| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994. |
| native_id | 22665 |
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PREFEITURA
gabinete do prefeito
de setembro de 1993.
r
Of. nQ 1013/93
Data
Senhor Presidente,
r
Atenciosamente
P
de
Data W
N imero ;
/XCs^Comissd'
CAMARA municipal j
- MOCOCA -
“r“p??6 T 0 C 0 L 0 I
— -MW
Rubru* !
jAaaVo^/Ix^
DR. ANTONIO' NAUyEL
refeito Municipal
Exmo.Sr.
JOSE POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Camara Municipal
MOCOCA-SP
DESPAi
is cte
J “UO weft/
MOCOCA, 20
Lembramos ainda que nossa meta esta volta
da para as dificuldades da atualidade do pais e que dessa forma elegeremos, dentro da capacidade de investimento do municipio, as ativi
dades a serem desenvolvidas, e assim contempladas no orcamento, em
carater de prioridade para atendimento direto da popula^ao em geral.
Reiterando a Vossa Excelencia os nossos
protestos de consideracao e apreco, firmamo-nos
HC)
Al' "xV I *
Sabedores de que a Lei de Diretrizes Orca
mentarias e obrigatoria a todos os niveis de Governo, estamos encaini
nhando a essa Casa a proposta anexa, para apreciacao solicitando seu
exame em regime de urgencia, pois tambem e basica para elabora^ao do
orgamento para 1994.
MUNICIPAL DE MOCOCA
““ gO
%
PROJETO DE LEI
Camara Municipal de Mococa, aproser sua
prio-
§ 19 - 0 montante das despesas nao devera
perior ao das receitas.
Art. 29 - a elaborapao da proposta orpamentaria do
Municipio para exercicio de 1994, obedecera as seguintes diretrizes
gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislagao federal.
- Os projetos em fase de execugSo terao
projetos, nao podendo ser paralisados sem autoPREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
gabinete do PREFEITO
e eu
r a o
a seguinte LEI:
FAQO SABER, que a
vou em Sessao de
sanciono e promulgo
§ 29
despesas correntes tomando
julho de 1993, considerando
§ 39
prepo de julho de 1993; considerar
cfcio e os efeitos das
serao objeto de Projeto de
ate 45 dias antes do
Art. 19 - A elaborapao da proposta orpamentaria pa^
exercicio de 1994 abrangera os Poderes Legislative e Executivo,
sees fundos e entidades da Administrapao direta e indireta, assim como
a execupSo orpamentaria obedecera as diretrizes aqui estabelecidas.
Paragrafo Unico - As empresas publicas e as sociedades de economia mista quando instaladas no Municipio, somente receber§o recursos do Tesouro Municipal atraves de Lei especifica, autor_i
zando a subscripSo de aumento de capital ou cobertura de deficit, exce
tuando o pagamento de servipos prestados.
,DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
- As unidades orpamentarlas projetarao suas
por base o exercicio em curso, a prepos de
os aumentos ou diminuipSes de servipos.
- As estimativas das receitas serao feitas
-se-§o tendencia do presente exermodifica?oes na legisla?ao tributaria,os quais
Lei a ser encaminhado a Camara Municipal,
encerramento do exercicio.
§ 4Q
ridade sobre os novos
rizapao legislativa.
DE
J
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE SETEMBRO DE
de pessoal
sua receita
de
x
n§o elencados,
de governo.
Paragrafo Unico - Poderao ser incluidos
desde que financiados com recursos de outras
valor orqamentario
valor corrigido
tendo em vista
das
programas
es feras
o produto
dest inafls.02
1993.
1°
segui r
§ 5Q
e de encargos tera prioridade sobre
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SAO PAULO
i
GABINETE DO PREFEITO
(Variagao acumulada da UFIR de 02-01-94)
(Variaqao acumulada da UFIR de 01-07-93)
§ 19 - Entendem-se como receitas correntes
efeitos de limites do presente artigo, o somatdrio das receitas
rentes da Administragao direta e das receitas correntes prdprias
Administragao indireta, provenientes de autarquia e fundagoes
cas, excluidas as receitas oriundas de convenios.
