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materia nº 125/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaDispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1994.
native_id22699

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

(
\P al
itut a
OF. n° 1299/93
Senhor Presidents,
Lei ,
e
o
o
da
Data
mesmo
ati￾pu￾Estamos encaminhando o anexo Projeto de
para ser apreciado por essa Douta Camara, em regime de urgencia
e em Sessao Extraordinaria.
J
CAMARA MUNiC
M O C O C a
yWj'<?cjocd‘> C 0 L Q
U Numft i1‘J? ;
J a nt city a c)<2
de ^2)au^
(Qabinele <9a $)re(.eilo
I I | I I
MOCOCA, 13 de dezembro de 1993.
Considerando que o Imposto Predial
Territorial Urbano na cldade de Mococa se encontra aquem do prego
real que deveria ser cobrado, haja vista que o prego cobrado para
ano de 1993 se encontra plenamente defasado frente ao que seria
justo e real para a cobranga a ser efetivada no ano de 1994;
Considerando que a receita advinda
cobranga do tribute e de grande necessidade para a Administragao Pu￾blica, posto que a percentagem referente ao IPTU e parte primordial
do Orgamento Municipal, sendo que e utilizada para os servigos infra-
-estruturais a ser aproveitados pelo prdprio imdvel, valorizando-o
desta forma, aonde nao se pode olvidar que a cobranga deste
imposto serve para que seja suprida as necessid^ijes da cidade,
nente a iluminagao publica, conservagao de calgamento, limpeza
blica, coleta de lixo e vigilancia publica, entre outras, motivado
da nao cobranga de taxa pela administragao publica dos mocoquenses;
Considerando que nao sendo a intengaoda
Administragao Publica onerar os contribuintes mais do que o devido,
e, que o imposto ora proposto se adequa a capacidade contributiva
do cidadao, bem como e iminentemente proporcional a valorizagao imo￾biliaria do imdvel;
Considerando que a proposta de corrigir
o valor venal do imdvel na proporgao do indice inflacionario do ano
de 1993, no quantum de 2.503,31%, esta adequado a realidade moco￾quense, nao sem antes aduzir que deve complementar este indice a in￾flagao residual do periodo de 1989-1992, que nao foi completamente iri
corporada ao aumento do IPTU no fluir dos anos, tudo, conforme Grafi￾cos em Anexo, que demonstram este indice claramente;
fls.02
MOCOCA, 13 de dezembro de 1993.
OF. n° 1299/93
nossos
o , e a p r e q o .
Atenciosamente
11.
J ococa
a presente Lei.
j Reiteramos a Vossa Excelencia os
protesto^jcjpgc^^
1^5 /^^Coc/U
|DR. ANTONIO NAUFEL
r'lto "“",clpsl
A(s} Comlssoes V
^A/Vl
s. Ah'
tQ^Qiluta anicifp ah
^^>do ^)au^o
(Qabinele <5o ^Pref-silo
ll|ll
Preffde^te
Exmo.Sr. . >
jose poMFEocrnmADi
DO. Presidente da Camara Municipal de Mococa
Considerando que nos graficos em anexo
se encontra a proposta da inflagao de 1993 ser incorporada ao valor
venal, acrescido de um aumento de 100% nas aliquotas, (aumento este
menor do que a inflagao residual de 126,55%, conforme grafico em
anexo), e, que com esta proposta o prego a ser pago pelo contribuin￾te e o justo e real pelo mercado, acentuado que nao onera o contri￾buinte mais do que sua capacidade contributiva e esta em conformida￾de com suas possibilidades financeiras;
Considerando que pela amostragem em an£
xo ao Grafico de n^ III, se detem a nitida importancia que os mais
variados contribuintes, em seus mais variados bairros irao ter de p_a
gar no que refere ao IPTU/94, sendo que o prego encontrado seria o
pagamento nao parcelado em dez vezes, portanto a vista, sucedendo
que o prego encontrado se encaixa na possibilidade de pagamento dos
contribuintes;
Considerando que o aumento de aliquota
ac ontece para corrigir o indice da inflagao residual, nao a propor￾gao do total da inflagao residual que e de 126,55% mas tao somente
de 100%, e, que esta modificagao se dara tao somente para o exerci￾cio de 1994, nao podendo deixar de considerar que somente se modifi￾ca a aliquota para nao aplicar toda a inflagao residual junto com
a inflagao do ano de 1993, aonde correria risco de inconstitucionali_
dade da Lei, haja vista que o fato gerador do IPTU e o valor venal,
cuja consequencia e a aliquota, sucedendo que se modificando a aliqu£
ta se adequada ao fato gerador, quando da modificagao de cobranga do
imposto que se trat
*
Prefeito Municipal de Mococa,
e
2Q - No calculo do Imposto, a aliquota a
ser
I - de ate 2% (dois por cento) tratando-se de
predio.
