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materia nº 124/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.450, de novembro de 1993.
native_id22698

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texto original #

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DE
GABINETE DO PREFEITO
0 *
MOCOCA,
Senhor Presidente,
e
me￾Atenciosamente
13 de dezembro de 1993.
OAmar
DR. ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal
\
. Se-ssc«s /j /
de
regime de urgencia e
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SAO PAULO
Rubric »•
Exmo.Sr.
JOSE POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Camara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
A MUNICIPAL "
...__ MOCOC A
pPO TO
frAjmerQ .
0E SFflCX
para 2
projeto
da
nor valor, e
OF. n° 1295/93
0 L O
O»ta I
Encaminhamos o anexo Projeto de
Lei para ser apreciado por essa Douta Camara em
em Sessao Extraordinaria.
MOCOCA
Considerando o atual deficit habitacio￾nal no Municipio e considerando ainda que a intengao e de facilitar
para que pessoas de menor poder aquisitivo tenham a possibilidade de
construir suas moradias, ve-se que a importancia instituida pela Lei
ne 2.450, de 26 de novembro de 1993,correspondente a 20 VRM de taxa e
excessivamente elevada, pois nesta data isto equivaleria a ....
CR$ 139.898,60 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e noventa
oito cruzeiros reais e sessenta centavos).
Buscando melhor equacionar os objetivos
e finalidades da Lei n2 2.450, que e de ajudar os menos favorecidos,
a taxa instituida pelo referido art. 39 deve ser reduzida
(dois) Valores de Referenda Municipal, que e o espirito do
que ora enviamos a essa Edilidade, para que nao sejam excluidos
possibilidade de participarem da aquisigao das construgoes ja inicia^
das em lotes urbanizados, aqueles que possuem ganhos mensais de
qiJe sao os que mais precisam da casa propria.
Reiteramos a Vossa Excelencia os nossos
protestos de cpnisideragao e aprego.
n2
e
de 26 de no￾vembro de 1993,
dentro
de
sua publicagao,
. ANTONIO NAUFED
!
Da nova redagao ao art. 39 da Lei
2.450, de 26 de novembro de 1993.
DR
Prlefeito Municipal
S’
Jgcoco
pal,
cia Municipal".
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,apr2
vou em Sessao de
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
bem corno apre￾Munici￾Re feren￾Art. 12 - 0 Art. 32 da Lei n2 2.450,
passa a vigorar com a seguinte redaqao:
"Art. 32 - Os pretendentes a aquisigao dos lotes
ja concedidos deverSo preencher as condigoes previstas na Lei Muni￾cipal 1.894, de 05 de dezembro de 1989, assim como terao de demons￾trar que possuem condigoes financeiras de concluir a obra,
do prazo de 2 (dois) anos a partir da transferencia,
sentar o comprovante de haver recolhido junto a Tesouraria
uma Taxa correspondente a 02 (dois) V.R.M - Valor de
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data
revogadas as disposigoes em contrario.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
ct n t ci fp ak e
nu(/.o
Hill
PROJETO DE LEI N2 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
J
LEI NQ 2.450, DE 26 DE N0VEMBR0 DE 1993.
IQ
r a
a
lotes
que
trata o caput do art.
Art. ao
Par^grafo Unico - 0 valor do recolhimento de
serd destinado ao Fundo do Bern Estar Social,nos
termos da Lei 2.408, de 27 de agosto de 1993.
- A transferencia aludida no artigo ante￾do
o b r a
o u t r o
dispoe sobre regularizagao de lotes urbani￾zados, viabilizagao de transferencia, quan￾do por absoluta necessidade, bem como possi
bilita a permuta de lotes, entre concessio￾n^rios, mesmo que em loteanientos diferentes,
desde que devidamente justificado.
pela
material
fj
pa￾sempre com
to foe ta J or f>r a
tostada Pau^o
6}al>inelt ^ref.»ilo
lljll
Art. 29
rior e cabfvel quando o concessionario comprovar ao Departamento
PromogSo Social a sua impossibilidade financeira de continuar
iniciada ou ter necessidade de transferir sua residencia para
Municipio.
Art. 1° - A transferencia de lotes urbanizados
terceiros so poderd ocorrer por uma unica oportunidade,
autorizagSo da Prefeitura, desde que o concessionario tenha iniciado
a construgao e nao consiga continua-la.