Art. 69 - As despesas com pessoal da Administragao
direta e da indireta ficam limitadas a 65% das receitas correntes.
para
corde
publie as orgara a
Art. 49 - Os valores orgamentarios serao atualizados monetariamente pela variagao do Fator Acumulado da UFIR de 19 de
julho de 1993 e 02 de Janeiro de 1994, obedecendo a formula a
e desprezando-se as fragoes de urn cruzeiro real apds o calculo:
- 0 pagamento do servigo da divida
as agoes de expansao.
§ 69 o Municipio aplicara 25% de sua receita resultante de impostos conforme dispde o artigo 212 da Constituigao Federal, prioritariamente na manutengSo e no desenvolvimento do ensino
de primeiro grau e pre-escolar.
Art. 59-0 Poder Executive podera firmar convenio, com autorizagSo Legislativa, com vigencia dentro do exercicio,
com outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prio
ritarios nas £reas de educagSo, cultura, saude, assistencia social e
outras, desde que sem onus para o Municipio.
uMOQOCA
iiM
§ 79 Constara da proposta orgamentaria
das operagoes de creditos autorizadas pelo Legislativo, com
g§o especifica e vinculadas ao projeto.
Art. 39-0 Poder Executivo,
cidade financeira do Municipio, procedera a selegao
dentre as metas do piano plurianual,
1993.
a cap a
prioridades
prego de julho
mococa
prefeitura
de 1993.
, DE 17 DE
de
com pessoal. indiretas
§ 3° -
projeeducapao e assistencia social, desde
0
ser3o
nao
fixados pelo Poder
podendo ultrapassar
para prestapgo de
piano de
encerramento do
Fica vedada
prestaram
que nao tiveram
de remuneraqao
, ou
trona is;
ntadoria
Prefeito e
, yereadores;
diretas e
de
SAO PAULO
2° - 0 limite
trata este artigo, abrange
indireta nas seguintes i
_ salaries;
obrigaqoes pa
de apose
do I
dos
pessoal, de que
pgo direta e da
§ 1° Os pagamentos serao efetuados
vapao pelo Poder Executivo, dos pianos de aplicagoes
las entidades beneficiadas .
anual obedecera a estrutura
compreendendo seus fundos, 6r_
a’ lndireta. incluslve fundaer vantagem ou aumeninflacionarios, a criaqao de car
admissao de
entidades da Administraser feitas, se houa atender as
final do exercicio, obedecendo o limite fixaPR03ET0 DE
Art. 8° - u orpamento
apro.ada pelo Decreto,
' administrafgo direta, indireta
mantidas pelo Municipio.
f&SvO?
lool ’
SETEMBRO
Art. 7Q - 0 Poder Executivo concedera ajuda finan.
ceira as entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pu
blica nas areas de saude, educaqao e assistencia social, desde que
devidamente autorizada pelo Poder Legislative.
organizacional r~-
g§os e entidades da
Qoes instituidas e i
e pensdes;
do Vice-Prefeito;
MUNICIPAL
estado de —
GABINETE do prefeito
as despesas
da Administra-
_ proventos
remuneragSo
remuneragao
demals despesas
A concessSo de qualqua
ver previa dotaqSo orgamentSria, suficiente para
poes de despesas ate o 1---
do no ’’caput” .
contas,
aplicagao,
exercicio.
a cessagSo de ajuda financeira
contas dos recursos anteriormente re35 SUas contas aprovadas pei0
§ 29 - Os prazos
Executivo, dependendo do
os 30 dias do
§ 32
as entidades que nao
cebidos, assim como as
Executive Municipal.
apos g aproapresentados pe
LEI ns
estabelecido para
os gastos
despesas:
PREFEITURA
fls.OZi
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE SETEMBRO DE 1993.
1iquidadas
o
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE SETEMBRO DE 1993.
Munidevol vendoDR. ANTONIO NAUFEy
Prefeito Municipal
10-0 Prefeito Municipal enviara, ate o dia
Projeto de Lei Orpamentaria a Camara
final da Sess3o Legislativa,
Art.
