| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a refinanciar os saldos devedores de operações de credito Interno de responsabilidade da administração direta e (quando for o caso) indireta do Município, junto a órgãos e entidades controlados direta ou indiretamente pela União, e dá outras providências. |
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11 I &-c&ca MOCOCA, Of. nQ 1313/93 Senhor Presidente, exde a e que podem ser renegociados com a devida Atenciosamente refeito Municipal irRRR MIHPRUUSIR UtMHU'.K, Exmo.Sr. JOSE POMPEO CORRADI DD. Presidente da Camara Municipal de MOCOCA-SP • ?•o i c; -T.. v >«ta 20 de dezembro de 1993. na pauta da convocacao para a proxima reuniao traordinaria dessa Douta Camara. A finalidade do referido Projeto Prefeitura Municipal tern debitos pendentes autoriza- (Qabinele $0 $)ref.eito I l|ll re^eitiLra Comparecemos a presen^a de Vossa Exce lencia para, atraves do presente, solicitar-lhe a inclusao do anexo Projeto de Lei, Lei e pelo fato de que junto a Uniao, Gao do Legislative Municipal. Considerando a atual situaQao finan ceira que atravessa o Municipio, a renegociacao de tais debitos-.e a unica solucao possivel na atualidade. Reiteramos a Vossa Excelencia os nossos protestos de consideracao e apreGO. - coca, artiou y/^.er> r a FACO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessao de ......................... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ; DE 1993. Art. 1Q - Fica o Poder Executive autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a Uniao Federal o refinanciamento de divides oriundas de operates de credito interno, vencidas ou vincendas, junto a orgaos e entidades controlados direta ou indiretamente pe la Uniao, contraidas pelo Municipio ou por suas autarquias, funda^oes publicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o contro le acionario, nos termos da Lei nQ 8.727, de 05-11-93. Paragrafo Onico - 0 Municipio assumira previamen te perante os credores as divides de responsabilidade de suas controla das, ficando estas autorizadas a promover a transferencia ou a contratar diretamente com a Uniao o refinanciamento de que trata este go. Art. 2Q - Os creditos havidos pelo Municipio por suas autarquias, funda^oes publicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o controle acionario, junto a orgaos ou entida des controlados direta ou indiretamente pela Uniao, poderao ser compen sados, parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serem refinanciados relativos a operacoes de credito. Paragrafo Onico - Na hipotese de assumjao de divides de que trata o paragrafo unico do art. IQ, o Municipio se sub-ro gara nos direitos correspondentes aos creditos de suas controladas. unict/fy a e ^>do f^auAo I I | I I PROJETO DE LEI NQ ( DE 2C DE Autoriza o Poder Executive a refinanciar os saldos devedores de operacoes de credito Interno de responsabilidade da administracao direta e (quando’ for o caso) indireta do Municipio, ’ junto a orgaos e entidades controla-’ dos direta ou indiretamente pela ’ Uniao, e da outras providencias. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mo- PROJETO DE LEI NQ DE DE DE 1993. mene ladas, a a de sua publicacao. contra rio. DR PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, ( DEZEMBRO DE 1993. ANTONIO NAUFEU Prefeito Municipal J ococa Art. 7Q - Revogam-se as disposicoes em fls. 02 iq -(j <2 it a t a an.ict'p <£>^60^0 ^^>do /^^au^o (Qal>inel» ^ref.ailo lljll Art. 3Q - 0 Poder Executive fica autorizado a contratar o refinanciamento pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta)' meses, com ou sem carencia, obrigando-se a observar, com relacao ao valor dos compromissos mensais com a operacao, os limites de comprometimento de receitas estabelecidos pelo Senado Federal. Paragrafo Onico - Casos os compromissos sais nao se comportem nos limites de comprometimento, os valores exce dentes poderao ser prorrogados para pagamento em ate 120 (cento vinte) meses apos o termino do prazo inicial do contrato de refinanciamento, de acordo com os criterios estabelecidos pela Uniao. Art. 4Q - Em garantia dos contratos de refinan ciamento poderao ser oferecidas as receitas proprias do Municipio e de suas entidades controladas