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materia nº 83/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Proprietários do Jardim Morro Azul.
native_id22654

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

projeto
Fica
data
Esta
as
JUSTIFICATIVA
Associa
t
re￾agosto de 1993
Pres/
na
contrario.
<
I 1’rc.
de lei nq.___ 2L.de---- DE
estatutos devidamente
preservacao do bairro,
planejamento
cultural,
no
Proprietarios
regis￾o de
a a Asso￾Proprietarios
em
jeto
e promulgo
que se propoe a
Azul, por
publica,
que es
declara de utilidade public
ciacao dos Moradores e
do Jardim Morro Azal.
FAQO SABER; qje
no dia ___de
de autoria da Vereadora
seguinte Lei:
no
desenvolvimento
e civico da Comanldade.
enerando Ribeiro da Silva, 23 de
Vereadora.
Art. 2Q
de Sda pablicacao, revogadas
Plenario Venerando Ribeiro da Sitoa, 23 de agosto de 1993
MARCIA|ROTTA
Vereadora
declarado de atilidade piblica
Associacao dos Moradores e
Dados os objetivos a
cao dos Moradores e Proprietarios do Jardim Morro
principle de justiqa, deve ser declarada de utilidade
para poder usufruir dos poderes pabiicos,dos beneflcios
sa condicao lhes assegura.
Tem a entldade,
trados desde 1981, qae defende a
estrelta colaboracdo com os poderes publicos
OU particrpacao de programas de
creative, assjistenclal
Plenario
A(s) Comiioif- I \ ' 4
municipal 1
' Saa <l)Mme'0! Dltu
Art. 1Q
ambito do Municipio de Mococa, a
do Jardim Morro Azul.
Lei entrara em vigor
disposicoes em
a Camara Municipal de Moco
de 1993, aprovou Pro
• Dn+’fa e eu sanciono Marcia Rotta e
0 h J
Sessao realizada
de Lei
a
 
 
cf.ns 10
Senhor Vereador.
en
Perez
j
riente.
i _ __ —
a MP
-H^Hberto’
Presidentel.
Esta Assocla^ao de Bairro cogita transformar-se
utilidade publics " fa presente para
J.
-
ISSOCHUO DOS MOUDORES E fROf™!’8?
Inscri?ao Municipal NJ 4.040 — C2C 017 w°
sEDsR.U.a...da.s....Cissias.J„...3.1......tei.. .......................
f rm
L
em entirfade de " utilidade pu'blica " £ a presente para ^scimitar
V-.Sa especial obsequio para expender os esforqos necessaries junto
a Camara Municipal de? Mo coca para a consecuQao de evento.
Colocamo-nos a disposiQao de V.Sa, para as infor-
' ma;oes que se fizerem necessarias. Certo de- que o ilustre vereador /
envidara as medidas de praxe para o exito do empreendimento.
Sem outro para o memento, reiteramos a V.^a, pro￾test© s de estima e apretjo.
nmicipjjh cmoiHiH. nh CE in h mono, f|,iiEau m m
I1mo• Sr. Dp,
Luiz Armando Calio
DD. Vereador a Camara Municipal de Mococa.
Nesta.
I DO mOIM MORRO AZOL
CGC-MF N? 50.734.144/0001-40
.... - CEP 13.730 - MOCOCA - SP
Mococa, 2U de junho de 1993
r“..........—
LAMA R A M<_/NiC!P A. [_
j ~ M O C O C A "
| p Q O ; G G o L O
; Kiumarc i Ostl Rubrw® f
^/owq3
DO AMP
com
r
■■ e ou￾pag. 1
§ 25 - Construqao do Centro Comunitario
§ - Solidariedade
capItulo I
PO NOME,oEDE,DURAZO E OBJETIVOS
CM
e conservaqao do bairro
adjacencies e dos intere^
e Proprietarios do
designada pela si-
- associaqAo dos moradores e proprietarios
JARDIM MORRO AZUL
MOCOCA - SP.
ESTATUTO APROVADO NA ASSEMBLklA DE
26 DE EEVEREIRO DE 1981
Artigo 1^ - A Associapao dos Moradores
Jardim Morro Azul,tambem
gla "AMP", com sede no Jardim Morro Azul, na.
