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materia nº 87/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaDispondo sobre fornecimento gratuito de transporte para alanos matriculados em escolas para excepcionais.
native_id22658

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PROJETO DE LEI NQ. DE DE 1.993
dispundo sobre fornecimento grataito de
transporte para alanos matricuiados em
escolas para excepcionais.
for
data de saa pabl^L
Pienario Venerando Ri
JUSTIFICATIVA
esse dever
Ex￾Po￾ama
Amigos dos
iivrando o
3° - Esta Lei sera regaiamentada atraves de Deere
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
FAQO SABER, qae a Camara Manicipai de Mococa, em Ses^
sao realizada no dia 27 de Setembro de 1993, aprovoa projeto
de lei de aatoria do Vereador Antonio Uliam Fiiho e ea sanciono
e promalgo a segainte Lei:
Art. IQ - Fica a Prefeitara Manicipai obrigada a
necer transporte grataito a todos os alanos matricalados na As￾sociacao dos Pais e Amigos dos Excepcionais oa em oatro qaaiqaer
estabeiecimento congenere instaiado no manicipio.
Art. 2Q - 0 transporte a qae aiade o capat do artigo '
anterior, sera oferecido para atender o horario de entrada e sai_
da dos alanos.
Art.
to do Execativo,
de saa pabiicacao.
Art. 4Q - Esta Lei entra em vigor na
cacao, revogadas as disposicoes em contrario.
eiro da Silva, 30 de agosto de 1.993
ANTONIO ULIAM FILHO
Vereador.
----
Samara municipal i
Qawiata. j7/jiideLp.(i.L L o
Sifado- Saa Oatfl j
O amparo aos portadores de deficiencias, esta bem de￾finido na Constitaicao Federal, Estadaal e Lei Organcia do Mani
cipio, e meihor do qae ningaem para fazer jas a esse dever sao
os alanos excepcionais, matricalados em escolas especiaiizadas,
como no nosso manicipio na Associacao de Pais e
cepcionais, qae assame am tremendo compromisso,
der Pabiico Manicipai de ama grande despesa, deve merecer
meihor atencao, e com esse objetivo estamos atraves de nossa mo
desta propositara, reivindicando para os alanos matricalados em
I
de
e
C£
J^iutteLpaL de JdL&eoe.a.
colada da. Sda ^pem/o
ANTONIO ULIAM FILHO
Vereador.
S. Jv V ..
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PtesVX^®
escolas especializadas como a APAE, o transporte grataito.
£ tarefa ingente para aqueles qae nao dispondo
transporte, condazir seas filhos a essas escolas, imaginemos am
morador da Vila Carvalho, condazir sea filho a escola e recondu
zi-lo de volta diariamente, ja basta o estigma qae o destino os
marcoa, vamos amenizar saa caminhada em basca de reabilita^ao ,
ajadando pelo menos o manicipio na cessao do transporte, qae <
de maita valia, para essas especiais crian^as qae ainda pensam
algam dia serem cidadoes ateis.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 30 de agosto de 1993
PROCESSO N2.832/93 PR0J3T0 DE LEI N9.87/93
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Camara Municipal de Mococa
comissAo de saOde, educacAo, cultura, lazer e turismo
REFERENCIA:- PHOJETO DE LEI N9.87/93
INTERESSADO:- ANTONIO ULI AM FILHO
RELATOR MARCIA ROTTA
ASSUNTO:-
Como Relator da materia supra mencionada, e dentro
das atribuicoes conferidas apos estudos detalhados da
somos pelo
res
tampro de 1.993
APROVADO O
Sala das Comissdes, 15 de tembro de 1.993
uhior
Dr. Tadeu Rezende
^^3
proposltura e tendo em vista sea objetivo,
leva a exarar parecer FAVORAvEL a sua aprovacao e
Dispondo sobre fornecimento de transporte gratuito 
para alunos das Escolas para Excepcionais.
Italo Mazij)r<y
a esta Comissao,
sea plena acolhi
peitando seu texto original.
