| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1994. |
| native_id | 22699 |
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( \P al itut a OF. n° 1299/93 Senhor Presidents, Lei , e o o da Data mesmo atipuEstamos encaminhando o anexo Projeto de para ser apreciado por essa Douta Camara, em regime de urgencia e em Sessao Extraordinaria. J CAMARA MUNiC M O C O C a yWj'<?cjocd‘> C 0 L Q U Numft i1‘J? ; J a nt city a c)<2 de ^2)au^ (Qabinele <9a $)re(.eilo I I | I I MOCOCA, 13 de dezembro de 1993. Considerando que o Imposto Predial Territorial Urbano na cldade de Mococa se encontra aquem do prego real que deveria ser cobrado, haja vista que o prego cobrado para ano de 1993 se encontra plenamente defasado frente ao que seria justo e real para a cobranga a ser efetivada no ano de 1994; Considerando que a receita advinda cobranga do tribute e de grande necessidade para a Administragao Publica, posto que a percentagem referente ao IPTU e parte primordial do Orgamento Municipal, sendo que e utilizada para os servigos infra- -estruturais a ser aproveitados pelo prdprio imdvel, valorizando-o desta forma, aonde nao se pode olvidar que a cobranga deste imposto serve para que seja suprida as necessid^ijes da cidade, nente a iluminagao publica, conservagao de calgamento, limpeza blica, coleta de lixo e vigilancia publica, entre outras, motivado da nao cobranga de taxa pela administragao publica dos mocoquenses; Considerando que nao sendo a intengaoda Administragao Publica onerar os contribuintes mais do que o devido, e, que o imposto ora proposto se adequa a capacidade contributiva do cidadao, bem como e iminentemente proporcional a valorizagao imobiliaria do imdvel; Considerando que a proposta de corrigir o valor venal do imdvel na proporgao do indice inflacionario do ano de 1993, no quantum de 2.503,31%, esta adequado a realidade mocoquense, nao sem antes aduzir que deve complementar este indice a inflagao residual do periodo de 1989-1992, que nao foi completamente iri corporada ao aumento do IPTU no fluir dos anos, tudo, conforme Graficos em Anexo, que demonstram este indice claramente; fls.02 MOCOCA, 13 de dezembro de 1993. OF. n° 1299/93 nossos o , e a p r e q o . Atenciosamente 11. J ococa a presente Lei. j Reiteramos a Vossa Excelencia os protesto^jcjpgc^^ 1^5 /^^Coc/U |DR. ANTONIO NAUFEL r'lto "“",clpsl A(s} Comlssoes V ^A/Vl s. Ah' tQ^Qiluta anicifp ah ^^>do ^)au^o (Qabinele <5o ^Pref-silo ll|ll Preffde^te Exmo.Sr. . > jose poMFEocrnmADi DO. Presidente da Camara Municipal de Mococa Considerando que nos graficos em anexo se encontra a proposta da inflagao de 1993 ser incorporada ao valor venal, acrescido de um aumento de 100% nas aliquotas, (aumento este menor do que a inflagao residual de 126,55%, conforme grafico em anexo), e, que com esta proposta o prego a ser pago pelo contribuinte e o justo e real pelo mercado, acentuado que nao onera o contribuinte mais do que sua capacidade contributiva e esta em conformidade com suas possibilidades financeiras; Considerando que pela amostragem em an£ xo ao Grafico de n^ III, se detem a