| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Dispondo sobre a revogação da Lei 2.189 de 17 de dezembro de 1991. |
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I I Data DE DE DE 1.993 de 17 de dezembro de 1991. .'■ 2 t gmbro de 1993, aprovou malgo a segalnte Lei: Art. IQ re vogada 2189 de 17 de dezembro de 1991. Art. 2Q Esta el ntra em vigor na data de saa pablicacao, revogadas as dis Plenario Venerando Ribeiro d^ S va, 30 de agosto de 1993 ! JOSE OMPEO CQRRADI President DR. NORB IQ. 2Q. e JUSTIFICATIVA A propositara qae se pretende revogar, materia geradora de injasticas, livre arbitrio do Presidente da Camara, conceder gratifleagues aos o po der de conceder como de revogar o beneficio. A Presidencia da Camara nama medida jasta ate rios dando-lhes garantia total nessa incorpora ' GARIB etario jsao. 30/0^/t1 ARMANDO CALIO Secreta/rio 7-—-SJr—\ PROJETO DE LEI NQ. p a Lei nQ. em Sessao realizada no dia 1 de melhorando-o e sidoes em contrario. e ama ama vez qae confere ao dispondo sobre a revogacao da Lei 2.189 Flea nos seas expresses termos, FAQO SABER; qae a Camara Manicipal de Mococa, I fry- 1_ J .. . M O COCA (ji-tado- de. Saofancionarios da Camara, atraves de F.G.s, qae tern ainda projeto de lei de aatoria da Mesa da Camara e ea sanciono e pro determinado nivel salarial, fez incorporar a F.G. aos fanciona I Gao, atraves de Projeto de Resolucao tramitacao na Casa. objetivo a Lei 2189/91 Plenario venerando Ribeirp- da Si JOSE OMPEO CORRADI DO CALIO NORBE 2Q.Se/r Ms) Cors ^.d/naicL JUumjau/icLL d.e. ^.tada cSao rPcud& TV GARIB ario FIs. n.° Ptcc. IQ.Secretarlo —immagsiiai—7 Presideate > em Nao tendo assim iiei^hum e qae estamos propondo sua revogadao. va, 30 de agosto de 1993 PREFEITURA D E FIs. n I LEI N9 2.189, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1 .99 1 . v i i il.c rcc no t a rea c) in i 1 c de b) - cento c 08 ; MUNICIPAL ESTADO DE SAG PAULO GABINETE DO PREFEITO valor de Cr$ 49.700,00 (quare 1'c ren - rev i s Quadro iE. >0 ( valor de Cr$ 33.133,00 (trintros cruzeiros), abrangendo as Art. 29 - A conccssao da l-un^ao Gratificada aos servidores da Camara Municii>ai, ficara a criterio quo inclusive podera a qualquer tempo sus MOCOCA Nivel 111 - no seteccntos cruzeiros), abrangendo as 1 uncionarios e do Prcsidcntc da Camara, tar sou pugamen to. Parap.rafo 19-0 valor da Euncao Gratificada quo trata o caput do art. 19 o lotras a, b c c, sorfio seniprc tas no iiicsino percontual de aumento conccdido ao pcssoal do da Camara Municipal. Paragrafo 29’- Os funcionarios e servidores quo prestam services noturnos c quo reccbcm Funcao GratiCicada - f.g,tcrao sobre esse bencficio urn acrescimo de 50°& (cinquenta por cento). FACO SABER, quo a Camara Municipal de Mococa, cm Sessao realizada dia 09 de dezembro de 1991,apro vou Projeto de Lei de autoria da Mesa da Camara Municipal, c eu sanciono c promulgo a seguinte LEI : Nivel II c t re s mil, trint a c fercncias 03 renta e novo c i a s 0 9 a 10. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Pre lei to Municipal de Mococa, Dispondo sobre a criacao da luncao Crati Cicada no Quadro de I'essoal da Camara Municipal. Art. 19 - Fica criada no Quadro de Pessoal da Ca mara Municipal o bencficio da Funcao Gratificada- F.G. c cstabclec_i da nos seguintes nivcis: a) - Nivel 1 - no valor de Cr$ 24.850,00 ( e quatro mil, oitoccntos e cinquenta cruzeiros), abrangendo as fe relic ias 0 1 e 0 2; I PREFEITURA M 0 C 0 C A GABINETE DO PREFEITO 1; 1 S . 0 2 razao no s a 1 a ri a 1 data de <» 0 Q 0 | FIs. n.