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materia nº 26/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicita ao Poder Executivo que preste informções e esclarecimento acerca da situação envolvendo o prédio da Unidade de Pronto Atendimento ( UPA) 24h e o futuro da assistência à saúde no município.
native_id22727

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T10:05:21.494534-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROTOCOLO
Numero Data Rubrica
OW 03/02/2025
CLAY
REQUERIMENTO ? /2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
Fatos:
DESPACHO
APROVADO
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
REQUEIRO a Mesa, cumpridas as formalidades Regimentals da Casa, apos
a manifesta^ao do Nobre Plenario, no sentido de ser oficiado ao Excelentissimo Senhor Prefeito, Eduardo
Ribeiro Barison, para que Sua Excelencia, atraves da Secretaria competente, preste informa^des e
esclarecimentos acerca da situa^ao envolvendo o predio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
e o futuro da assistencia a saude no municipio:
Solicita ao Poder Executive que preste
informa^oes e esclarecimentos acerca da
situa^ao envolvendo o predio da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) 24h e o futuro da
assistencia a saude no municipio.
Em outubro de 2023, o gabinete do Prefeito encaminhou a Coordena^ao
Geral de Urgencia e Emergencia (CGURG) do Ministerio da Saude um pedido de autoriza^ao para
destinar o predio construido para a UPA a implementa^ao de um Centro de Especialidades Medicas,
descaracterizando-o como uma unidade do Programa UPA 24h, mesmo diante da forte recomenda^ao
do Ministerio da Saude, para que o predio seja utilizado exclusivamente para a finalidade para a qual foi
construido, e nao para outra diversa, sob pena de apura^ao das medidas cabiveis em caso de desvio de
finalidade. Em resposta ao pedido de autoriza^ao para descaracteriza^ao. o Ministerio da Saude, por
meio da CGURG, argumentou que a utiliza^ao do predio para finalidades diversas das previstas no
Programa UPA 24h caracteriza:
•N DIVING BOCH
Presidente
EMENTA
Poder Executive
e esclarecimentos
• Desvio de Finalidade, conforme o art. 3° da Lei Complementar n°
141, de 2012, considerando a utiliza^ao dos recursos em a^bes nao
previstas no programa: e
• Desvio de Objeto, conforme o art. 1148-A da Portaria de
Consolida^ao n° 6, de 2017, considerando que os recursos aplicados
nao estao sendo utilizados para os fins originalmente pactuados.
O Ministerio ressalta que, sendo a UPA 24h uma Unidade nao-hospitalar
de Atendimento as Urgencias e Emergencias. nao deve estar inserida em uma unidade hospitalar, e
orienta que o funcionamento retome para sua instala^ao propria, considerando que o predio da UPA 24h
foi construido com verba federal para esta finalidade. Acrescenta ainda que a inobservancia das
1.
2.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 3 de fevereiro de 2025.
Diante da gravidade do cenario, e imprescindivel que o Executive esclare^a
os pontos mencionados e apresente solu^oes concretas para evitar a descontinuidade dos services de
saude, alem de garantir a utiliza^ao adequada dos recursos publicos ja aplicados.
Considerando a possibilidade de corte do repasse federal decorrente
da destina^ao do predio da UPA a finalidades distintas das previstas,
de onde virao os recursos para manter o Pronto Atendimento em
funcionamento? Ha previsao or^amentaria especifica para suprir essa
eventual necessidade?
disponibilidade financeira para a realiza<;ao deste reembolso, de
forma que nenhum servi^o importante prestado a popula^ao seja
impactado?
DR. THIAGO JQ
Vi
Perante os fatos narrados, questiona-se:
Mesmo o Executive tendo ciencia de que, em 2023, o Ministerio da
Saude, por meio da Coordena^ao Geral de Urgencia e Emergencia
(CGURG), proibiu a utiliza^ao do predio da UPA para finalidades
diversas das previstas no Programa UPA 24h e que tai conduta pode
acarretar a perda do incentive de custeio mensal atualmente
transferido ao Fundo Municipal de Saude, divulgou em suas redes
sociais que o predio passara a ser um Centro de Especialidades,
conforme mostrado na imagem anexa. Qual o embasamento juridico
para a tomada de tai decisao?
