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materia nº 126/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a refinanciar os saldos devedores de operações de credito Interno de responsabilidade da administração direta e (quando for o caso) indireta do Município, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pela União, e dá outras providências.
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11 I
&-c&ca
MOCOCA,
Of. nQ 1313/93
Senhor Presidente,
ex￾de
a
e que podem ser renegociados com a devida
Atenciosamente
refeito Municipal
irRRR MIHPRUUSIR UtMHU'.K,
Exmo.Sr.
JOSE POMPEO CORRADI
DD. Presidente da Camara Municipal de
MOCOCA-SP
• ?•o i c;
-T..
v
>«ta
20 de dezembro de 1993.
na pauta da convocacao para a proxima reuniao
traordinaria dessa Douta Camara.
A finalidade do referido Projeto
Prefeitura Municipal tern debitos pendentes
autoriza-
(Qabinele $0 $)ref.eito
I l|ll
re^eitiLra
Comparecemos a presen^a de Vossa Exce
lencia para, atraves do presente, solicitar-lhe a inclusao do anexo
Projeto de Lei,
Lei e pelo fato de que
junto a Uniao,
Gao do Legislative Municipal.
Considerando a atual situaQao finan
ceira que atravessa o Municipio, a renegociacao de tais debitos-.e a
unica solucao possivel na atualidade.
Reiteramos a Vossa Excelencia os nos￾sos protestos de consideracao e apreGO.
-
coca,
arti￾ou
y/^.er> r a
FACO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessao de ......................... 
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
; DE 1993.
Art. 1Q - Fica o Poder Executive autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar com a Uniao Federal o refinanciamento de
divides oriundas de operates de credito interno, vencidas ou vincen￾das, junto a orgaos e entidades controlados direta ou indiretamente pe
la Uniao, contraidas pelo Municipio ou por suas autarquias, funda^oes
publicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o contro
le acionario, nos termos da Lei nQ 8.727, de 05-11-93.
Paragrafo Onico - 0 Municipio assumira previamen
te perante os credores as divides de responsabilidade de suas controla
das, ficando estas autorizadas a promover a transferencia ou a contra￾tar diretamente com a Uniao o refinanciamento de que trata este
go.
Art. 2Q - Os creditos havidos pelo Municipio
por suas autarquias, funda^oes publicas e empresas das quais detenha
direta ou indiretamente o controle acionario, junto a orgaos ou entida
des controlados direta ou indiretamente pela Uniao, poderao ser compen
sados, parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serem refinan￾ciados relativos a operacoes de credito.
Paragrafo Onico - Na hipotese de assumjao de di￾vides de que trata o paragrafo unico do art. IQ, o Municipio se sub-ro
gara nos direitos correspondentes aos creditos de suas controladas.
unict/fy a e
^>do f^auAo
I I | I I
PROJETO DE LEI NQ ( DE 2C DE
Autoriza o Poder Executive a refinan￾ciar os saldos devedores de operacoes
de credito Interno de responsabilida￾de da administracao direta e (quando’
for o caso) indireta do Municipio, ’
junto a orgaos e entidades controla-’
dos direta ou indiretamente pela ’
Uniao, e da outras providencias.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo-
PROJETO DE LEI NQ DE DE DE 1993.
men￾e
ladas,
a
a
de
sua publicacao.
contra
rio.
DR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ( DEZEMBRO DE 1993.
ANTONIO NAUFEU
Prefeito Municipal
J ococa
Art. 7Q - Revogam-se as disposicoes em
fls. 02
iq -(j <2 it a t a an.ict'p
<£>^60^0 ^^>do /^^au^o
(Qal>inel» ^ref.ailo
lljll
Art. 3Q - 0 Poder Executive fica autorizado a
contratar o refinanciamento pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta)'
meses, com ou sem carencia, obrigando-se a observar, com relacao ao
valor dos compromissos mensais com a operacao, os limites de compro￾metimento de receitas estabelecidos pelo Senado Federal.
Paragrafo Onico - Casos os compromissos
sais nao se comportem nos limites de comprometimento, os valores exce
dentes poderao ser prorrogados para pagamento em ate 120 (cento
vinte) meses apos o termino do prazo inicial do contrato de refinan￾ciamento, de acordo com os criterios estabelecidos pela Uniao.
Art. 4Q - Em garantia dos contratos de refinan
ciamento poderao ser oferecidas as receitas proprias do Municipio e
de suas entidades controladas ou aquelas transferidas pela Uniao na
forma do inciso I "b" e paragrafo 3Q, do artigo 159 da Constitui^ao'
Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos.
§ 1Q - As receitas do Municipio, proprias ou
transferidas pela Uniao ou pelo Governo Estadual, poderao ser vincu￾em carater complementar, para garantia de refinanciamentos '
contratados diretamente por entidades controladas.
