| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | Dispondo sobre a criação do "Conselho Municipal de Usuários de Transportes Coletivos de Mococa". |
| native_id | 22686 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Data PROJETO DE LEI N9 DE DE dispondo sobre a criagao do "Conselho Municipal de Usuarios de Transportes Coleti vos de Mococa". Lei, de autoria do Vereador Di Taliberti sanciono e promulgo a pre sente Lei: Art. 19 Fica criado o rios de Transportes Coletivos de Mococa",o qual sera composto pelos seguintes membros:- I dois representantes do Poder Executivo; de Mococa; IV os Presidentes das Associaqoes de Amigos de Bairro, devidamente uni ano ; V urn representante dos Sindicatos devidamente legalizados e em ati^ vidades no MunicTpio de Mococa ha mais de urn ano; VI urn Industrial de Mococa. Art. 29 0 Conselho reunir-se-a, obrigatoriamente, para ana 1i se aprovaqao de majoraqao no valor das tarifas rem cobradas no MunicTpio. alteracoes nas ja existentes Usuarios. Art. 39 Os membros do Conselho escolherao o Presidente, i faumerc* ( DE' f993' - -i r CAMARA MUNICIPAL MOCOCA _ 7Jc o l o ——-------- 1 "Conselho Municipal de Usualegalizadas e em atividades no MunicTpio de Mococa ha mais de de planTlha e e eu a se e assuntos diversos dos interesses dos ' o Conselho para deci_ dir sobre etinerario e horario de novas linhas, bem como para proper II - dois representantes do Poder Legislative; Paragrafo Onico:- Reunir-se-a, ainda, sao realizada no di a 2 2 novembro de 1 99 3 , aprovou Projeto de 1 III - urn representante da Associagao dos Engenheiros e Arquitetos representante da Associagao Comercial e FAQO SABER; que a Camara Municipal de Mococa, em sesCamara 'Itlunici £sla^c <)e fls. 02 Art. 49 Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de outubro de 1 993. JUSTIFICATIVA Como tudo caminha para a privatizagao, o Transporte Coportancia para o acompanhamen to e controle dos servigos prestados pesegu ranalgumas cidades. Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 25 de outubro de 1 OESPfiCH President© Sessao de \JlAJ bi por de 19 Di Taliberti Jose IWcpeo Corradi Preeidedte APROVAQO Em.....^.....Discus si QaoQsn rift ^-d® J 10 por IP de 19 A(s) Comissce s. S8ss^^3>-/19c23 APROV Em .0 Discuss Sessao de \Q, de o controle do prego das tarifas e seu a criagao do Conselho Municipal de Usuarios de Transportes Coletivos de Mococa sera de fundamental im blicagao, revogadas as disposigoes em contrario. para urn mandate de dois anos, permitida uma reeleigao. letivo nao fugiu a esta regra. Assim, los responsaveis. Alem do que, permante acompanhamento, acreditamos ira proporcionar mais ga ao usuario, evitando-se assim aumentos abusivos tao frequentes em Esta Lei entrara em vigor na data de sua puCamara O^unicipai de Otloc-cca c?e cJao aulc Di Taiiberti Jos6 idi'inijeo Cyrradi /Presidents PROCESSO Na.1219/93 PROJETO PE LEI N9.112/93 Ci I ae )- iirJ-Ti’e ! i I OESIGNO 1 sl.llt 0 1 para e.sludo Sala c nantes *! dias . ; i - w j j com p^2O deXdias vencivel Sela das Comissoes era > ..- - Pecebimento Para '-■liudu oarocer em ^--£7—^/1^ cnm 0 prazo de -----. vencivel em j das Comissoes Perma- j ; da Camara Municipal I de Mococa / ; Sala j ncntes | de Mococa . n de Au/iu^ Recebimento para esludo e | oarocer em ^19^1- f com 0 prazo de —Z-V-- d’^as . vencivel cm | das Comissoes Permada Camara Municipal ; PRESIDENTS j • ssao de j con; nrcvzo aeidias vencivel efn.l^./.Li^ ! ' ..•d!a das Comissoes em ....-z^..—./.^^ i ........ f Pecebimento para cstudo e j ! parccer em ,’ : com o prazo de —LSI dias vencivel cm j i Sala das Comissoes Perma- i j nentes da Camara Municipal i ; de v,ococ3^^5»z^yf/7 / ; com prctzo -le ^ dias vencivel ern^t-l).Lfl& : $dla das Comissoes em comissAo de constituicAo, JUSTICA e redacAo REFERENCIA:-Projeto de Lei nQ. 112/93 INTERESSADO:-Di Taliberti RELATOR:-Dr. Tadeu Rezende Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro das atribuicoes desta Comissao, apos estudos detalhados da mesma,a pro aspecto constltucional, legal estando mer1 toriamente embasada, resolvo acolhe-la da Esse e o nosso parecer s . m. j . Sala das Comissdes, 9 de^novembro de 1.993 APROVADO 0 PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO 10 de einbro 993 Sala das Comissoes, ASSUNTO:- dispondo sobre criacao do Conselho Municipal de Usuarios de transporte coletivos de Mococa. Camara Municipal de Mococa 'Evandro Pattx Di Taliberti Presidente Re £a Dr. Tadeu Rezende positura tern plena procedencia quanto ao e Regimental, e forma como esta redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao. comissAo de orcamento, FINANCAS e contabilidade REFEREnCIA:-Projeto de Lei nQ.112/93 RELATOR:- Dr. Jose Eduardo Ciparone Municipal de Usuarios de das atribuiQoes desta Comissao, apos estudos detalhados quanto ao aspecto financelro, nada impede seu acolhimento, parecer FAVORAvEL a sua aprovacao, ma redigida. Esse e o nosso parecer s. m. j . Sala das Cumissoes, 9 de novembro de 1,993 APROVADO O PARECER DO REIjATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO Sala das Comissoes, 10 de novembro de 1993 I Natalisso Pazote Vice-Presidente. 