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,apro
vou em Sessao de 22 de novembro de 1993, Projeto
de Lei n9 119/93 e eu sanciono e promulgo a se￾guinte LEI:
49 - Os valores para fins de indenizagao
cessionario que esta transferindo o seu lote deverao ser de response
bilidade do novo cessionario e serao determinados prevlamente
Comiss§o de Avaliagao da Prefeitura que levara em conta o
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
Art. 39 Os pretendentes a aquisigao dos
ja concedidos deverSo preencher as condigoes previstas na Lei Muni￾cipal 1.894, de 05 de dezembro de 1989, assim como terao de demons￾trar que possuem condigbes financeiras de concluir a obra, dentro do
prazo de 2 (dois) anos a partir da transferencia, bem como apresen￾tar o comprovante de haver recolhido junto a Tesouraria Municipal,
uma Taxa correspondente a 20 (vinte) V.R.M. - Valor de Referenda Mu
nicipal.
7)
fls.02
usado e o valor dispendido com a mao-de-obra.
a
os lotes ser3o retomados
por
de
sua publicapao,
J
\\
Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data
revogadas as disposigoes em contrario.
69 - As permutas de lotes urbanizados entre
serao permit^
desde que devidamente justificadas,
acarretara
voltando o lote ao Execu
DR. JEFERSO
Chefe de<^s'
£L<ZJIZ DE FREITAS
■sessoria Juridica
DR. ANTONIO NAUFEll
Prefeito Municipal
Jf') r> r nr o
! i’ls. n.e
! Proc.
Art. 79-0 descumprimento desta Lei
ao infrator perda de direito de concessao,
tivo Municipal.
no
Poder Executivo fara procedimento conforme a Lei Muni￾sendo o caso, os lotes ser§o retomados pelo
(Qakinela ^J)re(.eih
lljll
.-■'i' : ‘Art.
concessionaries, mesmo que em loteamentos diferentes,
das pelo Poder Executivo,
uma unica oportunidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
LEI N9 2.450, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993.
Paragrafo Unico - Se os concessionarios nao com￾parecerem a Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no caput des￾te artigo, o
cipal n9 i .-894/89 e,
Poder Executivo.
Art. 59-0 Poder Executivo tera tres meses,
contar da promulgagSo desta Lei, para Fazer urn recadastramen to dos
lotes urbanizados, devendo convocar todos concessionarios a compare
cer na Prefeitura Municipal, munidos de Contrato de Concessao e do￾cumentos pessoais, para possibilitar o Registro de tais contratos,
no Cartdrio de Registro de Titulos e Documentos de Mococa - SP.
MA’
COMISSAO ESPECIAL
Sala das Comissoes, 13 de dezembro de 1993
favokAvel a propositura
Sala das Comissoes, 13 de dezembro de 1993
r
Dr. a d eu zende
Ai}
U CV -If Em
19 9
Ci do Estanha
Jos<
Bra. Marilia P. Lima Pucciarelli
^EFERENCIA
INTERESSADO
RELATOR
ASSUNTO
apos estudos deta
por
fundamen￾parecer
j/fcOVAOd I
Oiscussao por—
de LMl019
Ai>R°
iscussAo/por
Sessao de ( de X/
1^^
Camara Municipal de Mococa
PWJETO DE LEI ,124/93
PPEFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
DRA. MARILIA PEREIRA LIMA PUCCIARELLI
Bd nova redagao ao artigo 3- da lei n£.2.4 5O
de 26-11-93.
Em__
Sessao do
N^mp^o
ireaidento
Jose pampeo Cormdi
/Presidente \
/A
APROVADO 0 PARECER BO RELATOR DE
Como relator da presente materia,
lhados da propositura, quo examina dentro dos aspectos exigidos
disposicoes Regimentals da Casa, bem como sua procedencia e
tos, resolvo acolhe-la como se encontra redigida, exarando
FAVOKAVEL a sua aprovacao.
