Of. n°054/2025
Excelentissimo Senhor Presidente, numero
Oldl
de Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
O objetivo do presente Projeto
Complementar e o de melhorar a qualidade do ensino na Rede Publicd
Municipal de Mococa e atender a legisla^ao federal, bem comb
apontamentos dos orgaos de controle, em especial, o Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo e a decisao judicial do Tribunal de Justi^a de Sao
Paulo.
A coordena£ao pedagogica e um elemento
fundamental para o sucesso da educa^ao, pois tem como fun^ao planejar,
coordenar, oriental' e avaliar a a?ao educativa, promovendo a integra^ao
das atividades escolares e aprimorando o processo de ensino-aprendizagem.
Nesse sentido, a cria^ao do emprego e seu suprimento por meio de
concurso publico, ira contribuir significativamente para o fortalecimento da
educa^ao em nosso municipio.
Mococa,
~P R O TO c O L O
data p*Ulrica
^11011X5 I
Pelo presente, com nossos cordials cumprimentos,
e com fundamento no artigo 39 da Lei Organica do Municipio, servimo-nos
do presente para encaminhar a Vossa Excelencia, o Projeto de Lei
Complementar que trata da criagao do emprego publico de Coordenador
Pedagogico no ambito do magisterio da Prefeitura de Mococa.
meio de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
A figura do Coordenador Pedagogico se torna
ainda mais importante, uma vez que esse profissional pode atuar como
mediador entre os Professores e as equipes diretivas das escolas, garantindo
a qualidade do ensino e a continuidade das atividades pedagogicas.
Alem disso, e importante destacar que a cria^ao
do emprego publico ira valorizar a carreira dos profissionais da educa^ao,
estimulando a forma^ao continuada e o desenvolvimento de habilidades e
competencias para a gestao pedagogica. Com isso, a tendencia e que haja
uma melhora na qualidade do ensino, com reflexos positivos no
desempenho dos alunos e na forma^ao de cidadaos mais criticos e
participativos.
e na
O Coordenador Pedagogico, como previsto no
presente Projeto de Lei, integrara os quadros do Magisterio municipal,
razao pela qual, tambem se faz imprescindivel a altera^ao da Lei n° 2.254,
Importante ressaltar que, durante todos estes anos,
atribui?ao da Coordena?ao Pedagogica era conferida a professores da
percebimento de
declara9ao de
necessaria a
a
Rede Municipal de Ensino, por meio de nomea^ao e
fun?6es gratificadas, o que foi objeto de
inconstitucionalidade por parte da Justiga. Dessa forma,
criagao do emprego publico e o preenchimento das vagas por
concurso publico.
Atenciosamente,
de 18 de agosto de 1992, para que nela conste, expressamente, a inclusao
destes profissionais na carreira do magisterio.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de
mais elevada estima e consideragao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
CLAYTON DIVING BOCH
Presidente da Camara Municipal
Mococa, SP
iUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Desta forma, solicitamos a aprova£ao deste
Projeto de Lei Complementar, que representa um importante avan^o para a
educa^ao municipal de Mococa.
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo,
de
Art. 2°. Fica criado o emprego publico efetivo de
Coordenador Pedagogico, que passa a fazer parte do Quadro do Magisterio
Publico Municipal, aplicando-se a ele as disposiqbes da Lei n° 2.254, de 18
de agosto de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de
Mococa, em Sessao Ordinaria realizada em no dia
de 2025, aprovou Projeto de Lei
Complementar n°/2025, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Art. 1°. Esta Lei Complementar cria o emprego
publico de Coordenador Pedagogico vinculado ao Magisterio Municipal,
no ambito do Municipio de Mococa.
Dispoe sobre a criafdo do emprego publico
de Coordenador Pedagogico, vinculado ao
Magisterio Municipal, no ambito do
Municipio de Mococa e da outras
providencias.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito
VI
em co.
anos.
V- Coordenador Pedagogico.
decorrentes da
L=a»M
Art. 2°. Fica acrescido o inciso VI no artigo 10 da
Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a seguinte reda?ao:
Art. 3°. Fica acrescido o inciso V no artigo 35 da
Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a seguinte reda^ao:
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GABINETE DO PREFEITO
Ail. 4°. As despesas
implementa^ao desta Lei Complementar correrao por conta das dota^des
orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Paragrafo unico. As quantidades de vagas, forma
de provimento, jornada de trabalho, requisites de admissao, descrigao,
atribuigoes e remuneragao, do emprego publico de Coordenador
Pedagogico sao aqueles constantes nos Anexos I, II e 111 desta Lei
Complementar.