§ 2Q - Em carater complementar, as receitas '
proprias de entidades controladas poderao constituir garantia dos re
financiamentos a serem contratados pelo Municipio.
Art. 5Q - Para cumprimento das obriga^oes assu
midas, o Municipio e suas entidades controladas ficam autorizados
anuir com a inclusao de clausula contratual que autorize a Uniao
promover o debito, em contas de depositos, das importancias nao pa￾gas nos vencimentos, inclusive decorrentes de garantias prestadas ’
nos contratos de refinanciamento.
Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data
Camara Municipal de pcoca
PROTOCOLO O
o
<a,a
Jo$6
EMENTAt
REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposicoes Regimentals e apos a manifestacao do Nobre Plenario, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial
para:
e
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993
PROJETO DE LEI N9.127/93 - concede aumento de venci￾valor 72,2 5$ a partir de l.e de de￾APRQV
das SessdesZ
Requer regime de urgencia Espe￾cial para materia que especifi￾ca.
-XMO. SR. PRESIDENTE i
— DESPAC
PROJETO DE LEI N2.125/93 - dispoe sobre impost© pre￾li al e terretorial para o exercicio de 1.994.
PROJETO DE LEI .126/93 - Autoriza a refinanciar os
Baldos devedores de operagoes de credit© interno de responsabilidade da 
kdministragao direta (quando for o caso) indireta do muni cipio junto a or
kaos e Entidades controladas direta eu indiretamente pela Uniao.
KpC^Siiento aos funciondrios Municipais no
sembro de 1.993*
^otnpeo Corrkdi
president© \
f.1 5 ’l-r,'! 111,1?.' ..-li Mii-.i: in ' ■■:
Camara Municipal de Mococa
DESPA o
PHOTOCOLO
BME
nifeslacao
ma
r2
realiza
sobre
APROVAD
Sala das S^ssoes----- L
^-gcidente
Hequer regime de urgencia Espe￾cial, para materia que espccifj.
ca.
= XMO. S«. PHESIDENTHi
querem a
Cao da presente Sessao, para
as scguintes proposituras:
PROJ^PO DE
dial e territorial para o
PROJETO
sal dos devedores de operagoes
Administragao direta (quando for
orgaos e Entidades
bf.uuehimento de ukgEncia especial
Os Vereadores que o presente subscrevem, apos a
do Nobre Plenario, tendo em vista a urgSncia da matSria,
realizacSo de uina SessSo ExtraordinSria, logo apos a_
Sessao, oara deliberar; em fase de 20 discussao
LEI .125/93 - dispoes sotre imposto pre￾exercicio de 1.994.
DE LEL N2.126/93 - Autoriza a refinanciar os
de credito interne de responsatilidade da 
0 caso) indireta do Municipio junto a -
controladas direta ou indiretamente pela umao.
PWJETO DE LEI N® • 127/93 - concede aumento de venci￾mento aos funcionSrios Wnidipais no valor de 72,25^ a partir de de -
dezembro de 1.993*
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993
/vaCdo/X11
***-
Camara Municipal de Mococa
Raul Zamaarin
FAVORAVEL A PROPOSITURA
Discussa
n Jo. AntOnio Uliam Filho
0
Sala das ComissSes, 20 de Dezembro de 1.993
Sala das Comissoes, 20 de dezembro de 1.993
Q n AT
referenciA
INTERESSADO
RELATOR
ASSUNTO
Em, Sessao de de ]
- -- 1 procedencia ' encontra redigida, exarando
^PR0V5D,%E£-
/de 19 5
pompeo Co.
I’resldente
COMISSAO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NQ .126/93
PREFEITO MUNICIPAL IE MOCOCA
RAUL ZAMARIAN
Autoriza o Poder Executive a refinanciar os saldos
devedores de operagoes de cr6dito.
'mJ(J- ) "11Jr/
T'Ci do Espanha
''i \
\ \
Como relator da presents materia, apos estudos deta
lhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por
disposicoes Regimentals da Casa, bem como sua procedSncia e fundamen
tos, resolve acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer
FAVORAVEL a sua aprovacao.
APROV
Em 1/ L Discussao/por
Sessao de de US de 19
APROVADO 0 PARECER DO HELATOR DJj.
Jose Ponyfteo Corradi
Ppesidente
ia tyrttiSAnoia
Wo coca, 21 de Dezembro de 1.993
ref.Of.985/93-CM
Senhor Prefeito:
di a 20 do co r￾lei no.125/93
de
■ojeto
Atencioaamente
Jos
as
esta Casa,
rente mes:
Pompeo
Presi dente
^//tunicipal
(3sla$0 <9e c5ao
I l|ll
^J^aulo
Samara ^/Itococa
Nesta oportunidade,
l£ncia nossoe protestos de elevada
ragao •
lei n9.126/93
de lei .127/93
Exmo. Sr.
