| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários do Jardim Morro Azul. |
| native_id | 22654 |
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projeto Fica data Esta as JUSTIFICATIVA Associa t reagosto de 1993 Pres/ na contrario. < I 1’rc. de lei nq.___ 2L.de---- DE estatutos devidamente preservacao do bairro, planejamento cultural, no Proprietarios regiso de a a AssoProprietarios em jeto e promulgo que se propoe a Azul, por publica, que es declara de utilidade public ciacao dos Moradores e do Jardim Morro Azal. FAQO SABER; qje no dia ___de de autoria da Vereadora seguinte Lei: no desenvolvimento e civico da Comanldade. enerando Ribeiro da Silva, 23 de Vereadora. Art. 2Q de Sda pablicacao, revogadas Plenario Venerando Ribeiro da Sitoa, 23 de agosto de 1993 MARCIA|ROTTA Vereadora declarado de atilidade piblica Associacao dos Moradores e Dados os objetivos a cao dos Moradores e Proprietarios do Jardim Morro principle de justiqa, deve ser declarada de utilidade para poder usufruir dos poderes pabiicos,dos beneflcios sa condicao lhes assegura. Tem a entldade, trados desde 1981, qae defende a estrelta colaboracdo com os poderes publicos OU particrpacao de programas de creative, assjistenclal Plenario A(s) Comiioif- I \ ' 4 municipal 1 ' Saa <l)Mme'0! Dltu Art. 1Q ambito do Municipio de Mococa, a do Jardim Morro Azul. Lei entrara em vigor disposicoes em a Camara Municipal de Moco de 1993, aprovou Pro • Dn+’fa e eu sanciono Marcia Rotta e 0 h J Sessao realizada de Lei a cf.ns 10 Senhor Vereador. en Perez j riente. i _ __ — a MP -H^Hberto’ Presidentel. Esta Assocla^ao de Bairro cogita transformar-se utilidade publics " fa presente para J. - ISSOCHUO DOS MOUDORES E fROf™!’8? Inscri?ao Municipal NJ 4.040 — C2C 017 w° sEDsR.U.a...da.s....Cissias.J„...3.1......tei.. ....................... f rm L em entirfade de " utilidade pu'blica " £ a presente para ^scimitar V-.Sa especial obsequio para expender os esforqos necessaries junto a Camara Municipal de? Mo coca para a consecuQao de evento. Colocamo-nos a disposiQao de V.Sa, para as infor- ' ma;oes que se fizerem necessarias. Certo de- que o ilustre vereador / envidara as medidas de praxe para o exito do empreendimento. Sem outro para o memento, reiteramos a V.^a, protest© s de estima e apretjo. nmicipjjh cmoiHiH. nh CE in h mono, f|,iiEau m m I1mo• Sr. Dp, Luiz Armando Calio DD. Vereador a Camara Municipal de Mococa. Nesta. I DO mOIM MORRO AZOL CGC-MF N? 50.734.144/0001-40 .... - CEP 13.730 - MOCOCA - SP Mococa, 2U de junho de 1993 r“..........— LAMA R A M<_/NiC!P A. [_ j ~ M O C O C A " | p Q O ; G G o L O ; Kiumarc i Ostl Rubrw® f ^/owq3 DO AMP com r ■■ e oupag. 1 § 25 - Construqao do Centro Comunitario § - Solidariedade capItulo I PO NOME,oEDE,DURAZO E OBJETIVOS CM e conservaqao do bairro adjacencies e dos intere^ e Proprietarios do designada pela si- - associaqAo dos moradores e proprietarios JARDIM MORRO AZUL MOCOCA - SP. ESTATUTO APROVADO NA ASSEMBLklA DE 26 DE EEVEREIRO DE 1981 Artigo 1^ - A Associapao dos Moradores Jardim Morro Azul,tambem gla "AMP", com sede no Jardim Morro Azul, na. Rua das Pa.ineiras, 360, no municipio de Mococa, Estado de Sao Paulo, e uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem carater politico partidario, de personalidade juridica, constituida. em 26 de fevereiro de 1981, suas atividades terao inicio a parti r da. data do registro de seus bstatutos no Uartorio de