| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.450, de novembro de 1993. |
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DE GABINETE DO PREFEITO 0 * MOCOCA, Senhor Presidente, e meAtenciosamente 13 de dezembro de 1993. OAmar DR. ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal \ . Se-ssc«s /j / de regime de urgencia e PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SAO PAULO Rubric »• Exmo.Sr. JOSE POMPEO CORRADI DD. Presidente da Camara Municipal de Mococa MOCOCA - SP A MUNICIPAL " ...__ MOCOC A pPO TO frAjmerQ . 0E SFflCX para 2 projeto da nor valor, e OF. n° 1295/93 0 L O O»ta I Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser apreciado por essa Douta Camara em em Sessao Extraordinaria. MOCOCA Considerando o atual deficit habitacional no Municipio e considerando ainda que a intengao e de facilitar para que pessoas de menor poder aquisitivo tenham a possibilidade de construir suas moradias, ve-se que a importancia instituida pela Lei ne 2.450, de 26 de novembro de 1993,correspondente a 20 VRM de taxa e excessivamente elevada, pois nesta data isto equivaleria a .... CR$ 139.898,60 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e noventa oito cruzeiros reais e sessenta centavos). Buscando melhor equacionar os objetivos e finalidades da Lei n2 2.450, que e de ajudar os menos favorecidos, a taxa instituida pelo referido art. 39 deve ser reduzida (dois) Valores de Referenda Municipal, que e o espirito do que ora enviamos a essa Edilidade, para que nao sejam excluidos possibilidade de participarem da aquisigao das construgoes ja inicia^ das em lotes urbanizados, aqueles que possuem ganhos mensais de qiJe sao os que mais precisam da casa propria. Reiteramos a Vossa Excelencia os nossos protestos de cpnisideragao e aprego. n2 e de 26 de novembro de 1993, dentro de sua publicagao, . ANTONIO NAUFED ! Da nova redagao ao art. 39 da Lei 2.450, de 26 de novembro de 1993. DR Prlefeito Municipal S’ Jgcoco pal, cia Municipal". FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,apr2 vou em Sessao de eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: bem corno apreMuniciRe ferenArt. 12 - 0 Art. 32 da Lei n2 2.450, passa a vigorar com a seguinte redaqao: "Art. 32 - Os pretendentes a aquisigao dos lotes ja concedidos deverSo preencher as condigoes previstas na Lei Municipal 1.894, de 05 de dezembro de 1989, assim como terao de demonstrar que possuem condigoes financeiras de concluir a obra, do prazo de 2 (dois) anos a partir da transferencia, sentar o comprovante de haver recolhido junto a Tesouraria uma Taxa correspondente a 02 (dois) V.R.M - Valor de Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data revogadas as disposigoes em contrario. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, ct n t ci fp ak e nu(/.o Hill PROJETO DE LEI N2 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE DEZEMBRO DE 1993. J LEI NQ 2.450, DE 26 DE N0VEMBR0 DE 1993. IQ r a a lotes que trata o caput do art. Art. ao Par^grafo Unico - 0 valor do recolhimento de serd destinado ao Fundo do Bern Estar Social,nos termos da Lei 2.408, de 27 de agosto de 1993. - A transferencia aludida no artigo antedo o b r a o u t r o dispoe sobre regularizagao de lotes urbanizados, viabilizagao de transferencia, quando por absoluta necessidade, bem como possi bilita a permuta de lotes, entre concession^rios, mesmo que em loteanientos diferentes, desde que devidamente justificado. pela material fj pasempre com to foe