30 de outubro de 1993, o
cipal, que o apreciara ate
-o a seguir para sangao.
Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data
sua publicaqao, revogadas as disposiqbes em contrario.
Art. 99 - As operagoes de credito por antecipagao
da receita, contratadas pelo Municipio, serao totalmente
ate o final do exercicio.
MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAG PAULO
i
GABINETE DQ PREFEITO
MOCOCA
PROCESSO N9.1.005/93 - Projeto de lei n^.95/93
'.i -n'issno ds
Recebiniento e
bias :
PRESID> .TE
Cornissao de
Dis
.di
^ussa
de
Em
Sessao de
Josi Poifafeo Corkadi
JWesidente \
•or
de 19
Em
Sessao de
aprovAdo
gara estudo e |
g3L/._a-./i9_^. I
100^
Ofj'i'Jii) v-j.J. u idi O
^PROVAD
DiscussaoN
de a
....... ..
ftecebimento
parocer em
com o prazo
vencivel em
S'!a das Comissbes Pcrmanentes da Gama a Municipal
de Mocuca
po/tW^ '
/de 19
_kWu«mu;KW^-u,.xuu>;.'iuiAux2.x---- - -—».----- - ... . —
QblfiRO i f’dij Hit liiiM 0 ;
!
com p-eto iie.3>-dias vencivel
S«ia das Comissdes
Joke litmrfeo Co.
I Presidente
com p'^zo de...3did$ vencivel '^3\
Srtia das Comissbes em
5^
£ar3 estnoo
parocer em •^4-/—^-/19^1
com o prazo de q——
vencivel em ,z 19
S-da das Comissbes Pormanentes da Gama a Municipal
de Mococa /
' ./lonJ
F0LI1A DE COBERTURA DE FAC-S1MILE
Mi;MSAGEM
mu
face
Com antecipados agradecimentos.
£
favor contatar com:
FIs. n.®
Proc.
DI TALIBERTI
Vereador da Comissao de Orqarnento e Financas.
Estamos consultando essa douta assessoria, no sentido
de sermos esclarecidos com respeito a elabora^ao do orgamento
nicipal para o ano de 1994, no que segue:
r •{*' -J
^-'dOT
,/Caso este Fax nao tenha sido bem recebido,
Telefone (0196) 55-0002.
b- a mesma formula sera usada na Lei Orcamentaria para. 1994, onde perguntamos, face ao preceito constitucional citado,
podera o orqarnento do municipio ser assim corrigido?
DATA: __2!_/ 09 /
Fax no (0196) 55-0106
Quantidade de paginas,
incluindo esta folha.
a- o Projeto de Lei de Diretrizes Orcamentaria (copia
anexa), no art. 4Q, determina o uso de formula com base em UFIR
para corregao do orgamento. Esta correto esse procedimento,
ao disposto no § 8Q do art. 165 da Constituicgao Federal?
c- caso nao seja permitida a corregao atraves da fomu
la expressa em UFIR: (Variacao acumulada da UFIR de 02-01-94)
---------------- x Va
(Variacao acumulada da UFIR de 01-07-93)
lor orqarnentario = valor corrigido. Existe algum indice oficial
para ser seguido e aplicado na elaboracao do orgamento do Municipio/94, corrigindo-o diante da inflatgao?
Hj. <j<-> Ref. 62/93
De : Vereador Di Taliberti
1 '-’in: Procuradoria de Assist, aos Municipios
ATT :
Local ; sXo PAULO______________ ___________
T. i nia
MPINSAGF’.M
Com antecipados agradecimentos.
Caso este Fax nao tenha sido bem recebido, favor contatar com:
Telefone (0196) 55-0002.
ra
posto no § 8Q do art.
DI TALIBERTI
Vereador da Comissao de OrQamento e Finances.
3 r i a
FOLHA DE COBERTUHA DE FAC-StMLbE
r:
a- 0 Projeto
4QZ
I jo. de T’ef. 61/93_.
