EMENDA MODIFICATIVA N° 09, ao Projeto de Resolu^ao n° 010/2024.
Ficam alterados o art. 4° e o art. 18, § 2°, que passam a vigorar com a
seguinte reda^ao:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
no paragrafo unico do
Art. 1°
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Altere dispositivos do Projeto de Resolu^do n°
10/2024.
i MUMCIPAL
i --- •
tO1.0 I
’'iTuMEROj DATA "TriSrRJCA
MO |oqlV)U4|ffi>
“Art. 4° A Camara Municipal instalar-se-d no dia 1° de Janeiro
de cada legislatura em Sessdo Solene com hordrio a ser definido
pela mesa diretora, independente de numero, sob a presidencia do
Vereador mais votado dentre os presentes, que designard um dos
Vereadores para secretariar os trabalhos e dard posse ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
(...)
Art. 18. (...)
(■■)
§ 2°A posse dos eleitos dar-se-d em sessdo solene realizada no 1°
dia util do mes de Janeiro subsequente a eleiqdo, no Plendrio da
Camara Municipal, quando assinardo o Termo de Posse,
aplicando-se para esta sessdo o disoosto
art. 4°. ”
Art. 2° Fica acrescentado o § 3° ao art. 5°, com a seguinte reda^ao:
Art. 3° Fica alterada a reda^ao do inciso I do art. 6°, com a seguinte reda^ao:
Art. 4° Fica suprimido o paragrafo unico do art. 8°.
Art. 5° Fica suprimido o § 4° do art. 22.
Art. 6° Fica suprimida a alinea “h”, inciso VI, do art. 25.
"Art. 60. A composigao das Comissdes Permanentes poderd ser
feita, de comum acordo, entre os vereadores, nos termos do art.
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((Art. 6°(..)
I-o Prefeito e os Vereadores deverao apresentar, no ato da posse,
documento comprobatdrio da desincompatibiliza^do, sob pena de
extingdo do mandato, observado artigo 15 da Lei Orgdnica; ”
"Art. 5° (...)
(...)
§3° Os Vereadores deverao observar o disposto
inciso XIII. ”
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Fica alterado o caput do art. 60, que passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
Art. 7°
no artigo 245,
58. ”
“Art. 100. As vagas das Comissdes Permanentes ocorrerdo com: ”
Art. 10. Fica alterado o art. 130, que passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
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Fica alterado o caput do art. 100, que passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
Fica alterado o caput do art. 70, que passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
“Art. 70. O Presidente da Comissdo Permanente poderd atuar
como relator e tera direito a voto em caso de empate. "
Art. 8°
Art. 9°
“Art. 130. (...)
§ 1° O hordrio de inicio das Sessdes Ordindrias poderd ser
adiantado por ate duas horas nas seguintes hipdteses:
I—porrequerimento de vereador aprovado em Plendrio na sessdo
anterior;
II - por determinaqdo da Presidencia, com aviso de, no minimo,
vinte e quatro horas antes da sessdo.
§2° Recaindo a data de alguma Sessdo Ordindria em ponto
facultativo ou feriado, sua realizaqdo ficard automaticamente
Camara Municipal de Mococa
PODERLEGISLATIVO
Art. 11. Fica alterado o § 2° do art. 145, que passa a vigorar com a seguinte
reda?ao:
Art. 12. Fica alterado o § 4° do art. 152, que passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
Art. 13. Fica acrescentado o § 5° ao art. 158, que passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
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“Art. 152. (...)
(-)
§ 4° A sessdo solene de posse e instalagdo da legislatura, de que
trata o art. 121, independe de convocagao. “
“Art. 158. (...)
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
transferida para o primeiro dia util seguinte, ressalvada
manifestagdo da Mesa em contrdrio. ”
“Art. 145. (...)
§ 2°A Explicagdo Pessoal tera a duragdo maxima e improrrogdvel
de trinta minutos, divididos igualmente entre os Vereadores
inscritos, sendo o tempo mdximo de uso da palavra por vereador
de dez minutos. ”
Legislativci' ”
Art. 14. Fica substituida a expressao “de urgencia” por “de urgencia executiva” a
tramita^ao prevista no inciso I do art. 160, em todas as suas menaces no Projeto
de Resolu^ao n° 10/2024, que passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
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PODER LEGISLATIVO
‘'Art. 138. Nenhuma propositura poderd ser colocada em
discussdo sem que tenha sido incluida na Ordem do Dia,
ressalvados os casos de urgencia parlamentar e de urgencia
executiva.
§ 5°As assinaturas dos autores, quando constituirem “quorum’'
para apresentagdo, ndo poderdo ser retiradas apos a propositura
ter sido encaminhada d Mesa ou protocolada na Secretaria
(J
Art. 160. (...)
I - de urgencia executiva, solicitada expressamente pelo Prefeito
aos projetos de sua autoria;
Art. 162. (...)
§4° Observadas as disposiqdes regimentals, a Camara poderd
apreciar, em qualquer tempo, os projetos que ndo possuam prazo
para deliberaqdo, pedido de urgencia executiva ou de urgencia
parlamentar, nos termos do art. 25, V, “i ”.
(...)
Seqdo V - Da tramitaqdo de urgencia executiva
•'A
Art. 15. Fica alterado o art. 200, que passa a vigorar com a seguinte reda^ao:
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^Art. 200. (...)
§ 1° Nao e permitido darforma de Requerimento a assuntos que
constituem objetos de indica^do.
Art. 176. A tramitaqdo de urgencia executiva ocorre por meio de
solicitaqdo expressa do Prefeito aos projetos de sua autoria, para
que a aprecia^do do projeto sefaqa em ate quarenta e cinco dias
contados de seu recebimento na Secretaria Legislativa.