nitida importancia que os mais variados contribuintes, em seus mais variados bairros irao ter de p_a gar no que refere ao IPTU/94, sendo que o prego encontrado seria o pagamento nao parcelado em dez vezes, portanto a vista, sucedendo que o prego encontrado se encaixa na possibilidade de pagamento dos contribuintes; Considerando que o aumento de aliquota ac ontece para corrigir o indice da inflagao residual, nao a proporgao do total da inflagao residual que e de 126,55% mas tao somente de 100%, e, que esta modificagao se dara tao somente para o exercicio de 1994, nao podendo deixar de considerar que somente se modifica a aliquota para nao aplicar toda a inflagao residual junto com a inflagao do ano de 1993, aonde correria risco de inconstitucionali_ dade da Lei, haja vista que o fato gerador do IPTU e o valor venal, cuja consequencia e a aliquota, sucedendo que se modificando a aliqu£ ta se adequada ao fato gerador, quando da modificagao de cobranga do imposto que se trat * Prefeito Municipal de Mococa, e 2Q - No calculo do Imposto, a aliquota a ser I - de ate 2% (dois por cento) tratando-se de predio. II - de ate 6% (seis por cento) tratando-se <!'-■ terreno. wJ a o in isto sobre o lancanienunici'^ e 'inc oca . ^<7<o auko Art. 1Q - Fica o Poder Executive autorizado aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano, dice de correcao na porcentagem de 2.503,31%, to de 1993. FACO SABER, que a Camara Municipal de Mococa aprovou em Sessao de eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. ra validade somente para o ano de 1994, inflacao do ano de 1993 sobre o valor venal, modifica--lo pelas Art. aplicada sobre o valor venal do imovel sera de: re a lljll PROJETO DE LEI NQ ' DE DE DE 1993. Dispoe sobre o Imposto Predial e Terri torrial Urbano para o exercicio de 11994. quotas estabelecidas no art. 2Q. Art. 4Q - Sera utilizada a UFIR, ou qualquer ' outro indice que vier a ser fixado pelo Governo Federal, para substi tui-la, como unidade de correcao do IPTU, devendo ser lancado com ba se em 03 de janeiro de 1994. Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o IPTU em ate 10 vezes, bem como conceder desconto ao pagamento a vista, em ate 30%, mediante Decreto. 3Q - A mudanQa no calculo da aliquota tedevendo, antes de aplicada a a 1 i - DR. ANTONIO NAUFEL, PROJETO DE LEI NQ DE DE DE 1993. de a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DEZEMBRO DE 1993. J— r DR. ANTONIO NAUFaEL Prefeito Municipal y) ) c,c oro Art. sua publicacao, revogando o art. 1Q da Lei nQ 1.906, bro de 1989, o art. 12 da Lei 1.567, demais disposicoes em contrario. uni ci (tyakineli <5o Hill 6© - Esta Lei entra em vigor na data de 28 de dezemde 30 de novembro de 1984, fls. 02 grAfico I I.P.T.U /94 A - Aumento de I,P,T,U.s nos exercicios, a seguir: 1.990 969% 1.991 863% 1.992 621% 1.993 903% B - Inflacao (INPC) mensal e acumulado nos exercicios, a seguir: 1989 1990 1991 1992 1993 acumu- acumu- acumu- acumu- acumumensal Lada mensal mensal mensal mensal no ano 01 68,19 20,95 02 192,63 20,20 03 66,93 88,18 450,67 11,79 62,52 04 80,38 14,67 531,45 