'OS£ EDUARDO CIPARRON1E Relator Camara Municipal de Mococa ASSUNTO:- dispondo sobre criaQao do Conselho Transportes Coletivos de Mococa. respeitando a forma como esta a me£ o que nos leva a exarar Di Tal.nSerti Secrdtario Como Relator da materia acima epigrafada, e dentro INTERESSADO:- Di Taliberti COMISSAO DE SAODE, EDUCAQfiO, CULTURA, LAZER E TURISMO REFERfiNCTA:- Projeto de Lei nQ. 112/93 INTERESSADO:- Di Taliberti RELATOR:- Cido Espanha ASSUNTO:- Como Relator da materia supra mencionada, e dentro das atribulQucs conferidas a esta Comissao, apos estados detalhados da objetivo, somos pelo sea plena acolhj. mento, FAVORAvEL a saa aprova^ao nosso parecir s.m.j. de 1.993 APROVADO 0 PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL AO PROJETO ro de 1.993 dispondo sobre criacao do Conselho Municipal de usuarios de transporte coletivos de Mococa. ior mte. noyemblro A Sala dar Comissc s, 9 lie Camara Municipal de Mococa Sala das Comissoes, yo de noveu'bii’ Italo Mazier© JuJ vice fnresi|df Marcia Rotta. Presidente. Esse e o o qae nos leva a exarar parecer peitando sea texto original. e res propositura e tendo em vista sea I'i*-"- ..... s 11 Mococa, 25 de novembro de 1.993. ref.Of.909/93-CM. Senhor Prefeito: as Sessao realizada no dia 22 do corrente mes: AUTOGRAFO 92/93 - Projeto de Lei nQ. 55/93 NQ. 93/93 - Pro jeto de Lei nQ . 56/93 AUTOGRAFO NQ. AUTOGRAFO NO. AUTOGRAFO NQ. AUTOGRAFO NQ. 97/93 - Projeto de Lei nQ.118/93 Atenciosaiw te. MOCOCA. u h icipu I I" ct‘nara <!)p Exmo. DR. ANTONIO NAUFEL DD. Prefeito Municipal Vossa Exco f irmando-nos. Nesta oportun: protestos de estima AUTOGRAFO NQ. 98/93 - Projeto de Loi nQ.119/93 ( aprovado com ernendas) /lil ococa 95/93 - Projeto de Lei nQ. 112/93 (autoria do Vereador Di Taliberti ) AUTOGRAFO NQ. 96/9 3 - Projeto de Lei nQ. 117/93 94/93 - Pro jeto de Lei nQ . 92/9 3 (autoria do Vereador Joao Ramalho de Oliveira) . ade, apresentanios a \consideracao, Estamos passando as maos de.Vossa Excelencia, para as providencias necessarias, copia do Expediente aprovado por esta Casa, em lencia, os Jjzfee Pompeo Corr Presidente. iVXt4Uj~'U P AUTOGRAFO NQ.9 5 DE'1.99 3 Projeto de lei,112/93 cria^ao do "Conselho Municipal de Usuarios de Transportes Coleti vos de Mococa". a pre sente Lei: Art. 19 sera composto pelos seguintes membros A III de Mococa; IV devi damente urn ano ; V em ati vidades no Municfpio de Mococa ha mais de Art. 29 0 Conselho reunir-se-a, obrigatoriamente , para analise de plan 11 ha e aprova^ao de majoragao no valor das tarifas rem cob rad as no Mun i c1pi o. Usuarios. - Os membros do Conselho escolherao o Presidente, QuuKitd jl/iiiiieipal </e ^/Haeaea clilado- de Sua 'panto u m ano; sao realizada no eu sanciono e promulgo urn representante da Associagao dos Engenheiros e Arguitetos dispondo sob re a a se Fica criado o urn represent ante dos Sindicatos devidamente legalizados e Paragrafo Unico:- Reunir-se-a, ainda, o Conselho para deci rios de Transportes Coletivos de Mococa",o qual os Presidentes das Associagdes de Amigos de Bairro, legalizadas e em atividades no Municlpio de Mococa ha mais de di a 22 de novembro de 1993, aprovou Projeto de ’ Lei, de autoria do Vereador Di Taliberti e "Conselho Municipal de UsuaFAQO SABER; gue a Camara Municipal de Mococa, em sesdir sobre etinerario e horario de novas linhas, bem como para proper ’ altera^des nas ja existentes e assuntos diversos dos interesses dos VI - urn representante da Associagao Comercial e Industrial de Mococa. II - dois representantes do Poder Legislative; I - dois rep resentantes do Poder Executive; Art. 39 Camara up l\rt . 49 in contrario. Camara Municipal de Moc ' a r 3 de Novembro de 1.993 Jrise F|oi Corif ad i nnicipal de ')/i $<» Rattle i Ps. ■■ 16 , ococa^qq^ - f1s. 02 blica^ao, revogadas as disposigoes Krestdente / r»^ I I A / Dr. Luiz ^rmando Calio IQ Secretalrio NorbeWco Garib 2Q Secretar.io Esta Lei envhrara em vigor ria data de sua pu- > • para um mandato de dois anos, permitida uma reeleicao.