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ara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 02) 12024
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
r: Vereador DR. THIAGO JOSÉ COLPANI (PL)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda ]
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ok] Prefeitura Municipal de Mococa
06.00 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Manutenção da S. M de Finanças
04.123.0066.2009 Manutenção da Diretoria de Finanças
Criação e implantação do Fundo Municipal de Inovação no Município de
Mococa.
Crédito - R$ 200.000,00
Art. 2º. Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1 Prefeitura Municipal de Mococa
06.00 Secretaria Municipal de Finanças
06.01.00 Manutenção da S.M de Finanças
04.123.0066.2009 Manutenção da Diretoria de Finanças
Crédito/anulação- R$ 200.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercicio de 2025.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 12024
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador DR. THIAGO JOSE COLPANI (PL)
JUSTIFICATIVA
A criação do Fundo Municipal de Inovação (Projeto de Lei nº. 137 de 21/10/2024) em
tramitação nesta casa de leis, é essencial para o desenvolvimento tecnológico e
econômico de Mococa. Este fundo permitirá o fomento a startups, o financiamento de
projetos inovadores e o estímulo a parcerias público-privadas, criando um ambiente
favorável à inovação e competitividade local.
A transferência dos recursos da Secretaria Municipal de Finanças para este fundo
justifica-se pela necessidade de priorizar investimentos estratégicos, com maior
impacto no desenvolvimento socioeconômico do município. Estudos e experiências
nacionais e internacionais demonstram que cidades que investiram em inovação
obtiveram avanços significativos em seus indicadores econômicos, atraindo
investimentos e gerando emprego e renda.
A aprovação desta emenda permitirá que Mococa alinhe-se a essas boas práticas,
posicionando o município como referência em inovação no cenário regional. Além
disso, o Fundo de Inovação complementará iniciativas previstas no projeto de lei já
apresentado, consolidando a modernização dos setores de serviços e comércio.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, !Ade Ny” de 2024.
Dr. Thiago J Colpani
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
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