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materia nº 84/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaDispondo sobre regularização e normativação para transferenciais de imóveis doados pela Lei 1894 de 05 de dezembro de 1989.
native_id22655

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

<?j4 DE PROJETO DE LEI
de
em Ses
de
Art.
i
e
Munici￾en
b
ser
ces
os
pessoas ou
previamente,
Projeto
sanciono e promul
II
quadrar em todas
sobre regular'izaqao e norma
de imo￾Lei 1894 de 05
ri©e
\ I
2J
0 Donatario/Concessionario, se
as condicoes e exigencias da Lei nQ.
05.12.89 e em todos os artigos, sous incisos,
a Camara Mun icipal de Mococa,
de 1993, aprovou
e eu
de
na presente Lei.
a - Nao sera necessario a inscrigao de
pessoas interessadas pela transferSncia e cessSo,
junto a Prefeitura Municipal de Mococa;
dispondo
tivacao para transferenciais
veis doados pela
dezembro de 1989.
FAQO SABER, que
sao realizada em
autoria do Vereador Cleber Barros Melo,
go a seguinte Lei:
c - Que estas
rios/Cessionarios "
te nomeadas e
sao, e
processar
outorgantes
1q - a cessao de direitos, obrigagoes e tranferen
cias de imoveis doados pelo Poder Executivo, de acordo com a
Lei nQ.1894 de 05/12/89, poderao ser realizados desde que:
obriga a se
1894
I - 0 Concessionario/Cedente, esteja plenamente e
devidamente com seu imovel enquadrado nas normas e regulariza￾goes da citada Lei, na data da outorga expressa da cessao
transferencia, que devera ser lavrada pela Prefeitura
pal de Mococa, em contrato especifico.
figurada por e atraves de 01 ( uma j declaraca^com^ 'nomea”
protocolada junto a Prefeitura Municipal de Mococa;
pessoas designadas como " Donata
, quantas elas forem, deverao ser devidamen
qualificadas no contrato de transferencia e
as mesmas, assinarao todos os documentos habeis,para se
e consolidar a transferencia e cessao, bem como
OU os Concessionarios/Cedentes.
_________________________ _ 
r CA-MAP* MUNICIPAL ■(
(dajmxitCL d(L
Sshido da. cSda o C O L 0
; Numero i OaU
DE| 1993 .
^>2x^2
'tSSlii; ■i ■iiO.'i nb'ijw
Os
a
ser
de
i
Mu￾ser retifi
os
posse
de
enquanto
,1 ’ '
Art.
cessao,
de
devera
atraves de emancipa￾qualificado
comunicada,
pagamentos
Prefeitura
previa￾na
, por e
membro nomeado e
Prefeitura devera ser
documentada.
apos a
e cessao
aprovacao de to
transference e cessSo com a Plena
de Mococa, sao obriga
; legais, cumpriremoque
em seu nome.
&(unara JiliL^bpiLL de. Jd^exi.
&tado- r/« fi.02
Donatarios/Cessionarios,
a outorga da
Prefeitura Municipal
herdeiros ou sucessores
determina;
transferencia e
novamente,
Art. 40 - As transferences ja relizadas pela Prefeitura
nicipal de Mococa, sao consideradas legais e deverao
cadas e ratificadas nos termos desta lei, ficando
das taxas e lanqamentos de tributos na obrigagSo da
Municipal de lanCa-los e cobra-los, dentro de condicoes
mente^estabelecidas com o Concessionario, que ja esta
do imovel;
5Q 0 imovel que venha ser objeto
nao podera ser cedido e transferido
d - ' das exigencias e
e total anuencia da
dos, por si, seus
nesta Lei se
e - Quando comprovadamente,
Gao, falecimento, casamento, de um
como Donatario/Cessionarios,
imediatamente de forma expressa e
Art. 3° - Caso a Prefeitura Municipal de Mococa venha compro
var e existencia de transferencia e cessao de imoveis enquadra￾dos na Lei n°. 1.894 de 05.12.89, sem estar devidamente celebra
da e regularizada, a pessoa ou pessoas que venham ser configura￾das como " Concessionaries", perderao seus direitos sobre o imo
vel doado e as benfeitorias que no mesmo venham existir, sem qual
quer tipo de idenizacao, e o seu antecessor sera de igual forma
idenizado, perdendo seus direitos e obrigaqoes da concessSo cons
tante e existente
f - Para se complementar a transferencia e cessao, a
Prefeitura Municipal de Mococa, cobrarS uma taxa do Donatario/
Cessionario equivalente a ate 100 ( cem ) Unidades Fiscais
Referencias " UFIR " "s", cujo comprovante de pagamento
parte integrante do contrato de transferencia e cessao,
Art. 2Q - A Prefeitura Municipal, ja a partir de 30 dias
assinado e outorgado devidamente o contrato de cessao e transfe￾rencia, podera lan^ar sobre o imovel todos os tributos municipals
que venha a gravar o imovel transferido.