Coordenador Pedagogico: Formaqao
superior completa em Pedagogia,
especializa^do em areas relacionadas a Educag&Q
e experiencia docente de, no minimo, 5 (cinco)
vef^r-r^v
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JANEIRO DE 2025
I+SaH!*
data de sua publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario, em especial,
a Lei Complementar n° 593, de 25 de abril de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
duardo Ribeiro Barison
PrefeitaMunicipal
Denomina^ao Quantidade Carga Horaria
Coordenador 27
Pedagogico
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL
COORDENADOR PEDAGOGICO
Forma
Provimento
Concurso
Publico
8 boras diarias e
40h semanais
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Atribui?6es
Descri^ao
Sumaria
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ANEXO II
DESCRITIVOS DO EMPREGO PUBLICO
COORDENADOR PEDAGOGICO
5. analisar a adequa^ao curricular em conjunto com o
corpo docente, face ao desempenho dos alunos;
4. estabelecer com o corpo docente, os programas a
serem desenvolvidos durante os periodos de estudo de
recupera^ao de alunos com aproveitamento
insuficiente;
Responsavel por proporcionar apoio tecnico aos
docentes e discentes, relativo a elaboraqao,
coordenaqao e avaliaqao dos trabalhos, projetos e
grupos de estudos propostos e desenvolvidos pela
Escola e pela rede municipal de ensino.
6. organizar e manter atualizado o acervo de
documentos relatives as atividades de coordenaqao;
2. assessorar a Dire?ao na elaboraqao da Proposta
Pedagogica, e do Plano de Gestao Escolar,
acompanhando sua execu^ao;
1. participar da elabora^ao, desenvolvimento
avalia^ao do projeto pedagogico;
3. analisar, sistematicamente, com o corpo docente, a
validade dos objetivos visados, a adequa^ao dos
conteudos programaticos, dos componentes
curriculares, das estrategias e das tecnicas e
instrumentos de avalia^ao e de recuperaqao;
17. indicar leitura que possa aprimorar a pratica dos
8. negociar um projeto de formagao comum com a
equipe de professores que coordena;
9. organizar junto com o Diretor da unidade escolar os
horarios das reunioes de estudo e individuals de forma
a interferir o menos possivel nos trabalhos de sala de
aula;
12. refletir junto com cada professor sobre a pratica
que esta sendo desenvolvida, acentuando os aspectos
positivos e propondo mudan^as para os negativos;
13. ler e analisar os relatorios de trabalho escritos pelas
professoras e fazer devolutivas quando necessario; /
15. trazer para a coordenagao pedagogica geral temas a
serem discutidos para tomada de decisoes;
16. buscar textos teoricos e materials pedagogicos que
possam auxiliar o trabalho da equipe que coordena;
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7. garantir um espago sistematico de reflexao sobre a
pratica nas unidades escolares que coordenam;
11. perceber as necessidades e dificuldades de cada
professor que coordena e junto com ele construir
projetos pedagogicos, sequencias didaticas, atividades;
14. fazer reunioes de estudo com toda a equipe e"
reunioes individuais com cada professora;
10. analisar junto com os professores a proposta
pedagogica da escola e o planejamento de trabalho de
cada professor;
professores;
Requisitos de
Admissibilidade
20. participar das reunioes semanais na Secretaria
Municipal de Educa^ao com a assessoria pedagogica
nos horarios estipulados;
23. Elaborar e implementar estrategias pedagogicas e
inclusivas em parceria com a equipe escolar com base
nas diretrizes do Atendimento Educacional
Especializado (AEE).
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18. sempre que possivel e previamente combinado com
a professora, fazer observa^ao de aula com registro
para tematiza^ao da pratica;
21. Desempenhar outras atribui^bes, dentro de sua area
de atua^ao, determinadas pelo superior imediato;
22. Elaborar e Implementar aqoes pedagogicas voltada^
ao refor^o escolar;
Formagao superior completa em Pedagogia, com
especializagao em areas relacionadas a Educagao e
experiencia docente de, no minimo, 5 (cinco) anos.