De ; Vereador. Px_ ..Taliberti----
Para: CEPAMr-Fundasio Pr.afeitQ..JE.
AT'J’ :
l-ocal :..SAQ_PAULO_______________
DATA: 23 / 0 9 /_93__
Fax n£ (0196) 55-0106
Quantidade de paginas,
incluindo esta folha.
b- a mesma formula sera usada na Lei Orcamentaria para 1994 , onde perguntamos, face ao preceito constitucional citado, po
dera o orvamento do mun.ic.ipio ser assim corrigido?
c- caso nao seja permitida a correcao atraves da for
mula expressa em UFIR: ( Variagao acumulada da UFIR de 02-01-94)x va
( Variagao acumulada da UFIR de 01-07-93)
lor orgamentario = valor corrigido. Existe algum indice oficial para ser seguido e aplicado na elaboragao do orgamento do municipio/94,
corrigindo-o diante da inflagao?
\ FIs- »-e
fej
Estamos consultando essa douta assessoria, no sentido
de sermos esclarecidos com respeito a elaboragao do orgamento municipal para o ano de 1994, no que segue:
de Lei de Diretrizes Orgamentaria (copia
anexa ), no art. 4Q, determine o uso de formule com bese em UFIR pecorregao do orgamento. Esta correto esse procedimento, face ao dis
165 da Constituigao Federal?
I
<•
G •' O C O L O
□ata
Sao Paulo, 6 de outubro de 1993.
Senhor Vereador
P reaf irmar
LA
/ecs . NOVO NOMERO DO PUCK
(Oil) 816-6460
Of. CEPAH nQ 4.021/93
Ref.: FAX CEPAN n° 1.370/93
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 — Cidade Universitaria — S8o Paulo — SP
CEP 05508-900 - PABX (Oil) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUEL - Fax (Oil) 813-5969
FUNDACAO PREFEITO
o
FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesauisas de Administrapao Municipal
Pic 3.
Ilustrissimo Senhor
Di Taliberti
DD. Vereador da
Camara Municipal de
MOCOCA - SP
Am j- -5 AL
... v C C -
Aproueitamos a oportunidade
nossos protestos de considerapao e aprepo.
Encaminhamos a Vossa Senhoria
elaborada pelo tecnico Flavio Correa de Toledo,
de Orpamento e Contabilidade da Superintendencia
tencia Tecnica, sobre o
pra-referido .
DOUGLAS ACU
Pi/esideir
A 1 iV \ (i>
a resposta
da Gerencia
de Assisassunto objeto do expediente su-
Ref.: FAX CERAM 1.370/93
Senhor Vereador
que
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Umversit^na - Sao Paulo - SP
CEP 05508-900 - PABX (011) 212-3144 - Telex (11) 83141 FUFL - Fax (011) 813-5969
FUNDAQAO PREFEITO FARIA LIMA - CERAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administracao Municipal
Em atenqao ao FAX de Vossa Senhoria datado de 23 de
setembro do corrente, tem-se a considerar que:
rubricas orqamentarias pode desvirtuar a proposta
original, prejudicando, por isso, o
e legislativa que a contemplou. Em outras palavras:
creditos suplementares por excesso de arrecadaqao pode
ganhos reais a al.gumas dotaqoes, pre judicando, por via
qtiencia, outras dotapoes que perderao valor real.
if .
Nao obstante o consentimento legislative, a abertu
ra de creditos suplementares como compensaqao a defasagem monetaria
nas rubricas orqamentarias pode desvirtuar a proposta orqamentaria
processo de discussao popular
a abertura de
propiciar
de conse
Preliminarmente, ressaltamos, frente a conjuntura
marcadamente inflacionaria da economia nacional, dever-se-ia pre
ver formas de atualizagao dos valores apontados nos orqamentos-pro
grama e, neste contexto, preservar o valor real das dotaqoes orqamentarias, respeitando-se, por conseguinte, a tarefa dos orpamen
tistas, construtores da proposta orpamentaria, bem como a das or
ganizaqoes socials que apreciaram e teceram sugestoes a peqa orpa
mentaria, alem do trabalho dos Vereadores, em funpao do debate pro
movido no Legislativo em torno das atividades e projetos que me
Ihor colaborarao para o desenvolvimento municipal.