Fl.03
tiaaaai
no
a
to;
Art.
a
"e”
e
no mesmo
23 DE AGOSTO DE 1993.
DES MOO
<
President
CLEBER BARROS MELO
Vereador.
&un(it(L de. JH&e&e.a.
(^itado- da- S(i(^ ^pafilo- /
compor
nao po
lotea￾i
A(s) Comissoes
S./Sessdes^//
e in
e cessao junto a Pre
tera um prazo minimo de
assinatura do contra￾e so
Lei nao altera os demais artigos
1894 de 05.12.89, e so serS aplicada aos imoveis
loteamentos seguintes: Lotes Urbanisados NenS Pg
Habitacional Renato Costa Lima, Francisco
na
Municipal de Mococa,
( dezoito ) meses
PLENARIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA,
esta emitido de sua posse nSo completar um
ao periodo determinado
1894 de 05.12.89, caso este pra￾data da transferencia
a carencia
iniciar na data da
6Q - A presente
cisos da Lei
constantes dos
reira Lima , Conjunto
Garofalo e Ary Estevao.
Art. 7Q - Caso a Prefeitura Municipal de Mococa,
exigir a comprovacao de " Renda Familiar ", conforme o Art.
da Lei nQ 1894 de 05.12.89, todos os membros que venham
esta declaracao, serao considerados " Concessionarios",
dendo os mesmos reivindicar e terem para si imoveis dos
mentos nesta Lei enquadrados, bem como de futuros empreendimen
tos ou loteamentos que venham ter seus imoveis doados pela Pre￾feitura Municipal de Mococa, exceto os que tenham se desvincula
dos conforme o Inciso "e" do Art. 1Q desta Lei.
o Concessionario que
periodo de carencia, correspondente
inciso I do Art. 50 da Lei nQ.
zo tenha expirado
feitura
18
Art. 8° - Apos efetivada e efetuada uma transferenciaoCon
cessionario/Cedente, em hipotese alguma podera reclamar quais￾quer idenizacoes, quer da Prefeitura Municipal de Mococa e do
Donatario/Cessionario, que apos a assinatura contrato,
sera simplesmente designado como " Concessionario ".
venha
2Q,
04
re
ate
23 DE AGOSTO DE 1993.
case ela nao venha
RIBEIRO DA SILVA,
^(Linata. JUuMeupid de. Jdoe&ea.
Zitado- de. Sao. <Pa.uJ.& Fl.
principio,
i assim, que
imovel devidamente do
sem
tem como fundamental e
existentes, possibilitando
concessionarios, tenham um
i acumulo de documentos, praticamente
legislacao pertinente, ainda propiciara
Municipal de Mococa uma pequena
benfeitorias nos respectivos
JUSTIFICATIVA
A presente lei,
transacoes
CLEBER BARROS MELO
Vereado^^
/7/
gularizar as
tais pessoas e
cumentado, evitando um
utilidade e junto a legisla5ao pertinents, ainda propiciara
Prefeitura Municipal de Mococa uma pequena receita, que podera
ser empregada em benfeitorias nos respectivos loteamentos, em
prol da regularizacao destes empreendimentos, evitara muitas
questoes forenses, pois tais documentos ate entao existentes so
poderao suscitar duvidas, inclusive, evitando num futuro breve,
editais de convocatjoes atraves de imprensa, procurando proprie￾tarios e ex-proprietarios, que poderao mudar-se da cidade. Mes
mo com a Lei 1894 de 05.12.89, proibindo tais transferencias,
tais transacoes ocorrem, com uma frequencia muito grande,
que diariamente, com este fator, que possibilitara, tais atos e
pratica, com a cobran^a das respectivas taxas e tributos, so es
tarao dispostos a adquirir tais imoveis, realmente quern tem a
necessidade de ocupa-los em uso proprio, e a carencia ora exigi
da, e a cobranca mais efetiva das regras da concessao destes imo
