| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida junto ao FGTS. |
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r
PREFEITURA DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA,
Of. nQ 997/93
Senhor Presidente,
4
essa Douta Camara para ser analisado em regime de urgencia e
nossos
DD.
i
I
MUNICIPAL
ESTADO DE SAO PAULO
I
Reiteramos a Vossa Excelencia os
protestos de consideragao e apre^o.
Exmo.Sr.
JOSE POMPEO CORRADI
Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
Atenciosamente
DIV. ANTONIO WuFjEL
prefeito Municipal
• MUNICIPAL
'v; v C O C A rr
6 c 6To
i Hl
CA •v -•
Ressalte-se que esta modalidade de parcelamento ira aumentar a disponibilidade de nossos recursos financeiros,
reduzindo sensivelmente o limite de comprometimento de nova receita.
Trata-se, pois, de medida altamente vanta
josa e de relevante interesse publico para o Municipio, a ser viabilizada pela Camara Municipal com a aprovacao do Projeto de Lei ora apresentado.
• • 1
i n,- 'v13 de setembro de 1993.
0 pedido de urgencia se justifica, pois o
Decreto que regulamenta o parcelamento estipula urn prazo de 90 dias
a partir de sua publicacao (16-08-93), para lavratura do respectivo
Termo de Acordo.
0 anexo Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Douta Camara para ser analisado em regime de urgencia e em
sessao extraordinaria tern por firn autorizar o Poder Executive a firmar
acordo de parcelamento de divida, junto ao FGTS, ate 31-12-93, na forma do artigo 27, da Lei Complementer nQ 77, de 13-07-93, regulamentada
pelo Decreto nQ 894, de 16-08-93, alem de assegurar meios para a quite
Cao de suas contribuicoes normals devidas, a partir de 01-01-93.
O Projeto de Lei visa a regularizar uma
situacao pendente junto ao Orgao Federal, de dividas que foram apura-’
das em administragao passada e que nao foram recolhidas em tempo habil, e que estao pendentes, com recurso administrative interposto pela
Prefeitura.
-•». M.i.
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1.2 I 10011
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cm dia, AugustoRocha
os em Campinas
y.--
2'^
MUNICIPAL DE CAMPINAS
IflJURA, ESPORTES E TURISMO^
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Expert^fn acordesscmpreafuiados, Meila
Tomi,fanpausa para relax, em Campinas
PREFEITURAMUNICIPAL
depirassununga
TOMAOA DE PREfOS N! 014/93 * EOITAL
OBJETOf Aqutsicao de . tubes
simples de Xoncreto./ENCERRAMENTO: 30/09/93 6s .14:00,
Horas, Os interessados poderao
obter o Edilal no seu inteiro teor
na $600 de Material.
Pirassununga, 09 de Setembro
de 1.993.
LUIZ GONZAGA ANDRADE
Presidente*
. '■ J
‘Apmou ,
ACIDENTE • Quatro vitimas do
acidente entre um Anlbus, que vinha de
Uberlandia (MG) e uma carreta do Rto
d6 Janeiro, anteomem, cm Itatiba.
continuam internadas no Hospital
Regional da cidado e no Hospital de
Cb'nicas da Unicamp. O caso mais grave
6 de Vera Lucia Carvalho Batista
Godinho. que fraturou aS duas pernas e
quebrou a bacia. Ela foi operada ontem
£ tarde na Unicamp e esta em
observacao. Outras 34 pessoas ficaram
feridas no acidente e- o motorista
Manoel dos Santos mbrreu.
PREFEITURAMUNICIPALDESAOJOSEDO RIO PARDO
/ , .ESTADO DESAO PAULO
. LEIN? 1.773, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.993
Autorizo o’Poder Executivo o contratar parcelamento de divide para com o
Fundo de Garantia do Tempo de Service — FGTS e d6 outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOS£ DO RIO PARDO.
FACO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo L° — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do municipio
de Sao Jos6 do Rio Pardo, controtar parcelamento de divide para com o
FGTS, atrav^s do Caixa Economica Federal, na forma de Resolucao 100/93,
(D.O.U. de 02.06.93), do Conselho Curador do FGTS, equtvalente a^CRS
^.406.402,65 (seis milhoes, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e dots
cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos), em 8 de setembro de 1993.
Artigo 2.° — Para a garantia do principal e seus acessdrios, fica o Poder
Ixecutivo autorizado a utilizer parcelas do Fundo de Porticipa$ao dos
Munktpios — FPM, durante o prazo de vigfencio do. parcelamento
autorizado por esta Lei.
Artigo 3.° — 0 Poder Executivo consignor^ nos' or$amentos anual e
plurianual do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o
parcelamento, dotagdes suficientes 6 amortiza^ao do principal e acessdrios
resultonte do cumprimento desto Lei.
Artigo 45 t Esta Lei entrard em vigor a partir da data de sua
. publica;ao. . • . ‘
Sao Josd do Rio Pardo, lOde setembro de 1993.
