| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Emenda de aditiva 04 ao Projeto de Resolução nº 10/2024. ( Retirada pelas autoras). |
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Acrescente dispositivos ao art. 59. 3^32 Art. unico. Ficam acrescentados ao art. 59 os §§ 1° e 2°, que passam a vigorar Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13 730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br Camara Municipal de Mococa PODERLEGISLATIVO LG : ‘rurrica’ EMENDA ADITIVA N° 04, ao Projeto de Resolu^ao n com a seguinte reda^ao: “Art. 59. (...) § 1° Toda Comissdo tem autonomia para contratar profissionais da area para aprimorar sen entendimento sobre o tema especifico da materia em discussdo, subsidiando, inclusive, modificaqdes ou sugestoes a serem apresentadas. §2° Todo vereadorpoderd requerer a contrataqdo deprofissional especifico para esclarecimentos sobre projetos, e, caso haja indeferimento pelo Presidente, o Vereador terd seu requerimento atendido desde que obtenha cinco assinaturas de apoio dos demais vereadores. ” ° 010/2024. ’ - 0 € O C A - 1 lX IP. °' mji^roT data i Justificativa: Tendo em vista o direito de minoria presente tanto no ordenamento patrio e expresso em varios regimentos internos no Brasil, a emenda apresentada, se aprovada, permitira o respeito a esse direito, permitindo que haja assessoramento tecnico disponivel de forma facilitada aos vereadores. Mococa, 6 de dezembro de 2024. DR. THIAGO JOSE COLPANI Vereador/PL Camara Municipal de Mococa PODERLEGISLATIVO Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Pra<?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 — www.mococa.sp.leg.br