| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a concessão de recursos financeiros, destinados a realização de eventos culturais e/ou shows, através da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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CA,M
Data
OF. n2 1181/93
Senhor Presidente,
do referido
eventos
no resReiteramos a Vossa Excelencia os nossos protestos de considerapao e aprepo.
Atenciosamente
A($)
S.
Jofe Exmo. Sr .
DD. de Mococa
i
1
Em
Sessao de
Sessao de
Jos^. Pompeo
< Preside,
DR
Pqefeito Municipal
-4
D
) iflor
/de 19
jorradi
:e
Estamos encaminhando o presente Projeto
urgenI,
OtSM i6 \
-POMPEO CORRADI (
Presidente da Camara MuKpci^
MOCOCA - SP
a
ANTONIO NAUFEL'
A P tx 0 V f
..DisptfSsa
de M
. n-'1
yl kJ an.t.ct'p ak
^skai>o ^>do ,.;r
(Qabinele ^Prefalo "I11 p
de Lei para ser apreciado por essa Douta Camara em regime de
cia e em Sessao Extraordinaria.
Com a aprovagao do referido Projeto
a Prefeitura estara autorizada a receber recursos financeirompc® Corradi
Presiddute
de Lei,
ros da Secretaria de Estado da Cultura, para a promogao de
culturais e/ou Shows cujas rendas obtidas serao utilizadas
tauro do Teatro Municipal de Mococa.
Esclarecemos que a minuta do referido
Projeto de Lei nos fora encaminhada pela propria Secretaria de Esta_
do da Cultura. >
... .... P K U V/A D J
Discois/ao por ’
A/dY V\ de 19^
yA.eoe..
' ' ° L 0
i Rub
3, US' J
MOCOCA, 03 de novembro de 1993.
DR.
da
na data de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE OUTUBRO DE 1993.
Art. 29 - As despesas oriundas com a execupao
presente Lei, onerar§o as verbas prdprias do Orpamento Vigente.
7J o coca
D^. ANTONIO NAUFE
Prefeito Municipal
19 - Fica o Executive Municipal autorizado a
atraves da
objetivando a concessSo de
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor
sua publicagao, revogadas as disposigbes em contrario.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de Sao Paulo, atra
ves da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a concessao de recursos financeiros, destinados a realizagao de eventos culturais e/ou
shows, atraves da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art.
celebrar convenio com o Governo do Estado de Sao Paulo,
Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a concessbo de recursos
financeiros, destinados & realizagbo de eventos culturais e/ou shows,
atraves da Prefeitura Municipal de Mococa.
ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessao de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
(Qabinele
lljll
PROJETO DE LEI N9 jl , DE 29 DE OUTUBRO DE 1993.
Camara Municipal de Mpcoca
PROTOCOLO DES O
^aia das »es
EMENTAi
REQU?2RIMENT0 DE URGENCIA ESPECIAL
EXMO. SR. PRESIC.JNTEi
das
apos a manifestacao do Nobre Plenario, tendo
em vista a finalidado da propositura, requer regime de urgencia Especial
para:
//l'
I
Requer regime de urgencia Especial para materia que especifica.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 4 de Novembro de 1
Projeto de lei .114/93 - Autoriza o Executive Municipal a Celebrar Convenio, atraves da Secretaria de Estado da Culture, objetivando a concessao de recursos financeiros, destiaados a realizagao de eventos culturais.
j/ae Corradi
I Prcsidente /
A/AO
vqi..
Sess<
disposicoes Regimentals e
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro
PROTOCOLO
Sala
EMENTAi
requerimento de urgEncia especial
PRESIDENTE i
Venerando Ribeiro da Silva, 4 de Nov emb ro de 1. 3
P/l. enario
q
I Puefi
Camara Municipal de Mococa
de.spachcA -
querem
nicgo
J '■
Requer regime de urgencia Especial, para materia que especifi
ca.
EXMO. SH.
•4J
s?
das Sess^s
j ad CorAudi
ideuto \
Os Vereadores que o presents subscrevem, aP6s a ma
nifestacao do Nobre Plenirio, tendo em vista a urgencia da materia, re
a realizaqao de uma SessSo Extraordinaria, logo apos a~ realrza
da presente Sessao, para deliberar; em fase de 2a discussao sobre
seguintes proposituras:
PRDJETO DE LEI N^.114/93 - Autoriza o Poder Executive Municipal,
a Celebrar Convenio alfrrav&s da Secretaria de Estado da Cultura,
objetivando a concessao de recursos financeiros, destinadfcs a rec
lizagao de eventos culturais.
Camara Municipal de Mococa
to
por
parecer
Sala das Comissoes, 4 de Novembro de 1993
RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA APROVADO 0 PARECER DO
4 de Novembro de 1993 Sala das Comissoes,
Antonio Ul±am Filho
REFERENCIA
INTERESSADO
RELATOR
ASSUNTO Executive Municipal a cel ebrar convenio
a conNorbertl Garib
comissAo especial
PBDJ3T0 DE LEI N?.114/93
PHEF2IT0 MUNICIPAL DE MOCOCA
MARCIA ROTTA
Autoriza o
atraves da Secretaria da Cultura objetivando
cessao de recursos para eventos culturais.
Como relator da presente materia, apos estudos deta
lhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos
disposicoes Regimentals da Casa, bem como sua procedencia e fundamentos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando
FAVORAVEL a sua aprovacao.
...
<^akinele Sa ^resiSenda ' '
ref.Of.864/93-CM.
Mococa, 06 de novembro de 1.993
Senhor Prefeito:
em
AUTOGRAFO no.80/93 ojeto de Lei no.114/93
te.
JOS POMP cor: DI
residente
AUTOGRAFO NQ.79/93 - Projeto de Lei nQ.107/93
(autoria do Vereador Dr. Tadea Rezende)
fj^aula
/Ku n i c i pal
C^slafto <9e
I l|ll
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Se Samara
Reiterando a Vossa ExYel^ncia os nossos protestos de
estima e consideracao firmamo-nok.
Atenciosaim
Estamos encaminhando a Vossa Excelencia, para as pro
videncias necessarias, copia do Expediente aprovado em Sessao
realizada no dia 04 do corrente mes:
AUTdGRAFO NQ.80 DE 1,993
Projeto de Lei nQ.114/93
e sua
05 DE NOVEMBRO DE 1.993
isident
/
2Q.
(dainata Jlliiiiieipal- de ^///oedea
c^slddo- dd. ^('/o Q)(iula
ARMANDO
Secretar.il>
ZALIO
proprias do Or^amento vigente.
\itrara em v.igor na data de
publicacao, revogadas as disportGoes em contrario.
JOSfi/pOMPEO cioRRADI
cAmara municipal de mococa,
JOSfi/PO
F'
______
DR. LUEZ
IQ. :
' Lft2AutASr3j
Art. 1Q - Flea o Executive Municipal, autorizado a
celebrar convenio com o Governo do Estado de Sao Paulo,atraves
da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a concessao de
recursos financeiros, destinados a realiza^ao de eventos cultvi
rais e/ou shows, atraves da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 2Q - As despesas oriundas com a execu<;ao da pre
sente Lei, onerarao as verbe^
Art. 3Q - Esta Lei
norbeJreo GARIB
eqretario
autoriza o Executive Municipal a celebrar
convenio com o Governo do Estado de Sao
Paulo, atraves da Secretaria de Estado da
Cultura, objetivando a concessao de recur
sos financeiros, destinados a realizaGao’
de eventos culturais e/ou shows, atraves
da Prefeitura Municipal de Mococa.