Assunto: Correpao monetaria do orpamento-programa.
Apesar de tudo isso, a Procuradoria Geral do Estado
entende a correpao monetaria do orpamento-programa como materia
estranha a esse instrumento de apao governamental, afrontando, pois,
o § 8^, do art. 165, da Constituipao do Brasil. Tai pensamento am
para-se no principio da exclusividade do orpamento publico (In: Pa
recer n9 141.242, da Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria de
Assistencia Juridica aos Municipios).
DE: Superintendencia de Assistencia Tecnica
PARA: Camara Municipal de Mococa
Vereador Di Taliberti
(0196-550106
Quesito a):
Quesito b):
Nao. no
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universit^ria - Sao Paulo - SP
CEP05508-900 - PABX (011) 212-3144 - Telex (11) 83141 FUFL - Fax (011) 813-5969
FUNDAQAO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administrapao Municipal [ir ^6 V2-
Entretanto, entendemos, se devidamente
Lei de Diretrizes Or<?amentarias - LDO,
Sim. E possivel a corregao de valores orgamentarios
enquanto se estiver no campo da programagao, portanto, no caso do
Municipio de Mococa, que elaborou seu orgamento a pregos de julho/93,
a atualizagao monetaria pode compreender o periodo julho a dezem
bro/93.
Interpretagao corrente da vedagao referida
§ 8-, do artigo 165, da Lei Fundamental, julga inconstitucional
a corregao inflacionaria das dotagoes durante o periodo de execu
gao orgamentaria (1- de Janeiro a 31 de dezembro/94).
Em outros termos, a corregao de valores so e possi.
vel enquanto se estiver no campo da programagao, ou seja, antes do
inicio da execugao orgamentaria, que ocorre a partir de I2 de ja
neiro de cada ano.
Assim sendo, passamos a responder objetivamente aos
quesitos formulados:
previsto na
a totalidade da receita es
timada e da despesa fixada podera ser corrigida monetariamente ate
o dia 31/12 do ano em que se elaborou a Lei de Orgamento Anual,
por indice igualmente determinado na LDO, desde que, obviamente,
os numeros da previsao orgamentaria ja nao embutam projegoes infla
cionarias.
Em suma, e possivel recompor os valores orgamenta
rios apenas e tao-somente no periodo abrangido entre a epoca de ela
boragao da proposta orgamentaria e o dia imediatamente anterior
ao do inicio da execugao orgamentaria propriamente dita.
* 4
.3.
Quesito c):
e
E a resposta.
De acordo.
jot
/hmp.
ex
perio
; di
Avenida Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitdria - SSo Paulo - SP
CEP 05508-900 - PABX (011) 212-3144 - Telex (11) 83141 FUEL - Fax (011) 813-5969
FUNDAQAO PREFEITO FARIA LIMA - CERAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administrapao Municipal
formula adotada pela Administrapao,
. 5 ° 1
nao o da execugao propriamente
DISPO DOBRINHO
Sunerintendente de Assistencia Tecnica
Como dito, a :
pressa em UFIR, e valida na medida em que abrange apenas
do de programaqao orpamentaria
ta do orqamento.
OBS: FAX elaborado em 4/10/93
NORBERTQXJOSE DA SKVA
Gerente de Orqamento e Contabilidade
Vo -A.
FLAVIO CORREA DE TOLEDO JUNIOR
Gerencia de Orqamento e Contabilidade
Tecnico Master I - Economista
comissAo de constituicAo, JUSTICA e redacAo
REFERENCIAs- Projeto de Lei 95/93
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
REIJXTOR:- Vereador: Dr. Tadeu Rezende
ASSUNTO:- exercicio de
Relator da materia acima epigrafada, e dentru Como
das atribaicoes desta Comissao,
acolhe-la da
forma como esta redigida, exarando parecer
Esse e o nosso parecer s . m. j .
