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PODER LEGISLATIVO
| NUMERO] DATA |RÚBRICA
| AI99D | AGIA 124
Xp EMENDA Nº OG /2024
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador DR. THIAGO JOSE COLPANI (PL)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA APROVA nos termos legais a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
n.132/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercício financeiro de 2025:
Art. 1º. Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei nº. 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município para o exercicio financeiro de 2025, a seguinte programação de emenda |
ir A:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
14.00. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
14.01.00 Manutenção da S.M de Finanças
13.392.0071.2047 Manutenção da Diretoria de Cultura e Turismo
Investimentos
Promoção e realização de eventos do calendário municipal de eventos
Crédito - R$ 500.000,00
Art. 2º. Pelo equilíbrio orçamentário e, para atender as legislações vigentes, o aumento da despesa acima, será
coberta pela redução orçamentária nos seguintes elementos de despesas:
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
01 Prefeitura Municipal de Mococa
02.00 Secretaria Municipal de Governo
06.01.00 Manutenção da S.M de Governo
04.122.0076.2001 Manutenção da Diretoria de Governo
Outras Despesas Correntes — Tesouro
Crédito/anulação- R$ 500.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, consolidará essa Emenda Impositiva junto à Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025.
Art. 4º. Essa Emenda Impositiva entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
TA TIPOS Ribeiro da Silva, RE | de novembro de 2024.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
EMENDA Nº 12024
PROJETO DE LEI Nº 132/2024
Autor: Vereador DR. THIAGO JOSÉ COLPANI (PL)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 132/2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Mococa para o exercício financeiro de 2025, tem como objetivo
fomentar a cultura e o turismo no município, por meio da destinação de recursos no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a promoção e realização de eventos do calendário
municipal.
Os eventos culturais e turísticos desempenham um papel fundamental no fortalecimento da
identidade local, além de contribuírem significativamente para o desenvolvimento econômico
e social do município. Ao promover festivais, feiras e outras atividades culturais e turísticas,
Mococa atrai visitantes, gera empregos diretos e indiretos, estimula o comércio local e
incentiva a participação comunitária.
Para garantir o equilíbrio orçamentário, necessário ao cumprimento das legislações vigentes,
como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a presente emenda
propõe a anulação de dotações na mesma proporção, no valor de R$ 500.000,00, alocadas
na Secretaria Municipal de Governo, no elemento "Outras Despesas Correntes — Tesouro".
Tal remanejamento não compromete serviços essenciais e reforça o compromisso da Câmara
Municipal com a eficiência na gestão dos recursos públicos.
A destinação dos recursos para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo visa, sobretudo,
fortalecer a política cultural do município, consolidando o calendário de eventos e projetando
Mococa como um destino turístico relevante na região. Essa ação está alinhada com o Plano
Diretor Municipal e com as demandas da população, que reconhece a importância de
investimentos na área cultural como ferramenta de inclusão, cidadania e crescimento
econômico.
Dessa forma, a aprovação desta emenda representa uma medida estratégica e responsável,
com impacto positivo no bem-estar da população e na promoção do desenvolvimento
sustentável de Mococa.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva LA de 1 cum AVdãe 2024.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
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