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materia nº 85/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida, para com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, nos termos da Lei Complementar nº 77, de 13-07-93.
native_id22656

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PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA,
OF. n° 935/93
Senhor Presidente,
4
ora
nossos
Atenciosamente
PresMerjte \
T rata-se,
relevante interesse publico para o Municipio,
Exmo.Sr. v
JOSE POMPEO
DO.
MOCOCA
D
Ptefeito Municipal
contribuigbes
transferencias
bem como
Ressaltemos que a inexistencia de debito
para com o INSS e a manutenqao do pagamento normal de
sao condiqoes necessarias para que se possam receber
dos recursos do Fundo de Participaqao dos Municipios, bem como que
esta modalidade de parcelamento ira aumentar a disponibilidade de no_s
sos recursos financeiros, reduzindo sens!velmente o limite de compro￾metimento de nova receita.
MOCOCA
| FIs. n.fi A
pois de medida altamente vant£
josa e de relevante interesse publico para o Municipio, a ser viabi￾lizada pela Camara Municipal com a aprovaqao do Projeto de Lei
apresentado.
23 de agQ.s±.o.-cle.-4-9-9-3-7-------------- "*“*1
‘ municipal I
__ MOCOCA -
p p o i. o c o l a
j RubHaT Q
A($) (onihivti
S. Sassos^®
0 Projeto de Lei que ora encaminhamos p£
ra apreciagao dessa Douta Camara, tern por firn autorizar o Poder Execu
tivo a repactuar a divida do Municipio, para com o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, existente ate 31-12-92, na forma do art. 27,
da Lei Complementar n^ 77, de 13-07-93, regulamentada pelo Decreto ne
894, de 16-08-93, alem de assegurar meios para a quitagao de suas cori
tribuigbes normals devidas, a partir de 01-01-93.
Reiteramos a Vossa Excelencia os
protestos de consideragao e aprego.
ADI y
Presiente da Camara Municipal de Mococa
SP
F
; i Data
MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA
DE DE DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
i
na
a partir
Art. de
sua publicaQao.
Art. 5Q - Revogam-se as disposicoes em contra-'
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, AGOSTO DE 1993.
MOCOC^
DR. ANTONIO NAUFEI^
Prefeito Municipal
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessao de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
n2
MUNICIPAL DE
ESTADO DE !SAO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° ?S
Autoriza o Poder Executivo a firmar acor
do de parcelamento de dlvida, para com
o Institute Nacional do Seguro Social
INSS, nos termos da Lei Complementer
77, de 13-07-93.
Art. 1Q - Para pagamento dos seus debitos junto
ao INSS, existentes ate 31-12-92, fica o Poder Executivo autoriza￾do, em nome do Municipio, a firmar acordo de parcelamento de divi￾da, na forma do Art. 27, da Lei Complementar nQ 77, de 13-07-93 ,
regulamentada pelo Decreto nQ 894, de 16 de agosto de 1993.
Art. 2Q - Fica a Uniao autorizada a antecipar ,
por sub-roga<;ao, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Par
ticipacao do Municipio - FPM, repassado, decendialmente, ao INSS ,
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que sera utilizado
amortiza^ao do debito referenciado, ate sua plena quita^ao.
Art. 3Q - 0 Poder Executivo consignara nos orca
mentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo necessa￾rio, para o pagamento do debito objeto do presente parcelamento
bem como para quitacao das contribuicoes normals devidas,
de 01-01-93, resultante do cumprimento desta Lei.
4Q - Esta Lei entrara em vigor na data
PBOGESSO NS.834/93 PROJ3TO DE LEI NS.85/93
para
fr;;
Comissao de
u
S’
NTL
0 Em
7 de 19?
Com'ssao de iJ￾Jose Ponipeo Corradi
President©
:m
oessao de
S<?ia das ’... omis-.des cm
3.0 Ki.
3^.) .f c
Pecebimento
parocer em
c.-'f o prazo de
. vencivel pm
S-da das Cornissoes
!
I
__ Disctyssao por
Sessa/de Cj r‘
$l3B
ifkAPROVA^
z Discussao
^^de H/
<S{^.^LA>VSV I
cotfi '> dias venciveI \
r <■ 1 □ala das omir.cdes em
M-r.
or 
de 19
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- diss
das Cornissoes F’erma- ;
nemos da Ca.na u Municipal >
r* • •••J*••V . • •• —
h'jSffi .. 1 a ' hi x M ••ujCR
.........
com oo:<zn ne..'?dias vpncivd
1 p-cebimento .para esn.ico .e i
• - areoer em -iQ../_
•’ coni o prazo de —.. dias .
'.■encivel r-m -Q- / j
j Sr’la das Cornissdes Farina- .
nentcs da Camara Muaisipal !
» de Mococa . <> ;
....
Jos6 Pomp/o Corradi
President©
«>sVU
Camara Municipal de Mococa
comissAo de constituigAo, justiqa e redagAo
REFERRNCIA:- PROJETO DE LEI NS.85/93
INTERESSADO:- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
REIJkTOR:- DR. TADEU REZENDE
ASSUNTO:-
das atribaicoes desta Cumissao, apos estudos detalhados da mesma,a pro
positura tem plena procedencia quanto ao aspecto constitucional, legal
estando meritoriamente embasada, resolvo acolhe-la da
forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprova^ao.