LUlSANTONIOGIANTOMASSI
PREFEITQMUNICIPAL
I local estd de cara nova e.
\>^Sat]^^^^renonie'i,l^ew Verr^5'Esr>cra **£*r,~—
'■ ^As^'lSiluzinhas- "de Jndaiaitiba^
r /•..y£9 csperar mais um
|7; pouco.peh'farau prometido pelo ’
Ipetutioho'Marcos Winter.- . .
O mofo tinha prometido'-que
vinha dia 22, mas adiou por'24h
a apresentafao no Casarao do
Pau Prcto. Eie vai ier trechos de
Roland Barthes no local dia 23.
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— Vjose 'pompeo Coryadi
I presidente
OEM H 0 KMlihsMite
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{ Corntesao de/7*-
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qBO ^ -.i- & s^Hyi 0 Wa‘3ffl||
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ccm pfd.z« ie3-dias vencivel
.. omissoes e“ j
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-. .e»5. r
XAPROVAD
^5
APROVAD
E m c u ss * 0 /
Sessao de A/ ;/
Josi Pompeo Cor.
I Bresidente
jjfroce-- em J—/-Qt-/ ’
: corn 0 prazo de ~qT— S/V*
. ■-■encivef e.m X^-*-/-1—'
• S?.!a das Comissdes Perma1 nentes da Camara Municipal j
I de
I Comissao de
com firtzci ne-^-dias vencivel
Sala das k. omissdes em
___ AT7 y
» Retebinicnto
| parocer em
| com o prazo
j vencivel em
Sela das Comissoes Perma-j
nentes da Camara Municipal |
; "le Mococa '
presHnte
I
Mococa, 16 de setembro de 1993.
ref.Of.697/93-CM.
Senhor Prefeito:
Estamos passando as maos de Vossa Excelen
cia, Pedido de Informacao no 38/93-CCJR, de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, para que sejam tomadas as devidas pro
videncias.
Reiteramos .Vossa Excelencia os nossos pro
testos de consideracao e apreco if irmando-nos
Atencios iente
<JOS£ POMPEO iORRADI
President®.
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
(Qciniara Se untcipal
I I 1 I I
OH ? v*nn*ut p**nr*1
Mococa,
ref.Of.38/93-CCJR
Presidente da Camara Municilicitando do Sr. Prefeito Municipal, informacoes urgentes a
respeito do montante do debito para o F.G.T.S, com rela^ao ao
Projeto que visa seu parcelamento.
Cordialmente
DR. TA ,u r: ENDfe
Vereador.
ao Sr.
pal
a
f
)
r
I
I
Bi
assunto- solicita do Sr. Prefeito Mu
municipal, informacoes sobre o valor
do debito para o FGTS, objeto do Pro
jeto que visa seu parcelamento.
Do Vereador Dr. Tadeu Rezende-Comis
sao de Constituicao, Justice e Reda
Qao.
@ajnaza. J/lujuaup-aL de. Jdaeoexi
(k. Sa.o- ('foauJo-
----- rf'is-n.y r
I Pipe16 de setembro
Com base em disppsitivos Regimentals, estamos so-
de
MOCOCA, 21 de outubro de 1993.
Of. nQ 1148/93
Senhor Presidente,
nQ
nos-
•f
DD.
/
1
Exmo .(Sr.
r
JOSfi POMPEO CORRADI
Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
E Arquive-sp<
Sala das/S '
Atenciosamente
DR. ANTONIO NAUFE^
Prefeito Municipal
Reiteramos a Vossa Excelencia os
sos protestos de consideracao e apreco.
CIENTE OS SNRS.'VEREADORES
Pte-faeilttia utticipat
^>do burners' /
^■abinele 9a ^)re^eilo
Hill
Em atencao ao Pedido de Informacao
38/93 - CCJR, de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende, que nos fora
encaminhado pelo Of. 697/93 - CM, com relacao ao valor do debito para o FGTS, objeto do Projeto que visa seu parcelamento, cumpre-nos 1
informar que ha uma pendencia a ser decidida, administrativamente
Caso a decisao seja contraria a Prefeitura, ja teremos Lei que autoriza o parcelamento.
0
r:
j —j
CAmapa
5zZ_m°COCa ?
:pno Corratii
■ijente J
comissAo de CONSTITUIGAO, justiqa e redacAo
REFEREnCIA:- PROJETO DE LEI 1*2*93/93
INTERESSADO:- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR:- DR. TADEC REZENDE
ASSUNTO:-
r /
Como Relator da materia acima epigrafada.
das atribuicoes desta Comissao, apos estudos detalhados da mesma,a Pr£
acolhe-la da
Esse e o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissoes, 5 de Setembro de 1*993
Dr.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissoes,
EV; Bizarro Patti
Autoriza o Executive a firmer acordo de parcelamento
de divida, junto ao PGTS.
positura tem plena procedencia quanto ao aspect© constitucional, legal
estando meritoriamente embasada, resolvo
Relator.