ou aquelas transferidas pela Uniao na forma do inciso I "b" e paragrafo 3Q, do artigo 159 da Constitui^ao' Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos. § 1Q - As receitas do Municipio, proprias ou transferidas pela Uniao ou pelo Governo Estadual, poderao ser vincuem carater complementar, para garantia de refinanciamentos ' contratados diretamente por entidades controladas. § 2Q - Em carater complementar, as receitas ' proprias de entidades controladas poderao constituir garantia dos re financiamentos a serem contratados pelo Municipio. Art. 5Q - Para cumprimento das obriga^oes assu midas, o Municipio e suas entidades controladas ficam autorizados anuir com a inclusao de clausula contratual que autorize a Uniao promover o debito, em contas de depositos, das importancias nao pagas nos vencimentos, inclusive decorrentes de garantias prestadas ’ nos contratos de refinanciamento. Art. 6Q - Esta Lei entra em vigor na data Camara Municipal de pcoca PROTOCOLO O o <a,a Jo$6 EMENTAt REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposicoes Regimentals e apos a manifestacao do Nobre Plenario, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgencia Especial para: e Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993 PROJETO DE LEI N9.127/93 - concede aumento de vencivalor 72,2 5$ a partir de l.e de deAPRQV das SessdesZ Requer regime de urgencia Especial para materia que especifica. -XMO. SR. PRESIDENTE i — DESPAC PROJETO DE LEI N2.125/93 - dispoe sobre impost© preli al e terretorial para o exercicio de 1.994. PROJETO DE LEI .126/93 - Autoriza a refinanciar os Baldos devedores de operagoes de credit© interno de responsabilidade da kdministragao direta (quando for o caso) indireta do muni cipio junto a or kaos e Entidades controladas direta eu indiretamente pela Uniao. KpC^Siiento aos funciondrios Municipais no sembro de 1.993* ^otnpeo Corrkdi president© \ f.1 5 ’l-r,'! 111,1?.' ..-li Mii-.i: in ' ■■: Camara Municipal de Mococa DESPA o PHOTOCOLO BME nifeslacao ma r2 realiza sobre APROVAD Sala das S^ssoes----- L ^-gcidente Hequer regime de urgencia Especial, para materia que espccifj. ca. = XMO. S«. PHESIDENTHi querem a Cao da presente Sessao, para as scguintes proposituras: PROJ^PO DE dial e territorial para o PROJETO sal dos devedores de operagoes Administragao direta (quando for orgaos e Entidades bf.uuehimento de ukgEncia especial Os Vereadores que o presente subscrevem, apos a do Nobre Plenario, tendo em vista a urgSncia da matSria, realizacSo de uina SessSo ExtraordinSria, logo apos a_ Sessao, oara deliberar; em fase de 20 discussao LEI .125/93 - dispoes sotre imposto preexercicio de 1.994. DE LEL N2.126/93 - Autoriza a refinanciar os de credito interne de responsatilidade da 0 caso) indireta do Municipio junto a - controladas direta ou indiretamente pela umao. PWJETO DE LEI N® • 127/93 - concede aumento de vencimento aos funcionSrios Wnidipais no valor de 72,25^ a partir de de - dezembro de 1.993* Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 20 de dezembro de 1.993 /vaCdo/X11 ***- Camara Municipal de Mococa Raul Zamaarin FAVORAVEL A PROPOSITURA Discussa n Jo. AntOnio Uliam Filho 0 Sala das ComissSes, 20 de Dezembro de 1.993 Sala das Comissoes, 20 de dezembro de 1.993 Q n AT referenciA INTERESSADO RELATOR ASSUNTO Em, Sessao de de ] - -- 1 procedencia ' encontra redigida, exarando ^PR0V5D,%E£- /de 19 5 pompeo Co. I’resldente COMISSAO ESPECIAL PROJETO DE LEI NQ .126/93 PREFEITO MUNICIPAL IE MOCOCA RAUL ZAMARIAN Autoriza o Poder Executive a refinanciar os saldos devedores de operagoes de cr6dito. 'mJ(J- ) "11Jr/ T'Ci do Espanha ''i \ \ \ Como relator da presents materia, apos estudos deta lhados da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposicoes Regimentals da Casa, bem como sua procedSncia e fundamen tos, resolve acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovacao. APROV Em 1/ L Discussao/por Sessao de de US de 19 APROVADO 0 PARECER DO HELATOR DJj. Jose Ponyfteo Corradi Ppesidente ia tyrttiSAnoia Wo coca, 21 de Dezembro de 1.993 ref.Of.985/93-CM Senhor Prefeito: di a 20 do co rlei no.125/93 de ■ojeto Atencioaamente Jos as esta Casa, rente mes: Pompeo Presi dente ^//tunicipal (3sla$0 <9e c5ao I l|ll ^J^aulo