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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a Lei nº 3.948, de 16 de Novembro de 2009.
native_id22642

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Proposição retirada pelo autor — —

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Of. n° 029/2025 Mococa, 16 de Janeiro de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente,
RUBRICA
numero
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos, e com
fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei que trata da alteragao da Lei n° 3.948,
de 16 de novembro de 2009, que dispoe sobre a composipao das equipes para as
classes de Educagao Infantil e o apoio aos docentes na Educagao Basica.
O artigo 31 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de 2009,
determina que as salas de aula destinadas a criangas de 0 a 3 anos contem com a
presenga de urn professor regente (titular da sala de aula) e de urn professor auxiliar.
Por sua vez, o artigo 52 da mesma lei, dispoe que os
Professores da Educagao Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, possam ter
o apoio de urn professor auxiliar de sala ou de urn professor volante.
Por isso, a Secretaria Municipal de Educagao, entende que
nao ha necessidade da presenga de dois professores nestas salas de aula (professor
titular e professor auxiliar), vez que, apenas ao titular e dada a atribuigao de atividades
pedagdgicas.
PREFE1TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Importante ressaltar que, a figura do professo auxiliar,
nestes casos, nao possui nenhuma atribuigao pedagdgica, mas meramente de apoio
administrative e de controle de atividades nao pedagdgicas.
CAMARA
- ilQCOCAj;__
~pPOT O C O U Q,
DATA RUBRICA
Contudo, o emprego publico de professor auxiliar nao fpjZ]
criado e regulamentado no ambito da Prefeitura de Mococa, o que levou a necessidade I
de preencher essas vagas, de forma provisdria, com 18 professores efetivos e 70 '
professores contratados temporariamente. Essa pratica tern gerado urn impacto
financeiro significative para o municipio.
0 alio
-nr’1
Em razao disso, necessarias as alteraQoes pontuais objetos
desse Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Importante mencionar ainda que, a Prefeitura de Mocoda
encaminhara, nos prdximos dias, outro Projeto de Lei tratando da criapao do emprego ere
Assistente de Desenvolvimento Infantil, contendo suas atribuipoes, remuneragao e
quantidade de vagas. Este projetos de lei sao parte de diversas alteragdes que deverao
ser implementadas na area da educagao municipal, visando a melhoria e excelencia do
ensino em nossa cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
E, como apoio aos professores titulares, serao alocados
novos profissionais, denominados de Assistente de Desenvolvimento Infantil, cujo
emprego sera criado por lei propria, desvinculado da Lei n° 2.075, de 4 de abril de 1991,
com exigencia minima de ensino medio complete, regulamentado por legislagao propria.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideragao.
Essa medida provoca a imediata redugao do custo com a
contratagao de professores temporarios, a atribuigao de salas de professores efetivos
que atuam como auxiliares - o que tambem evita a contratagao de temporarios - sem
qualquer prejuizo pedagdgico.
Assim, e como nao ha qualquer prejuizo de ordem
pedagdgica para os alunos, pois estas continuarao a ser ministradas pelo Professor
Titular da sala.
EDU-^^gffi^Re^ARISON
■-—^Prefeito Municipal
Art. 3°. O artigo 52 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 2°. O artigo 31 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 31. As classes da Educa^ao Infantil destInadas as
criangas de zero a 03 (tres) anos contarao, cada uma delasl￾com um Professor e um Assistente de Desenvolvimento
Infantil.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
Altera a Lei n° 3.948, de 16 de Novembro de
2009.
PROJETO DE LEI N°*X* DE 16 DE JANEIRO DE 2025
0^
n*®rci
Art. 1°. Esta Lei altera os artigos 31, 52 e 57 da Lei n° 3.948,
de 16 de novembro de 2009.
Art. 52. Os profissionais que exercerem a fungao de docente
na Educagao Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental poderao contar com o apoio de um professor
volante ou de um Assistente de Desenvolvimento Infantil,
dentro da unidade escolar.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia de de 2025, 
aprovou Projeto de Lei n° / /2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Art. 7°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 4°. O artigo 57 da Lei n° 3.948, de 16 de novembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 5°. Transitoriamente, ficam mantidos os professores
auxiliares de sala nas classes da Educagao Infantil de zero a 03 (tres) anos e, se
existentes, na Educagao Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ate que
sejam substituidos pelos Assistentes de Desenvolvimento Infantil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 57. Integram o quadro de apoio escolar a secretaria e o
nucleo de apoio:
I - o Professor auxiliar volante;
II- o Assistente de Desenvolvimento Infantil;
III - o Inspetor de Alunos;
IV - o Bibliotecario;
V- o Servente Escolar;
VI - o Merendeiro;
VII- o Porteiro;
VIII - o Zelador;
IX - o Vigia Escolar;
X-oAuxiliar de Servigos Gerais.
DO RIBEIRO BARISON
’refeitd Municipal

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