Registro da Comarca de Mococa, prazo indeterminado de durapao, torna claro seus objetivos: § 15 - Defesa, preservaqao residencial em si e ses correlates de seus associados; do bairro; comunitaria, ensejando maior congrapamento entre os associados; § 4- - Relacionamento e colaborapao com os poderes publicos, visando o desenvolvimento, a seguranpa, o progresso do bairro e o interesse do?s associados; § 55 planejar, realizar e/ou participar de progranias cue visem a organizaqao e o desenvolvimen to da comunidade nos diversos setores: cultural, recreativo, assistencial, civico tros. - '5 i » A Artigo 2^ - Artigo - pela DOS SOCI0S, SEUS i soda seguinte mane.! pag. 2 I J ardim esteCAPfTULO II DIREITOS E DEVERES '■ t U>- tIptoClimitado e considerada socia, a pes ou proprietaria no , aceita pela Diretoria, cofres da Associaqao; provado pelo o seu intuito de cumprir seus organizara fizerem nao respondem pelas obriga^oes AssociaQao; Artigo 8? - us socios sao classificados ra: a) socios fundadores:- os so'cios contribuintes^que participaram dos trabalhos de fundaqao; A lo presente no que a plinara Artigo 42 - No ciaqao se dencias se rao por regulamentos uiretoria e pelo Artigo 55 - A Associaqao se constitui de numero de socios. Somente e --- soa que e moradora. Motto Azul, que ja ouites com os § unico - rode ser concedido 0 titulo de socio honorario a cargo da Diretoria e do Conselho Eiscal Artigo 6? - Para ser considerado socio, o morador/proprie tario devera preencher a "proposta de socio", e esta ser devidamente aprovada pela Direto ria; Artigo 75 - Os socios ciais da No aesenvolvimento de sues ativrdcdes,a A ciep-ao nao fara distinpao alguma quanto a ra^ ?a, cor, condipao social ou credo religxos , Associapao seguira a legislapao em vigor estatuto e por urn regimento inter Conselho Fiscal, discifuncionamento; ---3 objetivos, a Assoem tantas quantas depen necessaries, que se regeespecificos, aprovados > Conselho Fiscal. Artico 92 - c) Participar das da socienovos sod) Cumprir com Pag. socio que eletivo da Admii c om a s item k_ os cue, com m i termos d) Usufruir de todos os dade; a atividaesportivas, etc.; g) Apresentar propostas relativas des culturais, sociais, Artigo IO? -Dos deveres dos socios: \ r !€• ti-5 Y \ aceitos P^r\\^ ensa 1 i d a de s do Regi / \\ a) Cumprir as determinapoes estatuarias constantes nos regimentos e b) Respeitar c) Cumprir Dos direitos a) voter e ser >7 os cargos ' esteja quites de acordo com o dos socios: votado para nistraqao, desde que obrigBQOes sociais e abaixo; b) Mao tera. direito a ser nao tiver participado da eleiqao anterior; assembleies Gerais; beneficios b) socios contribuintes:- la Diretoria, contribuem ' anuidades para. “AMP", nos mento Interno; c) socios honorarios:- < prestados ou posipso cial e cultural, politico e ; tenham contribuido ou possam neflcio da "AMP"; f . e) Requerer ou convocar, com apoio de no mini, mo 20% dos socios, a realizaqao de Assembleia Geral Extraordinaria, para deliberaqao sobre materia urgente ou de excepcional importancia; f) Apresentar proposta, indicando cios; e as regulamentos ; as decisoes da Diretoria; as decisoes da Assembleia; os compromissos assumidos para com a sociedade, contribuindo pontualmente votado, o do process© os que, por service , que ocupa no meio soadministrative i faze-lo em be. f CAPfTULO III do < da so Artigo 132 sepag. 