Esse e o nosso parecer s.m.j.
mento, o que nos
Sala das Comissoesi 14 d
______
Relator
Marcia Rotta
PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
comissAo DE ORGAMENTO, financas e contabilidade
REFERENCIA:-
JNTERESSADO:-
RELATOR:- JOXO BATISTA DE SOUZA
ASSUNTO:-
das atribuicoes desta Comissao, apos estudos detalhados quanto ao as￾pecto financeiro, nada impede sea acolhimento.
parecer FAVORAVEL a sua aprovagao, respeitando
Esse e o nosso parec si m. j .
Sala das Comi de Setembro de 1.993
APROVADO 0 PARECER DO REIATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissoes, ^5 de Setembro de 1.993
Di Taliberti
Dr. Jos6 Edaardo M.Ciparrone
PROJETO DE LEI N2.87/93
ANTONIO ULI AM PILHO
Dispondo sobre fornecimento de transports gratuito
para alunos das Escolas para Excepcionais
Camara Municipal de Mococa
Relator
Joao Batista de Souza
a
ma redigida.
a forma como esta a mes
o que nos leva a exarar
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
comissAo de constituicAo, justica e redacAo
REFERENCIA:- PROJETO DE LEI N?.87/93
INTERESSADO:- ANTONIO ULI AM FILHO
RELATOR DR. TADEU REZENDE
ASSUNTO:-
das atribuicdes desta Comissao, apos estudos detalhados da mesma,a pro
acolhe-ia da
forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAvEL a sua aprovacao.
Esse e o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissoes, 14 d Setembro de 1,993
Sala das Comissoes,
rti
Ev. B. Patti
Dispondo sobre fornecimento de transporte gratuito
para alunos das Escolas para Excepcionais
Di tali
Relatoy. 'd
Dr, Tadeu Rezende
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
positura tern plena procedencia quanto
estando meritoriamente embasada, resolvo
Camara Municipal de Mococa
ao aspecto constltucional, legal
e Regimental, e
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
nti lc 3<i $)r»sifiencia
ref.Of,757/93-CM.
Mococa, 29 de setembro de 1.993
Senhor Prefeito:
maos de Vossa Excelencia, para Estamos passando as
devidas providenc.i.as, copia do Expediente desta Casa, aprova
as
do em Sessao realizada no dia 27 de setembro ultimo.
AUTOGRAFO no.70/93 - Projeto de Lei nQ.87/93
(autoria do Vereador Antonio Uliam Filho).
Reiteramos a Vossa\Exc
elevada estima e consideracao, ubscrevendo-nos.
Atencios .erite.
josfi pom: ro o RADI
Presidente
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
VI
/ffunicipal De
an/d
11111
Samara
encia os nossos protestos de
oeoca
Exmo. Sr.
-
AUTOGRAFO NQ.70 DE 1.993
Projeto de Lei nQ.87/93.
dispondo sobre fornec.i.mento gratalto de
transporte para alanos matricalados em
escolas para excepcionais.
FAQO SABER, qae a Camara Municipal de Mococa, em Ses
sao realizada no dia 27 de setembro de 1993, aprovoa projeto de
lei de autoria do Vereador Antonio Uliam Filho e ea sanciono e
segainte Lei:
Fica a Prefeitara Manicipal aatorizada a Art. IQ
matricalados na fornecer transporte gratalto
qaa^L
qaer
Art. 2Q - 0 transporte a qae alade o capat do artigo
entrada e
salda dos alanos.
Esta Lei sera regalamentada atraves de De Art. 3Q
creto do Execativo, dentro do prazo de 60 (sessenta) d.i.as, a con
tar de saa pablicacao.
igor na data de saa pa Art. 4Q - Esta Lei entra em
blicacao, revogadas as disposi<;d&s em ontrario.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2 DE SETEMBRO DE 1.993
JOS POi
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Pr
17R7 TAJ
Associacao dos Pais e Amigos dos Excepcionais
estabelecimento congenere instalado no manic.tpio.
>EO CORRADI
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NORBE
2Q. S
QaiiiMU. JUu.im'ifi-aL d(L JH.&a&e.a.
(Atudo- (k. Suo (7)a.ul& --’Lj
ARMANDO CALIO
Secretar.i.o
oa em oatro
promalgo a
a todos os alanos
anterior, sera oferecido para atender o horario de

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