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materia nº 139/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 139 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaEmenda nº 04/2024 ao Projeto de Lei nº 132/2024.
native_id22596

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:11:53.268920-03:00 Rejeitado 2 13 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

DATA RUBRICA
ORGAO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01
09.00
09.01.00
10.304.0079.2025
Credito
SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCICIOS JURIDICOS, CIDADANIA E
01
10.00
04.122.0065.2003
Credito/anulaQao￾de novembro de 2024.
o.a / L2 12021!
4^
Art. 1°. Fica incluida na execu^ao financeira disposta no Projeto de Lei n°. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programapao de emenda i—
Art. 2°. Pelo equilibrio orgamentario e, para atender as legislagoes vigentes, o aumento da despesa acima, sera
coberta pela redugao orgamentaria nos seguintes elementos de despesas:
ORGAO:
ASSESSORIA ESTRATEGIA
Art. 3°. O Poder Executive Municipal, consolidara essa Emenda Impositiva junto a Lei Orgamentaria Anual do
exercicio de 2025.
Art. 4°. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
££olpani
utor
A CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
n. 132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2025:
me de Souza Gomes
Preskiente
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal da S. M. de Neg. Jur, Cidad. Ass. Estr.
Manutengao do Dep. De Assessoria Juridica
R$ 100.000,00
Prefeitura Municipal de Mococa
Secretaria Municipal de Saude
Manutengao da S. M de Saude
Vigilancia Sanitaria
Implantagao da Castragao Social
R$ 100.000,00
CAMARAMbN! CIPAI
- MOCOtA
PROT O C O L O
NUMERO
w
^afnara Municipal de Mococa
- O PODER LEGISLATIVO
Dr. Thiago Ja
Vereadotp
/PL
EMENDA N° 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor: Vereador DR. THIAGO JOSE COLPANI (PL)
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,
< E l TA D O
\Discussao por p C t
iessa
JUSTIFICATIVA
A destinaQao de R$ 100.000,00 no or^amento de 2025 para o Programa Municipal de
Castragao Social de Animais de Pequeno Porte representa um compromisso com a saude
publica, o bem-estar animal e a responsabilidade social em Mococa. Essa iniciativa visa
atender a uma demanda crescente de controle populacional de animais errantes e pela
promopao de praticas de posse responsavel.
A regulamentapao descontrolada de caes e gatos nas ruas do municipio contribui para:
Aumento de riscos a saude publica: Animais errantes sao vetores de zoonoses, como raiva,
leptospirose e leishmaniose, que afetam tanto humanos quanto outros animais.
Impacto ambiental e social: A presenpa de animais sem controle compromete a seguranpa
nas vias publicas e gera custos para o municipio com recolhimento e cuidados emergenciais.
Animal bem-estar: Animais abandonados estao expostos a fome, maus-tratos e doenpas.
O programa e direcionado a familias com renda per capita de ate dois minimos minimos,
garantindo igualdade de acesso ao serviqo de castragao e inclusao social. Muitos tutores
enfrentam dificuldades financeiras para cuidar dos cuidados de seus animais, o que perpetua
o ciclo de abandono e aumento populacional.
Inclusao de microchips em todos os animais castrados:
Facilita a identificapao e responsabilizagao dos tutores em casos de abandono.
Contribui para um mapeamento mais eficiente da populagao animal no municipio.
Alem das castragoes, o programa preve campanhas educativas sobre: Posse responsavel,
incentivando praticas que garantam o cuidado e o bem-estar animal. Prevengao de zoonoses,
conscientizando a populagao sobre os beneficios do controle populacional.
A possibilidade de parcerias com clinicas veterinarias privadas fortalece a iniciativa ao:
Reconhecer a contribuigao do setor veterinario na agao social.
Ampliar o alcance e a eficiencia do programa, garantindo mais castragoes com os recursos
disponiveis.
Investir no controle populacional de animais traz retornos diretos e indiretos para o municipio:
Redugao de custos publicos: Menor necessidade de recolhimento e tratamentos emergenciais
de animais errantes.
Saude preventiva: Menor incidencia de doengas transmitidas por animais.
Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra<?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA N° 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor: Vereador DR. THIAGO JOSE COLPANI (PL)
Plenario Venerando Ribeiro da SiIva de de 2024.
ValorizaQao da economia local: Estimulo ao setor veterinario e aos servipos relacionados ao
bem-estar animal.
A alocaQao de R$ 100.000,00 ao Programa Municipal de Castragao Social de Animais de
Pequeno Porte e uma medida estrategica e responsavel. O programa nao apenas reduz a
populagao de animais errantes e o risco de zoonoses, mas tambem fortalece o compromisso
de Mococa com politicas publicas inovadoras, inclusivas e sustentaveis, garantindo melhor
qualidade de vida para todos os cidadaos.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Fraga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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4^
Dr. Thiago JoSyColpani
Vereadq/'Autor
EMENDA N° D7 72024
PROJETO DE LEI N° 132/2024
Autor: Vereador DR. THIAGO JOSE COLPANI (PL)
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
VOTOS
VEREADORES Ausente
£ao
1- ADRIANA BATISTA DA SILVA
2- ADRIANA PERIANEZ RUIZ (ADRIANA DO o
3-
4- CLAYTON DIVING BOCH
5- ELISANGELA MAZIERO
6-
(J 7-
8- 0
9- 0
10- 0
o ii￾12-
13-
14- 0
VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA 0 15-
TOTAL
(J
SESSAO
DATA
HORARIO
QUORUM
MATERIA
TURNO
PROCESSO
Favora
vel
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PODER LEGISLATIVO
VOTACAO NOMINAL
0
PAULINHO)
BRASILINO ANTONIO DE MORAES
GUILHERME GOMES
JOSE ANTONIO SOUSA (ZE DA COBRA)
JOSE ROBERTO PEREIRA (BOB)
NILTON CESAR GREGHI (PROFESSOR BATATA)
PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
(DOQAO)
PAULO SERGIO MIQUELIN
PRISCILA GONQALVES
ROSELI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
THIAGO JOSE COLPANI__________________
40a SESSAO ORDINARIA -18a LEGISLATURA - 4° PERIODO
09/12/2024 
22H00________________________________________________
MAIORIA ABSOLUTA
EMENDA N° 04 AO PL N° 132/2024
DISCUSSAO UNICA
/2024 
4. T)
Contra Absten
rio
0
JlWIilicu
T
1° Secretario
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Prasa Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
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RESULTADO
Favoraveis
Contrarios
Absten^oes
Ausentes
Total
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO

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