Dadeu Rezende
/
e dentro
Camara Municipal de Mocdca
15 de Setembro de 1*993
Di TalibWti
e Regimental, e
forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao.
COMISSAO DE OR£AMENTO, FINANCAS E CONTABILIDADE
REFERENCIA:- PROJETO DE LEI N2 .93/93
INTERESSADO:- PREFEITO MUNICIPAL DE MO CO GA
RELATOR:- DR. JOSE EDUARDO MAGALHXES CIPARRONE
ASSUNTO:-
das atribuicoes desta Comissao, apos estudos detalhados quanto ao asnos leva
parecer FAVORAVEL a sua aprova^ao. respeitando a forma como esta a mes
Esse e o nosso parecer s .m. j
Sala das Comissoes, 15 de Setembro de 1.993
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORS .0 PROJETO
Sala das Comi oes, 1 e Setembro de 1.993
Joao
Di Taliberti
Autoriza o Executive a firmar acordo de parcelamento
de divida junto ao FGTS.
latista de Souza
—
/Relator
Dr. Jose Eduardo M.Ciparrone
! r h. y
fcaiw
Camara Municipal de Mococa
a exarar
ma redigida.
pecto financeiro, nada impede seu acolhimento, o que
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
Camara Municipal de Mdcoca
PROTOCOLO □ESP HQ
OVA’bP
Sala d
EMENTAt
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
exMo.
? •
a
Plena
L
realiza
sobre
Jds^ Pompe
Presideote
Requer regime de urgencia Especial, para materia que especifi
ca.
SR, PRESIDENTS I
a ma
Sessao Extraordinaria,
para deliberar; em
* CAMARA MUNICIPAL.
I „ MOCOCA_^
r—F5:~crT"5c OL 0
| Oat» n'R“inaa
Os Vereadores que o presente subscrevem, apos
nifestacao do Nobre Plenirio, tendo em vista a urgSncia da materia,
querem a realizacSo de uma SessSo ExtraordinJria, logo apds a_
Cao da presente Sessao, para deliberar; em fase de 2a discussao
as seguintes proposituras:
PBDJETO DE DEI N9.93/93 - Autoriza o Poder Executive
firmar acordo de parcelamento de divida junto ao -
FGTS, ate 31-12-93.
Venrando Ribeiro da silva, 20 de Setembro de 1.993
Qahinsio Sa ^)resiSencia
ref.of.699/93-CM.
Mococa t 21 de setembro de 1.993
Senhor Prefeito:
Estamos encaminhando a Vossa Excelencia, copia do
dia
20 do corrente, para as providencias necessarias:
AUTOGRAFO NQ.69/93 - Projeto de Lei no.93/93
Reiteramos a Vossa’ .xcelencia os protestos de es
tima e considera^ao, firmando-nos'
Atenciosam' te.
JOSi DI
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Samara
pompeq/cor:
. . I » M ! ‘ U'nici'paL de ^/Iboctsca .
aula
I ipi
Expedients aprovado por esta Casa, em Sessao realizada no
AUT0GRAFO NQ.69 DE 1.993
Projeto de Lei nQ.93/93
existentes ate 31-12-92, fica o Poder Executive autorizado em no
firmar acordo de parcelamento de divida,na for
regulamentada pelo Decreto 894, de 16-08-93.
Art.
Participa rogagao,
debito mica Federal
referenciado ate sua plena quita^ao.
t • - 0 Poder Executivo consignara nos orcamentos ’
para
como
o
a de
ara em vigor data de sua pu- 40 Esta Lei en na Art.
blicaqao.
dhsposicoes em contrario.
21 d: SETEMBRO DE 1.993
1
Ui
DR. z
(tres por cento) do Fundo de
a Caixa Econoanual e plurianual do Municipio, durante o prazo necessario,
bem
LU
IQ.Secre
tafflO GARIB
erstario
ARMANDO CALIO
tari<1
NORB
29.9
CAMARA MUNICIPAL DE1
i
___ ________
<d(hnaz(L J/lijj'ileup.a.L do, JUoeocai
tjilado- da- 3-d.opagamento do debito objeto do presente parcelamento,
para quitasao das contribuisoes normals devidas, a partir
01-01-93, resultants do cumprimento desta Lei.
o desconto de 3%
2Q - Fica a Uniao autorizada a antecipar, por subme do Municipio, a
Art. 19 - Para pagamento de seus debitos junto ao FGTS,
ma do artigo 27, da Lei Complementer nQ.77, de 13-07-93,
iCOCA,
OSfi POMPEJO CORRAD
^^Presidente /
Gao do Municipio - FPM, repassado, decendialmente,
CEF, que sera utilizado na amortizacao do
Art. 5Q - Revogam-se as
Art. 39