| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Dispondo sobre registro em Cartório de contratos de despesas sem licitação. |
| native_id | 22667 |
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‘(A Data
DE DE DE 1.993
d.i.spondo sobre reg.tstro em Cartorio
de contratos de despesas sem licita
Qao.
em
Sessao realizada no d.i.a 8 de nov emb ro de 1993, aprovou pro
jeto de lei de aatoria do Vereador Dr.Tadea Rezende e ej sancio
no e promalgo a segainte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Execativo obrigado a exigir
o registro em Cartorio de Registro de Txtalos e Docamentos da
Comarca, de todo contrato qae a Prefeitara celebrar , qae dis
pensar processo licitatorio.
§ Onico - As despesas desse registro. fica a cargo
do contratado.
Art. 2Q - Os contratos em vigencia, deverao ser re
gistrados dentro do prazo de 30(trinta) dias a contar da pablicacao da presente Lei, sob pena de revogacao.
blicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva,
DR. TAD
resident
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Rubrwe :
27 de setembro de 1993
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feu REZ1 :nde
Vereador.
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CAM A-1 * MUNICIPAL
MQCOCA -
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umero
FAQO SABER; qae a Camara Manicipal de Mococa,
PROJETO DE LEI NQ. '4-
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de saa pa
PROCESSO NS.1.048/93 PROJETO DE LEI NS.97/93
Xdlas uencivel
Cornissao de
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Sessao de
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Sala das Cofnissdes gm . ’
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de 19^ 5
PAESlDnNTE :
: w^cebimento PATS esb.’do e j
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Comissoes Pcrmaneates da Camara Municipal
de Mococ
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A/de 190^5
APROVAD
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Sessao de da 1 y
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Sala das Comissoes
| nentes da Camar0 Municipal j
de Mococej j
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Camara Municipal de Mococa
comissAo de constituicAo, JUST1CA e redaqAo
REFERfiNCIA:- Projeto de Lei nQ.97/93
INTERESSADO: - Vereador Dr. Tadeu Rezende
RELATOR:- Vereador Di Taliberti
Relator da materia acinia epigrafada, e dentro Como
das a tribalcues desta Comissao,
acoihe-ia da
forma como esta redigida
Esse e o nosso parecer s . m. j .
Saia das
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissoes, utubro de 1.993
ASSUNTO:- dispondo sobre registro em cartorio de contratos de despesas
sem licitacao.
vandro Patti
Secretario
Dr. TadecL/Rezeride
Vice-Presidente
Comissoes de outubro de 1.99 3
Relator.
Di Taliberti
positura tern plerm procedencia quanto
eistando me ritor laments embasada, resolvo
, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao.
w
e Regimental, e
apus estudos detalhados da mesma,a pro
ao aspecto const!tucional, legal
Senhur Prefeito:
as
i rinando-nus.
para
es
At '/’rcci^.'ncia . x , ’
ref.of.872/93-CM.
Exnio. Sr.
PR. ANTONIO NAUFEE
DP. Prefeito Municipal de
MOCOCA.
in (i ra
//( ocoeci n ieipa l
(fala^<9 <9<> cJ«o
I 11II
Estamos passando as maos de Vossa Excelencia,
provideneias necessarias, copia do Expediente aprovado por
ta Casa, em Sessao realizada no dta 08 do corrente mes:
AUTdGRAEO NQ.81/93 - Projeto de Lei nQ.72/93
(autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calio).
AUT’OGRAFO NQ. 82/93 - Projeto de Lei nQ. 81/93
(autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calio).
AUTOGRAFO NQ.83/93 - Projeto de Lei. nQ. 89/93
(autoria do Vereador Di Taliberti).
AUTOGRAFO no.84/93 - Projeto de Lei nQ.91/93
(autoria do Vereador Joao Ramalho de Oliveira).
AUT’OGRAFO NQ. 85/93 - Projeto de Let nQ. 97/9 3
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
AUTOGRAFO NQ.86/93 - Projeto de Lei nQ.106/93
(autoria do Vereador Cido Espanlia) .
AUTOGRAFO NQ.87/93 - Projeto de, Let nQ.109/93
(autoria do Vereador Cido Espanha).
AUT’OcraFO NQ. 88/9 3 - Projeto de Let nQ. 110/9 3
(autoria do Vereador Cido Espanha).
AUTOGRAFO NQ.89/93 - Projeto de Lei nQ.111/93
(autoria do Vereador Cido Espanha).
AUTOGRAFO NQ.90/93 7 Projeto de Lei nQ.115/93
rojeto de Lei nQ.116/93
a Vossa Excelencia os
Mococa, 09 de novembro de 1.993
AUTOGI! FO NO. 91/r 1 -
Nesta oportuntdade aprysentamos
protestos de estima e consideracao
Atenciosament'e .
JOSE POiTTEO/ CORRADI
Piy/'S-ldente j
, I j-oi
/H^eoea.
di spundo
pro
o
ca,
f i.ca a
data de sua pa
DE NOVEMBRO DE 1.993
DI
CALIO
2Q.
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ARMANDC
sobre registro em Cartorio de
contratos de despesas sem licitaQao
AUTOGRAFO NQ.85 DE 1.993
Projeto de Lei nQ.97/93
em Sej5
de
eyoga<;ao.
em vigor na
tom contrario.
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1Q. SecretaAio
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Secretario
2Q - Os contratos em vigencia, deverao ser re4<t.rinta) dias a contar da publica
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Esta Lei entra
disposiQoes \ —.
Art. IQ - Fica o Poder Executivo obrigado a exigir
registro em Cartorio de Registro de Titulos e Documentos da Comar
de todo contrato qae a Prefeitara celebrar, qae dispensar pro
cesso licitatorio.
Paragrafo Onico - As despesas desse registro,
cargo do contratado.
Art.
gistrados dentro do prazo de 30
Gao da presente Lei, sob pena de
Art. 3Q -
blicacao, revogadas as
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FAQO SABER, qae a Camara Manicipal de Mococa,
sao realizada no dia 08 de novembro de 1993, aprovou projeto
lei de aatoria do Vereador Dr. Tadea Rezende e ea sanciono e
malgo a segainte Lei: