| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | Aprova Planta Genérica de Valores do Município de Mococa. |
| native_id | 22695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
MOCOCA, 22 de novembro de 1993.
Of. nQ 1232/93
Senhor Presidente,
ra ser analisado por essa
i
nossos
Exmo.Sr.
JOSE POMPEO CORRADI
DO. Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
DR
Prsfeito Municipal
r
Atenciosamente
. ANTONIO NAUFEl)
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei paDouta Camara em regime de urgencia.
Tendo em vista a atual defasagem dos va
lores venais dos imoveis cadastrados nesta Prefeitura, para efeito
de pagamento do IPTU, e considerando ainda o atual regime inflaciona
rio que enfrenta o nosso pais, necessario se faz que a Planta Generic
ca de Valores dos Imoveis seja devidamente atualizada para efeito do
equilibrio orcamentario entre receitas e despesas deste Municipio.
Considerando que o projeto ora apresentado, para analise, foi elaborado por firma especializada do ramo ,
que respeitou primeiramente a atualidade social de nosso Municipio ,
onde os menos favorecidos terao uma obrigaQao menor do que os proprietarios de imoveis de constru^ao de alto padrao e que se pretende
que o anexo Projeto seja aprovado, para que o equilibrio financeiro
municipal possa ser melhorado a partir do exercicio de 1994.
Renovando a Vossa Excelencia os
protestos de consideracao e apre^o, firmamo-nos
Q/. M A AL
'v' J G 0 L, A
v Q C 0 L 0 :
twro’r O»t*nRubrt“
^2)unici'palL e
(Qalfinele ^ref-eilo
I I I I I
D L S F A C
ft($) ComissdejsLktft
A/
S. SesreesAaV.Jiy/®^
\ Presickrjje
DR.
ci'
11
x a d o s ,
4
S U ■!
. ANTONIO NAUFEL’
X‘"
•T
<■
r. *
Aprova Planta Gen£rica de Valores do Municipio de Mococa.
DR
Prefeito Municipal
• 4z-’
^ao {OaiAo
J or o r a
Art. 22 - Esta Lei entrar^ em vigor na data dt.
publicagSo, revogadas as disposigdes em contrario.
FAGO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessdo de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
(junici/pa^.
y»sta^o de
^aLin»lt ^r»f.ailo
II |H
PROJETO DE LEI Nq(9J , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
Art. 12 - Pica aprovada a Planta Generica de Valores do Municipio de Mococa, conforme Planilha de Estudos e Mapas aneque ficam fazendo parte integrante desta Lei, para a atualizaqao dos valores venais dos imdveis constantes do Cadastro Imobiliario
Municipal, a vigorar a partir do exercicio de 199A.
PHOCESSO No. 2.211/9 3 PROJETO PE LEI N? . 121/93
i
'■ |
J..1....
.. ....
i
/
C ' '
I CCf:' U"'Z'
¥0
It
! (Its® *tur- ii i'- 8ii S ■.
ties -.c-iT!.»<?»••s - I
......|
CnmJ ' •/’
¥h “
ret:' or<zo de-3- ^’a5 w-'.cSfc! ?it
S*'.6 da$ Gomt'zsoss
I'L'...xu-/^..
j RWi 1
I p.•:;■('■■:sr
) c- ,r'-
I
JU I
de —- /JS3 >
,i<x t> v.cpo i
Perma- i
Municipal ;
!1 U- -
,js9^^
: ’•: >,.• fi -’' Sit i' ;:?S Mv!'rV1
....K ................ 4
c< ft lv -zo veneivy’l
ba-.ii das Ccmi’sor? em
e>n
o orazo
v^’! civel cnn
e-i' Jas Comissoes
t nentf* <li Gama-a ’
!■• TV)
jxru
1 i
s ” das Cotinssdes Pf-rnia- ;
j nen.cs dn Canv-:.a Municipal :
s cie \:oc.sca JL' S
■■■J
...sv.-. ■• * j . .,. • e >
I Rp.r.Gbi-TlCC’.O <■ ni \
P1,.«=r !
i
I
c
vo
^”
'<-vel
° ',razpm
° xg
’A"'’"©
V ■, | SUn dos fJ^des PermaI neutos da/c^a } S
s ,4-e l
*
Camara Municipal de Mococa
comissAo de constituicAo, justiqa e redaqAo
REFERfiNCIA
INTERESSADO
ASSUNTO
RELATOR
poesses
40
um
veis localizados nas areas de lazer,
De nada adianta orcar cifras astronomicas,
dade de arrecadacao,e mera ilusao de otica,
assim o faz.
" com redu?ao de 60% ( sessenta por cento )
chacaras situadas na
para os imozona urbana
butaria,
pornos Emenda Aditiva ao artigo 1Q do Projeto,
lavra aprovado:
Quanto ao aspecto formal e legal, nada impede aaprovacao
do Projeto de Lei 121/93, de autoria do Sr. Prefeito Municipal/que apro
va a Planta Generica de Valores do Municipio, atualizando os valores ve
nais dos imoveis do Cadastro Imobiliario Municipal, mas a par dos dados estritamente tecnicos, devemos com muita acuidade considerar que:
sem possibili
engana-se a si proprio quern
0 lancamento desse Imposto, e entendido como contributivo e nao punitive, como o presente Projeto, seu lanqamento deve ser su
portavel financeiramente por toda a populatjao, sem dividi-la em castas,
discriminando parcela da sociedade, este pode, este nao pode pagar,ser
possuidor de um bom ou razoavel imovel nao quer dizer em absoluto
der financeiro, porque entao penalizar abusivamente esses contribuin
tes?
E tambem auto enganar-se, buscar-se um orcamento astrono
mico, sem possibilidade de arrecada-lo, essa mecanica compromete em mui
to a programacao da despesa, que gira em torno da receita.
Diante do que fora exposto, visando amenizar a carga tri
que e imposta pela Planta Generica de Valores do Municipio^pre
acrescentando apos a pa-
- sendo o IPTU um imposto de alto impacto social, nao po
de ficar como se pretende ao sabor do mercado especulativo imobiliario
de imoveis, e muito menos enquadrado, no caso especifico de nosso municipio, aos preQOs de revistas especializadas que lidam com precos dos
grandes centros e nem ser langado a preco superior dos alugueis vigentes na cidade.
- Projeto de Lei 121/93
- Sr. Prefeito Municipal
- aprova^ao de Planta Generica de Valores Venais, para cadastramento de TTimoveis no municipio.
- Vereador Dr. Tadeu Rezende.
Temos a respeitooexemplo do IPTU, orcado em 1993 em
milhoes e so tendo arrecadado ate outubro 8 milhoes, apresentando
deficit de 38 milhoes, erro esse que parece se repetir com o IPTU para
94.
Camara Municipal de Mococa
Fl. 02
e de 40% ( quarenta por cento)
Sala das Comissoes, 30 de novembro de 1.993.
i
Di Taliberti
Aprovado o parecer do Relator, de favoravel ao Projeto ,
com a Emenda apresentada.
ou de expansao urbana e nos Distritos,
para os demais imoveis do municipio ".
Dr. Tadeu Rezende
Relator.
Dr§. Marilia P.Lima Pucciarelli.
Sala das Comissoes, 01 de dezembro de 1.993.
Of. nQ 1311/93
Senhor Presidente,
esta
nosDR
DD.
Dau
!/Z
Atenciosamente
. ANTONIO NAUFEL \
Prjefeito Municipal
e i I a t a
J u.n.ic.i'p a &
'^sla^o
(Qalinele <?o ^Prefleilo
I I | I I
|--------
Exmo.Sr.
JOSE POMPEO CORRADI
Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
---------
Rubjh-i’O
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa Excelencia, a retirada da pauta, e consequente devolu^ao a
Prefeitura, do Projeto de Lei nQ 121/93, para reestudo.
Reiteramos a Vossa Excelencia os
sos protestos de consideracao e apre^o.
Am-' •
v v O *
O L 0
}au-° [ Numer© i
MOCOCA, 17 de dezembro de 1993.
tfakinf3a $)resi3tnoia
ref.of.987/93 CM
Mococa,27 de dezembro de 1.993.
Senhor Prefeito :
Em atencao ao oficio n° 1311/93, estamos passando
de Vossa Excelencia, em devolucao o Projeto de Lei n° 121/93, enca as maos
minhando a Camara Municipal, atraves do oficio n2 1232/93.
Nesta Exce
ist: ta consideracao.
Atenciosame ate.
Presidente
Exmo.Sr.
Dr.Antonio Naufel
DD Prefeito Municipal de
Mococa
Samara
aula
I l|ll
ortunidade,apresentamos a Vossa
Jose/porflJ>eo Conradi
lencia protestos de elevada estima e