ta J or f>r a tostada Pau^o 6}al>inelt ^ref.»ilo lljll Art. 29 rior e cabfvel quando o concessionario comprovar ao Departamento PromogSo Social a sua impossibilidade financeira de continuar iniciada ou ter necessidade de transferir sua residencia para Municipio. Art. 1° - A transferencia de lotes urbanizados terceiros so poderd ocorrer por uma unica oportunidade, autorizagSo da Prefeitura, desde que o concessionario tenha iniciado a construgao e nao consiga continua-la. FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,apro vou em Sessao de 22 de novembro de 1993, Projeto de Lei n9 119/93 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 49 - Os valores para fins de indenizagao cessionario que esta transferindo o seu lote deverao ser de response bilidade do novo cessionario e serao determinados prevlamente Comiss§o de Avaliagao da Prefeitura que levara em conta o DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, Art. 39 Os pretendentes a aquisigao dos ja concedidos deverSo preencher as condigoes previstas na Lei Municipal 1.894, de 05 de dezembro de 1989, assim como terao de demonstrar que possuem condigbes financeiras de concluir a obra, dentro do prazo de 2 (dois) anos a partir da transferencia, bem como apresentar o comprovante de haver recolhido junto a Tesouraria Municipal, uma Taxa correspondente a 20 (vinte) V.R.M. - Valor de Referenda Mu nicipal. 7) fls.02 usado e o valor dispendido com a mao-de-obra. a os lotes ser3o retomados por de sua publicapao, J \\ Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data revogadas as disposigoes em contrario. 69 - As permutas de lotes urbanizados entre serao permit^ desde que devidamente justificadas, acarretara voltando o lote ao Execu DR. JEFERSO Chefe de<^s' £L<ZJIZ DE FREITAS ■sessoria Juridica DR. ANTONIO NAUFEll Prefeito Municipal Jf') r> r nr o ! i’ls. n.e ! Proc. Art. 79-0 descumprimento desta Lei ao infrator perda de direito de concessao, tivo Municipal. no Poder Executivo fara procedimento conforme a Lei Munisendo o caso, os lotes ser§o retomados pelo (Qakinela ^J)re(.eih lljll .-■'i' : ‘Art. concessionaries, mesmo que em loteamentos diferentes, das pelo Poder Executivo, uma unica oportunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1993. LEI N9 2.450, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. Paragrafo Unico - Se os concessionarios nao comparecerem a Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no caput deste artigo, o cipal n9 i .-894/89 e, Poder Executivo. Art. 59-0 Poder Executivo tera tres meses, contar da promulgagSo desta Lei, para Fazer urn recadastramen to dos lotes urbanizados, devendo convocar todos concessionarios a compare cer na Prefeitura Municipal, munidos de Contrato de Concessao e documentos pessoais, para possibilitar o Registro de tais contratos, no Cartdrio de Registro de Titulos e Documentos de Mococa - SP. MA’ COMISSAO ESPECIAL Sala das Comissoes, 13 de dezembro de 1993 favokAvel a propositura Sala das Comissoes, 13 de dezembro de 1993 r Dr. a d eu zende Ai} U CV -If Em 19 9 Ci do Estanha Jos< Bra. Marilia P. Lima Pucciarelli ^EFERENCIA INTERESSADO RELATOR ASSUNTO apos estudos deta por fundamenparecer j/fcOVAOd I Oiscussao por— de LMl019 Ai>R° iscussAo/por Sessao de ( de X/ 1^^ Camara Municipal de Mococa PWJETO DE LEI ,124/93 PPEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA DRA. MARILIA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI Bd nova redagao ao artigo 3- da lei n£.2.4 5O de 26-11-93. Em__ Sessao do N^mp^o ireaidento Jose pampeo Cormdi /Presidente \ /A APROVADO 0 PARECER BO RELATOR DE Como relator da presente materia, lhados da propositura, quo examina dentro dos aspectos exigidos disposicoes Regimentals da Casa, bem como sua procedencia e tos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando FAVOKAVEL a sua aprovacao. Camara PROTOCOLO — 1HAL i>««i Data BMCNTA • HEQUERJMENTO DE ubgEncia especial ca. s reda^ao so artigo I /I Municipal de Mococa _________ ___ _— OCSPACHQ.