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materia nº 136/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEmenda nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 132/2024.
native_id22593

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T09:34:11.977686-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

R$1.900.000,00 3.1.90.11.00 - VENC.E VANT.FIXAS - P.CIVIL
R$300.000,00 3.1.90.13.00-OBRIGAQ0ES PATRONAI8
R$10.000,00 3.3.90.31.00 - PREMIAQOES CULT. ARTISTICAS CIEN
R$ 2.210.000,00 TOTAL CORRENTE 2101:
R$3.300.000,00 3.1.90.11.00 - VENC. E VANT.FIXAS - P. CIVIL
R$800.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAQOES PATRONAIS
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do
Municipio para o exercicio fmanceiro de 2025:
01.02.00.00 - SECRETARIA
01.031.0001.2.002 - MANUT. SECRET. DA CAMARA
01.00 00.00 - CAMARA MUNICIPAL
01?01.00.00 - CORPQ LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - MANUT. ATIVID.LEGISLATIVAS
Art. 1°. Fica incluida na execupao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que
estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio fmanceiro de 2025, a
seguinte programapao de emenda ao Orpamento do Poder Legislative da Camara Municipal
de Mococa, com acrescimo de R$ R$ 2.287.000,00 (dois milhdes, duzentos e oitenta e sete
mil reais), a seguir especificado:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praps Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Jl
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 /2024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
R$10.000,00
E R$10.000,00
R$400.000,00 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$500.000,00 3.3.90.36.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. FISICA
R$200.000,00 3.3.90.37.00 - LOCAQAO DE MAO DE OBRA
R$2.000.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV.TERC. - P. JURIDICA
R$7.220.000,00 TOTAL CORRENTE 2102:
R$1.200.000,00 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAQOES
R$300.000,00 4.4.90.52.00 - EQUIP.E MAT.PERMANENTE
R$1.500.000,00 TOTAL CAPITAL 2102:
R$10.930.000,00 TOTAL ORQAMENTO:
R$ 2.287.000,00
3.1.90.94.00 -
TRABALHISTAS
06.00.00 - Secretaria Municipal de Finanpas
06.01.00 - Manutenpao da Secretaria Municipal
04.123.066.2009 - Manutenqao da Diretoria de Finacas
Outras Despesas Correntes
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESP. VARlAV. P. CIVIL
INDENIZAQOES E RESTITUIQOES
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praqa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 3°. Ficam alterados os n° incisos II e III (tabelas) do artigo 5° do Projeto de Lei
132/2024, que passam a vigorar com a seguinte redaqao:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° 0-^ Z2024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
Art. 2°. Pelo equilibrio orqamentario e, para atender as legislaqoes vigentes, o aumento da
despesa acima no valor de R$ 2.287.000,00 (dois milhdes, duzentos e oitenta e sete mil
reais), sera coberta pela redupao orpamentaria nos seguintes elementos de despesas:
Art. 5° (...)
II - Por orgaos de governo:
SEGURIDADESOCIAL TOTAL ESPECIFICACAO FISCAL
1-ADMINISTRACAODIRETA
0,00 10.930.000,00 10.930.000,00 CAMARAMUNICIPAL
0,00 8.335.432,51 8.335.432,51 S.MDEGOVERNO
0,00 480.028,30 480.028,30 S.MDEPLANEJAMENTO
0,00 2.313.473,64 2.313.473,64 S.MDENEG.JURIDICOCIDAD.ASS.ESTRATEG
6.157.720,13 12.262.009,20 S.MDEADMINISTRACAOPUBLICA 6.104.289,07
0,00 49.571.559,55 49.571.559,55 S.MDEFINANCAS
0,00 4 .227.284,79 S.MDEENGENHARIAEINFRAEST.URBANA 4.227.284,79
0,00 21.004.285,41 21.004.285,41 S.MDESERVICOSPUBLICOS
100.861.314,60 100.861.314,60 0,00 S.MDESAUDE
0,00 99.868.727,72 99.868.727,72 S.MDEEDUCACAO
0,00 4.396.525,44
S
4.396.525,44 .MDEESPORTEEQUALIDADEDEVIDA
0,00 4.935.340,20 4.935.340,20 S.M.MEIOAMBIENTE
0,00 6.809.403,29
S.MSEGURANCAPUBLICATRANSITO.MOBIL.URB 6.809.403,29
0,00 3.345.247,10 3.345.247,10 S.MDECULTURAETURISMO
0,00 1.432.405,76
S.MDESENV.ECON.IND.,COM.ESERV. 1.432.405,76
8.219.719,08 8.219.719,08 0,00 S.MDEDESENVOLVIMENTOSOCIAL
0,00 2.816.203,91
S
2.816.203,91 .MDEAGRICULTURAEAGRONEGOCIOS