Rua das Pa.ineiras, 360, no municipio de Moco￾ca, Estado de Sao Paulo, e uma entidade civil
de direito privado, sem fins lucrativos, sem
carater politico partidario, de personalidade
juridica, constituida. em 26 de fevereiro de
1981, suas atividades terao inicio a parti r
da. data do registro de seus bstatutos no Uar￾torio de Registro da Comarca de Mococa,
prazo indeterminado de durapao, torna claro
seus objetivos:
§ 15 - Defesa, preservaqao
residencial em si e
ses correlates de seus associados;
do bairro;
comunitaria, ensejando maior
congrapamento entre os associados;
§ 4- - Relacionamento e colaborapao com os poderes
publicos, visando o desenvolvimento, a segu￾ranpa, o progresso do bairro e o interesse do?s
associados;
§ 55 planejar, realizar e/ou participar de progra￾nias cue visem a organizaqao e o desenvolvimen
to da comunidade nos diversos setores: cultu￾ral, recreativo, assistencial, civico
tros.
- '5
i »
A
Artigo 2^ -
Artigo -
pela
DOS SOCI0S, SEUS
i
so￾da seguinte mane.!
pag. 2
I
J ardim
este￾CAPfTULO II
DIREITOS E DEVERES
'■ t U>- t￾IptoC￾limitado
e considerada socia, a pes
ou proprietaria no
, aceita pela Diretoria,
cofres da Associaqao;
provado pelo
o seu
intuito de cumprir seus
organizara
fizerem
nao respondem pelas obriga^oes
AssociaQao;
Artigo 8? - us socios sao classificados
ra:
a) socios fundadores:- os so'cios contribuin￾tes^que participaram dos trabalhos de fun￾daqao;
A
lo presente
no que a
plinara
Artigo 42 - No
ciaqao se
dencias se
rao por regulamentos
uiretoria e pelo
Artigo 55 - A Associaqao se constitui de numero
de socios. Somente e ---
soa que e moradora.
Motto Azul, que
ja ouites com os
§ unico - rode ser concedido 0 titulo de socio honora￾rio a cargo da Diretoria e do Conselho Eiscal
Artigo 6? - Para ser considerado socio, o morador/proprie
tario devera preencher a "proposta de socio",
e esta ser devidamente aprovada pela Direto
ria;
Artigo 75 - Os socios
ciais da
No aesenvolvimento de sues ativrdcdes,a A
ciep-ao nao fara distinpao alguma quanto a ra^
?a, cor, condipao social ou credo religxos ,
Associapao seguira a legislapao em vigor
estatuto e por urn regimento inter
Conselho Fiscal, disci￾funcionamento;
---3 objetivos, a Asso￾em tantas quantas depen
necessaries, que se rege￾especificos, aprovados
> Conselho Fiscal.
Artico 92 -
c) Participar das
da socie￾novos so￾d) Cumprir
com
Pag.
socio que
eletivo
da Admi￾i c om a s
item
k_
os cue,
com m
i termos
d) Usufruir de todos os
dade;
a ativida￾esportivas, etc.;
g) Apresentar propostas relativas
des culturais, sociais,
Artigo IO? -Dos deveres dos socios:
\ r !ۥ ti-5 Y \
aceitos P^r\\^
ensa 1 i d a de s
do Regi / \\
a) Cumprir as determinapoes estatuarias
constantes nos regimentos e
b) Respeitar
c) Cumprir
Dos direitos
a) voter e ser
>7
os cargos ' esteja quites
de acordo com o
dos socios:
votado para
nistraqao, desde que
obrigBQOes sociais e
abaixo;
b) Mao tera. direito a ser
nao tiver participado
da eleiqao anterior;
assembleies Gerais;
beneficios
b) socios contribuintes:-
la Diretoria, contribuem '
anuidades para. “AMP", nos
mento Interno;
c) socios honorarios:- <
prestados ou posipso
cial e cultural, politico e ;
tenham contribuido ou possam
neflcio da "AMP";
f . e) Requerer ou convocar, com apoio de no mini,
mo 20% dos socios, a realizaqao de Assem￾bleia Geral Extraordinaria, para delibera￾qao sobre materia urgente ou de excepcio￾nal importancia;
f) Apresentar proposta, indicando
cios;
e as
regulamentos ;
as decisoes da Diretoria;
as decisoes da Assembleia;
os compromissos assumidos para com
a sociedade, contribuindo pontualmente
votado, o
do process©
os que, por service
, que ocupa no meio so￾administrative
i faze-lo em be.
f
CAPfTULO III
do
<
da so Artigo 132
se￾pag. 4
as
Qao
des.
