texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº (XY )4/ 2025.
“Dispõe sobre criação no âmbito do Poder
Executivo Municipal do programa de incentivo e
CÂMARA MUNICIPA
valorização das micro,pequenas e médias empresas
com o objetivo de implantação de políticas públicas
e de Distrito Industrial e Empresarial destinado
exclusivamente à instalação e operação de micro,
pequenas e médias empresas no Município de
Mococa.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia
de de 2025, aprovou o Projeto de Lei nº 007/2025 de autoria do vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o programa de
incentivo e valorização dos microempresa e empresa de pequeno porte que consiste na criação de
políticas públicas e a implantação de Distrito Industrial destinado exclusivamente à instalação e operação
de micro, pequenas e médias empresas no Município de Mococa.
Art. 2º O Distrito Industrial referido no art. 1º deste Projeto de Lei terá como objetivos
principais:
1- Promover o desenvolvimento econômico local e regional;
IH — Gerar emprego e renda para a população do município;
HI — Incentivar o empreendedorismo e a diversificação da economia local;
IV — Estimular a formalização de pequenos negócios.
Art. 3º À área destinada ao Distrito Industrial será definida pelo Poder Executivo
Municipal, considerando os seguintes critérios:
1- Localização estratégica para logística e distribuição de mercadorias;
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatotimococa.sp leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Il — Infraestrutura adequada para abastecimento de energia elétrica, água, saneamento
básico e vias de acesso;
HI — Impacto ambiental reduzido e compatível com as atividades previstas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os procedimentos para
concessão de lotes no Distrito Industrial, observando:
1 Critérios de seleção das empresas interessadas, priorizando micro, pequenas e médias
empresas com atuação local;
H — Prazo para implantação e início das atividades das empresas beneficiadas;
HI — Condições para utilização e manutenção dos lotes.
Art. 5º As empresas instaladas no Distrito Industrial terão acesso prioritário a programas
municipais de incentivos fiscais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a implantação, infraestrutura e gestão do Distrito Industrial.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de janeiro de 2024.
Edificio “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatoimococa sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
A proposta de criação de um Distrito Industrial voltado para micro, pequenas e médias
empresas visam atender às demandas por um ambiente favorável ao empreendedorismo e ao
fortalecimento da economia local.
Micro e pequenas empresas são responsáveis por grande parte da geração de
empregos e pela dinamização da economia em Mococa. No entanto, enfrentam desafios como falta de
infraestrutura adequada e altos custos de operação.
A implantação deste Distrito Industrial possibilitará:
* Atração de novos investimentos;
e Redução do desemprego;
* Melhoria na qualidade de vida da população.
Ademais, o desenvolvimento deste projeto reforça o compromisso da administração
municipal com o crescimento sustentável, a inclusão econômica e a valorização do empresariado local.
Por essas razões, solicito aos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 03 de janeiro de 2024.
Edifício “Dra. Esther de Figueiredo Ferraz”
Praça Marechal Deodoro, 26 — Centro — CEP: 13.730-047 — Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 — contatosimococa. spleg.br
open original →