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materia nº 112/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaDispondo sobre a criação do "Conselho Municipal de Usuários de Transportes Coletivos de Mococa".
native_id22686

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texto original #

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Data
PROJETO DE LEI N9 DE DE
dispondo sobre a criagao do "Conselho Mu￾nicipal de Usuarios de Transportes Coleti
vos de Mococa".
Lei, de autoria do Vereador Di Taliberti sanciono e promulgo
a pre sente Lei:
Art. 19 Fica criado o
rios de Transportes Coletivos de Mococa",o qual sera composto pe￾los seguintes membros:-
I dois representantes do Poder Executivo;
de Mococa;
IV os Presidentes das Associaqoes de Amigos de Bairro, devidamente
uni
ano ;
V urn representante dos Sindicatos devidamente legalizados e em ati^
vidades no MunicTpio de Mococa ha mais de urn ano;
VI urn Industrial de Mococa.
Art. 29 0 Conselho reunir-se-a, obrigatoriamente, para
ana 1i se aprovaqao de majoraqao no valor das tarifas
rem cobradas no MunicTpio.
alteracoes nas ja existentes
Usuarios.
Art. 39 Os membros do Conselho escolherao o Presidente,
i
faumerc* (
DE' f993'
- -i r CAMARA MUNICIPAL
MOCOCA _
7Jc o l o ——--------
1
"Conselho Municipal de Usua￾legalizadas e em atividades no MunicTpio de Mococa ha mais de
de planTlha e
e eu
a se
e assuntos diversos dos interesses dos '
o Conselho para deci_
dir sobre etinerario e horario de novas linhas, bem como para proper
II - dois representantes do Poder Legislative;
Paragrafo Onico:- Reunir-se-a, ainda,
sao realizada no di a 2 2 novembro de 1 99 3 , aprovou Projeto de 1
III - urn representante da Associagao dos Engenheiros e Arquitetos
representante da Associagao Comercial e
FAQO SABER; que a Camara Municipal de Mococa, em ses￾Camara 'Itlunici
£sla^c <)e
fls. 02
Art. 49
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de outubro de
1 993.
JUSTIFICATIVA
Como tudo caminha para a privatizagao, o Transporte Co￾portancia para o acompanhamen to e controle dos servigos prestados pe￾segu ran￾algumas cidades.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de outubro de 1
OESPfiCH
President© Sessao de
\JlAJ bi
por
de 19
Di Taliberti
Jose IWcpeo Corradi
Preeidedte
APROVAQO
Em.....^.....Discus si
QaoQsn rift ^-d® J
10
por
IP de 19
A(s) Comissce
s. S8ss^^3>-/19c23
APROV
Em .0 Discuss
Sessao de \Q, de
o controle do prego das tarifas e seu
a criagao do Conselho Municipal
de Usuarios de Transportes Coletivos de Mococa sera de fundamental im
blicagao, revogadas as disposigoes em contrario.
para urn mandate de dois anos, permitida uma reeleigao.
letivo nao fugiu a esta regra. Assim,
los responsaveis. Alem do que,
permante acompanhamento, acreditamos ira proporcionar mais
ga ao usuario, evitando-se assim aumentos abusivos tao frequentes em
Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾Camara O^unicipai de Otloc-cca
c?e cJao aulc
Di Taiiberti
Jos6 idi'inijeo Cyrradi
/Presidents
PROCESSO Na.1219/93 PROJETO PE LEI N9.112/93
C￾i
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OESIGNO 1 sl.llt 0
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para e.sludo
Sala c
nantes
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dias . ; i - w j
j com p^2O deXdias vencivel
Sela das Comissoes era
> ..- - Pecebimento Para '-■liudu
oarocer em ^--£7—^/1^
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vencivel em j
das Comissoes Perma- j
; da Camara Municipal I
de Mococa /
; Sala
j ncntes
| de Mococa . n
de Au/iu^
Recebimento para esludo e |
oarocer em ^19^1- f
com 0 prazo de —Z-V-- d’^as
. vencivel cm |
das Comissoes Perma￾da Camara Municipal ;
PRESIDENTS j
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j con; nrcvzo aeidias vencivel efn.l^./.Li^ !
' ..•d!a das Comissoes em
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f Pecebimento para cstudo e j
! parccer em ,’
: com o prazo de —LSI dias
vencivel cm j
i Sala das Comissoes Perma- i
j nentes da Camara Municipal i
; de v,ococ3^^5»z^yf/7 /
; com prctzo -le ^ dias vencivel ern^t-l).Lfl&
: $dla das Comissoes em
comissAo de constituicAo, JUSTICA e redacAo
REFERENCIA:-Projeto de Lei nQ. 112/93
INTERESSADO:-Di Taliberti
RELATOR:-Dr. Tadeu Rezende
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
das atribuicoes desta Comissao, apos estudos detalhados da mesma,a pro
aspecto constltucional, legal
estando mer1 toriamente embasada, resolvo acolhe-la da
Esse e o nosso parecer s . m. j .
Sala das Comissdes, 9 de^novembro de 1.993
APROVADO 0 PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
10 de einbro 993 Sala das Comissoes,
ASSUNTO:- dispondo sobre criacao do Conselho Municipal de Usuarios de
transporte coletivos de Mococa.
Camara Municipal de Mococa