II - de ate 6% (seis por cento) tratando-se <!'-■
terreno.
wJ
a
o in
isto sobre o lancanien￾unici'^ e 'inc oca
. ^<7<o auko
Art. 1Q - Fica o Poder Executive autorizado
aplicar ao valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano,
dice de correcao na porcentagem de 2.503,31%,
to de 1993.
FACO SABER, que a Camara Municipal de Mococa
aprovou em Sessao de
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.
ra validade somente para o ano de 1994,
inflacao do ano de 1993 sobre o valor venal, modifica--lo pelas
Art.
aplicada sobre o valor venal do imovel sera de:
re a
lljll
PROJETO DE LEI NQ ' DE DE DE 1993.
Dispoe sobre o Imposto Predial e Terri
torrial Urbano para o exercicio de
11994.
quotas estabelecidas no art. 2Q.
Art. 4Q - Sera utilizada a UFIR, ou qualquer '
outro indice que vier a ser fixado pelo Governo Federal, para substi
tui-la, como unidade de correcao do IPTU, devendo ser lancado com ba
se em 03 de janeiro de 1994.
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a
parcelar o IPTU em ate 10 vezes, bem como conceder desconto ao paga￾mento a vista, em ate 30%, mediante Decreto.
3Q - A mudanQa no calculo da aliquota te￾devendo, antes de aplicada a
a 1 i -
DR. ANTONIO NAUFEL,
PROJETO DE LEI NQ DE DE DE 1993.
de
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DEZEMBRO DE 1993.
J— r
DR. ANTONIO NAUFaEL
Prefeito Municipal
y) ) c,c oro
Art.
sua publicacao, revogando o art. 1Q da Lei nQ 1.906,
bro de 1989, o art. 12 da Lei 1.567,
demais disposicoes em contrario.
uni ci
(tyakineli <5o
Hill
6© - Esta Lei entra em vigor na data
de 28 de dezem￾de 30 de novembro de 1984,
fls. 02
grAfico I
I.P.T.U /94
A - Aumento de I,P,T,U.s nos exercicios, a seguir:
1.990 969%
1.991 863%
1.992 621%
1.993 903%
B - Inflacao (INPC) mensal e acumulado nos exercicios, a seguir:
1989 1990 1991 1992 1993
acumu- acumu- acumu- acumu- acumu￾mensal Lada mensal mensal mensal mensal
no ano
01 68,19 20,95
02 192,63 20,20
03 66,93 88,18 450,67 11,79 62,52
04 80,38 14,67 531,45 5,01
05 16,67 110,45 7,31 577,60 6,68
06 172,32 101,77
07
08 33,18
36,35 529,99 991,97 15,02 200,89 09
38,76 774,17 14,431149,54 21,08 264,31 10
11 48,47 1197,88 16,92 360,78 22,89 1828,38
12 51,28 1863,43 19,14 24,25 472,05 25,58 1148,87 35% 2503,31
1863,43 1640,5^ 472,05 1148,87 2503,31
lada
no ano
lada
no ano
lada
no ano
lada
no ano
35,48
57,63
12,18
14,26
20,95
45,38
709,25
894,48
29,40
27,40
35,48
16,35
5,90
8,06
246,93
362,04
68,19
73,99
11,64
12,62
1360,9^ 26,48
1640,5f
656,47
751,93
855,69
10,83
12,14
15,62
126,26
161,60
70,66
82,06
20,84
24,50
20,85
22,08
22,38
23,98
26,07
130,34
186,77
246,56
323,08
417,76
541,91
25,92
56,74
90,62
^<2 J ococa ^2)tQ^Qthttta
25,92
24,48
21,62
J u. nt dtp a
(Qalinelt <9<»
ll|H
6><O
grAfico II
A
Inflacao Acumulada Aumento do I.P.T.U. Diferenca
1.989 1.863,43 1.990 969% 48 48
1.990 1.640,58 1.991 863% 47,40 118,15
1.991 472,05 1.992 621% + 31,55 86,60
1.992 1.148,87 1.993 903% 21,41 126,55
1.993 2.503,31 1.994 2.503,31
B
Percentual da Correcao do I.P.T.U. p/94
2.503,31%
C
Percentual acima da inflacao de 1993
126,55%
D
Tranformar o I.P.T.U de IQ janeiro/94 em U.F.I.R.