4 as Qao des. DA ADMINISTRAQAO Artigo lie A AssociaQao de Moradores e Proprietarios Jardim Morro Azul dera administrada por: a) Assetnbleia Geral, b) Diretoria e c) Conselho Fiscal atividades dos diretores Artigo 14^ - As Assembleias Gerais serao realizadas median te convocaQao do presidente da Associaqao ou da Diretoria ou pelo menos 30^ dos socios • A convocaQao, sempre com antecedencia de pelo menos 3 dias sera feita por carta ou por edital publicado num orgao de imprensa de Mococa devendo conter uma relaqao de assuntos a rem tratados. § unico - Se nao houver numero minimo da metade dos socios para realizaQao da Assembleia a bora designada, esta sera prorrogada automaticamente por uma bora; se persistir a falta de quorum prorrogar-se-a a Assembleia por reais 24(vin — te e quatro) boras, quando a mesma se realize, ra com qualquer numero de socios. Artigo 152 - Compete a Assembleia Geral: a) Eleger o Conselbo Fiscal taxas estipuladas e atraves da. presta-l'A de serviqos dentro de sues possibilidaj^. Artigo 12? - -As atividades dos direiores ou Uonselbeiros serao inteiramente gratuitas, sendo vedada a distribuiqao de lucros, bonificaqoes ou vanta gens a dirigentes, mantedores ou associados , sob qualauer forma de pretexto. DA ASSEMBLEIA GERAL - A Assembleia Geral e o orgao soberano ciedade. A c) Decidir sobre Artigo 17? Artigo 18? de a) b) c) d) pag. 5 Fisnao DO CONSELHO FISCAL - 0 Conselho Fiscal sera constituido por socios eleitos em Assembleia Geral. 0 Conselho cal devera ter numero impar de membros , excederidoca 9 (nove) membros. - Os Conselheiros serao eleitos por periodo 30 (trinta) meses. Artigo 192 - Compete ao Conselho Fiscal: Aprovar os progamas anuais p serem desen - volvidos pela diretoria; Reunir-se ordinariamente a cada 3 (tres)me ses e extraordinariamente sempre que necessario; Convocar as eleiQoes da diretoria, urn mes antes de expirar o mandato da diretoria em exercicio; Destituir os membros da diretoria que tenham faltado as reunioes por 3 (tres) vezes consecutivas, quando julgar inaceitavel a extinqao da AssociaQao nns termos do artigo 52? deste Estatutoj d) Resolver sobre a conveniencia, ou nao, de a lienar, hipotecar ou permutar bens patrimo niais; Artigo 16? - A Assembleia Geral Ordinaria reunir-se-a no minimo uma vez por ano, no mes de Janeiro,pa ra. conhecimentos e/ou homologa^ao das contas e balances, aprovados pelo Conselho Fiscal eextraordinariamente de acordo com o artigo 9^, item ”e”. b) Decidir sobre as reformas de Estatutos, as ouais, somente poderao ser aprovadas em As sembleia Geral Extraord inaria, por votaqa^ de no minimo 2/3 dos associados presentes (k desde cue previamente aprovadas pelo Conselho Fiscal; I It relntorio anual da biretoria anos. Artigo 20? - 0 PresidenArtigo 212 - gerais da di repag. 6 um Rela^oes Publicas. mem - dos pre- | H3. n.c Utoc. te, um DA DIRETORIA mandato da Diretoria sera de 2 (dots) suscetivel a reelei^oes. A Diretoria sera constituida por um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretaries, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor de Patrimonio e um AS justificativas apresentadas’"eT.ndicar os respectivos suplentes ate o final do manda to corrente; // e) Apreciar o contas respectivas. Artigo 225 - Compete a Diretoria: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regimento interno; b) Elaborar sob orienta<?ao do Conselho Fiscal, o progama anual de atividades e executa-lo; c) Nomear e organizar as Comissoes Auxiliares