Sala das Comissues,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
ivandro Patti
8
positura tern plena procedencia quanto
e.stando meritoriamente embasada, resolvo
FAVORAVEL a sua aprovacao.
Sala das Comissoes, 20 de outubro de 1993.
Di JTa^berti x .—-
Camara Municipal de Mococa
Elaboracao da proposta orcamentaria para o
1994 - Diretrizes OrQamentarias.
19 de outubro de 1993.
—
Rezende
e Regimental, e
apos estudos detalhados da mesma,a pro
ao aspecto constitucional, legal
Re fat
Dr. Tade
comissAo de orcamento, finanqas e contabilidade
REFERENCIA:- Projeto de Lei 95/93
INTERESSADO: - Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- Vereador:
ASSUNTO:- de
das atribaicdes desta Comissao, apos estudus detalhados quanto ao asnada impede sea acolhimento.
ma redigida.
nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissues, 19 de outubro de 1993.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
I Sala das Comissoes,20 de outubro de 1993
Di Taliberti
Z.
Natalisso Pazote
Elaboracao da proposta orQamentaria para o exercicio
1994 - Diretrizes Orcamentarias.
-----?-------------------
Relator
Dr.Jose Eduardo Ciparrone
QIS.W
fiF'ls. n.2 / S'
j Proc.
Camara Municipal de Mococa
a mes
Esse e o
pecto finance! r<: :>,
parecer FAVORAVEL a sua aprovaQao, respeitando a forma como esta
o que nos leva a exarar
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
Dr. Jose Eduardo Ciparrone
>.s
PROTOCOLO
d.it
EMENTAi
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
ca.
PRESIDENTE i
Os Vereadores que
as
o
o
PlenarioVenerando Ribeiro da Silva, 25
1/
re
realiza
sobre
Camara Municipal de Moe
u
OESPAC
Prefeito Muniexercicio de 1994 ( Di94/93, do Sr. Prefeito MuniPlano Plurianual do Municipio de Mococa, para
°\- -
. \
\
Requer regime de urgencia Espe
cial, para materia que especifi
EXMO. SR.
a ma
02 - Projeto de Lei nQ. 95/93, do Sr.
cipal, elaboracao da proposta orcamentaria para
retrizes OrQamentarias ).
01 - Projeto de Lei nQ.
cipal, dispondo sobre o
periodo de 1994 a 1997.
\ I
aprovadO. y
das Ses&^esXXL
........7o'4"Awppo Com
\ p. es’denlo
outubro de 1993.
/
« / ,
' cAma^a municipal ]
, _ m 9 C o C * - ,J
f p-Tp o t o C 6 L o_ _
L I 1 --------
| NumaroT D.U
£05^25]
o presente subscrevem, apds
do Nobre PlenSrio, tendo em vista a urgencia da materia,
Sessao Extraordinaria, logo apos a
deliberar; em fase de 23 discussao
nifesta^ao
querem a realizacao de uma
Qao da presente Sessao, para
seguintes proposituras:
J
PROTOCOLO D1
Data
EMENTA:
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
das
disposicoes Regimentals e apos a manifestacao do Nobre Plenario, tendo
finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial
para:
Prefeito Munipara o
Prefeito Muni-
(DiRequer regime de urgencia Especial para materia que especifica.
... M u C 0 L *
P P 0 1 0 C O L 0
Num®to
MUNICIPAL |
J
| Rubrwa 1
SiOSU £5 /10 J
APR
Sala das Sessoi
Camara Municipal de Mocoea
\ : Vroc^
SPACHO —
EXMO. SR PRI-SIOENTE i
em vista a
01 - Projeto de Lei nQ. 94/93, do Sr.
cipal, dispondo sobre o Plano Plurianual do Municipio de Mococa,
periodo de 1994 a 1997.
02 - Projeto de Lei nQ. 95/93, do Sr.
cipal, elaboracao da proposta orcamentaria para o exercicio de 1994
I trizes Orcamentarias ) .
PROVADO
®8sy
... .......
Pi'esidente
J
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de outubro de 1993.