593.980.552,88 t 10 = 59.398.055,28
J u.n.ici'pa^. J o coca
(Qaltinele
ll|ll
OBS:- Os calculos foram feitos para ser cobrado o I.P.T.U. em Jan/94.
grAfico III
EXEMPLOS
1 Casas na COHAB II
1.993
A-)V.V. - $32,617,51
Imposto LanQado -$97,85
Mensal - $9,78
1.994
V.V. 849.134,89
Imposto/93
aliquota
- Imposto I.P.T.U./94
B-) 1.993
V.V - $ 25.389,38
1.994
V.V. 76,17
I.P.T.U./94 3.965,88
CorreQao
Capital
Imposto
100% aumento em
25.389,38
660.964,26
2.547,33
5.094,66
- 97,85
x 2.503,31
2.449,48
97,85
2.547,33
J o coca
Imposto lanQado - $ 76,17
Mensal 7,61
- 25.389,38
x 2.503,31
Correcao 635.574,88
Capital
VV - 94
Imposto - 93
x 2.503,31
1.982,94
2
J u.nici'pa^
jOaui-o
(Qal>inele <?<> $)re(.eilo
ll|ll
fls. 02
C- Exemplo de uma casa no Conjunto Habitacional (Pe de Fora)
1.993
V.V $19,127,78
Impost© $57,38
Mensal $ 5,73
1.994
V.V./93-
$
V.V./94 $ 497.955,40
Imposto/ 93
2 Casa no Centro da Cidade - Jose Pereira Lima
1.993
V.V. $ 1.053.562,79
Imposto 10.535,63
1.994
V.V./93
x
Impsoto/ 93
x
x
I.P.T.U./94 548.550,21
$ 57,38
$ 2.503,31
$ 1.493,77
1.053.562,79
2.503,31
27.427.505,47
J ococa
$ 19.127,78
2.503,31
JftJ uni. dtp a 6
(tyal>inele <9<j
ll|ll
tQ^eihuta
- $ 10.535,63
2.503,31
274.275,10
2
fls. 03
3 Uma casa no Descanso - Rua Bernardino de Campos
1.993
V.V.
Imposto
1.994
V.V./93 $
V.V./94
Imposto793
I.P.T.U./94
4 - Um Terreno no Morro Azul Dr. Goulart Rua das Paineiras Ao
336m2
1.993
V.V.
Imposto
1.994
V.V./93
1.994
Imposto/93
x
I.P.T.U./94 72.222,06
$
$
66.309,94
291,76
46.239,22
1.387,12
1.387,12
x 2.503,31
36.111,02
2
66.309,94
2.503,31
$ 1.726.253,29
291,76
2.503,31
15.190,83
46.237,22
x 2.503,31
1.203.698,17
th at: a J ococa
lado de sua casa
uni cispa
t^sia^o /Oauho
(Qabinele ^ref-eilo
I I | I I
5 - Terreno na Sao Domingos - Rua Albertim Nogueira - 300 m2
1.993
V. V. $ 22.500,37
Imposto 612,01
1.994
V.V./93
x
Imposto793
x
15.932,51
x 2
I.P.T.U./94 31.863,03
6 Terreno no Chico Piscina - Rua Edgard Freitas - 360 m2
1.993
V.V.