5,01 05 16,67 110,45 7,31 577,60 6,68 06 172,32 101,77 07 08 33,18 36,35 529,99 991,97 15,02 200,89 09 38,76 774,17 14,431149,54 21,08 264,31 10 11 48,47 1197,88 16,92 360,78 22,89 1828,38 12 51,28 1863,43 19,14 24,25 472,05 25,58 1148,87 35% 2503,31 1863,43 1640,5^ 472,05 1148,87 2503,31 lada no ano lada no ano lada no ano lada no ano 35,48 57,63 12,18 14,26 20,95 45,38 709,25 894,48 29,40 27,40 35,48 16,35 5,90 8,06 246,93 362,04 68,19 73,99 11,64 12,62 1360,9^ 26,48 1640,5f 656,47 751,93 855,69 10,83 12,14 15,62 126,26 161,60 70,66 82,06 20,84 24,50 20,85 22,08 22,38 23,98 26,07 130,34 186,77 246,56 323,08 417,76 541,91 25,92 56,74 90,62 ^<2 J ococa ^2)tQ^Qthttta 25,92 24,48 21,62 J u. nt dtp a (Qalinelt <9<» ll|H 6><O grAfico II A Inflacao Acumulada Aumento do I.P.T.U. Diferenca 1.989 1.863,43 1.990 969% 48 48 1.990 1.640,58 1.991 863% 47,40 118,15 1.991 472,05 1.992 621% + 31,55 86,60 1.992 1.148,87 1.993 903% 21,41 126,55 1.993 2.503,31 1.994 2.503,31 B Percentual da Correcao do I.P.T.U. p/94 2.503,31% C Percentual acima da inflacao de 1993 126,55% D Tranformar o I.P.T.U de IQ janeiro/94 em U.F.I.R. 593.980.552,88 t 10 = 59.398.055,28 J u.n.ici'pa^. J o coca (Qaltinele ll|ll OBS:- Os calculos foram feitos para ser cobrado o I.P.T.U. em Jan/94. grAfico III EXEMPLOS 1 Casas na COHAB II 1.993 A-)V.V. - $32,617,51 Imposto LanQado -$97,85 Mensal - $9,78 1.994 V.V. 849.134,89 Imposto/93 aliquota - Imposto I.P.T.U./94 B-) 1.993 V.V - $ 25.389,38 1.994 V.V. 76,17 I.P.T.U./94 3.965,88 CorreQao Capital Imposto 100% aumento em 25.389,38 660.964,26 2.547,33 5.094,66 - 97,85 x 2.503,31 2.449,48 97,85 2.547,33 J o coca Imposto lanQado - $ 76,17 Mensal 7,61 - 25.389,38 x 2.503,31 Correcao 635.574,88 Capital VV - 94 Imposto - 93 x 2.503,31 1.982,94 2 J u.nici'pa^ jOaui-o (Qal>inele <?<> $)re(.eilo ll|ll fls. 02 C- Exemplo de uma casa no Conjunto Habitacional (Pe de Fora) 1.993 V.V $19,127,78 Impost© $57,38 Mensal $ 5,73 1.994 V.V./93- $ V.V./94 $ 497.955,40 Imposto/ 93 2 Casa no Centro da Cidade - Jose Pereira Lima 1.993 V.V. $ 1.053.562,79 Imposto 10.535,63 1.994 V.V./93 x Impsoto/ 93 x x I.P.T.U./94 548.550,21 $ 57,38 $ 2.503,31 $ 1.493,77 1.053.562,79 2.503,31 27.427.505,47 J ococa $ 19.127,78 2.503,31 JftJ uni. dtp a 6 (tyal>inele <9<j ll|ll tQ^eihuta - $ 10.535,63 2.503,31 274.275,10 2 fls. 03 3 Uma casa no Descanso - Rua Bernardino de Campos 1.993 V.V. Imposto 1.994 V.V./93 $ V.V./94 Imposto793 I.P.T.U./94 4 - Um Terreno no Morro Azul Dr. Goulart Rua das Paineiras Ao 336m2 1.993 V.V. Imposto 1.994 V.V./93 1.994 Imposto/93 x I.P.T.U./94 72.222,06 $ $ 66.309,94 291,76 46.239,22 1.387,12 1.387,12 x 2.503,31 36.111,02 2 66.309,94 2.503,31 $ 1.726.253,29 291,76 2.503,31 15.190,83 46.237,22 x 2.503,31 1.203.698,17 th at: a J ococa lado de sua casa uni cispa t^sia^o /Oauho (Qabinele ^ref-eilo I I | I I 5 - Terreno na Sao Domingos - Rua Albertim Nogueira - 300 m2 1.993 V. V. $ 22.500,37 Imposto 612,01 1.994 V.V./93 x Imposto793 x 15.932,51 x 2 I.P.T.U./94 31.863,03 6 Terreno no Chico Piscina - Rua Edgard Freitas - 360 m2 1.993 V.V. Imposto 