It,
/
4
(tyabinele Sa ^retiSSnoia
Mococa, 26 de Outubro de 1.993
ref.Of. 842/93-CM
Senhor Prefeito:
Atenciosamente
DI
Ct
a.
AUTOGRAFO N9.77/93 - Projeto de lei n9.94/93
AUTOGRAFO N2.78/93 - Projeto de lei nfi.95/93
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAU PEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
JOSJE POMP03 COR
\ Presidente
(Qdniara
i
Nesta oportunidJvle, apresen tamos & Vossa Excj)
lencia protestos de elevada estiW e distinta consideragao.
^//^unicipai y^Lococa r c-,,. f
(fsslafto ^0 ^aula I----
11111
Estamos passando hs maos de Vossa Excelencia,
para as devidas providencias, c6pia do Expedients aprovado -
em Sessao desta Camara, realizeda no dia 25 do corrente mes.
1
pnnfvio^'H n*vinn
rpi
exerclcio de
exce
sua
AUTOGRAFO NQ.78 DE 1.993
Projeto de Lei nQ.95/93
§ 49 Os projetos em fase de execu^ao terSo prioridade sobre os novos projetos, ngo podendo ser paralisados sem autorizagao legislativa.
Paragrafo Onico - As empresas publicas e as sociedades de economia mista quando instaladas no Municlpio, somente recede r 9 o recursos do Tesouro Municipal atrav^s de Lei especifica, autori
zando a subscrigSo de aumento de capital ou cobertura de deficit,
tuando o pagamento de servigos prestados.
Art. 29 - A elaboragSo da proposta orgamentaria do
Municlpio para o exerclcio de 1994, obedecera as seguintes diretrizes
gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislag§o federal.
ra o
J/lnitieLp.dl de Jdldeoea
§ 19 o montante das despesas nao devera ser
perior ao das receitas.
§ 29 - As unidades orgamentarias projetarao -suas
despesas cor rentes tomando por base o exerclcio em curso, a pregos de
julho de 1993, considerando os aumentos ou diminuigoes de servigos.
§ 39 - As estimativas das receitas serao feitas
exerlegislagSo tri butaria,os quais
Municipal,
prego de julho de 1993; considerar-se-So tendencia do presente
cicio e os efeitos das modificagoes na
serSo objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado a Camara
ate 45 dias antes do encerramento do exerclcio.
Art. 19 a elaboragao da proposta orgamentaria pa
1994 abrangera os Poderes Legislativo e Executivo,
seus fundos e entidades da Administrag§o direta e indireta, assim como
a execugSo orgamentaria obedecer^ as diretrizes aqui estabelecidas.
e de encargos
§ 75
de
metas do piano plurianual,
o
x
direta e da
serao atualizaAcumulado da UFIR de
formula a
c a 1 c u 1 o :
programas
es feras
Paragrafo Onico -
n3o elencados, desde que
de governo.
para
corde
sultante de
deral, prioritariamente
de primeiro grau
Qdiuaid JlhiiLiei'pdl. de jUcx^ea
(^ilddo de. <^('io ^pddld Fl^.2
IQ de
segui r
o produto
destine-
§59-0 pagamento do
tera prioridade sobre as
§69-0 Municlpio
impostos conforme dispbe o
na manuteogSo e
e pre-escolar.
- Constar<$ da proposta orgamentaria
das operates de cr^ditos autorizadas pelo Legislative), corn
vinculadas ao projeto.
- 0 Poder Executive, tendo em vista a cap£
das prioridades
prego de julho
g§o especifica e
Art. 39
cidade financeira do Municlpio, procedera a selegao
dentre as rin nlano olurianual, e as orgara a
1993.
Poderao ser incluidos
financiados com recursos de outras
AUTOGRAFO NQ.78 DE 1.993
servigo da divida dl
agoes de expans§o.
aplicara 25% de sua receita reartigo 212 da Constituigao Teno desenvolvimento do ensino
§ 1° - Entendem-se como receitas correntes
efeitos de limites do presente artigo, o somatorio das receitas
rentes da Administrate direta e das receitas correntes proprras
AdmlnistragSo indireta, provenientes de autarquia e fundagdes publ -
cas, excluidas as receitas oriundas de convenios.