115.238.753,81 341.808.960,50 TotaldaAdministracaoDlreta 226.570.206,69
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° 01 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
2-RESERVADECONTINGENCIA
446.340,00 0,00 446.340,00 ReservadeContingencia
TotaldoMunicipio 227.016.546, 69 115.238.753,81 342.255.300,50
III - Por furiQdes:
FISCAL SEGURIDADESOCIAL TOTAL ESPECIFICACAO
0,00 10.930.000,00 01-LEGISLATIVA 10.930.000,00
55.528.866,33 0,00 55.528.866,33 04-ADMINISTRACAO
0,00 6.204.366,82 06-SEGURANCAPUBLICA 6.204.366,82
0,00 8.219.719,08 8.219.719,08 08-ASSISTENCIASOCIAL
0,00 6.157.720,13 6.157.720,13 09-PREVIDENCIASOCIAL
100.861.314,60 100.861.314,60 0,00 10-SAUDE
0,00 298.103,22 298.103,22 11-TRABALHO
0,00 99.868.727,72 99.868.727,72 12-EDUCACAO
0,00 3.345.247,10 3.345.247,10 13-CULTURA
0,00 19.025.279,52 19.025.279,52 15-URBANISMO
0,00 4.935.340,20 4.935.340,20 18-GESTAOAMBIENTAL
0,00 2.816.203,91 2.816.203,91 20-AGRICULTURA
0,00 836.207,62 836.207,62 22-INDUSTRIA
0,00 298.094,92 23-COMERCIOESERVICOS 298.094,92
0,00 2.550.137,40 2.550.137,40 26-TRANSPORTE
0,00 4.396.525,44 4.396.525,44 27-DESPORTOELAZER
0,00 15.537.106,49 28-ENCARGOSESPECIAIS 15.537.106,49
0,00 446.340,00 446.340,00 99-RESERVADECONTINGENCIA
115.238.753,81 342.255.300,50 227.016.546,69
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° (52b 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
ITotaldoMunicipio
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
PraQa Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Art. 4°. Essa entra em vigor em 1° de Janeiro de 2025.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 2^ de novembro de 2024.
COMISSAO DE ORQAMENTO, FINANQAS E CONTABILIDADE
Art. 4°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Modificativa junto a Lei
OrQamentaria Anual do exercicio de 2025, ficando autorizado realizar as alterapdes
necessarias, inclusive com designate de outras anulaQdes de dota^oes para garantir o
or^amento previsto para o exercicio de 2025 ao Poder Legislative Municipal.
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PraQa Marechai Deodoro, 26 - Centro — CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
JUSTIFICATIVA
A Carta Magna em seu art. 29-A, incisos I a IV e § 1°, assim dispoe:
(...)
A presente emenda ajusta os recursos necessarios para atender a legislagao
vigente e garantir a manuten^ao dos principios de publicidade e eficiencia, fundamentals
ao processo legislative.
Logo a proposta apresentada cumpre rigorosamente o que determina a
Constituigao Federal de 1988.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
I - 7% (sete por cento) para Municipios com populacao de ate 100.000 (cem
mil) habitantes;
Por sua vez, o art. 19, III, c.c. art. 20, III, "a", ambos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (L.C. n° 101/2000), preve:
"Art. 19: Para os fins do disposto no caput do art. 1693 da ConstituigSo, a
A presente emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 132/2024, que estima a
receita e fixa a despesa do municipio de Mococa para o exercicio fmanceiro de 2025,
objetivamente adequar o orgamento do Poder Legislative as necessidades institucionais da
Camara Municipal, contemplando diversas despesas necessarias ao bom andamento da
atividade precipua do Poder Legislative Municipal.
EMENDA MODIFICATIVA N° 0^ 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
” Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluidos os
subsidies dos Vereadores e excluidos os gastos com inativos, nao podera
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatorio da receita
tributeria e das transfetencias previstas no § 5^-do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente realizado no exercicio anterior: (Incluido pela Emenda
Constitucional n° 25, de 2000) (Vide Emenda Constitucional n° 109, de
2021) (Viqencia)
A manutenQao da TV Camara estao embasadas nos principios de publicidade e
Convem consignar que tanto o art. 29-A, "caput", da Constituipao Federal quanto
o art. 19, § 1°, IV, da Lei Complementar n° 101/2000, excluem do total da despesa do Poder
Legislativo Municipal os gastos com inativos.