3. De acordo com o documento, case ocorra a desabilita^ao da unidade,
a Prefeitura devera devolver todo o recurso recebido. Existe
OLPANI
Cdor/PL
riormativas vigentes pode acarretar graves consequencias, como apura^ao de responsabilidades,
cobran^as administrativas, desabilita^ao da unidade e perda dos incentives financeiros mensais
atualmente transferidos ao Fundo Municipal de Saude.
AmOCOCA
POR AL.
Anexo: Imagcm divulgada pela Prefeitura de Mococa em suas redes sociais, anunciando
o novo Centro de Especialidades.
UNIDADES DESAUDE
EM REFORMA
A ProtaSuro Muniopot Mococo wM
tnvmttvxfo no metwo den was IrwdocJcs de
Soude para oterecar um atvndtoinento man
ofiewnte 6 popUlOQOO A UPA (Unidade d«
Pronto Atendimanto), kxxtBtoda na Av,
Monwnhcf Dtm6«snei PonlMi •sto
racebando raformas s^nMcatwas a sa tomord
um novo cantro da aapaciotedadas, A UPA
conttnuord tunacnondo no atuol praao. o
onogo Pronto Socorro Outra untdoda qua aatd
am retormo • Q Hf ‘Dr Cormo RrtccM*.
tocofcrodo no Ruo Porono - vtto Santo Rosa
07/01/2025, 09:55 E-mail de CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA - Oficio 718/2024 - CGURGf IAES/M:
Contato Camara MunipTpal de a.sp.leg.br>
23 de dezembro de 2024 as 15:22
Prezados,
Encaminhamos anexo. Oficio 718/2024 - CGURG/DHU/SAES/MS para conhecimento.
At.te,
CGURG
Favor acusar o recebimento.
then delete it.
3 anexos
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=9c0f9a4667&view=pt&search=all&permthid=thread-f:1819256426110648868&simpl=msg-f:18192564261106... 1/1
MS/Coordenagao-Geral de Urgencia <cgurg@saude.gov.br>
Responder a: MS/Coordenagao-Geral de Urgencia <cgurg@saude.gov.br>
Para: contato@mococa.sp.leg.br
Esta mensagem pode center informagao confidencial e/ou privilegiada. Se voce nao for o destinatario ou a pessoa
autorizada a receber esta mensagem, nao pode usar, copiar ou divulgar as informagbes nela contidas ou tomar
qualquer acao baseada nessas informagbes. Se voce recebeu esta mensagem por engano, por favor avise
imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o.
Oficio 718/2024 - CGURG/DHU/SAES/MS
1 mensagem
CAMARA
MOCOCA
Anexo_0045143615_SEI_0037376591_Despacho.pdf
65K
Anexo_0045143953_SEI_0037645268_Oficio_1774.pdf
Oficio_0045111429.html
57K
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receive this message, you cannot use, copy or disclose the information contained therein or take any action based on
this information. If you have received this message in error, please notify the sender immediately by reply e-mail and
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T T OC O LO I
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07/01/2025, 09:53 SEI/MS - 0045111429 - Oficio
OFICIO 718/2024/CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasilia, 19 de dezembro de 2024.
E-mail: contato@mococa.sp.leg.br
Senhor Vereador,
1/2
Assunto: Solicita informagoes sobre a mudanga de imovel da Unidade de Pronto Atendimento do
Municfpio de Mococa
Relacionar resposta ao process© (NUP 25000.116135/2024-01)
Ministerio da Saude
Secretaria de Atengao Especializada a Saude
Departamento de Atencao Hospitalar Domiciliar e de Urgencia
Coordenagao-Geral de Urgencia
Ao Senhor,
THIAGO JOSE COLPANI
Vereador
Praga Marechai Deodoro, 26 - Centro
Ediffcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Mococa/SP - CEP: 13730-047
!• Trata-se do Oficio Especial/2024/TJC/CMM (0042399462), proveniente da Camara
Municipal de Mococa/SP, por meio do qual solicita informagoes acerca da mudanga de enderego de
funcionamento da UPA 24h de Mococa de predio proprio para imovel pertencente a Santa Casa de
Misericordia, a saber: 1 - A Unidade de Pronto Atendimento do Municipia de Mococa foi autorizada a
reahzar a troca de sua unidade , conforme descrito? 2-0 Ministerio da Saude tern ciencia que o antigo
imovel era pertencente ao municfpio e foi gusto aproximadamente R$l,9 milhao de reais para sua
construpao e reforma? 3 - Em caso de resposta autorizativa, com a devida venia, qual seria o
embasamento legal que justificaria a troca de imovel da Unidade de Pronto Atendimento por urn menor e
sem espuco pora expansao territorial?