1.994 V.V./93 Imposto/93 x I.P.T.U./94 14.082,86 $ 15.026,81 270,48 612,01 2.503,31 22.500,37 2.503,31 663.853,68 270,48 2.503,31 7.041,43 2 15.026,81 x 2.503,31 391.194,44 u.n.ici'p a fa J ococa (Qal>inele ^)ref.eilo Hill fls. 04 C)<2 fls. 05 7 Rancho Norberto Garib Sol Nascente 1.993 V.V. $ 164.354,52 Impsoto $ 1.183,35 1.994 V.V./93 x Imposto/93 x x I.P.T.U./94 61.612,53 8 - Casa no Distrito de Sao Benedito - Rua Benedito Gomes da Silva, 684 1.993 V.V. Imposto 1.994 V.V./93 V.V./94 Imposto x I.P.T.U./94 4.205,38 26.924,88 80,77 30.806,26 2 1.183,35 2.503,31 164.354,52 2.503,31 4.278.657,65 26.924,88 x 2.503,31 700.938,09 80,77 x 2.503,31 2.102,69 2 JftJ ococa tc^eihuta J u.ttici'pa jOauko (Qabinele <5a ll|ll < <^6 J ococa 9 - Casa no Distrito de Igarai - Rua Lucindo Barreto, 383 1.993 V.V. 32.667,39 Imposto 98,00 1.994 V.V./93 Imposto x I.P.T.U./94 5.102,48 98,00 x 2.503,31 2.551,24 2 32.667,39 x 2.503,31 850.433,43 J anteifp alt ^■alfinele ^ref-eilo I I | I I fls. 06 PR0J3T0 DE LEI N2 . 125/93 - PR)CESSO N2.2.278/93 1... .». n .»v« iWv-<......... <i » v. .r : J i dr ig c; 5 5 . ‘.pes ..£3 de zV Comiss;:. 1 Co fadi / tofcsidetito .00 \ ML '. m j J. ^1», 'nGorr^ ;' COff- .•U .WMAUMtM I*. ••-• I ik: pr-- estudo e J dias ( i’:•■•; ma- ( Lhooicipal t ' c,. MS. I -.. v*-.' !' ? S I; .125 tr.! ! /3 /_ • - 1 1 y-r> e f IXPROM ^-4 Sessao de r................ x I .^n J _-X _ fcf r C. ,r n. | ’ ''' .-■m t d;>s Co; da /; •'25 -os li .. ''fri? * f S 0 Ma'.. ■* "■ <aS ' £•'. • 1 up .•• >• c » * Roo< bimento rorcier em c ?razo de — por...WLr de 19Y} |T* «*- l-x..»^l..M,..avr^.. Xi I i; 3 I Recebimento p^ara estud’o ? parccer em . s cor.o 0 'Mazo de — -^........ ,■ veociw' !)i /'• , S if Cornissee-3 | nor/ies C!,3 c^.!I3 a | de iv-o.oc.,^ '^^Tu^NTE I Comissc.o de -fJ/Kut: r-...... estudo e j -/*>/-/<£ /19^3- co'- , 0 orazo de - Y------ dias i 5: verdvel pm Jit-/ 1 9^3- I ? S la das Co; .is:, x-s Municipal : ^APROV^D/O Em .. DimstS Stu&o <to 'xca csludo e i 11/4^/ : .<£>_ ' ----- di as i .... Jo iz q.>i i • ’. f ' ■• n’S- | f.": C.coa a M;. nicioal J b\<3^\SLk^! Ccn’.iss-.c de — I Rec.ebirnento p'.ra ' purocer cm - MbWM7;l Ovscu io ^VLpre' Parecer conjunto das Comissoes de: Constitui^ao JustiQa e Redagao, Plane jamento,Uso,OcupaQao e Parcelamento do Solo. Ref. Projeto de Lei nr. 125/93 interessado ~ Prefeito Municipal de Mococa Relator - Di Taliberti assunto- dispondo sobre cobranQa do IPTU para o exercicio de 1994. Como Relator do Projeto de Lei 125/93,nas Comissoes acima j enumeradas,assim nos manifestamos : feitamente procedente; to nao se enquadra dentro da capacidade contributiva dos proprietaries de imoveis,principalmente dos pertencentes da chamada classe media, em ja extinta,qu.e e aquele que suporta todos os impactos tritutarios do Pais,o qixe nao poderia fugir a regra no municipio, com respeito a cobranqa do Impo to Pred'al e Territorial Urbano. h situa^ao ainda se agrava quando baser o Executivo resiiuos inflacionarios de exercicios financeiros ja findos. c - e justo que se faqa tambffim a defesa do erario publico,para isso somos de plena