DA ADMINISTRAQAO
Artigo lie A AssociaQao de Moradores e Proprietarios
Jardim Morro Azul dera administrada por:
a) Assetnbleia Geral,
b) Diretoria e
c) Conselho Fiscal
atividades dos diretores
Artigo 14^ - As Assembleias Gerais serao realizadas median
te convocaQao do presidente da Associaqao ou
da Diretoria ou pelo menos 30^ dos socios •
A convocaQao, sempre com antecedencia de pelo
menos 3 dias sera feita por carta ou por edi￾tal publicado num orgao de imprensa de Mococa
devendo conter uma relaqao de assuntos a
rem tratados.
§ unico - Se nao houver numero minimo da metade dos so￾cios para realizaQao da Assembleia a bora de￾signada, esta sera prorrogada automaticamente
por uma bora; se persistir a falta de quorum
prorrogar-se-a a Assembleia por reais 24(vin —
te e quatro) boras, quando a mesma se realize,
ra com qualquer numero de socios.
Artigo 152 - Compete a Assembleia Geral:
a) Eleger o Conselbo Fiscal
taxas estipuladas e atraves da. presta-l'A
de serviqos dentro de sues possibilidaj^.
Artigo 12? - -As atividades dos direiores ou Uonselbeiros
serao inteiramente gratuitas, sendo vedada a
distribuiqao de lucros, bonificaqoes ou vanta
gens a dirigentes, mantedores ou associados ,
sob qualauer forma de pretexto.
DA ASSEMBLEIA GERAL
- A Assembleia Geral e o orgao soberano
ciedade.
A
c) Decidir sobre
Artigo 17?
Artigo 18? de
a)
b)
c)
d)
pag. 5
Fis￾nao
DO CONSELHO FISCAL
- 0 Conselho Fiscal sera constituido por socios
eleitos em Assembleia Geral. 0 Conselho
cal devera ter numero impar de membros ,
excederidoca 9 (nove) membros.
- Os Conselheiros serao eleitos por periodo
30 (trinta) meses.
Artigo 192 - Compete ao Conselho Fiscal:
Aprovar os progamas anuais p serem desen -
volvidos pela diretoria;
Reunir-se ordinariamente a cada 3 (tres)me
ses e extraordinariamente sempre que ne￾cessario;
Convocar as eleiQoes da diretoria, urn mes
antes de expirar o mandato da diretoria em
exercicio;
Destituir os membros da diretoria que te￾nham faltado as reunioes por 3 (tres) ve￾zes consecutivas, quando julgar inaceitavel
a extinqao da AssociaQao nns
termos do artigo 52? deste Estatutoj
d) Resolver sobre a conveniencia, ou nao, de a
lienar, hipotecar ou permutar bens patrimo
niais;
Artigo 16? - A Assembleia Geral Ordinaria reunir-se-a no
minimo uma vez por ano, no mes de Janeiro,pa
ra. conhecimentos e/ou homologa^ao das contas e
balances, aprovados pelo Conselho Fiscal eex￾traordinariamente de acordo com o artigo 9^,
item ”e”.
b) Decidir sobre as reformas de Estatutos, as
ouais, somente poderao ser aprovadas em As
sembleia Geral Extraord inaria, por votaqa^
de no minimo 2/3 dos associados presentes (k
desde cue previamente aprovadas pelo Conse￾lho Fiscal;
I
It
relntorio anual da biretoria
anos.
Artigo 20? - 0
Presiden￾Artigo 212 -
gerais
da di re￾pag. 6
um
Rela^oes Publicas.
mem -
dos pre-
| H3. n.c
Utoc.
te, um
DA DIRETORIA
mandato da Diretoria sera de 2 (dots)
suscetivel a reelei^oes.
A Diretoria sera constituida por um
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Se￾cretaries, Primeiro e Segundo Tesoureiros,
Diretor de Patrimonio e um
AS justificativas apresentadas’"eT.ndicar os
respectivos suplentes ate o final do manda
to corrente; //
e) Apreciar o
contas respectivas.