__ K I Sb' JospPompeo Corrad ( President© Sessao tie liberar; cm w Requer regime de urgencia Espe cial, para materia que cspccifi APROVA Jala das Sessdes Zi CAMAH** V-Ni M U C 0 J A p“p q i o COLO I NUm.r» • O.U a ma re Os Vereadore- que o presente subscrevem, apos tendo em vista a urgencia da materia, Extraordinaria, logo ap6s a realiza fase de 23 discussao sobre nifestacao do Nobre Plenario, querem a rea 1. i zacao de uma <;ao da present© Sessao, para seguintes propositurns: Plenario Venerando Ribeiro da Silva^, 13 de Bezembro de 1.993 5 rri EXMO. SR. PRESIDENTS • Camara Municipal de I PROTOCOLO DESPAC 1 Jaia Data Rubrie# EMENTAs REQUE.RI.MENTO DE URGENCIA ESPECIAL OS VEREADORES que o presents subscreve, dentro das disposicoes Regimentals e apos a manifesta^ao do Nobre Plenario, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial p:ira: SoWe T.P ra o xe ' ci ci de Plenario Venerando Ribeiro da Si a, I? de Dezembro.de 1.993 . 'r jVOJ PROJETO DE DZL .124/93 - Dd nova reda^ao ao artigo 3? da lei n?.2.450 de 26-11-93. J 5 Requer regime de urgencia Especial para materia que especifica. I Numera • uai Mococa. EXMO. SR, PRESIDENTE i DE M N?^Z23/9 XP94./( ......... CnTvfldi' CAmara MUNICIPAL ~ MOCOCA ’Tr"c’7 O C OL o" > J'1'.? PROJE'D .U. f. xcmEWw1 • t >. T ' I ref.of.962/93 CM Mococa,14 de dezembro de 1.993. SENHOR PREFEITO. Estamos encaminhando a Vossa Excelencia, para as Autografo (aprovado com emenda) Nesta tunidade, apresentamos dtetinta\consideracao. cia protestos de elevada estima e Atencidsamqnte JqXe Pompe, Corradi Presidente EXMO.SR. Dr.Antonio Naufel DD Prefeito Municipal de Mococa I I ---------- FIs. n.2 Proc. & c o c a d mara Autografo n° 104/93 - Projeto de Lei 124/93 a Vossa Excelen sao realizada no dia 13.do corrente mes. devidas providencias, copia do Expedi^nte aprovado por esta Casa, cm Ses iimicipat ^Piutlo I" n° 102/93 Projeto de Lei n9108/93 Autografo n2 101/93 - Projeto de lei n2 109/93 (de autoria do Vereador Dr.Luiz Armando Calio) I 3o da lei nO. 2.450, Art. IQ O Art. vigorar coin tr an s fe 14 de dezernbro de 1.99 3 . Corradi fl Dr. Lui Cal id i. Norbf 2Q AUrOGRAFO NQ 104 DE 1.99 3 Projeto de Lei nQ 124/93 redaQao ao art. de 26 de novembro de 1993. (Qiiiiiata Jlluiiieipul de ns. h-2 Proc. Jose/Pompeo Piesildentd' na data de sua bro de 1993, passa a rmando IQ Secretario 3Q da Lei nQ 2.450, de 26 de novem a seguinte redaqao: Da nova "Art. 32 - Os pretendent.es a aquisiqao dos lotes ja concedidos deverao preencher as condiQoes previstas na Lei Mu nicipal 1.894, de 05 de dezernbro de 1989 , assim como terao de demonstrar que possuem condicoes financeiras de concluir a obra, dentro do prazo de 2 (dots) anos a partir da rencia, bem como apresentar o comprovante de haver recolhido junto a Tesouraria Municipal uma Taxa correspondente a 02 (dois) V.R.M - Valor de Referenda Municipal ". Art. 2Q - Esta lei entrara em vigor publicaQao, revogadas as di^>tosi(;oes em contrario. Camara Municipal de Mococa,'