| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Dispondo sobre a supressão do paragrafo único do arti. 3° da Lei 2.354 de 08 de fevereiro de 1993. |
| native_id | 22669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Data
PROJETO DE LEI NQ. DE DE
dispondo sobre a sapressao do paragrafo
anico do arti. 3Q da Lei 2.354 de 08 de
fevereiro de 1993.
FACO SABER, qae a Camara Manicipal de Mococa, em
Sessao realizada no dia de de 1993, aprovoa proje
to de Lei de aatoria do Vereador Cido Espanha e ea sanciono e
promalgo a segainte Lei:
Art. 1Q - Flea revogado em sea inteiro teor o para
grafo anico do art. 3Q da Lei nQ 2.354 de 08 de fevereiro de
1993.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de saa
pablicacao, revogadas as dlsposicoes em contrario.-?
Plenario Venerando Ribeirjc
1'^0
JUSTIFICATIVA
Nao procede a vedacao dada pelo paragrafo anico do
ar . 3Q da Lei 2354 de 8 de fevereiro de 1993, pois qaando se
tern as maos bons profissionais e ja devidamente testados em am
lei pro.i.be saa recontratacao, nao vemos on
Administra^ao em aplicar esse disposi.
tivo, qaando pode ter novamente os bons services de am profis-
> sional ja testado, motives qae nos leva a revogar esse texto
proibitorio.
Plenario Venerando Ribekiro 27 de setembro de 1993
HA-Vereador
S.IlIva,
t—I ;^iimiiWill—7
pK u.* Z
P
de esta a vantagem para a
- |Q ESi’AN
Vereador
\ 1
primeiro contrato, a
Si -U^a-jr—9 7 de setembro de 199 3
:do espanha
\tada (k Sao- Num4,.o “ Oiii
mi
DE 1.993
4
PHOCESSO N9.1.050/93 PROJETO DE LEI N®.99/93
ie i
Comi'-syo de
Jose
i
i
Lm
Sessao de de \(
APROVAD
Discus: ao 1
’iT-de /
Vompeo \Corradi
Presideqte
j xffi ae 4?cHas vertcivel
-jflU da-; Comissdes \
_ . . . . . > < . .... ..... • »
l
I Salo
de 19 S "I
Ue- ]DS^
for / J X /
de 19 0!^
Jose J'om.oft’b Coivadi
/ I’residente \
A P R 0 \A A 0
Discussao r
Em..15
Sessao de
f Recebimento estudo
j perocer em 19"
? com o prazo deQ'—'£-----/Sj5
vencivel cm
das Coir.issdes Permanentcs da Camara Municipal
de Mococa. v .
PRESS?
ococa
"I
Mococa, 25 de oatubro de 1.993
Senhor Prefeito:
dido de Informacao nQ.54/93-CCJR, de autoria do Vereador Di Ta
liberti, para que seja tomadas as devidas providencias.
Reiteramos a Vos Excelencia os nossos protestos de consideracao e apreco, fi ando-nos.
Atenciosame e.
JOS CORRADI
Presidente
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
Mococa.
i
I
(fahinth /)a tyrttiSencia
ref.Of.814/93-CM.
iiiiicipal
II
POMPEO
be &dinara
Estamos passando as maos de Vossa Excelencia, Pe
1
»
ffl
vf'l
lt& si —•I-'”
P. 1.54/93-CCJR.
Ao Sr. Presidente da Camara Munici
pal.
Cordiaimente
Do Vereador Di Taliberti - Comissao
Constituigao, Justica e Redacao.
Q(iiiLM(L JILiuLLeip.(i.L de. JILoeoui
c^ilado- dtL Saa ^Paida
DI TALIBERTI
Vereador.
. Vb:
l !'i<
Assunto: manifestacao do Sr. Prefei
to solicita a respeito do Projeto
de Lei 99/93 (copia anexa).
Estamos na forma Regimental solicitando manifestacao
do Sr. Prefeito Municipal, sobre o Projeto de Lei 99/93 (copia
anexa), que tramita para oferecimento de parecer na Comissao de
Justica.
Mococa, 20 de outubro de 1.993
VV:
l.E I 2.354, DM 0 8 dp fovnro j r<j. dn
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mocu
ca,
Mococa
Vereaa
eni
e executar obras.
I.o i
no que
Art.
soinente poderao ocorrer eni caso
1
II - cainpanhas de saude pubiica;
JII s c rv iIV de
V
aplicam-se
couber.
con( raI aooes
si t.uaooQs
da
- calamidade pubiica
I < * r n a ;
IX,
de:
IX,
a tender
i
Pt
V'
- necessidade de implantarao de
(.'o uryento c inadiavol;
I 9 9 3 .
Paragrafo Onico - As disposiQocs desta
tanibeiu as entidades da Administragao Indireta,
Regu 1 .iiiiri) t a a
rarla de mao-de-obra
p rev I deneias.
GABINETE DO PREFEITO
- saida voluntaria, de dispensa ou
afastamentos transitdrios de servido
res, cuja ausencia possa prejudicar
sensivelinente os services;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
ou de coniocao ine as
FA£O SABER, que a Camara Municipal de
aprovou ern Sessao de 14 de dezembro de 1992
Projeto de Lei nQ 161/92 de autoria do
dor NELSON ESPANIIA e eu sanciono e prornulyo
seyuinte LEI:
- execucao de services absolutamente
transitdrios e de necessidade espora
dica.