Artigo 225 - Compete a Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto
e o regimento interno;
b) Elaborar sob orienta<?ao do Conselho Fiscal,
o progama anual de atividades e executa-lo;
c) Nomear e organizar as Comissoes Auxiliares
necessarias a execu^ao das atividades pro—
gramadas e acompanhar o seu trabalho, visan
do a unidade de a<?ao;
d) Admitir e demitir funcionarios;
e) Incrementar e colaborar sempre que possivel
com os progamas sociais promovidos por en -
tidades publicas ou privadas, visando o bem
estar social do bairro e da cidade;
f) Reunir-se para tratar dos problemas
no minimo uma vez por mes;
g) Resolver os casos omissos do presente esta￾tuto.
Artigo 23? - As deliberaqoes da Diretoria so poderao ser to
madas quando reunidos pelo menos 2/3 dos
bros e por maioria absoluta de votos
sentes.
Artigo 24? - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reunioes
toria e das Comissoes Auxiliares;
If
f
da
mem￾Artigo 272 - Compete ao segundo Secretario,
pag. 7
wiT
STI
vo e
g) Presidir
e controlar os serviQos de arqui.
fichario da secretaria;
as reunioes cuondo na ausencia do
presidente e do vice-presidente9
substituir o
primeiro secretario nas suas faltas e impedi￾mentos e auxilia-lo em suas atividades.
Artigo 285 - Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuiqoes
dos associados, vendas de aualcuer tipo,
donatives em dinheiro ou em especies, man￾tendo em dia a. escrituraQao, sempre com to
dos os comprovantes;
b) Representar a "AMP”, em juizo ou fora dele;
c) Assinar juntamente com o tesoureiro os che-/
ques e documentos relativos a movimentaQao'k
de dinheiro;
d) Convocar reunioes extraordinarias da direto
ria, sempre cue necessarias;
e) Autorizar despesas.
Artigo 255 - Ao Vice-Presidente compete substituir o presX
dente em suas faltas e impedimentos, prestan -
do de urn modo geral a sua colabora^ao.
Artigo 265 - Compete ao Primeiro Secretario:
a) Secretariar as reunioes da Diretoria e da
Assembleia Geral Ordinaria ou Extraordina -
ria e redigir as competentes atas;
b) Publicar todas as noticias das atividades ,
encaminhando-as ao Relaqoes Publicas para
que o rnesmo fa^a a divulgaQao;
c) Elaborar os relatorios das atividades
entidade, em conjunto com os demais
bros da Diretoria;
d) Atender a correspondencia ;
e) Preparar e manter em dia o fichario dos a.s
sociados;
f) Organizar
11
ao
em
juntamente
in￾e
CAPfTULO IV
as￾pag. 8
relati￾banca￾a entrega e cola
gem de cartazes, panfletos, cartas, etc.
prietarios do Jardim Motto Azul sera,
tuido de imoveis, moveis e utensilios,
los, titulos de creditos,contribuiQoes de
b) Saldar os compromissos da entidade;
c) Apresentar relatorios da receita e da des^
pesa sempre que solicitados e anualmenie
submete-lo a Assembleia Geral;
d) Conservar sob sua. guarda, em local determi.
nado pela Diretoria, e responsabilidade ex
clusiva, o numerario e documentos
vos a Tesouraria inclusive contas
rias;
e) Apresentar semestralmente o balancete
Conselho Fiscal;
f) Manter em estabelecimento de credito ,
conta. em nome da Associagao, qualquer auan
tia superior a 1/3 do salario minimo vigen
te na regiao;
g) Movimentar as contas bancarias
com o Presidente.
Artigo 29Q - Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Pri￾meiro Tesoureiro no desempenho de suas fun￾goes e substitui-lo nas suas faltas e impedi￾mentos.
Artigo 30^ - Compete ao Diretor de Patrimonio:
a) Zelar pela conservagao dos bens moveis e X
moveis da. sociedade;
b)Assinar recibos dos bens patrimoniais
corporados, mantendo livro de registro
fichario, para o necessario controle;
c) Inventariar anualmente bens existentes dan
do baixa, quando necessario, no material _i
• nutilizado ou danificado.
Artigo 319 Ao Relagoes Publicas compete
DO PATRIMONIO:
Artigo 329 - o Patrimonio da Associagao de Moradores e Pro
consti￾veicu￾A!
II
§ unico
Artigo 35e
se￾em
pag. 9
CAPfTULO V
DAS DISPOSIQftES GERAIS
se￾da
se ini￾CAPfTULO VI
DAS ELEIjOES
Artigo 37? - As elei^oes da Diretoria e do Conselho Fiscal
devidamente convocadas, serao realizadas
Assembleia Geral Ordinaria ern escrutinio
considerados eleitos os membros
sociados, donatives eir. dinheiro*ou era especi- V
es, auxilios oficiais ou subven^oes de qual- z
over especie ou tipo. H
cretOj e
Artigo 33- - A ”AMP” sera dissolvida quando se tornar im￾possivel a continuafjao de suas atividades, o
que so podera acontecer por decisao de Assem￾bleia Geral Extraordinaria, especialmente con
vocada para este fim;
- Extinta a sociedade, pagos todos os compromis.
z
sos; o remanescente de seus bens revertera em
beneficio de uma obra congenere ou uma entida
de assistencial, filantropica, com personali￾dade juridica, a juizo da Assembleia que de￾terminou o encerramento das atividades;
Artigo 34? - Os presentes estatutos poderao ser reformados
em qualquer tempo, por decisao de maioria ab—
soluta dos membros da Assembleia Geral Extra￾ordinaria, especialmente convocada;
- A Primeira gestao da Diretoria devera
ciar no maximo depois de 270 (duzentos e
tenta)dias da aprovagao do presente estatuto;
z z
Artigo 36? - Aprovado o Estatuto em Assembleia Geral, sera
constituida nor aclamagao uma diretoria provi_
soria, que tera por incumbencia proceder as e
leiqoes da Diretoria nos termos do presente -
estatuto, com um prazo improrrogavel de 270
(duzentos e setenta) dias.
a te
Artigo 40? - A Diretoriatprovisoria
a
\IANBC(> To ZVA
AT1J0S £>6 olirCityl
s
II
ferido e verdade e ca,
pag.10
_____ j
CERTIFICO
da ASSOCIACAO DOS M
do Protocolo A-l,
NS R-114 (R-cento
fe. = 3 Mc(
(1981).
fn^ n»
fcj. ^W‘
chapa que alcan^ar o maior numero de votes.Em
caso de empate sera repetida a vota^ao
que ocorra desempate.
t CAlJ￾Artigo 39- - Nao sera permitido voto por procura^ao ou cor
respondencia.
Artigo 389 Somente podera votar e ser votado o associado
quite com a Sociedade.
ou nao) nomeara uma
Comissao Escrutinadora de 3 (tree) membros,
aual se encarregara da apuraqao dos votos.
§ unico - Nao podera participar da Comissao Escrutinado
ra o associado que se candidatar a um dos car
gos, ou que seja membro da Diretoria.
CERTIDflO DO CflRTORIO DO RECISTRO CIVIL DAS PEr>sO»S JURIDICflS
que a presents copia dos Estatutos Socials
DORES E PROPRIETARIOSADO O0RDIM MORRO AZUL,-
foi apresentada nesjta \data, prenotada sob
no|mesmo dia FOI devi
livro ”AV2’1
XRQUIVA
t
n2 1.584, a pag. 121 -
ente REGISTRADA SOB 0
de "Pessoas Juridicas”,
DA/EM CARTORIO. = = 0 re-
_de p^tubro de
, oficial do registro, a datilografei/
mesmo
i caitorze), no
cuja SEGUNDA VIA flea ^devidamente
ferido e verdade e\dou f_
novecentos e /oito^itaZ « um
/I subscrevi.
1 \
PID GESSO NS. 80 4/93
ay
•AV.V
!
0
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\
^ao
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j
S n i <3
i2Qk&
FIs. n.e
Proc. \
PROJETO DE LEI NS.83/93
Joxe Pompeo Corradi
Presidente
Rec«bitiic-ft 10 J)XT'111 cite~j
pj»rnr.er 01 it JaZH .’(
cnni 0 tvii'./o clfi-v—•Z.4-*-'--’-
vt» n01 vftI e 11» ••/•^« / ' 1
S !r Has r.f.vvt:<^Aws Ptfvwft.
itcnves t.la Qjnw. «
C.r'v^’5^' <!!*•
por.......
de 1^7^
OfSIGXa ?t-.W Witl 0 Y-'M®
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ct ni n'r'in •-.€ (Mejias vencivc! em
<.i«; C omtiso^s frn
aprovMo
Em ............Oi^uUao px)r....