concordencia de respeitar a disposiqao do artigo ie do projeto,mas evitando a corregao do valor venal dos imoveis,pelo valor especulativo de mercado. d- dentro do clima recessivo e de crise cue vive o contribuinte municipal,nao podemos concordar com a elevagao de aliquotas proposta para um tribute que nao gera riquesa. Feitas essas rapidas consideragoes,propomos ao projeto em exame as seguintes emendas: Orgamento e Finangas Publicas e vias ou b- todavia quando ao aspecto financeiro, no merito o projea - a materia quando ao aspecto Regimental e legal e per- Emenda n? 1- supressiva - suprima-se o artigo 2^ Emenda n? 2 - supressiva frr suprirna-se o art. 3Q Emenda n^ 3- sdbstitutiva da-se ao ar^tigo 6^ a seguinte redapao: as disposiQoes em contrario. Emenda n? - normativa renumcre-se cronologicamente DO. Com esse entendimento somos pela aprovaQao do Projeto ora examinado. Relet or Aprovado o parecer do Relator,com as emendas apresentadas. Sala, das Comissoes,15 de dezembro de 1Q93 OoupaQao do Solo. A2- • ’ 0 I •v*** trdI .-•••■’ ^ala das Comissoes,15 de dezembro de 1993 Di Taliberti J Comissao de Constituiqao e Justiga ^\XjDJ<xS . Comissao de Orgamento e Finanqas publicas Comi 3S S o de Plane .lament o,TTso e e seas incisos I e II " art. 6?- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icagao, revogadas os artigos do. prqj. t Emenda supressiva parcial /] suprima-se o primeiro adverbio 1 do artigo 5g do Projeto. 10 "ate” da redapao desse afctigo. -/b aJ / Of. nQ 1307/93 Senhor Presidente, nosExmo.Sr. DD. traordinariamente, nicipio de Mococa, guinte materia: Reiteramos a Vossa Excelencia os sos protestos de consideracao e apre^o. JOSE POMPEO CORRADI Presidente da Camara Municipal de MOCOCA-SP Rubrioa • eikuta Projeto de Lei nQ 125/93 - Que dispoe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercicio de 1994. 0 0 ) Atenciosamente DR. ANTONIO NAUFELj Prlefeito Municipal % Dirigimo-nos a Vossa Excelencia, atraves do presente, com o objetivo de convocar essa Douta Camara Municipal Ex de acordo com o que estabelece a Lei Organica do Mu em seu artigo 63, XII, para deliberar sobre a seMOCOCA, 15 de dezembro de 1993 y 7J u. nt ci ah Ze ^>ao pauflo (QaltineLe <9o ^ref-eilo II |H _ ....____________ ___ ' 5- CAM'A^A , ~ y.OGOGA 0 L 0 — — y- ....- “V c Wlkiwg i Data J/y-/4/9y Camara Municipal de ococa — PROTOCOIO o Jus6 GMENTAi KEQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL n xmo. das tendo para: 0 " :1c- ) PROJETO BE LEI N? .127/93 - concede aumento de vencivalor 72,25% a partir de V de Requer regime de urgcncia Especial para materia quo especifica. APROv das Sessdes/CZ \)mpco Corrtidl presldenlo \ / 5 if| OESn’ACVtO a manifestacao do Nobre Plenario, 5R. PRESIOENTE I klciinis tragao direta (guando for ;aos e OS VEREADORES quo o presente subscreve, dentro ento aos funciondrios Municipals no sembro de 1.993* Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993 FROJETO DE LEI NQ .125/93 - dispoe oobre in-poo to proli al e terretorial para o exercicio de 1.994* PROJETO DE LEI 126/93 - Au Loriza a refinancinr os taldos