br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicita ao Poder Executivo que preste informações a respeito da compra de medicamentos de alto custo, cuja responsabilidade legal é do Governo Federal e Estadual.
native_id22709

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T15:36:23.091920-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROTOCOLO
Numero Data Rj •ica I
QUO 03/02/2025
y
CL
EXMO. SR. PRESIDENTE,
2. Para cada medicamento listado, informar:
DESPACHO
APROVADO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
No entanto. devido a falha do Governo Federal e Estadual em cumprir com
o fomecimento de medicamentos de alto custo, usuarios estao recorrendo ao Poder Judiciario para
assegurar o atendimento a este direito fundamental. Em decorrencia das liminares concedidas, o
municipio de Mococa tern assumido a responsabilidade por essas aquisi^oes, arcando com os custos.
Neste sentido, solicita-se:
1. Rela^ao completa de medicamentos de alto custo que sao de
responsabilidade do Governo do Estado de Sao Paulo, mas que estao
sendo adquiridos pelo municipio de Mococa em decorrencia de
decisoes judiciais (liminares).
REQUEIRO a Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, apos
a manifesta^ao do Nobre Plenario, no sentido de ser oficiado ao Excelentissimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelencia, atraves da Secretaria competente, preste informavoes a
respeito da compra de medicamentos de alto custo, cuja responsabilidade legal e do Governo Federal
e Estadual.
REQUERIMENTO N" ('}Q> /2025.
O direito a saude e garantido pelo Art. 196 da Constitui^ao Federal, que
estabelece que “a saude e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e
economicas que visem a redu^ao do risco de doen^a e de outros agravos e ao acesso universal e igualitario
as a^oes e services para sua promo^ao, prote(;ao e recupera^ao'’. Alem disso, a Lei 8.080/90, que regula
o Sistema Unico de Saude (SUS), refor^a a obrigat^ao do poder publico de oferecer assistencia terapeutica
integral, inclusive farmaceutica. Tai obriga^ao abrange o fomecimento de medicamentos que estejam
incluidos no Componente Especializado da Assistencia Farmaceutica (CEAF), destinado ao atendimento
de conduces clinicas especificas e tratamentos de alto custo, cuja responsabilidade de financiamento e
entrega e dividida entre os entes federativos, com o Governo Estadual sendo responsavel por grande
parte dessa demanda.
yTON DIVING BOCH
Presidente
EMENTA
Poder Executive
a respeito da
de
Solicita ao Poder Executivo que preste
informa^oes a respeito da compra de
medicamentos de alto custo, cuja
responsabilidade legal e do Governo Federal
e Estadual.
3.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 3 de fevereiro de 2025.
COLPANI
Este levantamento e fundamental para que este Legislativo compreenda o
impacto financeiro dessa situaqao no orqamento municipal e avalie a necessidade de buscar altemativas
para mitigar os prejuizos, como o fortalecimento do dialogo com o Govemo Estadual e medidas que
garantam que o Estado cumpra integralmente suas obrigaqoes.
a) O nome comercial e/ou principio ativo do medicamento;
b) A quantidade adquirida anualmente;
c) O valor unitario e total de cada medicamento;
Informar o valor total gasto anualmente pelo municipio com a
compra desses medicamentos.
4. Encaminhar copias dos processos administrativos relacionados a
aquisi^ao desses medicamentos.
DR. THIAGO J
Ver^clor/PL

open original →