Esse e o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissues, 8 de Setembro de 1.993
'ezende
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Di Talib ti
Bizarro Patti
Autoriza o Executive a firmar ficordo para parcelamento
de divida com o Instituto Nacional de Seguro Social
INSS.
Rel^
Dr. Tadeu %
Sala das Comissoes, 08 de Setembro de 1.993
e Regimental, e
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
W;
comissAo de orcamento, finanqas e contabilidade
referEnciA:- PROJSTO DE LEI N2.85/93
INTERESSADO:- PRSFSITO MUNICIPAL DEMOCOCA
RELATOR:- DR. JOSE EDUARDO MAGALHAES CIPARRONE
ASSUNTO:-
das atribuicoes desta Comissao, apos estudos detalhados quanto ao as￾pecto financeiro, nada impede
parecer FAVORAVEL a sua aprovacao, respeitando a forma como esta a mes
ma redigida.
nosso parecer s.m.j.
Sala das Comi sues, 08 de7 Set emb ro de 1.993
Di Taliberti
/
jOao Batista dp Souza
I Hs. n.»
Camara Municipal de Mococa
Autoriza o Executivo a firmar acordo para parcelamento
de divida com o Institute Nacional de Seguro Social
INSS.
Esse e o
Saia das Comissues, 08 de Setembro de 1.993
- -----------
Dr. Jose ESfe^dfo33^. Ciparrone
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
sea acoihimento, o que nos leva a exarar
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
Camara Municipal de Mococa
6
PHOTOCOLO
bala
Jos6
EMENTAI
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
F.XMO.
as
P^enario Venerando Ribeiro da ^ilva, 9 ro de 1.993*
N
I
DESPACHO - Z
VADO
Requer regime de urgencia Espe￾cial, para materia que especifi
ca.
\ }UO5
impeo XJorradi
‘residents
SR. PRESIDENTEi
2VTl4
Oit* I
...’
c
p - 1 s
nifestaQao do Nobre Plenario,
querem a realizauao de uina
<;ao da presente Sessao, para
seguintes proposituras:
PRDJETO PE LEL NS.85/93 - Autoriza o Poder Executive
a firmar acordo de parcejamento da divide com o Ins￾titute Nacional de Seguro Social-INSS.
A^PRC
s Sessde;
Os Vereadores que o presente subscrevem, apos a ma
tendo em vista a urgencia da materia, re
Sessao Extraordinaria, logo apos a realiza
deliberar; em fase de 2a discussao sobre
M
Senhor Prefeito:
Estamos passando as maos de Vossa Excelencia
para as providencias necessarias, copia do Expediente desta
Casa, aprovado em Sessao realizada no dia 09 do corrente:
AUTOGRAFO NQ.61/93 - Projeto de Lei nQ76/93
(aatoria do Vereador Aparecido Espanha).
AUTOGRAFO NQ.62/93 - Projeto de Lei nQ.83/93
(aatoria da Vereadora Marcia Rotta).
AUTOGRAFO NQ.63/93 - Projeto de Lei nQ85/93.
Reiterando a Vos pro
testos de elevada estima e conside
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
Mococa
iQabinttIf da ^Presidincia
ref.Of,662/93-CM.
Atenciosamente.
^/I'tunioipaL de ococa
I l|ll
(Qdtnara
4.„ * Presidente y
Excelencia os nossos
Mococa, 10 de setembro de 1.993
qao, firmamo-nos.
/HoeOca
AUTOGRAFO NQ.63 DE 1.993
Projeto de Lei nQ.85/93
debitos
Executi
anted
do
nos
par
des
data 4Q Esta
con Art.
ETEMBRO DE 1.993
DR.
Art.
par, por sab-rogacao,
para com o
guro Social-INSS,
Complementer nQ.77,
Art.
de sua publicacao.
QduKita JlJumeipxiL de. .
((ySl(i(lo de. <S(1& '/dm16
NORBWTO GARIB
2Q./Secretario
Mr
5Q - Revogamrse\ . trario. / /
cAmara municipal DE MOCOCA, 10 DE
ll I n josfe POMPEO CORRADI
------- L I / Presidente
—OllLL Mzv
LUffz/ ARMANDO^CALIO
flQ'. Secrdtario
k'- -- 7
■J
as disposiQoes em
Aatoriza o Poder Execativo a firmer
acordo de parcelamento de divide,
Institute Nacional do Se
nos termos da Lei
de 13-07-93.
Art. io - Para pagamento dos seas
junto ao INSS, existentes ate 31-12-92, flea o Poder
vo autorizado, em nome do Municipio, a firmar acordo de parce
lamento de dlvida, na forma do Art.27, da Lei Complementer no
77, de 13-07-93, regulamentada pelo Decreto no 894, de 16 de
agosto de 1993.
devidas, a
ta Lei.
20 - Flea a Uniao autorizada a
o desconto de 9% (nove por cento)
Fundo de Participacao do Municipio - FPM, repassado,decendia^L
mente, ao INSS, pela Secretaria do Tesouro Nacional -STN, que
sera utilizado na amortizacao do debito referenciado, ate sua
plena quitacao.
, bem como para quitacao das contribuiQoes
partir de 01-01-93, resultante do cumprimento
a^L^dL entrara em vigor na
Art. 30-0 Poder Executivo consignara
orcamentos anual e plurianual do Municipio, durante o prazo
necessario para o pagamento do debito objeto do presente
celamento K“TT’ nnitarao das contribuicoes normals

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