necessarias a execu^ao das atividades pro— gramadas e acompanhar o seu trabalho, visan do a unidade de a<?ao; d) Admitir e demitir funcionarios; e) Incrementar e colaborar sempre que possivel com os progamas sociais promovidos por en - tidades publicas ou privadas, visando o bem estar social do bairro e da cidade; f) Reunir-se para tratar dos problemas no minimo uma vez por mes; g) Resolver os casos omissos do presente estatuto. Artigo 23? - As deliberaqoes da Diretoria so poderao ser to madas quando reunidos pelo menos 2/3 dos bros e por maioria absoluta de votos sentes. Artigo 24? - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reunioes toria e das Comissoes Auxiliares; If f da memArtigo 272 - Compete ao segundo Secretario, pag. 7 wiT STI vo e g) Presidir e controlar os serviQos de arqui. fichario da secretaria; as reunioes cuondo na ausencia do presidente e do vice-presidente9 substituir o primeiro secretario nas suas faltas e impedimentos e auxilia-lo em suas atividades. Artigo 285 - Compete ao Tesoureiro: a) Arrecadar e contabilizar as contribuiqoes dos associados, vendas de aualcuer tipo, donatives em dinheiro ou em especies, mantendo em dia a. escrituraQao, sempre com to dos os comprovantes; b) Representar a "AMP”, em juizo ou fora dele; c) Assinar juntamente com o tesoureiro os che-/ ques e documentos relativos a movimentaQao'k de dinheiro; d) Convocar reunioes extraordinarias da direto ria, sempre cue necessarias; e) Autorizar despesas. Artigo 255 - Ao Vice-Presidente compete substituir o presX dente em suas faltas e impedimentos, prestan - do de urn modo geral a sua colabora^ao. Artigo 265 - Compete ao Primeiro Secretario: a) Secretariar as reunioes da Diretoria e da Assembleia Geral Ordinaria ou Extraordina - ria e redigir as competentes atas; b) Publicar todas as noticias das atividades , encaminhando-as ao Relaqoes Publicas para que o rnesmo fa^a a divulgaQao; c) Elaborar os relatorios das atividades entidade, em conjunto com os demais bros da Diretoria; d) Atender a correspondencia ; e) Preparar e manter em dia o fichario dos a.s sociados; f) Organizar 11 ao em juntamente ine CAPfTULO IV aspag. 8 relatibancaa entrega e cola gem de cartazes, panfletos, cartas, etc. prietarios do Jardim Motto Azul sera, tuido de imoveis, moveis e utensilios, los, titulos de creditos,contribuiQoes de b) Saldar os compromissos da entidade; c) Apresentar relatorios da receita e da des^ pesa sempre que solicitados e anualmenie submete-lo a Assembleia Geral; d) Conservar sob sua. guarda, em local determi. nado pela Diretoria, e responsabilidade ex clusiva, o numerario e documentos vos a Tesouraria inclusive contas rias; e) Apresentar semestralmente o balancete Conselho Fiscal; f) Manter em estabelecimento de credito , conta. em nome da Associagao, qualquer auan tia superior a 1/3 do salario minimo vigen te na regiao; g) Movimentar as contas bancarias com o Presidente. Artigo 29Q - Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas fungoes e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos. Artigo 30^ - Compete ao Diretor de Patrimonio: a) Zelar pela conservagao dos bens moveis e X moveis da. sociedade; b)Assinar recibos dos bens patrimoniais corporados, mantendo livro de registro fichario, para o necessario controle; c) Inventariar anualmente bens existentes dan do baixa, quando necessario, no material _i • nutilizado ou danificado. Artigo 319 Ao Relagoes