Messosl
Art. AQ - Os valores orgamentarios
dos monetariamente pela variagSo do Fator
julho de 1993 e 02 de Janeiro de 1994, obedecendo a
e desprezando-se as fragoes de um cruzeiro real apos
(Variato acumulada da UFIR de 02-01^94)_ x valor orqamentario
(VariagSo acumulada da UFIR de 01-07-93) valor corrigido
Art. 59-0 Poder Executive podera firmar
nio, com autorizagSo Legislativa, com v
com outras esferas de governo, para
ritarios nas 6reas de educagSo, cultura,
outras, desde que sem onus para o
Art. 69 - As despesas com
indireta fleam limitadas a 65%
conveigencia dentro do exercicio,
desenvolvimento de programas pric)
saude, assistencia social e
Municlpio.
pessoal da AdministragSo
das receitas correntes.
AUTOGRAFO NQ.78 DE 1.993
suas
serao
nao
warn
sa
§ I? - Os paganientos serao efetuados apds a aprovagao pelo Poder Executive, dos pianos de aplicagoes apreseritados pe
las entidades beneficladas.
§29-0 limite estabelecido para as despesas de
pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administrate 3 o direta e da indireta nas seguintes despesas:
- salaries;
- obrigagSes patronais;
- proventos de'aposentadorla e pensdes;
- remuneragSo do PreTeito e do Vice-Prefeito;
- remuneragSo dos Vereadores;
- demals despesas diretas e indiretas com pessoal.
79 - o Poder Executive concedera ajuda finan
reconhecidas de utilidade pu
educagao e assistencia social, desde que
§ 29 - Os prazos para prestagSo de contas,
fixados pelo Poder Executive, dependendo do piano de aplicagao,
podendo ultrapassar os 30 dias do encerramento do exercicio.
§ 39 - Pica vedada a cessagSo de ajuda financeira
as entidades que n§o prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que n§o tiveram as suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art.
ceira as entidades sem fins lucrativos,
blica nas areas de saude,
devidamente autorizada pelo Poder Legislative.
Art. 89-0 orgamento anual obedecera a estrutura
organizacional aprovada pelo Decreto, compreendendo seus fundos, drg§os e entidades da administragSo direta, indireta, inclusive fundagdes instituidas e mantidas pelo Municipio.
QanKUn pal. da
da. aSuo FIs. 3
de
Administrahouprojefinal do exercicio, obedecendo o limite fixa-
§ 39 - A concessSo de qualquer vantagem ou aumento de remuneragao alem dos indices inflacionarios, a criagao de cargos ou alterag3o de estrutura de carreira, bem como a admissao
pessoal, a qualquer titulo, pelos drg3os e entidades da
g§o direta, autarquias e fundagbes, s6 poder3o ser feitas, se
ver previa d01ag§0 orgamentciria, suficiente para atender as
goes de despesas at£ o
do no "caput".
FIs. 4
Art.
devolve n dode
Camara Municipal de Mococa 2 de Outubro de 1.993.
idente
I
DR.
Art.
da receita, contratadas pelo Municipio,
ate o final do exercicio.
JOgE POMPEO CORRAqi
/ Pre
ate o dia
Muni-
^/Huiuei/jal de .
Iddo da. cSdo pauda
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Luijn
1Q Secreta
CALIO
J°
norbeWo garib
2Q ^S^rretario
10 - 0 Prefeito Municipal enviara,
Projeto de Lei OrQamentaria a Camara
apreciarsS at£ o final da SessSo Legislative,
ARMANDO < __ La™
AUTOGRAFO NQ.78 DE 1.993
9° - As operates de credito por antecipaQao
serao totalmente liquidadas
Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data
sua publicag3o, revogadas as disposigdes em contrario.
-o a
; Els.
/Ho ——T"
30 de outubro de 1993, o
cipa 1 , que o
seguir para sangao.