Art. lo - Esta I.el disciplina an
para atender necessidades temporarias de mao-de-obra,
de excepcional interesse publico, nos termos do artigo 37,
Constituicao do Brasil, e as contratacdes de pessoal para
convenios
2Q - As contratacdes nos termos do inciso
do artigo 37 da Constituicao,
con t r.i t t einpoe da o11L r;is
MOCOCA
a.2
LEI NO 2.354,
processo
a
a
6Q
Art:. 7o
&
80 na data de
sua publicacao.
DR. MA2
prorrogacao
serv i
pr a z o s
max ima
de contratos e
Vos diferentes.
as pcssoas
sob pena de responsabi
fun -
PREFEIT URA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SAO PAULO
1
i r U
I PtoC70J
DE 08 de fevcreiro de 1993.
• >
30 - a contratavao sera feita independencargo, emprego ou fumjao, e mediante
observando-se
com vigencia
Art. 60 - No caso de contratacao de pessoal pa
ra a realizacao de obras, as despesas decorrentes serao apropriadas na dotacao orcaincn La r ia destinada a esta; quando a con L ra ta<-;ao
for para atender convenio movimentado extraordinariamente no Munici.
pio, assim tambein serao atendidas as despesas respectivas.
QABINETE DO PREFEITO
Art.
temente 4a existencia de
seletivo sinipli f icado se houver tempo,
determinados e compativeis com cada situacao,
de seis meses.
Art. 80 - Esta Lei entrara em vigor
revogadas as disposicoes em contrario.
PREFE^TURA MUNICIPAL DE MOCOCA,
Paragrafo Onico - Os servidores serao admitidos sob o regime da Consolidavao das Leis do Trabalho, vinculada
duracao da relavao d^ emprego a do convenio.
Art. 5o - Para a execuvao direta de obras,
Administracao podera contratar pessoas, mediante process© seletivo
publico, submetidas ao regime da Consolidacao das Leis do Trabalho,
vinculada a duracao da relavao de emprego ao periodo da realizacao
da obra.
V A/VA' U < /I
DR'. ANTONIO NAUFEL
Prfefeito Municipal
Art. 40 - A contratacao de servidores para
atender a execucao do convcnios, sera provista na lei que autorizar
a celebracao destes e dependera de previo concurs© publico.
Paragrafo Onico - Ficani vedadas a
a recontratayao da mesma pessoa ainda que para
Paragrafo Onico - A justificativa e a fundamen
tacao da contratacao se farao em procedimento administrative, publi
cando-se o ato autorizador e o contrato com© os atos oficiais.
Os servidores adniiLidos e
contratadas na forma desta Lei, nao pdderao,
lidade pessoal de quern o ordenar, ser designadas para outras
(joes diversas daquela para qual foram adiaitidos ou contratados.
0 8 DE FEVFREIRfXDE.,
Chefe da Assescoria Juridlea
»
Of. nQ 1174/93
J
Senhor Presidente,
a
nossos
Exmo.Sr.
DO.
JOSE POMPEO CORRADI
Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
(Qabinele $ref.»ilo
lljll
[fis. n
JoPfCC.
^rcrncct
Atenciosamente
dr/. ANTONIO NAUFEL
Pnefeito Municipal
/Y7 M '■■■’A -. -
o L o
Rubr
Em aten^ao ao P.I. 54/93 - CCJR do Verea
dor Di Taliberti , da Comissao de ConstituiQao, Justice e Reda^ao
respeito do Projeto de Lei 99/93, cumpre-nos informar que o Poder Executivo acatara a decisao da Camara que entendemos vira sempre no inte
ressa da coletividade e do bom andamento dos services administrativos.
Reiteramos a Vossa Excelencia os
protestos de consideracao e apreco.
TT j
*^<2*5 <
/^Dau^o Data
I Num®ro •
MOCOCA, 29 de outubro de 1993.
* <
ref.of.921/93 CM.
Mococa.Ol de dezembro de 1.993.
SENHOR PREFEITO :
Estamos encaminhando a Vossa Excelencia,para
AUTOGRAFO n2100/93 - Projcto de lei n999/93
Nesta oportunidade, apresentamos
de elevada estima e distinta cc/hsi era^ao. protestos
Atenciosamente.
Jo/se Pompeo Cornadi
Presidente
Exmo.Sr.
Dr.Antonio Naufel i
DD Prefcito Municipal de
Mococa.
inrli'
Sessao realizada no dia 29 de novembro do corrente ano.
AUTOGRAFO N2099/93 - Projeto de Lei n280/93
//^unicipal
(^sla^a cJao aula
Hill
Samara
as devidas providencias.copia do Expediente aprovado por esta Casa.em
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
a Vossa Excelencia
<
AUTOGRAFO N2 100 DE 1.993.
Projeto de Lei n299/93
dispondo sobre a supressao do paragrafo
. unico do artigo 39 da Lei 2.354 de 08 de
fevereiro de 1.993.
FACO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
jeto de Lei de autoria do Vereador Cido Espanha e eu sanciono e -
promulgo a aeguinte Lei :
Artigo 12 - Fica revogado em sen inteiro teor o pa
ragrafo unico do artigo 32 da Lei n2 2.354 de 08 de fevereiro de
1.993.
r
Camara Municipal de Mococa,2 e novembro 1.993.
H rJ)luui('ipaI de ^///aeaca
uiladfr de. (Sua ■Paido
----- Dr. Linzr
12 Sccretario
; (Armando Calio
I FIs. n.0
'l pxoc.
Nort&^Garib
22 Secretario
Jose Poi^peo c/rradi
A-J x
idente
r—nV,----r
vigor ria data de sua
i
Artigo 22 - Esta Lei entra e’
publicacao,revogadas as disposicoes em contrarib.
em Sessao realizada no dia 29 de novembro de 1.993, aprovou pro-