Publicas compete DO PATRIMONIO: Artigo 329 - o Patrimonio da Associagao de Moradores e Pro constiveicuA! II § unico Artigo 35e seem pag. 9 CAPfTULO V DAS DISPOSIQftES GERAIS seda se iniCAPfTULO VI DAS ELEIjOES Artigo 37? - As elei^oes da Diretoria e do Conselho Fiscal devidamente convocadas, serao realizadas Assembleia Geral Ordinaria ern escrutinio considerados eleitos os membros sociados, donatives eir. dinheiro*ou era especi- V es, auxilios oficiais ou subven^oes de qual- z over especie ou tipo. H cretOj e Artigo 33- - A ”AMP” sera dissolvida quando se tornar impossivel a continuafjao de suas atividades, o que so podera acontecer por decisao de Assembleia Geral Extraordinaria, especialmente con vocada para este fim; - Extinta a sociedade, pagos todos os compromis. z sos; o remanescente de seus bens revertera em beneficio de uma obra congenere ou uma entida de assistencial, filantropica, com personalidade juridica, a juizo da Assembleia que determinou o encerramento das atividades; Artigo 34? - Os presentes estatutos poderao ser reformados em qualquer tempo, por decisao de maioria ab— soluta dos membros da Assembleia Geral Extraordinaria, especialmente convocada; - A Primeira gestao da Diretoria devera ciar no maximo depois de 270 (duzentos e tenta)dias da aprovagao do presente estatuto; z z Artigo 36? - Aprovado o Estatuto em Assembleia Geral, sera constituida nor aclamagao uma diretoria provi_ soria, que tera por incumbencia proceder as e leiqoes da Diretoria nos termos do presente - estatuto, com um prazo improrrogavel de 270 (duzentos e setenta) dias. a te Artigo 40? - A Diretoriatprovisoria a \IANBC(> To ZVA AT1J0S £>6 olirCityl s II ferido e verdade e ca, pag.10 _____ j CERTIFICO da ASSOCIACAO DOS M do Protocolo A-l, NS R-114 (R-cento fe. = 3 Mc( (1981). fn^ n» fcj. ^W‘ chapa que alcan^ar o maior numero de votes.Em caso de empate sera repetida a vota^ao que ocorra desempate. t CAlJArtigo 39- - Nao sera permitido voto por procura^ao ou cor respondencia. Artigo 389 Somente podera votar e ser votado o associado quite com a Sociedade. ou nao) nomeara uma Comissao Escrutinadora de 3 (tree) membros, aual se encarregara da apuraqao dos votos. § unico - Nao podera participar da Comissao Escrutinado ra o associado que se candidatar a um dos car gos, ou que seja membro da Diretoria. CERTIDflO DO CflRTORIO DO RECISTRO CIVIL DAS PEr>sO»S JURIDICflS que a presents copia dos Estatutos Socials DORES E PROPRIETARIOSADO O0RDIM MORRO AZUL,- foi apresentada nesjta \data, prenotada sob no|mesmo dia FOI devi livro ”AV2’1 XRQUIVA t n2 1.584, a pag. 121 - ente REGISTRADA SOB 0 de "Pessoas Juridicas”, DA/EM CARTORIO. = = 0 re- _de p^tubro de , oficial do registro, a datilografei/ mesmo i caitorze), no cuja SEGUNDA VIA flea ^devidamente ferido e verdade e\dou f_ novecentos e /oito^itaZ « um /I subscrevi. 1 \ PID GESSO NS. 80 4/93 ay •AV.V ! 0 \ \ ^ao ? j S n i <3 i2Qk& FIs. n.e Proc. \ PROJETO DE LEI NS.83/93 Joxe Pompeo Corradi Presidente Rec«bitiic-ft 10 J)XT'111 cite~j pj»rnr.er 01 it JaZH .’( cnni 0 tvii'./o clfi-v—•Z.4-*-'--’- vt» n01 vftI e 11» ••/•^« / ' 1 S !r Has r.f.vvt:<^Aws Ptfvwft. itcnves t.la Qjnw. « C.r'v^’5^' <!!*• por....... de 1^7^ OfSIGXa ?t-.W Witl 0 Y-'M® .^..MLwUY. ct ni n'r'in •-.€ (Mejias vencivc! em <.i«; C omtiso^s frn aprovMo Em ............Oi^uUao px)r.... Sessao de Vc? W ? de 19 ----- 4lrt | i Snifl 0Ai t..C’nV^-r< APRjeA E *s c u s Sessao de C| d/ Recebimehtt) Jiijra R^v.idn rta pSfthW I entn n oraw tte d-,^ R-|f» ’iitS nn^ipy <* 0t- . .... •'•r' <A■Ud/ltyte'*'- iU. . ........ '••■ • . • ‘ Jolt; I^ornpco Corradi \ President© comissAo de constituicAo, justiqa e redacAo REFERENCIA:— PROJETO DE LEI N5,83/93 INTERESSADO:- MARCIA ROTTA RELATOR:- DI TALIBERTI ASSUNTO:- Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro das atribuicoes desta Comissao, apos estados detalhados da mesma,a pro acolhe-la da Esse e o nosso parecer s.m.j. APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO Sala das Comissoes, gosto de 1.993 positura tem plena procedencia quanto ao aspecto constitucional, legal estando meritoriamente embasada, resolvo Declara de utilidade Publica a Associagao dos Moradores e Proprietarios do Jardim Morro Azul. ^a-ndro'ESi za rro Ba11i — Dr. Tadeu ReZende [? “4 Camara Municipal de Moeeca-^'4- e Regimental, e forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao. Sala das Comissoes, 24 de Agosto de 1.993 _____AAvoM? ^-ReTSLor. Di Taliberti comissAo de saOde, educacAo, cultura, lazer e turismo REFERENCIA:- PROJETO DE LEI N? . 83/9 3 INTERESSADO:- MARCIA ROTTA RELATOR MARCIA ROTTA ASSUNTO:- Como Relator da materia supra mencionada, e dentro propositura e tendo pelo seu pleno acolh_i leva a exarar parecer FAVORAVEL a peitando sea texto original. Esse e o nosso parecer s.m.j. APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO Dr. Ta' Rezende Declarq de utilidade Publica a Associagao dos Moradores e Proprietaries do Jardim Morro Azul. Saia das Comissues, 25 de Agosto de 1.993 OKU// Italo Mazi^ro [Junior sua aprovacao e res FIs. n.5 / , i hji Proc. Camara Municipal de Moeeea—L—~" mento, o que nos em vista seu objetivo, somos Saia das Comissoes, 24 de Agosto de 1.993 -------------- Relator Marcia Rotta das atribuicoes conferidas a esta Comissao, apos estudos detaihados da Mococa, 10 de setembro de 1.993 Senhor Prefeito: Estamos passando as maos de Vossa Excelencla para as providencias necessarias, copia do Expediente desta Casa, aprovado em Sessao realizada no dia 09 do corrente: AUTOgrAFO NQ.61/93 - Projeto de Lei nQ76/93 (antoria do Vereador Aparecido Espanha). AUTOGRAFO NQ.62/93 — Projeto de Lei nQ.83/93 (antoria da Vereadora Marcia Rotta). AUTOGRAFO NQ.63/93 - Projeto de Lei nQ85/93. Reiterando a Vossa Excelencla pro testos de elevada estima e consider Gao, firmamo-nos. Atenciosamen J0Sfi POMPEO CORRADI Presidente Exmo. Sr. DR. ANTONIO NAUFEL DD. Prefeito Municipal de Mococa Samara SslaDo So cJao ^Paulo lljll <?a 'l^rrsiUvncia ref.Of.662/93-CM. os nossos AUTOGRAFO NQ.62 DE 1.993 Projeto de Lei nQ.83/93 / deciara de atilidade pabiica a Assu ciacao dos Moradores e Proprietarios do Jardim Morro Azai. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa em Sessao reaiizada no dia 09 de setembro de 1.993, aprovou Projeto de Lei de aatoria da Vereadora Marcia Rotta e ea san ciono e promalgo a segainte Lei: ambito do Maniclpio de Mococa, Morado Esta data CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1Q/\DE SETEMBRO DE 1.99 3 DI Presidente DR. LUIZ A, .NDO CALIO io. Secretarllo 2Q. a yKjjX NORBE^fc© GARIB Secretario JUuaielpdl. de. JH&eoea. (Alalia da. ciao / \ / / \ / / \ OSfi POMPEO CORR/' a Associacao dos Proprietarios do Jardim Morro Azal. .elentrara em vigor na de saa pablicacao, revogadas as dYsposicoes em contrario. ca no res e Art. 20 Art. 10 - Flea deciarado de atilidade pabli-