Samara ^/Itococa Nesta oportunidade, l£ncia nossoe protestos de elevada ragao • lei n9.126/93 de lei .127/93 Exmo. Sr. DR. ANTONIO NAU PEL DD. Prefeito Municipal de MOCOCA rrani Estainos passando &s maos de Vossa Excel encia, pa provldencias necessarias, cdpia do Expediente aprovado por - em Sessao ExtraordiniSria realizada no dia 20 do coiAUTOGRAFO NQ.105/93- Projeto de (Aprovado com Enenda) AUTOGRAFO N2,106/93- Projeto AUTOGRAFO NO.107/93 apresentamos h Vossa Exceeatima e distinta const de- AUTOGRAFO NQ.106 DE 1993 Projeto de let nQ126/93 termos desta Lei, vencidas ou go. ou Autorlza o Poder Executive a refinanciar os saldos devedores de operacoes de credito Interno de responsabi1idade da administracao direta e (quando’ for o caso) indireta do Municipio, ’ junto a orgaos e entidades controla-’ dos direta ou indiretamente pela Uniao, e da outras providencias. Qainatu de, Jd.oeoexr (PaI(uIo da. cido r/)(iiLlo Art. 20 - Os creditos havidos pelo Municipio por suas autarquias, fundacoes publicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o controle acionario, junto a orgaos ou entida des controlados direta ou indiretamente pela Uniao, poderao ser coinpen sados, parcial ou totalmente, com os saldos devedores a serein refinanciados relatives a opeijacoea de credito. Paragrafo Onico - Na hipotese de assuncao de divides de que trata o paragrafo unico do art. 10, o Municipio se sub-rq gara nos direitos correspondentes aos creditos de suas controladas. Art. 30 - o Poder Executive fica autorizado a contratar o refinanciamento pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, com ou sem carencia, obrigando-se a observar, com relacao ao valor dos compromissos mensais com a operacao, os limites de comprometimento de receitas estabelecidos pelo Senado Federal. Art. IQ - Fica o Poder Executivo autorizado, nos a contratar com a Uniao Federal o refinanciamento de divides oriundas de opera^des de credito interno, vencidas ou vincendas, junto a orgaos e entidades controlados direta ou indiretamente pe la Uniao, contraidas pelo Municipio ou por suas autarquias, fundacoes publicas e empresas das quais detenha direta ou indiretamente o contro le acionario, nos termos da Lei nQ 8.727, de 05-11-93. Paragrafo Onico - 0 Municipio assumira previamen te perante os credores as divides de responsabilidade de suas controla das, ficando estas autorizadas a promover a transferencia ou a contratar diretamente com a Uniao o refinanciamento de que trata este arti- FIs . 2 AUTOGRAFO NQ1O6/93 nienna ou i a a nos Art. de sua publicacao. Art. contra rio. e Mocuca, Jo Corradi Dr. Norb o Garib 2Q'/Secretario pai Qautata. JUd.nieipxi.L de. JW.CMitiea ^Idd6 da. (Sdo Q)(inl(3 Camara Maple i.pal Pomp^o Presidente t';i: J-, IftiU T»| 7Q - Revogam-se as disposicoes eiu 21 de Dezembro de 1.993 Lu i.p Armando Cai ro IQ Secretario Paragrafo Onico - Casos os compromissos sals nao se comportem nos limites de comprometimento, os valores exce dentes poderao ser prorrogados para pagamento em ate 120 (cento e vinte) meses apos o termino do prazo inicial do contrato de refinanciamento, de acordo com os criterios estabelecidos pela Uniao. Art. 4Q - Em garantia dos contratos de refinan ciamento poderao ser oferecidas as receitas proprias do Municipio e de suas entidades controladas ou aquelas transferidas pela Uniao forma do inciso I "b" e paragrafo 3Qr do artigo 159 da Constituicao' Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos. § IQ - As receitas do Municipio, proprias transferidas pela Uniao ou pelo Governo Estadual, poderao ser vinculadas, em carater complemen tar , para garantia de re f inane iainen tos contratados diretamente por entidades controladas. § 2Q - Em carater complementar, as receitas proprias de entidades controladas poderao constituir garantia dos re financiamentos a serem contratados pelo Municipio. Art. 5Q - Para cumprimento das obrigacoes assu midas, o Municipio e suas entidades controladas ficarn autorizados anuir com a inclusao de clausula contratual que autorize a Uniao promover o debito, em contas de depositos, das importancias nao gas nos vencimentos, inclusive decorrentes de garantias prestadas contratos de refinanciamento. 60 - Esta Lei entra em vigor na data