Sessao de Vc? W ? de 19
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i Snifl 0Ai t..C’nV^-r<
APRjeA
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Sessao de C| d/
Recebimehtt) Jiijra R^v.idn rta
pSfthW I
entn n oraw tte d-,^
R-|f» ’iitS
nn^ipy <*
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....
•'•r' <A■Ud/ltyte'*'-
iU. . ........ '••■ • . • ‘
Jolt; I^ornpco Corradi
\ President©
comissAo de constituicAo, justiqa e redacAo
REFERENCIA:— PROJETO DE LEI N5,83/93
INTERESSADO:- MARCIA ROTTA
RELATOR:- DI TALIBERTI
ASSUNTO:-
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
das atribuicoes desta Comissao, apos estados detalhados da mesma,a pro
acolhe-la da
Esse e o nosso parecer s.m.j.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissoes, gosto de 1.993
positura tem plena procedencia quanto ao aspecto constitucional, legal
estando meritoriamente embasada, resolvo
Declara de utilidade Publica a Associagao dos Mora￾dores e Proprietarios do Jardim Morro Azul.
^a-ndro'ESi za rro Ba11i
—
Dr. Tadeu ReZende
[? “4
Camara Municipal de Moeeca-^'4-
e Regimental, e
forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao.
Sala das Comissoes, 24 de Agosto de 1.993
_____AAvoM?
^-ReTSLor.
Di Taliberti
comissAo de saOde, educacAo, cultura, lazer e turismo
REFERENCIA:- PROJETO DE LEI N? . 83/9 3
INTERESSADO:- MARCIA ROTTA
RELATOR MARCIA ROTTA
ASSUNTO:-
Como Relator da materia supra mencionada, e dentro
propositura e tendo pelo seu pleno acolh_i
leva a exarar parecer FAVORAVEL a
peitando sea texto original.
Esse e o nosso parecer s.m.j.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Dr. Ta' Rezende
Declarq de utilidade Publica a Associagao dos Moradores
e Proprietaries do Jardim Morro Azul.
Saia das Comissues, 25 de Agosto de 1.993
OKU//
Italo Mazi^ro [Junior
sua aprovacao e res
FIs. n.5 /
, i hji Proc. Camara Municipal de Moeeea—L—~"
mento, o que nos
em vista seu objetivo, somos
Saia das Comissoes, 24 de Agosto de 1.993
--------------
Relator
Marcia Rotta
das atribuicoes conferidas a esta Comissao, apos estudos detaihados da
Mococa, 10 de setembro de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos passando as maos de Vossa Excelencla
para as providencias necessarias, copia do Expediente desta
Casa, aprovado em Sessao realizada no dia 09 do corrente:
AUTOgrAFO NQ.61/93 - Projeto de Lei nQ76/93
(antoria do Vereador Aparecido Espanha).
AUTOGRAFO NQ.62/93 — Projeto de Lei nQ.83/93
(antoria da Vereadora Marcia Rotta).
AUTOGRAFO NQ.63/93 - Projeto de Lei nQ85/93.
Reiterando a Vossa Excelencla pro
testos de elevada estima e consider Gao, firmamo-nos.
Atenciosamen
J0Sfi POMPEO CORRADI
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
Mococa
Samara
SslaDo So cJao ^Paulo
lljll
<?a 'l^rrsiUvncia
ref.Of.662/93-CM.
os nossos
AUTOGRAFO NQ.62 DE 1.993
Projeto de Lei nQ.83/93
/
deciara de atilidade pabiica a Assu
ciacao dos Moradores e Proprietarios
do Jardim Morro Azai.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa
em Sessao reaiizada no dia 09 de setembro de 1.993, aprovou
Projeto de Lei de aatoria da Vereadora Marcia Rotta e ea san
ciono e promalgo a segainte Lei:
ambito do Maniclpio de Mococa, Morado
Esta data
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1Q/\DE SETEMBRO DE 1.99 3
DI
Presidente
DR. LUIZ A, .NDO CALIO
io. Secretarllo
2Q.
a
y￾KjjX NORBE^fc© GARIB
Secretario
JUuaielpdl. de. JH&eoea.
(Alalia da. ciao
/ \ / / \
/ / \
OSfi POMPEO CORR/'
a Associacao dos
Proprietarios do Jardim Morro Azal.
.elentrara em vigor na
de saa pablicacao, revogadas as dYsposicoes em contrario.
ca no
res e
Art. 20
Art. 10 - Flea deciarado de atilidade pabli-

open original →