'Evandro Pattx
Di Taliberti
Presidente
Re £a
Dr. Tadeu Rezende
positura tern plena procedencia quanto ao
e Regimental, e
forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao.
comissAo de orcamento, FINANCAS e contabilidade
REFEREnCIA:-Projeto de Lei nQ.112/93
RELATOR:- Dr. Jose Eduardo Ciparone
Municipal de Usuarios de
das atribuiQoes desta Comissao, apos estudos detalhados quanto ao as￾pecto financelro, nada impede seu acolhimento,
parecer FAVORAvEL a sua aprovacao,
ma redigida.
Esse e o nosso parecer s. m. j .
Sala das Cumissoes, 9 de novembro de 1,993
APROVADO O PARECER DO REIjATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
Sala das Comissoes, 10 de novembro de 1993
I
Natalisso Pazote
Vice-Presidente.
'OS£ EDUARDO CIPARRON1E
Relator
Camara Municipal de Mococa
ASSUNTO:- dispondo sobre criaQao do Conselho
Transportes Coletivos de Mococa.
respeitando a forma como esta a me£
o que nos leva a exarar
Di Tal.nSerti
Secrdtario
Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro
INTERESSADO:- Di Taliberti
COMISSAO DE SAODE, EDUCAQfiO, CULTURA, LAZER E TURISMO
REFERfiNCTA:- Projeto de Lei nQ. 112/93
INTERESSADO:- Di Taliberti
RELATOR:- Cido Espanha
ASSUNTO:-
Como Relator da materia supra mencionada, e dentro
das atribulQucs conferidas a esta Comissao, apos estados detalhados da
objetivo, somos pelo sea plena acolhj.
mento, FAVORAvEL a saa aprova^ao
nosso parecir s.m.j.
de 1.993
APROVADO 0 PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO
ro de 1.993
dispondo sobre criacao do Conselho Municipal de usuarios de
transporte coletivos de Mococa.
ior
mte.
noyemblro
A
Sala dar Comissc s, 9 lie
Camara Municipal de Mococa
Sala das Comissoes, yo de noveu'bii’
Italo Mazier© JuJ
vice fnresi|df
Marcia Rotta.
Presidente.
Esse e o
o qae nos leva a exarar parecer
peitando sea texto original.
e res
propositura e tendo em vista sea
I'i*-"- .....
s
11
Mococa, 25 de novembro de 1.993.
ref.Of.909/93-CM.
Senhor Prefeito:
as
Sessao realizada no dia 22 do corrente mes:
AUTOGRAFO 92/93 - Projeto de Lei nQ. 55/93 NQ.
93/93 - Pro jeto de Lei nQ . 56/93 AUTOGRAFO NQ.
AUTOGRAFO NO.
AUTOGRAFO NQ.
AUTOGRAFO NQ. 97/93 - Projeto de Lei nQ.118/93
Atenciosaiw te.
MOCOCA.
u h icipu I
I"
ct‘nara
<!)p
Exmo.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
Vossa Exco
f irmando-nos.
Nesta oportun:
protestos de estima
AUTOGRAFO NQ. 98/93 - Projeto de Loi nQ.119/93
( aprovado com ernendas)
/lil ococa
95/93 - Projeto de Lei nQ. 112/93
(autoria do Vereador Di Taliberti )
AUTOGRAFO NQ. 96/9 3 - Projeto de Lei nQ. 117/93
94/93 - Pro jeto de Lei nQ . 92/9 3
(autoria do Vereador Joao Ramalho de Olivei￾ra) .
ade, apresentanios a
\consideracao,
Estamos passando as maos de.Vossa Excelencia,
para as providencias necessarias, copia do Expediente aprovado
por esta Casa, em
lencia, os
Jjzfee Pompeo Corr
Presidente.
iVXt4Uj~'U
P
AUTOGRAFO NQ.9 5 DE'1.99 3
Projeto de lei,112/93
cria^ao do "Conselho Mu￾nicipal de Usuarios de Transportes Coleti
vos de Mococa".
a pre sente Lei:
Art. 19
sera composto pe￾los seguintes membros
A
III
de Mococa;
IV devi damente
urn
ano ;
V em ati
vidades no Municfpio de Mococa ha mais de
Art. 29 0 Conselho reunir-se-a, obrigatoriamente , para
analise de plan 11 ha e aprova^ao de majoragao no valor das tarifas
rem cob rad as no Mun i c1pi o.
Usuarios.
- Os membros do Conselho escolherao o Presidente,
QuuKitd jl/iiiiieipal </e ^/Haeaea
clilado- de Sua 'panto
u m ano;
sao realizada no
eu sanciono e promulgo
urn representante da Associagao dos Engenheiros e Arguitetos
dispondo sob re a
a se
Fica criado o
urn represent ante dos Sindicatos devidamente legalizados e
Paragrafo Unico:- Reunir-se-a, ainda, o Conselho para deci
rios de Transportes Coletivos de Mococa",o qual
os Presidentes das Associagdes de Amigos de Bairro,
legalizadas e em atividades no Municlpio de Mococa ha mais de
di a 22 de novembro de 1993, aprovou Projeto de ’
Lei, de autoria do Vereador Di Taliberti e
"Conselho Municipal de Usua￾FAQO SABER; gue a Camara Municipal de Mococa, em ses￾dir sobre etinerario e horario de novas linhas, bem como para proper ’
altera^des nas ja existentes e assuntos diversos dos interesses dos
VI - urn representante da Associagao Comercial e Industrial de Mococa.
II - dois representantes do Poder Legislative;
I - dois rep resentantes do Poder Executive;
Art. 39
Camara
up
l\rt . 49
in contrario.
Camara Municipal de Moc ' a r 3 de Novembro de 1.993
Jrise F|oi Corif ad i
nnicipal de ')/i
$<» Rattle
i Ps. ■■ 16 ,
ococa^qq^
- f1s. 02
blica^ao, revogadas as disposigoes
Krestdente / r»^ I I A /
Dr. Luiz ^rmando Calio
IQ Secretalrio
NorbeWco Garib
2Q Secretar.io
Esta Lei envhrara em vigor ria data de sua pu-
> •
para um mandato de dois anos, permitida uma reeleicao.

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