vers afastarao os especuladores, bem como, determinara quem te￾ra direito a tais imoveis e eliminara um numero maior a preten￾de-los, poisha e havera o cadastramento destas pessoas com uma
maior severidade devido a exigencia da Renda Familiar cadastran
o-se inclusive os dependentes que fa5am parte da mesma. Com I
presente lei, estaremos evitando muitos problemas burocraticos
.ue deverao surgir no futuro, caso ela nSo venha a ser
plenArio venerando
DE M 0 C 0 C A
prefeitura
a
a fins
t e s
(ISO do tcrrenos,
n i o
(111 e
t a in i n i -
r a o o 1 n
c
c
vc r a
sob
l ei)ha
estado
gaoinete do
de
doin T -
FRANCISCO
de Mococa,
MUNICIPAL
de SAO PAULO
prefeito
I
enquadrar-se
a)
sua dcpendencia;
b)
filhos sob sua dcpendencia;
de Mococa , apro
oulubro de
LEI :
a ou
so so
Camara Municipal
dc 3 I d e
se guintc
ou f i 1hos
"per capita"
JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de concessao de direito real
Municipa 1idade detenha o
ser objeto de Lei Comp leiiien t a r 
i mpI ant ado.
fa in 11 i a s a
1 - Para a apuracao da renda
considerados pessoas da familia aquelas a que se refere
ciso I do art Ego 3 9 da pre sente Lei.
Art. 39 - A concessao de direito real de uso abran
gera terreno com area de no minimo 125,OU ma (cento e vinte c cin
co metros quadrados) e no maxiino 250,00 in3 (duzentos e cinquenta
metros quadrados), e sera rcalizada mediante chamamento publico
inscricao dos interessados.
-0 interessado, ao requerer
numa das seguintes situacoes:
- seja cosado c tenha mulher c
a inscricao, de-
- seja viuvo, separado ou divurciado e
LEI NO ,.894. DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989.
^^plXX de NGcleos llubitae.o￾nais Populares"
Art 1° - Pica o Poder Executive autorizado
torgar concessao de'direito real de uso de terrenes, sobre os quais
WtuHcipalldade detenha o dominie ou a posse nesta data ou naque
(1ue venham ser objetos de aqoes de desaproprtacoes para
especificos de nGcleos habitacionais populares, a famil.as caren￾resident.es em Mococa.
1 - A outorga
sobre os qua is a
ou a posse nesta data, devera
aprovara o nucleo a ser
Art. 2? - As familias a serein beneficiadas por es
Lei nao poderao ter renda maior que 05 (cinco) salaries
mos mensais.
PACO SABER, que a
vou em Sessao Extraord inaria
1989, e eu sanciono e promulgo
DE MOCOCA prefeitura
DEZEMBRO DE 1989. LEI N9 1.894, DE 05 DE
dcpendenci a,
in ini -
familia rcsida em quo a
mo bens membros da familia ado possuam
da la mai s
nu 11 a s e
s e r
mo
i'ci t a
oniitirem
t a rem
sera
con
no
as
11 casa edificada, tao logo e s l c j a
coneluIda;
a posse
a nos ,
mari talmente
filhos sob sua
so 1 to i ro e
p r a zo
que
pc 1 o
da
p razo
casa
p o r
in 1 ni
serao
de policial.
MUNICIPAL
ESTADO DE SAO PAULO
gabinete do prefeito
v iva
e ou
- s e j a
co nee
quadrados),
e coneluin
a cont ar da data da assinatura do
a
<le
i in pec a
que os
fora do Municipio.
- Nao se admitira quo
inte ressado.
- A sele(;ao dos inscritos sera
zlJiC'wliL
arrendar ou transferir
sem autorizacao da Prefeitura,
a cont ar da data de cone J usao
na condicao de companheiro
dependencia ;
tenha sob sua
rend im ent os ,ou pres
julgamento das ins
o fato a autorida
111 - Nao alugar,
terceiros,
(cinco) anos ,
Res id 11- na
dido, com
i n i ci ando
do-a no
- A Prefeitura so autorizara
a terceiros, antes do
motivo de forca ma ior ,
flo imovel a
minimo de 05
atestada pela Prefeitura.