§4° Os projetos submetidos ao Regime de Urgencia Executiva
serdo enviados ds Comissoes Permanentes pelo Presidente,
dentro do prazo de tres dias da entrada na Secretaria da Camara,
independentemente da leitura no Expediente da sessdo.
Art. 206. O Vereador poderd requerer vista de processo relativo
a qualquer propositura, quer submetido a regime de tramitaqdo
ordindria ou tramitaqdo em regime de urgencia executiva.
Art. 207.
§ 5°Nao se admite adiamento de votaqdo a propositura em regime
de urgencia executiva, salvo se requerido por dois terqos dos
membros da Camara. ”
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 17. Ficam alterados a alinea “a” do inciso II do art. 248 e o § 2° do mesmo
artigo, que passam a vigorar com a seguinte reda^ao:
Art. 18. Fica acrescentado o § 3° ao art. 256, que passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
£ 2° Na hipotese do § 1°, a Presidencia receberd a propositura
como indicaqdo. ”
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Ait. 16. Ficam acrescentadas aspas em todas as clausulas promulgatorias do art.
221.
((Art. 256. (...)
(■■)
Camara Municipal de Mococa
PODERLEGISLATIVO
“Art. 248. (...)
II-(...)
a) ser proprietorio, controlador ou diretor de empresa que goze
de favor decorrente de contrato corn pessoa juridica de direito
publico ou nela exercerfunqdo remunerada;
(...)
§ 2° Havera incompatibilidade de hordrios quando a jornada de
trabalho normal e regular de servidor publico eleito vereador
coincida com as sessoes ordinarias. ”
Art. 20. Fica autorizada a padroniza^ao dos tempos verbais dos comandos
normativos previstos no texto do Regimento Intemo.
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PODER LEGISLATIVO
§ 3° A partir da publicaqdo do Regimento Interno, a verba de
representaqdo do Presidente sera fixada como o indice fixo de
cinquenta por cento a mais do que a remuneracjdo do vereador. ”
“Art. 89. Decorridos os prazos de todas as Comissdes a que
tenham sido enviadas, poderao as proposituras ser incluidas na
Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Camara,
de oficio ou por requerimento de urgenciaparlamentar.
(...)
Art. 187. (...)
(...)
§ 2° Nos Projetos de Resoluqdo, aplicar-se-d o regime de
tramitaqdo ordindria, salvo aprovaqdo de requerimento de
urgencia parlamentar.
(...) .
Art. 198. (...)
VII — urgencia parlamentar; ”
Art. 19. Fica substituida a expressao “urgencia especial” por “urgencia
parlamentar” dos arts. 89, 187 e 198, que passam a vigorar com a seguinte
reda?ao:
Mococa, 9 de dez. bro de 2024.
ELISANGEEATMAZINI IERG BREGANOLI
Vereadora/PSD
Vereadora/PSD
Art. 21. Pica autorizada qualquer renumera^ao necessaria no texto do Regimento
Intemo, a ser realizada pela Comissao de Constitui^ao, Justi^a e Reda^ao em sede
de Reda^ao Final.
Art. 22. Fica autorizada qualquer corre^ao ortografica e gramatical necessarias no
texto do Regimento Intemo, a ser realizada pela Comissao de Constituiqao, Justi^a
e Reda^ao em sede de Reda^ao Final.
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Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PAULO SERGIO MIQUELIN
Vereador/PSD
A P
Em (J
SessSo ft 5. / |S
j Souza Gomes
idente
Justificativa: Apos revisao intensa e sistematica do texto proposto para o Novo
Regimento Intemo, a Comissao de Constitui^ao, Justi^a e Reda^ao encontrou
diversos pontos a serem alterados, visando a uma melhor execu^ao dos trabalhos
da Camara Municipal de Mococa.
ROVADO
iscustpo por \5 FaV^
ADRIANA PEmANEZ RUIZ
Pn
VOTOS
VEREADORES Ausente
ao
1-
2-
4-
5-
6-
7-
8-
9- C
10-
11-
12-
13-
J4- (
15-
TURNO
PROCESSO
SESSAO
DATA
HORAR1O
QUORUM
MATERIA
Favora
vel
Contra) Absten
rio
- EMENDAS AO PROJ DE RESOLUQAO N°
Camara Municipal
w
de Mococa
PODER LEGISLATIVO
VOTACAO NOMINA r.
. ADRIANA BATISTA DA SILVA_______________
ADRIANA PERIANEZ RUIZ (ADRIANA DO
PAULINHO)
BRAS1LINO ANTONIO DE MORAES___________
CLAYTON DIVINO BOCH ______________
ELISANGELA MAZIERO___________________
GUILHERME GOMES
JOSE ANTONIO SOUSA (ZE DA COBRA)________
JOSE ROBERTO PEREIRA (BOB)
NILTON CESAR GREGHI (PROFESSOR BATATA)
PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
(DOQAO)________________________
PAULO SERGIO MIQUELIN
PRISCILA GONQALVES
ROSLLI APARECIDA FAUSTINO BATISTUTI
THIAGO JOSE COLPANI
VALDIRENE DONIZETI DA SILVA MIRANDA
TOTAL:::::::::::::::::::::-
^Pi^SjO ORDINARIA - 18a LEGISLATURA - 4° PERIODO
21H50
MAIORIA ABSOLUTA
VOTAQAO EM BLOCO
010/2024
DISCUSSAO UNICA
Z2024 "
Edificio Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br
RESULTADO
Favoraveis
Contrarios
Absten^des
Ausentes
Total
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
TelXe^TMse OOM0' 26 "Centr° “CUEP™d3.73M47- Mococa/SP
i eierone (i j) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
1° Secretario