« 1 Picc. DE Le i , da J(ASC VIEIRA GUERRA cfcito Municipal MUNICIPAL ESI ADO DE SAO PAULO MIGUEL JOAOUB^^^ASTRO~^KOI1L Diretor do^Dcpto. de Financas FRANCW 1 Art. 69 - Esta Lei cntrara cm vigor na sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. scrvidorcs pcrtcnccna rcccbcr Os funcionarios e Camara Municipal, quo vonliam incorporacao da Art. 49 - Todo fiinc i onar io ou scrvidor com i ss i ona do ou colocado a disposicao da Camara Municipal, scmprc a criIorio do Presidente, podera fazer jus ao recebiinento da Fungao Gratificada - F.G. respeitados o tanto quanto possivcl o nicsmo nivel de quo trata as refercncias do artigo 19 dcsta Lei. Art. 59 - As despesas com a cxccucao dcsta corrcrao por conta de verbas proprias, consignadas no orcamento Camara Municipal, suplcmcntadas quando nccessario. LEI N9 2.189, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.991. Art. 39 - (es ao Quadro de 1’essoal da a Funcao Gratificada, tcrao direito a incorporacao da mesma cm scus vcncimontos a razao de 1/10 (urn dccimo) do scu valor por ano de efc tivo excrcicio, no liinite de 10/10 (dez dccimos). PAULO CELSOHJE CARyALIlO' PUCC1ARELL As s c s s o r/jur1d i c o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1991. I PRO GESSO N». 831/93 PROJETO DE LEI NS. 86/93 I u u de re1 ... t J V’ ■>... s...I I Jos6 rompco Uurradi President Enf___ Sessijp de ^ompeo Corradi Presidente |Fls. n.e I Tree. . vencivr.l ! Sria da*; J nentes da CaT ISL0 * Recebimento para f . parccer em ^J-Q/S/ ’ com o prazo de — 1^- cm j ComissfjDs P 1 ma- , ia a Municipal i • Mocno, v PR^tt^TT’ . 1 t Comia de 10G!!M -k J)!.. ....... ... com p'-20 '■>« -^iias venctv^l ^3 Sola das Cornitsces em aprov AD/Q Em OiscussaoA^.. Sessao’de’ ^ dej^d^q 3 APROV Oiscusyao por COMISSAO DE CONSTITUIGAO, JUSTIQA E REDAGAO REFEREnCIA:- Projeto de Lei 86/93 INTERESSADO:- Jose Pompeo Corradi RELATOR:- Vereador Di Taiibert± ASSUNTO:- dispondo sobre revogalcao da Lei 2189 de 17 de dezembro dei99J das atribaicoes desta Comissao, apos estados detalhados da mesma,a pro aspecto constitucional, legal acolhe-la da forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao. Esse e o nosso parecer s.m.j. Sala das Comissues, Sala das Comissoes, de etembro de 93 c?? DR. Ip setembro de 1993 R^Tator. DI TALIBERTI APROVADO 0 PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO EVANDRO PATTI taWeiSrezende Vice Presidente Camara Municipal de Mococa positara tern plena procedencia quanto ao e Regimental, e estando meritoriamente embasada, resolvo Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro dmara ref.Of.679/93-CM. Mococa, 15 de setembru de 1.993 Senhor Prefeito: copla Estamus passando em Sessao realizada no AUTOgRAFO NQ.64/93 - Projeto de Lei nQ.50/93 (autoria do Vereador Aparecido Espanha). AUTOGRAFO NQ.65/93 - Projeto de Lei nQ.59/93 (de aatoria do Vereador Dr. Tadea Rezende). AUTOGRAFO NQ.66/93 - Projeto de Lei nQ.78/93 (autoria do Vereador Antonio Uliam Filho). AUTOGRAFO NQ.67/93 - Projeto de Lei nQ.79/93 (aatoria do Vereador Antonio Uliam Filho). AUTOGRAFO NQ.68/93 - Projeto de Lei nQ.86/93 (aatoria da Mesa da Camara icipal). Reiterando a Vossa Excelenc'ia protestos de -nos. Atencio merite. Exmo. Sr. DR. ANTONIO NAUFEL DD. Prefeito Manicipal de MOCOCA. —I JU7 unicipal (f^slaHa $0 dao jPaul^ I l|ll fiLcooca flakinelf Ja ^retiiencia s nossos as maos de Vossa Excelencia, elevada estima e consideracao, sabscteve JOSE POMPEO CORRADI Pr^esidente do Expediente aprovado por esta Casa, dia 13 do corrente mes, para as devidas providencias: I 2— AUTOGRAFO NQ.68 DE 1.993 Projeto de Lei nQ.86/93 dispundo sobre revugacao da Lei 2189 de 17 de dezembro de 1991. em Ses pro mulgu a segninte Lei: Art. iQ Fica nos seas expresses termos, Lei nQ. 2189 de 17 de dezembro de 1991. Art. 2Q Esta Lei enttfa .em vigor na data de saa PH em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE SETEMBRO DE 1.993 JOS, COR DI Presidente LUDR. L NORBE t) GARIB 2Q. Secretario fest IZ ARMANDO CALlO IQ. Secretario FACO SABER, qae a Camara Manicipal de Mococa, aprovoa projeto de j FIs. n.» I Proc. (dimiciUL JK(uueiiia.L (la (^i.tado r/e. cSda ^PclllIo revogada a ea sanciono e biicacao, revogadas as disposicoes lei de aatoria da Mesa da Camara Manicipal e sao realizada no dia 13 de setembro de 1993,