Paragrafo Onico
trans Ierencia da posse do imovel
05 (cinco) anos , quamlo ocorrer
Art. 49 - A concessao de direito real de uso
outorgada atraves do contrato, a titulo gratuito, e mediante
diodes quo trata o artigo a seguir, com a promessa de doacao
prur.o ile 05 (cinco) anos.
Art. 59 - Do contrato de concessao do direito
de uso devera constar obrigatoriamente,
seguintes obrigacoes a serem cumpridas pelo
1 - lid i Clear a
uma area minima de 30,00
a const rueao no
prazo de 2 (dois)
cont rato ;
Pai , Mae ou Mococa ha, no
fls. 02
de uma pessoa
c)
e tenha companheira
d)
1rmaos;
e)
0 2 (do is) anos;
f)
imove is dentro ou
1 1
inscreva como
III - A selecao dos inscritos sera rcalizada
uma ComissSo designada pelo 1’oder Executivo, composta de no
03 (tres) pessoas, devendo a escolha dos concessionalios
atraves de sorteio publico.
IV - 0s inscritos que
declaravdes falsas, que contribuam para o
cric'des, serao desclassificados , comunicando-se
re a I
sob pena da nulidade,
concess ionario:
sua casa propria no terreno
ma (trinta metros
prazo de 90 (noventa) dias
anos ,
DE mococa
p R E F EIT U R A
L’Ls. 0 3
de dezembro DE 1989.
N9 1 . 894 , DE 05 LEI
a f am 11 1:1
tic no co nt ra l o obri gnra , sc
e dc- de terraplenagem
os servicos
do memorial dci> respect ivo projeto e
constru c r 11 i v o tecnica para a
da casa; e c-ao concessionarios para
o terre no
conces￾clansulas e condi- as 1
eoes a Que se
( s e t e .)
a nos da
dido no
a clausula de impe -
nhorabi1idade.
eneont ra r
t e r
I
sionario e
minimo
estado
GABINETE
ceiros ,
ter al
prefeitura
rei
ma rcac ao
lativa es
i' e s p c c11 v a
sionario:
MUNICIPAL
de SAO PAULO
□O PREFEITO
do imovel a ter
rescisao uni la
do imovel a
com a
concessao de
da casa a
Ill
e ou sua
iiilniino 5 (cincoj anos;
feita sob condi^ao de o conces
residindo no imovel pelo prazo
_ Realizar
co need ido ;
pornecer o
cdi Ticada ;
or lenta^ao
residindo no predio.
_ A transferencia da posse j
, da Prefeitura, acarretara
e a devolucao da posse
Paragrafo Onico - No caso de o imovel sc
ainda cm fase de desapropria^ao judicial e o sou dominio nao
sido ainda transferido a Prefeitura, csta so doara o imovel quando
o dominio deste lhe for transferido apos o termino do processo ju￾d I c i a 1.
promove￾incentivar os concession-^
atraves de mutirao, orientando sua or￾de Promocao Social.
_ A Prefeitura, mediante autorizacao legis
cada urn dos concessionarios, ' construida, desde quo o
Art. 99 - Fica o concessionario isento do imposto
predial c territorial incidente sobre o imovel concedido, pelo pra
zo de 2 (dots) anos a contar da data de assinatura do contrato de
/\ prefeitura
Tenha cumprido todas
refere o artigo 59 desta Lei;
II - Tenha decorrido urn prazo minimo de 7
data da lavratura do contrato de concessdo de uso;
III - Tenha o concessionario c ou sua lamilia
imovel num periodo de no
IV - A doacao seja
ou sua familia continual'
de 3 (tres) anos; e
V - A doacao seja feita com
IV
rem a construcao das casas,
ganizacao atraves do Departamento
Art. 89
pecifica, cedera a
casa devidamente
Je continual' :
Art. 69
sem autorizacao
d0 contrato de concessao,
Municipal•
Art. 79
uso a:
1
1 o l e
Il -
ser
Fornecer
DE MOCOCA prefeitura
f Is. 0 4
DEZEMBRO DE 1989. LEI N9 1.894, DE 05 DE
conce s s ao
l; i gue i
mas
nucleo
se r
t r a t a a
20
20 (v i nt e) lotes distribuidos entre os moradores
c) 2 I mo ra
a
co r
s ua
PREEE ITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
d e v e r a
(vinte)
MUNICIPAL
ESTADO DE SAG PAULO
QABINETE DO PREFEITO
real de
na dis￾cr iteri o :
servido￾ii9
deverao scr implantadas ncs
n 9 s . 4 5,51,56/ 89, d a
parte integrante
d e c o r t i c o e ,
US°Art 10 - Flea o Poder Executivo, na presente Lei,
implantar o primeiro nucleo habitacional popular lo￾vn. C„v.lh«, - a. wrr. d. -• de
encravado entre as ruas Clodoaldo Santos
Jose Chines.