2- A UPA 24h Dr. Amadeu Vieira Guerra, CNES 9389822, Porte I, Opgao de Custeio III,
localizada no Municipio de Mococa/SP, recebeu recursos de investimento do Governo Federal para sua
construg:ao, no montante de R$l.400.000,00 (um milhao e quatrocentos mil reais) conforme Portaria
GM/MS n? 1.721, de 28 de julho de 2011, tendo seu funcionamento como UPA 24h registrado em 2017.
Posteriormente, foi habilitada pelo Ministerio da Saude para recebimento de incentives de custeio
conforme Portaria GM/MS n? 315, de 15 de fevereiro de 2018.
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, segundo Portaria de Consolidagao n^ 3, de
28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Art. 10, e o estabelecimento de saude de complexidade
intermediaria entre as Unidades Basicas de Saude/Saude da Familia e a Rede Hospitalar, devendo com
estas compor uma rede organizada de atengao as urgencias.
file:///C:/Users/Acministrador/Downloads/Oficio_0045l11429.html
07/01/2025, 09:53
Atenciosamente,
a
s*
Referencia: Processo n? 25000.116135/2024-01 SEI n? 0045111429
file:///C:/Users/Administrador/Downloads/Oficio_0045111429.html 2/2
Coordena$ao-Gerai de Urgencia - CGURG
Esplanada dos Ministerios, Bloco G - Bairro Zona Civico-Administrativa, Brasi'lia/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br
Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Reque, Coordenador(a)-Geral de
Urgencia, em 23/12/2024, as 14:34, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no § 32, do
art. 42, do Decreto n2 10,543, de 13 de novembro de 2020; e art. 82, da Portaria n2 900 de 31 de
Marco de 2017.
FELIPE AUGUSTO REQUE
Coordenador-Geral de Urgencia - CGURG/DAHU/SAES/MS
9- Sendo estas as informapoes no momento, colocamo-nos a disposipao para maiores
esclarecimentos.
etetrdcvfca
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/controlador externo.php?
$3 acao=documento conferir&id orgao acesso externo=Q, informando o cbdigo verificador
0045111429 e o cbdigo CRC 1D9F5E0A.
6- No offcio supracitado, o gestor relata que houve necessidade de transferencia da UPA 24h
de sen endereco original para o antigo predio onde funcionou o Pronto Socorro do municipio, "em
meados de abril de 2021, devido estragos causados por uma forte tempestade, inviabilizando a utilizagao
do local". No entanto, nao ha registros de consulta ou formalizacao dessa alterapao de funcionamento
junto ao Ministerio da Saude. Destaca ainda que estavam em andamento as obras necessarias para
viabilizar o uso do predio.
7. Por meio de Despacho CGURG/DAHU/SAES/MS (anexo) que foi encaminhado ao Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, em 01/12/2023 pela Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e Federativos, via Offcio n2 1774/2023/COAORC/CGPAR/ASPAR/MS (anexo), foi destacado
que o espaco para o qual a UPA 24h Dr. Amadeu Vieira Guerra foi transferida, trata-se de imbvel anexo a
Santa Casa de Misericbrdia, que contem ligacoes com o hospital e encontra-se inserido na respectiva
estrutura hospitalar. Desta forma, torna-se um setor de urgencia e emergencia do hospital,
descaracterizando-a de uma unidade do Programa UPA 24h do Ministerio da Saude, conforme definiqao
acima apresentada.
SEI/MS - 0045111429 - Oficio
4- ~ Portanto, sendo a UPA 24h uma Unidade nao-hospitalar de Atendimento as Urgencias e
Emergencias, nao deve estar inserida em uma unidade hospitalar.
5- Em outubro/2023, recebemos nesta Coordenaqao-Geral de Urgencia
(CGURG/DAHU/SAES/MS) Oficio Especial do Gabinete da Prefeitura de Mococa/SP, encaminhado
pela Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos da Vice-Presidencia da Republica, por
meio do qual solicita "autorizaqao para utilizapao do predio construido para abrigar a UPA 24 horas de
Mococa, devidamente habilitado em 28 de julho de 2011 atraves da Portaria n? 1.721, para que a
Secretaria de Saude de Mococa possa implementar nessa localidade o Centro de Especialidades
Medicas".