O caput desse artigo 19 remete-nos ao art. 169 da Constituigao Federal, o qual
determina que os percentuais com gasto de pessoal, de todos os entes da Federagao, nao
podem exceder os limites legais, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma
que complementa a Constituigao Federal nessa materia.
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despesa total com pessoal, em cada periodo de apuraqao e em cada ente da
Federagao, nao podera exceder os percentuais da receita corrente liquida, a
seguir discriminados:
(...)
Ill - Municipios: 60% (sessenta por cento)."
"Art. 20 A repartigao dos limites globais do art. 19 nao podera exceder os
seguintes percentuais:
(...)
Ill - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativof...);"
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° /2024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
Em conformidade com a Lei n° 14.133/2021 , a Camara Municipal precisa
implementar e executar o Plano Anual de Contratagdes (PAC), que exige planejamento e 
transparencia na utilizagao de recursos publicos. A dotagao destinada a servigos
terceirizados (R$ 2.700.000,00) e a locagao de mdo de obra (R$ 200.000,00) possibilita o 
cumprimento das exigencias legais, como: Planejamento das contratagdes com base na
eficiencia e economicidade; Capacitagao continua dos servidores para garantir a
conformidade legal; Modernizagao dos processes administrativos para maior controle e
transparencia.
e
A presente emenda ajusta os recursos necessarios para atender a legislapao
vigente e garantir a manutenpao dos principios de publicidade e eficiencia, fundamentais
Alem disso, a implantagao atende a demanda crescente da popula^ao por
acesso as sessdes, audiencias e demais atividades legislativas de forma inclusiva e
moderna, utilizando-se das tecnologias de comunicapao como instrumento de participagao
democratica.
transparencia administrativa , previstos no artigo 37 da Constituigao Federal, que garantem
a populagao o acesso as informagoes publicas. A TV Camara permitira uma maior
aproximagao entre o Legislative e a comunidade, divulgando os trabalhos parlamentares
promovendo a educagao cidada.
A reforma do predio anexo, incluindo a fachada, tern como objetivo garantir a
acessibilidade e a seguranga do edificio, bem como proporcionar urn ambiente de trabalho
adequado aos servidores e atendimento a populagao. A modernizagao esta prevista na Lei
n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia) , que exige que os predios publicos
sejam acessiveis e adequados as normas tecnicas de seguranga e conforto.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo F ?rraz”
PraQa Marechai Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
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Alem disso, a preservagao e valorizagao do patrimonio publico reforgam o
compromisso com a eficiencia na gestao de recursos, atendendo ao principio da
economicidade.
A fixagao do subsidio dos vereadores segue o disposto nos artigos 29, VI, e 29-
A da Constituigao Federal , que determinam que os subsidios sejam fixados por lei de
iniciativa da Camara Municipal ate 120 dias antes das eleigbes municipais. Ressalta-se que
tai fixagao deve respeitar os limites constitucionais e o teto remuneratorio definido para os
municipios de acordo com sua populagao.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE
ao processo legislativo.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, de novembro de 2024.
Comissao de Orqamento, Finangas e Contabilidade
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
A realoca^ao de recursos atende ao principio do equilibrio orgamentario,
conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) , e
respeita os limites constitucionais de gasto do Poder Legislativo municipal, estabelecidos
no artigo 29-A da Constituigao Federal.
Alem disso, a jurisdigao do Supremo Tribunal Federal (STF) e Clara no sentido
de que a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo deve ser respeitada,
desde que os limites legais sejam observados, como nos julgados que reafirmam a
obrigatoriedade de dotagao orgamentaria suficiente para o cumprimento das atribuigdes
institucionais.
A aprovagao desta emenda e essencial para a continuidade e modernizagao dos
trabalhos legislatives da Camara Municipal de Mococa. Ao contemplar a fixagdo dos
subsidies, a implantagao da TV Camara e a reforma do predio anexo, o orgamento para
2025 reforga os principios de eficiencia, acessibilidade, transparencia e economicidade,
fortalecendo a atuagao do Legislativo como pilar da democracia municipal.
W9?'
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA N° /2024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor:
COMISSAO DE ORQAMENTO FINANQAS E CONTABILIDADE

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