PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. nº030/2025 Mococa, 16 de Janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
análise e votação desta Douta Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 39 da Lei
Orgânica do Município, pelos motivos a seguir:
Visa o presente Projeto de Lei autorizar a Prefeitura Municipal
de Mococa a conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do
Sistema Único de Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao
consumo de energia elétrica do respectivo aparelho terapêutico.
Ocorre que muitos pacientes necessitam do uso de cilindros
de oxigênio para seus tratamentos médicos, o que implica em uma constante afliçã
destes pacientes quanto ao termino do oxigênio e a necessidade de sua substituiçã
imediata. Isso causa desconforto aos pacientes e custo elevado para a Prefeitura de
Mococa.
Em razão disso, os cilindros de oxigênio estão sendo
substituídos por concentradores, equipamentos mais modernos e seguros, mas que, no
entanto, demandam consumo constante de energia elétrica.
Por isso, a concessão de um auxílio financeiro para ajudar o
paciente com a despesa de energia elétrica é relevante e necessária para o total
atendimento da demanda médica de cada pessoa atendida e que se utiliza dos aparelhos
concentradores de oxigênio.
Referida medida, além de propiciar conforto e segurança aos
pacientes, ainda traz uma relevante economia financeira para o Município, motivo pelo
qual, merece a mais pronta aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
/
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVINO BOCH
Presidente da Câmara Municipal
Mococa-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos
pacientes oriundos do Sistema Unico de Saúde em
uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente
ao consumo de energia elétrica do respectivo
aparelho terapêutico.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
de 2024,
aprovou Projeto de Lei nº /2024, de autoria do Sr.
Sessão Ordinária realizada no dia de
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único
Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia |
elétrica do respectivo aparelho terapêutico.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a
conceder ajuda de custo financeiro mensal aos pacientes oriundos do Sistema Único de
Saúde em uso de Oxigenioterapia Domiciliar, correspondente ao consumo de energia
elétrica do respectivo aparelho terapêutico (concentrador de 02).
$1º. O benefício de que trata essa Lei será restrito aos
pacientes atendidos pelo SAD — Serviço de Atendimento Domiciliar, devidamente
cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde de Mococa, restringindo-se,
exclusivamente, ao dispêndio decorrente da utilização de aparelho respiratório para o
fornecimento de oxigênio.
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82º. O benefício a ser concedido será calculado a partir do
consumo mensal de energia elétrica do equipamento apurado a partir das variáveis de
tempo de utilização de energia, potência do equipamento e valor da tarifa de energia
vigente.
83º. Nas hipóteses em que houver desconto social no valor
da tarifa elétrica, este deverá ser utilizado como variável para a composição da ajuda de
custo financeira.
Art. 3º. Caso o paciente não seja o titular da conta de energia
elétrica, deverá o mesmo apresentar declaração do titular confirmando a residência do
paciente no local, que deverá ser atestada pela equipe do SAD.
Parágrafo Único. Em caso de mudança de endereço do
usuário do atendimento de oxigenioterapia, o familiar ou responsável deverá comunicar ao
SAD e solicitar a transferência do equipamento e das informações para concessão da
ajuda de custo.
Ar. 4º. É elegível à ajuda de custo financeiro ape
pacientes titulares ou em dependência, devidamente comprovada, de contas de energia
cadastradas como Pessoa Física junto à Concessionária de Energia Elétrica.
Ar. 5º. A ajuda de custo financeira é destinada
exclusivamente para o pagamento dos custos extras de energia elétrica proveniente do
tratamento de oxigenioterapia domiciliar através de aparelho terapêutico (concentrador),
sendo de inteira responsabilidade do titular da conta o pagamento do consumo integral de
energia apresentado nas respectivas faturas emitidas pela concessionária de energia.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Mococa procederá ao
pagamento mensal da ajuda de custo financeiro até o quinto dia útil, através de
transferência bancária em conta indicada no formulário de solicitação a ser elaborado e
entregue junto ao SAD.
$1º. A conta bancária deverá ser em nome do titular da conta
de energia elétrica onde o paciente estiver residindo.
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82º. Na impossibilidade de atendimento ao disposto no $1º, o
titular deverá apresentar declaração indicando o beneficiário para o recebimento da ajuda
de custo financeira.
Art. 7º. Para atender as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, no presente exercício, fica autorizada a abertura de crédito especial, na Lei
Orçamentária em vigor, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Ar. 8º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JANEIRO DE 2025
ZA
RIBEIRO BARISON
Prefeito| Municipal