Camara
PROTOCOLO —
1HAL i>««i
Data
BMCNTA •
HEQUERJMENTO DE ubgEncia especial
ca.
s
reda^ao so artigo
I
/I
Municipal de Mococa
_________ ___ _—
OCSPACHQ.__
K
I Sb'
JospPompeo Corrad
( President©
Sessao
tie liberar; cm
w
Requer regime de urgencia Espe
cial, para materia que cspccifi
APROVA
Jala das Sessdes Zi
CAMAH** V-Ni
M U C 0 J A
p“p q i o COLO
I NUm.r» • O.U
a ma
re
Os Vereadore- que o presente subscrevem, apos
tendo em vista a urgencia da materia,
Extraordinaria, logo ap6s a realiza
fase de 23 discussao sobre
nifestacao do Nobre Plenario,
querem a rea 1. i zacao de uma
<;ao da present© Sessao, para
seguintes propositurns:
Plenario Venerando Ribeiro da Silva^, 13 de Bezembro de 1.993
5 rri
EXMO. SR. PRESIDENTS •
Camara Municipal de I
PROTOCOLO DESPAC
1 Jaia
Data Rubrie#
EMENTAs
REQUE.RI.MENTO DE URGENCIA ESPECIAL
OS VEREADORES que o presents subscreve, dentro das
disposicoes Regimentals e apos a manifesta^ao do Nobre Plenario, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial
p:ira:
SoWe T.P ra o xe '
ci ci de
Plenario Venerando Ribeiro da Si a, I? de Dezembro.de 1.993
. 'r
jVOJ
PROJETO DE DZL .124/93 - Dd nova reda^ao ao artigo
3? da lei n?.2.450 de 26-11-93.
J
5
Requer regime de urgencia Espe￾cial para materia que especifi￾ca.
I Numera •
uai
Mococa.
EXMO. SR, PRESIDENTE i
DE M N?^Z23/9
XP94./(
......... CnTvfldi'
CAmara MUNICIPAL
~ MOCOCA
’Tr"c’7 O C OL o"
>
J'1'.?
PROJE'D .U. f.
xcmEWw1 • t >. T '
I
ref.of.962/93 CM
Mococa,14 de dezembro de 1.993.
SENHOR PREFEITO.
Estamos encaminhando a Vossa Excelencia, para
as
Autografo
(aprovado com emenda)
Nesta tunidade, apresentamos
dtetinta\consideracao. cia protestos de elevada estima e
Atencidsamqnte
JqXe Pompe, Corradi
Presidente
EXMO.SR.
Dr.Antonio Naufel
DD Prefeito Municipal de
Mococa
I I
----------
FIs. n.2
Proc.
& c o c a
d mara
Autografo n° 104/93 - Projeto de Lei 124/93
a Vossa Excelen
sao realizada no dia 13.do corrente mes.
devidas providencias, copia do Expedi^nte aprovado por esta Casa, cm Ses
iimicipat
^Piutlo
I"
n° 102/93 Projeto de Lei n9108/93
Autografo n2 101/93 - Projeto de lei n2 109/93
(de autoria do Vereador Dr.Luiz Armando Calio)
I
3o da lei nO.
2.450,
Art. IQ O Art.
vigorar coin
tr an s fe
14 de dezernbro de 1.99 3 .
Corradi
fl
Dr. Lui Cal id
i.
Norbf
2Q
AUrOGRAFO NQ 104 DE 1.99 3
Projeto de Lei nQ 124/93
redaQao ao art.
de 26 de novembro de 1993.
(Qiiiiiata Jlluiiieipul de
ns. h-2
Proc.
Jose/Pompeo
Piesildentd'
na data de sua
bro de 1993, passa a
rmando
IQ Secretario
3Q da Lei nQ 2.450, de 26 de novem
a seguinte redaqao:
Da nova
"Art. 32 - Os pretendent.es a aquisiqao dos lotes ja
concedidos deverao preencher as condiQoes previstas na Lei Mu
nicipal 1.894, de 05 de dezernbro de 1989 , assim como terao de
demonstrar que possuem condicoes financeiras de concluir a
obra, dentro do prazo de 2 (dots) anos a partir da
rencia, bem como apresentar o comprovante de haver recolhido
junto a Tesouraria Municipal uma Taxa correspondente a 02
(dois) V.R.M - Valor de Referenda Municipal ".
Art. 2Q - Esta lei entrara em vigor
publicaQao, revogadas as di^>tosi(;oes em contrario.
Camara Municipal de Mococa,'

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