1
50/89, da Prefeitura
tegrante da presente
I I
lotos d i stri bin dos entre os
e Blanchesi.
Art. 12 - Flea a Prefeitura Municipal autorizada
forneccr aos moradores de cortices c a todos os demals que comprova
damente necessitarem, quo foram contemplados com lotes a que sc re￾fere o artigo 10 desta lei, no minimo, o seguinte material basico
de construcao: tijolos ou blocos, areia, saibro, cimento, ferro, ma
deira e telhas.
Art. 13 - As despesas com a execucao desta Lei
rerao por conta das dotacoes proprias do orcamento vigente.
Art. 14 - Esta Lei entrara em vigor na data de
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
(v inlc e urn)
dores da Vila Carvalho, dos Jardins Santa Clara
A outer ga da co nee s silo de dirci to
alude o artigo 10 da mesma,
ser obedecido o seguinte
lotes distribuidos entre os
- A area sera desmembrada conforme
Municipal de Mococa, que passa a
Le i .
_ As edifieacocs que
te nucieu habitacional popular, obedecerao_aos
Prefeitura Municipal de Mococa, que passarao a
da pre sente Lei.
Art. 11
que trata a presente lei e que
tribuicao dos terrenes
a)
res municipals;
b)
autorizado a
calizado na
priedade municipal,
redo e Joao
05 DE DEZEMBRO DE 1989.
desenho
ser parte in-
DE MOCOCA PREFEITU RA
LEI N9 1.894,
&
municipal
ESTADO DE SAG PAULO
GABINETE DO PREFEITO
FRANCISCO vMJSS VIEIRA GUERRA
prefeiAo Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCClARELl/
Assessor Juridico
fls. 05
E 05 1|E DEZEMBRO DE 1989.
PROJETO DE LEI N® .84/93 PROCESSO NS.805/93
T n <-
Comissau cte
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Cnmissso
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Do Vereader
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de
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r.- rti O 2 0
Vcrr.i&cvs ?!'«
I
M ( y ('l III (II'(I
tei
FOLIIA DE COBEI<TURA DE FAC- SlMIEE
DA'J
Fax (01^6) 55-0106
DO y^re^or.T_.X^a^^X>_^si_CraXi±ex±j.
Quantidade de pay mas
:Fandagao Prefeito Faria Lima - CEPAM Para
incluindo csta folha. ATT/ : 
Local: Sap Paulo. 01
 
MENSAGEM:-
Estamos recorrendo aos bons oficios da Douta Assessoria
dessa prestativa Fundagao, solicitando ama manifestagao a respeito
doProjeto de Lei 84/93 (copia anexa), que temligagao com a Lei nQ.
1894/89
Antecipadamente nossos melhores agradecimentos.
DI TALIBERTI
Vereador.
favor contatar com :
Telefone ( 0196 ) 55-0002.
■>
Wlnnicip(d de ‘Hlococa
c‘s!ai% dtao ^Pcudc
^^27^/^08 TX
Caso este fax nao tenha sido bem recebido,
NO. de Ref.
flaiin'l' $)re.si9encia
ref.Of.705/93-CM.
Mococa , 21 de setembro de 1.993
Senhor Promotor:
dma Estamos
manifestacao a respeito, pedldo de informa^ao sobre
to de Lei nQ.84/93, cuja copi iantamos ao presente.
lencia os nossos protestos Reiteramos a Vossa Ex
de considera^ao e apreQO, subscrdvemo-nos.
Atenciosam nte.
JOSfi POMPEO CORRADI
residente.
DD. Promotor Pdblico da Comarca de
MOCOCA
jJ^aulo
/Mococa /Municipal
11111
encaminhando a Vossa Excelencia, para
o Proje-
(^Idinara
Exmo. Sr.
DR. IVAN NASCIMENTO DE CASTRO
ref.PI. 04 2/9 3-CCJR.