Imposto
1.994
V.V./93
Imposto/93
x
I.P.T.U./94 14.082,86
$ 15.026,81
270,48
612,01
2.503,31
22.500,37
2.503,31
663.853,68
270,48
2.503,31
7.041,43
2
15.026,81
x 2.503,31
391.194,44
u.n.ici'p a fa J ococa
(Qal>inele ^)ref.eilo
Hill
fls. 04
C)<2
fls. 05
7 Rancho Norberto Garib Sol Nascente
1.993
V.V. $ 164.354,52
Impsoto $ 1.183,35
1.994
V.V./93
x
Imposto/93
x
x
I.P.T.U./94 61.612,53
8 - Casa no Distrito de Sao Benedito - Rua Benedito Gomes da Silva, 684
1.993
V.V.
Imposto
1.994
V.V./93
V.V./94
Imposto
x
I.P.T.U./94 4.205,38
26.924,88
80,77
30.806,26
2
1.183,35
2.503,31
164.354,52
2.503,31
4.278.657,65
26.924,88
x 2.503,31
700.938,09
80,77
x 2.503,31
2.102,69
2
JftJ ococa tc^eihuta J u.ttici'pa
jOauko
(Qabinele <5a
ll|ll
<
<^6 J ococa
9 - Casa no Distrito de Igarai - Rua Lucindo Barreto, 383
1.993
V.V. 32.667,39
Imposto 98,00
1.994
V.V./93
Imposto
x
I.P.T.U./94 5.102,48
98,00
x 2.503,31
2.551,24
2
32.667,39
x 2.503,31
850.433,43
J anteifp alt
^■alfinele ^ref-eilo
I I | I I
fls. 06
PR0J3T0 DE LEI N2 . 125/93 - PR)CESSO N2.2.278/93
1...
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, S if Cornissee-3
| nor/ies C!,3 c^.!I3 a
| de iv-o.oc.,^
'^^Tu^NTE
I Comissc.o de -fJ/Kut:
r-...... estudo e j
-/*>/-/<£ /19^3-
co'- , 0 orazo de - Y------ dias i
5: verdvel pm Jit-/ 1 9^3- I
? S la das Co; .is:, x-s
Municipal :
^APROV^D/O
Em .. DimstS
Stu&o <to
'xca csludo e i
11/4^/ : .<£>_ '
----- di as i
.... Jo iz q.>i i
• ’. f ' ■• n’S- |
f.": C.coa a M;. nicioal J
b\<3^\SLk^!
Ccn’.iss-.c de —
I Rec.ebirnento p'.ra
' purocer cm -
MbWM7;l
Ovscu
io ^VL￾pre'
Parecer conjunto das Comissoes de: Constitui^ao JustiQa e Redagao,
Plane jamento,Uso,OcupaQao e
Parcelamento do Solo.
Ref. Projeto de Lei nr. 125/93
interessado ~ Prefeito Municipal de Mococa
Relator - Di Taliberti
assunto- dispondo sobre cobranQa do IPTU para o exercicio de 1994.
Como Relator do Projeto de Lei 125/93,nas Comissoes acima
j
enumeradas,assim nos manifestamos :
feitamente procedente;
to nao se enquadra dentro da capacidade contributiva dos proprietaries
de imoveis,principalmente dos pertencentes da chamada classe media,
em ja extinta,qu.e e aquele que suporta todos os impactos tri￾tutarios do Pais,o qixe nao poderia fugir a regra no municipio, com res￾peito a cobranqa do Impo to Pred'al e Territorial Urbano.
h situa^ao ainda se agrava quando baser o Executivo resiiuos
inflacionarios de exercicios financeiros ja findos.
c - e justo que se faqa tambffim a defesa do erario publico,para
isso somos de plena concordencia de respeitar a disposiqao do artigo
ie do projeto,mas evitando a corregao do valor venal dos imoveis,pelo
valor especulativo de mercado.
d- dentro do clima recessivo e de crise cue vive o contribuinte
municipal,nao podemos concordar com a elevagao de aliquotas proposta
para um tribute que nao gera riquesa.