8- Assim, a CGURG/DAHU/SAES/MS orientou retorno do funcionamento da UPA 24h em sua
instalaqao propria, considerando a informacao de que estavam sendo realizadas as obras necessarias para
viabilizar o uso do predio, bem como a apresentagao de cronograma de finalizacao das obras com
previsao de funcionamento da unidade em seu imbvel de origem. Porem, considerando a ausencia de
manifestaqao ate o momento, a gestao municipal foi notificada para envio de informaqbes e
esclarecimentos.
DESPACHO
CGURG/DAHU/SAES/MS
Brasilia, 20 de novembro de 2023.
que
e
e
Ministerio da Saude
Secretaria de Aten^ao Especializada a Saude
Departamento de Aten<;ao Hospitaler Domiciliar e de Urgencia
Coordena<;ao-Geral de Urgencia
1. Trata-se do Oficio 246/2023/DIPAR/VPR (0036982758), de 30 de
outubro de 2023, proveniente da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos da Presidencia da Vice-Presidencia da Republica, que encaminha o Oficio
Especial S/N (0036982810), de 31 de agosto de 2023 da Prefeitura Municipal de
Mococa/SP, por meio do qual “solicita autoriza^ao para utilizapao do predio
construido para abrigar a UPA 24 boras de Mococa, devidamente habilitado em 28
de julho de 2011 atraves da Portaria 1.721, para que a Secretaria de Saude de
Mococa possa implementar nessa localidade o Centro de Especialidades Medicas.".
2. A UPA 24h Dr. Amadeu Vieira Guerra, CNES 9389822, Porte I, Opgao de
Custeio III, localizada no Municipio de Mococa/SP, recebeu recursos de investimento
do Governo Federal para sua construgao, conforme Portaria GM/MS n2 1.721, de 28 
de julho de 2011, tendo seu funcionamento como UPA 24h registrado em 2017.
Posteriormente, foi habilitada pelo Ministerio da Saude para recebimento de
incentives de custeio conforme Portaria GM/MS n^ 315, de 15 de fevereiro de 2018.
Conforme Portaria GM/MS n- 2.048, de 05 de novembro de 2002,
de Urgencia
as Urgencias
entre as unidades
Cumpre destacar que o espago para o qual a UPA 24h Dr. Amadeu Vieira
3. c ' ~
aprova^ o Regulamento Tecnico dos Sistemas Estaduais
Emergencia, Unidades nao-hospitalares de Atendimento
Emergencias "sao estruturas de complexidade intermediaria
basicas de saude e unidade de saude da famflia e as Unidades Hospitalares de
Atendimento as Urgencias e Emergencias".
4. A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, segundo Portaria de 
Consolidagao .nQ 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Art. 10, e
o estabelecimento de saude de complexidade intermediaria entre as
Unidades Basicas de Saude/Saude da Familia e a Rede Hospitalar, devendo com
estas compor uma rede organizada de atengao as urgencias.
5- . Portanto, sendo a UPA 24h uma Unidade nao-hospitalar de
Atendimento as Urgencias e Emergencias, nao deve estar inserida em uma
unidade hospitalar.
6- 0 gestor relata que houve necessidade de transferencia da UPA 24h de
seu enderego original para o antigo predio onde funcionou o Pronto Socorro do 
municipio, "em meados de abril de 2021, devido estragos causados por uma forte
tempestade, inviabilizando a utilizapao do local". No entanto, nao ha registros de 
consulta ou formalizagao dessa alteracao de funcionamento junto ao Ministerio da
Saude.
7.
"Art. 1148-A. As Secretarias finalisticas do Ministerio da Saude, sempre que
tomarem conhecimento de situaqao que configure ou que potencialmente
possa configurar aplicaqao irregular de recursos federais vinculados a aqoes e
serviqos publicos de sauce transferidos na modalidade fundo a fundo,
adotarao, imediatamente, as medidas cabiveis de apuraqao para cobranqa
administrativa, nos termos do art. 23 do Decreto n^ 7.827, de 2012, observado
o procedimento disposto na Portaria GM/MS nQ 885, de 4 de maio de 2021.
