococa,
em consonancia com as disposi^oes constitucionais do art. 29, inciso V, que assim dispoe:
Por outro lado, apesar do aumento das responsabilidades, percebe-se que houve uma
redu?ao do valor percebido pelos ocupantes das pastas, tendo sido eliminado o recebimento de
FGTS. Ou seja, a remunera^ao percebida nao condiz com a complexidade e responsabilidade
atribuida as fun^oes dos Secretarios Municipals.
Art. 29. O Municipio reger-se-a por lei organica, votada em dois tumos, com
o intersticio minimo de dez dias, e aprovada por dois ter^os dos membros da
Camara Municipal, que a promulgara, atendidos os principios estabelecidos 
nesta Constitui?ao, na Constitui^ao do respectivo Estado e os seguintes
preceitos:
V - subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipals
fixados por lei de iniciativa da Camara Municipal, observado o que dispoem
os arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I;
Imperioso destacar que, quando da vota^ao do PLC n° 17/2022, posteriormente
convertido na LC 577/2022, a qual dispoe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Mococa, houve a transforma^ao das antigas Diretorias Municipals em Secretarias
Municipals o que aumentou, em muito, a autonomia e a responsabilidade dos gestores das
pastas.
Valido tambem ressaltar que o valor percebido pelos Secretarios Municipals de
Mococa, quando comparado com valores recentes fixados para secretarias em outros
municipios da regiao e de popula^ao semelhante, se mostra defasado. Por exemplo: o
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo, com 52.205 habitantes fixou o subsidio dos secretarios
municipals em R$ 10.000,00 por meio da Lei Ordinaria n° 6417/2024; o Municipio de Casa
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
t previsio no presente projeto respeita o disposto no art.
GUILH
Por fim, verifica-se que o va'
37, XI, da Constitui^ao Federal.
Branca, com 28.083 habitantes, tern a remunera^ao de sens secretarios municipals fixada em
R$8.403,26; o Municipio de Batatais, com 58.402 habitantes, tern a remunera^ao de seus
secretarios fixada em R$R$ 8.055,17; o Municipio de Guaxupe, com 50.911 habitantes tern a
remunera^ao de seus secretario municipals fixada em R$10.594.65. Em paralelo, o Municipio
de Mococa, com 67.681 habitantes. tern a remunera^ao de seus secretarios municipals fixada
em R$6.273,58.
IME^E SOUZA GOMES
Vereador/PSB
Ressalta-se a prudencia na fixa^ao de subsidio para os agentes politicos para a proxima
legislatura. uma vez que esta sendo debatido no Supremo Tribunal Federal, nos autos do tema
1192 a constitucionalidade de projetos de lei que prevejam revisao geral anual do subsidio de
agentes politicos na mesma legislatura, havendo a tese de inalterabilidade do subsidio durante
o mandato legislativo o que, inclusive, foi apontado nas contas anuais do exercicio de 2023 da
Camara Municipal de Mococa (TC-005195.989.23-1). Assim, buscando o entendimento mais
conservador para nao incorrer em inconstitucionalidades futuras, busca-se fixar a remuneragao
dos agentes publicos para o periodo de J025/2O28.

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