Feitas essas rapidas consideragoes,propomos ao projeto em
exame as seguintes emendas:
Orgamento e Finangas Publicas e
vias ou
b- todavia quando ao aspecto financeiro, no merito o proje￾a - a materia quando ao aspecto Regimental e legal e per-
Emenda n? 1- supressiva
- suprima-se o artigo 2^
Emenda n? 2 - supressiva frr
suprirna-se o art. 3Q
Emenda n^ 3- sdbstitutiva
da-se ao ar^tigo 6^ a seguinte redapao:
as disposiQoes em contrario.
Emenda n? - normativa
renumcre-se cronologicamente DO.
Com esse entendimento somos pela aprovaQao do Projeto ora
examinado.
Relet or
Aprovado o parecer do Relator,com as emendas apresen￾tadas.
Sala, das Comissoes,15 de dezembro de 1Q93
OoupaQao do Solo.
A2- • ’ 0
I •v***
trdI .-•••■’
^ala das Comissoes,15 de dezembro de 1993
Di Taliberti
J
Comissao de Constituiqao e Justiga
^\XjDJ<xS .
Comissao de Orgamento e Finanqas publicas
Comi 3S S o de Plane .lament o,TTso e
e seas incisos I e II
"
art. 6?- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icagao, revogadas
os artigos do. prqj.
t
Emenda supressiva parcial
/] suprima-se o primeiro adverbio
1
do artigo 5g do Projeto.
10
"ate” da redapao desse afctigo.
-/b aJ /
Of. nQ 1307/93
Senhor Presidente,
nos￾Exmo.Sr.
DD.
traordinariamente,
nicipio de Mococa,
guinte materia:
Reiteramos a Vossa Excelencia os
sos protestos de consideracao e apre^o.
JOSE POMPEO CORRADI
Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
Rubrioa •
eikuta
Projeto de Lei nQ 125/93 - Que dispoe sobre o Imposto Predial e Terri￾torial Urbano para o exercicio de 1994.
0
0 )
Atenciosamente
DR. ANTONIO NAUFELj
Prlefeito Municipal
%
Dirigimo-nos a Vossa Excelencia, atraves
do presente, com o objetivo de convocar essa Douta Camara Municipal Ex
de acordo com o que estabelece a Lei Organica do Mu
em seu artigo 63, XII, para deliberar sobre a se￾MOCOCA, 15 de dezembro de 1993
y
7J u. nt ci ah
Ze ^>ao pauflo
(QaltineLe <9o ^ref-eilo
II |H
_ ....____________ ___ ' 5-
CAM'A^A
, ~ y.OGOGA
0 L 0
— — y- ....- “V c
Wlkiwg i Data
J/y-/4/9y
Camara Municipal de ococa
— PROTOCOIO
o
Jus6
GMENTAi
KEQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
n xmo.
das
tendo
para:
0 "
:1c-
)
PROJETO BE LEI N? .127/93 - concede aumento de venci￾valor 72,25% a partir de V de
Requer regime de urgcncia Espe￾cial para materia quo especifi￾ca.