devedores de operagoes de credi to interne de responsabil i dale in 0 caso) indireta do municipio junto a Entidades controlados direta eu indiretamente pela Uniao. dispjsicocs Regimentals e apos ein vista 3 finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial Camara Municipal de Mococa UESrA no PNOIOCOLO - HMENTfturgEncia especial piajur:rimento ue PAESIDGNl R • ma re o apos a da materia, realiza sobre 'jo^i^Pc0^ra(ii j* -gcidpHie Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993 s ----- o - J”*-. _~ ^pROVAD Sala das Spssoes^------1- nxMO. SR. (jiipiein a Heguer regime de urgSncia Espe cial, P«a materia quo cspcci L i ca. LEI N9.125/93 - dispoes sobre impos to pre - exerclcio de 1.994. • N2.126/93 - Autoriza a refinanciar os credito interno de responsabilidade da caso) indireta do Minicipio junto a - indiretamente pela uniao. concede aumento de vencide 72,2 5% a partir de 1? de - os Vereadores que o presente subscrevem, nifestavao do Nobre Plenario, tendo em vista a ur^nC^a q realizavao de uma Sessao Extraordinarra, og Cao da presente Sessao, para deliberar; e.n fase de 20 drscussao as scguinles propositurns: PROJ ETO BE dial e territorial para o PEOJETO BE LEI sal dos devedores de opera^oes de Administra^ao direta (cpiando for orgaos e Bntidades controladas direta ou PH3JET0 DE DEL N2.127/93 - mento aos funeion&rios Municipals no valor dezembto de 1.993* Plenario Venerando Wo coca, 21 de Dezembro de 1.993 ref.Of. 985/93-01’1 Senhor Prefeito: AUTOGRAFO NS.107/93 Atenciosam t e rrani (^alintle Ja tyrgsiS&ncia Jose/Pompeo / Presidente Exmo, Sr. DR. ANTONIO NAU PEL DD. Prefeito Municipal de MOCOCA as esta Casa, rente mes: ^/[Luniclpal <9e C^ao I l|ll Samara ^/itococa Nesta oportunidade, l^ncia nossos protestos de elevada ra<;ao • Estamos passando &s maos de Vossa Excelencia, puprovidencias necessarian, cdpia do Expedients aprovado por em Sessao Extraordindria realizada no dia 20 do corAUTOGRAPO NS.105/93- Projeto de lei nS.125/93 (Aprovado com Bnenda) AUTOGRAPO N2,106/93- Projeto de lei n^.126/93 •ojeto de lei n?.127/93 epresentamos a Vossa Excelstima e dis tin ta co ns ide- AUTOGRAFO N2 105 DE 1.993 Projeto de Lei n° 125/93 Dispoe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o Exercf cio de 1.994. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano,o indice de correcao na porcentagem de 2.503,31%, isto sobre o lancamento de 1.993. Art. 22 - Sera utilizada a UFIR, ou qualquer outro indice que vier a ser fixado pelo Govern© Federal, para substitui-la, como unidade de correcao do IPTU,devendo ser lancado com base em 03 de Janeiro i de 1.994. Art. 32 - Fica o Poder E tivo autorizado a parcelar o ! em ate 30%, mediante Decreto. Art. 42 - Esta Lei entrara e rigor na data de sua publics. Cao, revogadas as disposicoes em contrario. Camara Municipal de Mococa, 21 de zembro de 1.993. Ji e Pompeo orradi Dr. Luiz Armando Calio 12 Secretario Nor Garib 22 ecretario ttRKf’MtRPRUUSIAC'M*'. •esidente H n I &dtnara flalinele 3a ^)resi3encia unicipal y/^ocQca I l|ll IPTU em 10 vezes, bem como conceder descoritos ao pagamento a vista,