Faixa Faixa II Faixa III Faixa IV Faixa V Faixa VI Ref ATS I
l+MW
ANEXOin
REMUNERACAO DO EMPREGO PUBLICO
COORDENADOR PEDAGOGICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
1,02
R$ 4.867,77
R$ 4.965,13
R$ 5.064,43
R$ 5.165,72
R$ 5.269,03
RS 5.374,41
RS 5.481,90
RS 5.591,54
RS 5.703,37
RS 5.817,44
RS 5.933,78
RS 6.052,46
RS 6.173,51
RS 6.296,98
RS 6.422,92
RS 6.551,38
RS 6.682,41
RS 6.816,05
RS 6.952,37
RS 7.091,42
RS 7.233,25
RS 7.377,92
RS 7.525,47
RS 7.675,98
RS 7.829,50
RS 7.986,09
RS 6.213,31
RS 6.337,57
RS 6.464,33
RS 6.593,61
RS 6.725,48
RS 6.859,99
RS 6.997,19
RS 7.137,14
RS 7.279,88
RS 7.425,48
RS 7.573,99
RS 7.725,47
RS 7.879,98
RS 8.037,58
RS 8.198,33
RS 8.362,29
RS 8.529,54
RS 8.700,13
RS 8.874,13
RS 9.051,62
RS 9.232,65
RS 9.417,30
RS 9.605,65
RS 9.797,76
RS 9.993,72
RS 8.077,30
RS 8.238,85
RS 8.403,62
RS 8.571,70
RS 8.743,13
RS 8.917,99
RS 9.096,35
RS 9.278,28
RS 9.463,84
RS 9.653,12
RS 9.846,18
RS 10.043,11
RS 10.243,97
RS 10.448,85
RS 10.657,83
RS 10.870,98
RS 11.088,40
RS 11.310.17
RS 11.536,37
RS 11.767,10
RS 12.002,44
RS 12.242,49
RS 12.487,34
RS 12.737,09
RS 12.991,83
RS 12.115,95
RS 12.358,27
RS 12.605,43
RS 12.857,54
RS 13.114,69
RS 13.376,99
RS 13.644,53
RS 13.917,42
RS 14.195,77
RS 14.479,68
R$ 14.769,28
RS 15.064,66
RS 15.365,95
RS 15.673,27
RS 15.986,74 7X
RS 16.306,471/\
RS 16.632,60
RS 16.965,26
RS 17.304,56
RS 17.650,65
RS 18.003,66
RS 18.363,74
RS 18.731,01
RS 19.105,63
RS 19.487,75
22_lMPACTO_FINANCEIRO_so_coordenador_pedagogico_assin... file:///C:/Users/DOM-2967/Downloads/22 IMPACT© FINANC...
Secretaria Municipal de Admlnistragdo Publica
Vr do Sal^rio Baso
27
R$ 219.317,54 R$ 2.412.492,92 Total do Exercfclo:
EXERCfCIO 2026
Total do Exercicio: R$ 219.317,54 A
EXERCfCIO 2027
R$ 219.317,54 R$ 2.631.810,45 Total do Exercicio:
Mococa, 27 de Janeiro de 2025
OBJETO: Calcular o Impacto Financeiro em razdo de crla^Ao do segulnte cargo e respectivas vagas: H.
COORDENADOR PEDAOdOICO - 27 (vlnte e aete) vagas.
Antonio Carlos Vitorino
Secretirlo Municipal de Finangas
______ Especificacao_______
S^lario Base (11 meses)
__________ 13g Sal^rio__________
_________1/3 de F6rias__________
_____________ FGTS_____________
Cartgo Cesta Cartao Alimenta;go
Encargos Soclais
Prevls3o de Custo
R$ 2.412.492,92
R$ 2.631.810,45
R$ 2.631.810,45
Mensal
R$ 131.429,79
R$ 10.952,48
R$ 3.650,46
R$ 11.682,62
R$ 28.014,66
R$ 33.587,53
Mensal
R$ 131.429,79
R$ 10.952,48
R$ 3.650,46
R$ 11.682,62
R$ 28.014,66
R$ 33.587,53
R$ 4.867,77
R$ 7.676.113,83
R$ 2.412.492,92
R$ 2.631.810,45
R$ 2.631.810,45
Valor R$
R$ 1.445.727,69
R$ 120.477,28
R$ 40.155,06
R$ 128.508,82
RS 308.161,26
R$ 369.462,81
________ Especificagao_________
SSIario Base (12 meses)
13g Saldrlo
1/3 de Farias
FGTS
Cartao Cesta + Cartao Alimenta;3o
Encargos Socials
_____ Especificacao
SSIarlo Base (12 meses)
13° Salario
___________1/3 de Ferias__________
FGTS
Cartao Cesta + Cartao Alimenta;3o
Encargos Socials
Mensal
R$ 131.429,79
R$ 10.952,48
R$ 3.650,46
R$ 11.682,62
R$ 28.014,66
R$ 33.587,53
%
0,705%
0,769%
0,769%
Valor R$
R$ 1.577.157,48
R$ 131.429,76
R$ 43.805,52
R$ 140.191,44
R$ 336.175,92
R$ 403.050,33
Exercicio
2025
2026
2027
COORDENADOR PEDAGOGICO ___________
Valor Total Previsto do Objeto: _______
______________Estimado para 2025:
___________ Estimado para 2026: __________
____________Estimado para 2027:
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE lIqUIDA
Receita Corrente Liqulda (Previs3o)
________________ R$ 342.255.300,50
_________________R$ 342.255.300,50________
_______________ R$ 342.255.300,50 ________
Despesas Decorrentes do Objeto da Despesa
EXERCfCIO 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA/SP
IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
(em cumprlmento ao disposto no inciso I, Art. 16, da Lei Complementar ng 101/00)
Valor R$
R$ 1.577.157,48
R$ 131.429,76
R$ 43.805,52
R$ 140.191,44
R$ 336.175,92
R$ 403.050,33
R$ 2.631.810,4!
Documento assinado digitllniente
ANTONIO CARLOS VITORINO .
y V.M.! Data: 27/01/2025 10:34:26-0300
l** Veriflque em https://valldar.iti.gov.br