| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Emenda de modificativa 06 ao Projeto de Resolução nº 10/2024. |
| native_id | 22625 |
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+ APUNICIPAL PAL | Sl A EO] “ COLO] U RÚBRICA : p= ma. nado Fo Çâmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO EMENDA MODIFICATIVA Nº 06, ao Projeto de Resolução nº 010/2024. Acrescente $ 4º ao art. 48 e altere a redação do art. 50. Art. 1º Fica acrescentado o $ 4º ao art. 48, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. (...) (::) $ 4º As deliberações do Plenário dar-se-ão sempre por voto aberto. Art. 2º Fica alterado o art. 50, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 50. Durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, além dos Vereadores poderão fazer uso da palavra por até dez minutos: 1 - visitantes recepcionados ou homenageados; H- o Prefeito Municipal; II - Secretário Municipal, diretor de autarquia ou de órgão equivalente, convocado ou espontaneamente presente. Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg. br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. Caberá ao Presidente conceder o uso da palavra, que poderá ser negada mediante requerimento e deliberação da maioria simples dos vereadores presentes. Justificativa: É necessário prever a possibilidade de representantes de órgãos públicos utilizarem a palavra durante as sessões, para que esclareçam alguma questão relevante do município aos vereadores. Mococa, 6 de dezembro de 2024. Vol. CLAYTON DIVINO BOCH Vereador/REPUBLICANOS Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz” Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br