DR. ANTONIO NAU PEL
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
rrani
Estainos passando &s maos de Vossa Excel encia, pa
provldencias necessarias, cdpia do Expediente aprovado por -
em Sessao ExtraordiniSria realizada no dia 20 do coi￾AUTOGRAFO NQ.105/93- Projeto de
(Aprovado com Enenda)
AUTOGRAFO N2,106/93- Projeto
AUTOGRAFO NO.107/93
apresentamos h Vossa Exce￾eatima e distinta const de-
AUTOGRAFO NQ.106 DE 1993
Projeto de let nQ126/93
termos desta Lei,
vencidas ou
go.
ou
Autorlza o Poder Executive a refinan￾ciar os saldos devedores de operacoes
de credito Interno de responsabi1ida￾de da administracao direta e (quando’ for o caso) indireta do Municipio, ’ junto a orgaos e entidades controla-’
dos direta ou indiretamente pela
Uniao, e da outras providencias.
Qainatu de, Jd.oeoexr
(PaI(uIo da. cido r/)(iiLlo
Art. 20 - Os creditos havidos pelo Municipio
por suas autarquias, fundacoes publicas e empresas das quais detenha
direta ou indiretamente o controle acionario, junto a orgaos ou entida
des controlados direta ou indiretamente pela Uniao, poderao ser coinpen
sados, parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serein refinan￾ciados relatives a opeijacoea de credito.
Paragrafo Onico - Na hipotese de assuncao de di￾vides de que trata o paragrafo unico do art. 10, o Municipio se sub-rq
gara nos direitos correspondentes aos creditos de suas controladas.
Art. 30 - o Poder Executive fica autorizado a
contratar o refinanciamento pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta)
meses, com ou sem carencia, obrigando-se a observar, com relacao ao
valor dos compromissos mensais com a operacao, os limites de compro￾metimento de receitas estabelecidos pelo Senado Federal.
Art. IQ - Fica o Poder Executivo autorizado, nos
a contratar com a Uniao Federal o refinanciamento de
divides oriundas de opera^des de credito interno, vencidas ou vincen￾das, junto a orgaos e entidades controlados direta ou indiretamente pe
la Uniao, contraidas pelo Municipio ou por suas autarquias, fundacoes
publicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o contro
le acionario, nos termos da Lei nQ 8.727, de 05-11-93.
Paragrafo Onico - 0 Municipio assumira previamen
te perante os credores as divides de responsabilidade de suas controla
das, ficando estas autorizadas a promover a transferencia ou a contra￾tar diretamente com a Uniao o refinanciamento de que trata este arti-
FIs . 2
AUTOGRAFO NQ1O6/93
nien￾na
ou
i
a
a
nos
Art. de
sua publicacao.
Art. contra
rio.
e Mocuca,
Jo Corradi Dr.
Norb o Garib
2Q'/Secretario
pa￾i
Qautata. JUd.nieipxi.L de. JW.CMitiea
^Idd6 da. (Sdo Q)(inl(3
Camara Maple i.pal
Pomp^o
Presidente
t';i: J-, IftiU T»|
7Q - Revogam-se as disposicoes eiu
21 de Dezembro de 1.993
Lu i.p Armando Cai ro
IQ Secretario
Paragrafo Onico - Casos os compromissos
sals nao se comportem nos limites de comprometimento, os valores exce
dentes poderao ser prorrogados para pagamento em ate 120 (cento e
vinte) meses apos o termino do prazo inicial do contrato de refinan￾ciamento, de acordo com os criterios estabelecidos pela Uniao.
Art. 4Q - Em garantia dos contratos de refinan
ciamento poderao ser oferecidas as receitas proprias do Municipio e
de suas entidades controladas ou aquelas transferidas pela Uniao
forma do inciso I "b" e paragrafo 3Qr do artigo 159 da Constituicao'
Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos.
§ IQ - As receitas do Municipio, proprias
transferidas pela Uniao ou pelo Governo Estadual, poderao ser vincu￾ladas, em carater complemen tar , para garantia de re f inane iainen tos
contratados diretamente por entidades controladas.
§ 2Q - Em carater complementar, as receitas
proprias de entidades controladas poderao constituir garantia dos re
financiamentos a serem contratados pelo Municipio.
Art. 5Q - Para cumprimento das obrigacoes assu
midas, o Municipio e suas entidades controladas ficarn autorizados
anuir com a inclusao de clausula contratual que autorize a Uniao
promover o debito, em contas de depositos, das importancias nao
gas nos vencimentos, inclusive decorrentes de garantias prestadas
contratos de refinanciamento.
60 - Esta Lei entra em vigor na data

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