§ 12 Para fins de caracterizaqao de aplicaqao irregular de recursos federais
vinculados a acbes e services publicos de saude transferidos na modalidade
fundo a fundo, considera-se:
I - desvio de objeto: utilizaqao de recursos em aqbes e serviqos de saude
diversos dos originalmente pactuados, e em aqoes de saude diversas das
previstas no programa de trabalho do Orqamento Geral da Uniao - OGU;
II - desvio de ffnalidade: utilizaqao de recursos em aqoes e servigos diversos
dos previstos no art. 3Q da Lei Complementar nQ 141, de 2012;
III - dano ou prejuizo ao Erario: utilizaqao de recursos sem a devida
comprovacao da despesa, ocorrencia de desfalque, alcance, desvio ou
desaparecimento de dinheiro, bens ou de valores publicos e a pratica de ato
ilegal, ilegitimo ou antiecondmico que resulte em dano ao Erario, nos termos
do art. 8Q da Instrucao Normativa-TCU nQ 71, de 2012; e
IV - recebimento irregular: transferencia de recursos em desacordo com
requisites de habilitacao estabelecidos pelo Ministerio da Saude.
§ 22 Esgotadas as medidas de cobranqa administrativa, nao se obtendo exito
na recomposicao ao erario, a Secretaria competente encaminhara o processo
de cobranca administrativa a Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saude
- DEFNS/SE/MS, para fins de instauraqao de tomada de contas especial - TCE e
demais providencias cabiveis. "
9. Assim, caso o gestor opte pela manutengao do serviqo nas instalagdes
do Pronto Socorro da Santa Casa de Misericdrdia, mesmo tendo recebido recursos de
investimento para construqao de objeto especifico do Programa UPA 24h, podera
incorrer em desabilitaqao da unidade, deixando de receber o incentive de custeio
mensal atualmente transferido ao respective Fundo Municipal de Saude, alem da
apuraqao e adogao de medidas administrativas per desvio de objeto/finalidade
qonforme acima citado., ‘ “
10- Isto posto, esta Coordenagao-Geral de Urgencia (CGURG/DAHU/SAES/MS)
orienta retorno do funcionamento da UPA 24h em sua instalagao propria,
considerando a informagao de que estao sendo realizadas as obras necessarias para
viabilizar o uso do predio, bem como apresente cronograma de finalizagao das obras
com previsao de funcionamento da unidade em seu imovel de origem.
Restitua-se ao GAB/SAES para prosseguimento junto a ASPAR.
Guerra foi transferida, trata-se de imovel anexo a Santa Casa de Misericdrdia, que
contem ligagdes com o hospital e encontra-se inserido na respective estrutura
hospitalar. Desta forma, torna-se um setor de urgencia e emergencia do hospital,
descaracterizando-a de uma unidade do Programa UPA 24h do Ministerio da Saude,
conforme definigao acima apresentada.
8- Ressaltamos que a inobservancia as normativas vigentes para o
componente UPA 24h, incluindo a utilizagao do predio construido e destinado a
Unidade de Pronto Atendimento do Programa UPA 24h para firn diverse ao objeto
inicial, pode configurar desvio de finalidade e/ou objeto, resultando medidas cabiveis
de apuragao e cobranga administrativa, conforme disposto no Art. 1148-A, constante
do Capitulo II, Segao V, da Portaria de Consolidagao nQ 06, de 28 de setembro de
2017:
De acordo.
B6
JTVxqh.
Referenda: Processo 25000.162721/2023-38 SEI 0037376591
V
rcinatur?
etetrierica
NILTON PEREIRA JUNIOR
Diretor
Departamento de Atencao Hospitalar, Domiciliar e de Urgencia - DAHU/SAES/MS
FELIPE AUGUSTO REQUE
Coordenador-Geral de Urgencia - CGURG/DAHU/SAES/MS
Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Reque,
Coordenador(a)-Geral de Urgencia, em 27/11/2023, as 18:38, conforme horario
oficial de Brasilia, com fundamento no § 3Q, do art. 4Q, do Decreto ng 10.543, de 13
de novembro de 2020: e art. 89, da Portaria nQ 900 de 31 de Marco de 2017.
r>.-- - -Tn .-i-v
Documento assinado eletronicamente por Nilton Pereira Junior, Diretor(a) do
Departamento de Atengao Hospitalar, Domiciliar e de Urgencia, em
28/11/2023, as 11:14, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no §
3Q, doart. 49, do Decreto nQ 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8-, da
Portaria ng 900 de 31 de Marco de 2017.
® A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.saude.gov.br/sei/cQntrolador_externo.Dhp?
'g acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o cddigo
verificador 0037376591 e o cddigo CRC C44ECB07.
etetrtnica

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