APROv
das Sessdes/CZ
\)mpco Corrtidl
presldenlo \
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if| OESn’ACVtO
a manifestacao do Nobre Plenario,
5R. PRESIOENTE I
klciinis tragao direta (guando for
;aos e
OS VEREADORES quo o presente subscreve, dentro
ento aos funciondrios Municipals no
sembro de 1.993*
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993
FROJETO DE LEI NQ .125/93 - dispoe oobre in-poo to pro￾li al e terretorial para o exercicio de 1.994*
PROJETO DE LEI 126/93 - Au Loriza a refinancinr os
taldos devedores de operagoes de credi to interne de responsabil i dale in
0 caso) indireta do municipio junto a
Entidades controlados direta eu indiretamente pela Uniao.
dispjsicocs Regimentals e apos
ein vista 3 finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial
Camara Municipal de Mococa
UESrA no
PNOIOCOLO -
HMENTft￾urgEncia especial piajur:rimento ue
PAESIDGNl R •
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da materia,
realiza
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Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993
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^pROVAD
Sala das Spssoes^------1-
nxMO. SR.
(jiipiein a
Heguer regime de urgSncia Espe
cial, P«a materia quo cspcci L i
ca.
LEI N9.125/93 - dispoes sobre impos to pre -
exerclcio de 1.994.
• N2.126/93 - Autoriza a refinanciar os
credito interno de responsabilidade da
caso) indireta do Minicipio junto a -
indiretamente pela uniao.
concede aumento de venci￾de 72,2 5% a partir de 1? de -
os Vereadores que o presente subscrevem,
nifestavao do Nobre Plenario, tendo em vista a ur^nC^a q
realizavao de uma Sessao Extraordinarra, og
Cao da presente Sessao, para deliberar; e.n fase de 20 drscussao
as scguinles propositurns:
PROJ ETO BE
dial e territorial para o
PEOJETO BE LEI
sal dos devedores de opera^oes de
Administra^ao direta (cpiando for
orgaos e Bntidades controladas direta ou
PH3JET0 DE DEL N2.127/93 -
mento aos funeion&rios Municipals no valor
dezembto de 1.993*
Plenario Venerando
Wo coca, 21 de Dezembro de 1.993
ref.Of. 985/93-01’1
Senhor Prefeito:
AUTOGRAFO NS.107/93
Atenciosam t e
rrani
(^alintle Ja tyrgsiS&ncia
Jose/Pompeo
/ Presidente
Exmo, Sr.
DR. ANTONIO NAU PEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
as
esta Casa,
rente mes:
^/[Luniclpal
<9e C^ao
I l|ll
Samara ^/itococa
Nesta oportunidade,
l^ncia nossos protestos de elevada
ra<;ao •
Estamos passando &s maos de Vossa Excelencia, pu￾providencias necessarian, cdpia do Expedients aprovado por
em Sessao Extraordindria realizada no dia 20 do cor￾AUTOGRAPO NS.105/93- Projeto de lei nS.125/93
(Aprovado com Bnenda)
AUTOGRAPO N2,106/93- Projeto de lei n^.126/93
•ojeto de lei n?.127/93
epresentamos a Vossa Exce￾lstima e dis tin ta co ns ide-
AUTOGRAFO N2 105 DE 1.993
Projeto de Lei n° 125/93
Dispoe sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano para o Exercf
cio de 1.994.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar ao
valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano,o indice de correcao
na porcentagem de 2.503,31%, isto sobre o lancamento de 1.993.
Art. 22 - Sera utilizada a UFIR, ou qualquer outro indice
que vier a ser fixado pelo Govern© Federal, para substitui-la, como uni￾dade de correcao do IPTU,devendo ser lancado com base em 03 de Janeiro
i de 1.994.
Art. 32 - Fica o Poder E tivo autorizado a parcelar o
!
em
ate 30%, mediante Decreto.
Art. 42 - Esta Lei entrara e rigor na data de sua publics.
Cao, revogadas as disposicoes em contrario.
Camara Municipal de Mococa, 21 de zembro de 1.993.
Ji e Pompeo orradi
Dr. Luiz Armando Calio
12 Secretario
Nor Garib
22 ecretario
ttRKf’MtRPRUUSIAC'M*'.
•esidente
H n I
&dtnara
flalinele 3a ^)resi3encia
unicipal y/^ocQca
I l|ll
IPTU em 10 vezes, bem como conceder descoritos ao pagamento a vista,

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