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PROJETO DE LEI N°Ci, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
RU
FA£O SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou Projeto de Lei n°rji /2025, de autoria da
Vercadora Ana Candida Pereira Lima Pucciarelli, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
O descumprimento dos dispositivos desta Lei acarretara as seguintes
penalidades ao proprietario do veiculo:
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 2° E vedada, no ambito do Municipio de Mococa, a emissao de ruidos excessivos
decorrentes de escapamento de motocicletas, veiculos e similares.
Paragrafo unico. Considera-se ruido excessive aquele em desconformidade com a
Resolu<;ao n° 418, de 25 de novembro de 2009 e suas atualiza^oes, emitida pelo
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, ou outra que venha a substitui-la.
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Art. 4°
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Dispoe sobre a emissao de ruidos sonoros excessivos
provenientes de escapamentos de motocicletas, veiculos e
similares e da outras providencias.
Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a emissao de ruidos sonoros excessivos provenientes de
escapamentos de motocicletas, veiculos e similares no ambito do Municipio de Mococa,
Estado de Sao Paulo.
Art. 3° Cabe ao Poder Executive regulamentar a fiscaliza^ao das infra^oes e aplica?oes
das penalidades por decreto.
caso de infraQao
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ac.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 10 de Janeiro de 2025.
ANA CANDIDA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI
Vercadora/PSD
Ediffcio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Pra^a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
I - Multa de 1 (uma) UFMM (Unidade Fiscal do Municipio) no caso de infra^ao
cometida durante o periodo compreendido das 7h00 as 19h00.
II - Multa de 2 (duas) UFMM (Unidade Fiscal do Municipio) no
cometida no periodo compreendido das 19h00 as 22h00.
III - Multa de 3 (duas) UFMM (Unidade Fiscal do Municipio) no caso de infra?ao no
periodo compreendido das 22h00 as 7h00.
Paragrafo unico. No caso de flagrante de infra^ao proximo a hospitals ou outras
institui^oes de saude, a multa estabelecida nos incisos deste artigo sera aplicada em
dobro.
JUSTIFICATIVA
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Pra?a Marechai Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
ANA CANDIDA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI
Vereadora/PSD
O presente Projeto de Lei tern como objetivo estabelecer medidas para o
controle e a mitiga^ao de ruidos sonoros excessivos provenientes de escapamentos de
motocicletas, veiculos automotores e similares, que comprometem a qualidade de vida
da popula^ao e o equilibrio ambiental.
Os ruidos excessivos, especialmente em areas urbanas, tem sido apontados
como um dos principais fatores de poluitjao sonora, prejudicando a saude publica e o
bem-estar social. Estudos cientificos demonstram que a exposi(?ao continua a altos
niveis de ruido pode causar danos a audi^ao, disturbios do sono, aumento do estresse,
problemas cardiovasculares e redu^ao da capacidade de concentra^ao, impactando
diretamente a produtividade e a qualidade de vida dos cidadaos.
Alem disso, a emissao de ruidos sonoros acima dos limites permitidos pela
legisla^ao vigente constitui uma infra^ao ao Codigo de Transito Brasileiro (CTB),
conforme disposto no artigo 230, inciso XL Apesar disso, a fiscaliza^ao tem se
mostrado insuficiente para coibir a pratica, especialmente em razao da falta de
regulamenta^ao especifica em ambito municipal.
Por fim, a aprova^ao destc Projeto de Lei e uma resposta as dcmandas da
popula^ao, que clama por medidas concretas para enfrentar os problemas causados pela
polui(?ao sonora. Trata-se de uma iniciativa que beneficia toda a coletividade,
promovendo um ambiente urbano mais harmonioso, saudavel e sustentavel.
Diante do cxposto, conto com o apoio dos nobres parlamentarcs para a
aprova^ao desta importante medida legislativa.
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