Mocuca,
da Camara Munici
so
Pro licitando do DD.
i
Para sabsidiar parecer
Promotor Publico local/ manifestacao sobre o
Assunto: manifestacao da DD.
ria local, sobre o Projeto
93 (copia anexa).
Ao Exmo. Presidente
pal.
Promoto￾de Lei 84/
Cordialmente.
DI TALIBERTI
Vereador.
(dam.at(L JI'Lujii.eipjiL dt
^itado- (It. Alio￾17 de setembro de 1.993
a ser emitido, estamos
jeto de Lei 84/93 (copia anexa, como copia da Lei 1894/89).
Do Vereador Di Taliberti da Comissao
de Constituicao, Justica e Redacao.
I
.11
foljia de corertura DE FAC- SiMILE
74/93
I 11 / 93
De :Vereador-Di Taiiberti
Para :CEPAM-Fundacao Prefeito Faria Lima
ATT/ : FAX- (011) 813-5968
Local: Sao Paulo
 
MENSAGEM:-
com
e
FAX expedido em 27/08/93.
Cordialmente
Vereador.
Caso este fax nao tenha sido bem recebido.
uma definiquo
rela^ao ao Projeto de Lei nQ.84/93,
que estamos solicitando reitera^ao do
I
i
I
4
Como reputamos de grande importancia
desse prestativo orgao.
---,--------------------
favor contatar com :
DI TALIBERTI
DATA: 18
Fax nQ (0196) 55-0106
Quantidade de paginas
jjncluindo esta folha.
Camara OflunicipaL de dtloccca
Telefone ( 0196 ) 55-0002.
NO. de Ref.
Centro de Estudos
Assunto:
Sen'ncr Vereader
ria sep￾Cl
de
v
De acordo.
Sup
FAX elaborado ern 16/11/93.
gtr
I
I' I
/ossa Serno
.nte:
FUNDACAO PREFF1TO FARIA LIMA - CEPAIVI
Centro de Estudos t- Pesquisas de Admir.istracSo Municipal
Ref.: FAX CEPAM 1201/93
ner.^atisag^o
Lei n21.894/89
aliena^ac do
oso, err. razao
0 Projeto de Let n2 84/93 vem regulafnent
da Lei 1.894/89, conforne apreendemos da leitura
Projeto. A regjlamenta^ao de qualquer lei ha de
e nao por outra lei. .A.gsiir..-,sjgeidmos que este
form_____ ~ , : - ' - ____________ - -■ iXO,Z
te o deoretc regulamentadcr.
obs . y
o Prcfeito,/-^^
rf7y ^"r -
G^ARflNI
Gerenci^ d* £ens e
aplicaQao
. is do
*• decreto
___
de instrumento
125 e 250m2 de
>5ven>0b Professor Lineu Presses. 913 - Cid&ce Unwersitiria S3o Paulo SP
C&P 0^-900 - P*SX 10111 816-6460 - Tw",x 1111 53141 ^FL - Fix lOn) 313-5969
A Lei ns 1.894, ce 5/12/89, regulamenta
□so de bens publicos por ooncessao de direito real de
da aprovaQao de nucleos habitacionais populares.
Esses bens, segundo a Lei, e a escolha
trespasse do uso, s£c terrenes oonstruidos entre
area aos carentes indicados na Lei.
DE: Superintendencia de Assisrer.cia Teonica
PARA: Camara Municipal de Mococa
Vereador Francisco Jose Taliberti
(0196-550102)
Projeto de Lei n* 84/93: regulariza$ao e
paia transterencias de imoveis doados pels
atendimanto a solioita;.ao formulada
atraves do FAX de 18/11/93, remos a iriformar o
rincendente de Assistencia Teenies.
ar a
do art.
ooorrer por
_____________
r
/Ox-/
\ A ^-V.- : LEITE
Services
Gerente - Advogada
Senhor Presidente:
deter Barros Melo
V ereador
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Rubrittuj
Com base no paragrafo 2^ do artigo 188 do Regimen￾to Interno da Casa, como autor do Projeto de lei 84/93, -
estou solicitando a retirada dessa propositura em curso, pa￾ra posterior melhores estudos
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa Excelen￾cia nossos protestos de estima e consideragao.
QA MA R A M j ; i F- a i . ?
MOCQCA _
^.amxit(L Jllu,ni(LLfu(LL r/e ; edeA! l o
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(Atada da, Saa
r' ; Mococa, 22 de Novembro de 1.993*

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