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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstitui o programa " Bombeiro na escola " como componente curricular obrigatório no município de Mococa e dá outras providências.
native_id22732

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-07 Propositura inclusa no Expediente — —
2025-02-03 Propositura recebida — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
MOCOCA E OUTRAS
de
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n° 0.4^2025 de autoria do vereador Dr.
Thiago Colpani, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Pica instituido, como carga obrigatdria no curriculo dos alunos da rede
municipal de ensino de Mococa, o Programa "Bombeiro na Escola", a ser ministrado e desenvolvido
pelos membros do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de Sao Paulo.
Paragrafo Unico - A responsabilidade pela execugao e desenvolvimento do
programa ficara a cargo da Secretaria Municipal de Educagao, em cooperagao com a Corpo de
Bombeiros da Policia Militar do Estado de Sao Paulo.
Art. 2° O programa sera direcionado, preferencialmente, aos alunos matriculados
nos 4° ou 5° anos do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3° O programa “Bombeiro nas Escolas”, observara urn conteudo programatico
destinado a exposigao e difusao entre nossos jovens, atraves de aulas teoricas e praticas, de maneira
presencial ou por meios virtuais, de prevengao de acidentes, como agir em situagoes de emergencia,
bem como, nogbes de primeiros socorros em geral, desenvolvendo e familiarizando-se com habitos e
posturas prevencionistas.
Paragrafo Unico - As aulas poderao ser ministradas presencialmente ou por meios
virtuais, de acordo com a disponibilidade de recursos e infraestrutura.
Art. 4° A partir do exercicio financeiro de 2025 devera ser reservado e alocado
orgamento prbprio junto a Secretaria Municipal de Educagao, destinado a suprir aquisigbes,
manutengbes e aperfeigoamentos dos recursos e equipamentos didaticos e infraestruturais
necessaries a execugao do programa.
ona /
PROJETO DE LEI N 0 I 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA "BOMBEIRO NA ESCOLA"
COMO COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATORIO
NO MUNICIPIO DE MOCOCA E DA
PROVIDENCIAS”.
£^£5/
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
DR. THIAG1 PANI
Art. 5° Fica o Executive Municipal autorizado a firmar convenios com o Governo
Estadual, bem como com segmentos da iniciativa privada, visando a obtenpao de meios e recursos,
sejam eles humanos, materials e/ou financeiros, a serem direcionados ao programa.
Paragrafo Unico - Os convenios deverao respeitar a legislapao vigente sobre
parcerias publico-privadas e garantir a transparencia e efetividade na aplicapao dos recursos.
Art. 6° Esta Lei devera ser regulamentada pelo Executive, no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicapao.
Vere/dor / PL
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
Importancia para as Escolas:
Exemplos de Necessidades Reais:
Experiencias em Outras Cidades:
Paralelo com o PROED:
Educa^ao Integral: O programa complementa a educagao tradicional ao desenvolver
habilidades praticas de vida, preparando os alunos para enfrentar desafios reais fora do ambiente
escolar.
A implementagao do Programa "Bombeiro nas Escolas" no curriculo das escolas municipals de
Mococa e uma iniciativa essencial para a formagao integral dos alunos, promovendo nao apenas a
educagao academica, mas tambem a seguranga e o bem-estar da comunidade escolar. Este programa
visa equipar os estudantes com conhecimentos praticos e teoricos sobre prevengao de acidentes e
primeiros socorros, habilidades que sao vitais em emergencias.
Cultura de Seguranga: Ao integrar a seguranga no curriculo, as escolas promovem uma cultura
de prevengao e responsabilidade, que os alunos levarao para suas familias e comunidades.
Incendios Escolares: Em muitos municipios, incidentes de incendio em escolas tern
demonstrado a importancia de urn preparo adequado. Estudantes treinados em evacuagao e uso de
extintores podem fazer a diferenga em situagoes criticas.
Primeiros Socorros: Situagoes como quedas, cortes ou ate mesmo engasgos sao comuns em
ambientes escolares. Com o treinamento adequado, alunos podem prestar assistencia imediata ate a
chegada de profissionais de saude.
Cidades como Sao Paulo e Rio de Janeiro ja implementaram programas semelhantes com
resultados positives. Estes programas tern mostrado uma redugao significativa em acidentes escolares
e uma melhoria no tempo de resposta em emergencias.
Prevengao e Seguranga: Em emergencias, como incendios ou acidentes escolares, o tempo
de resposta e crucial. Estudantes treinados podem agir rapidamente para ajudar a si mesmos e aos
outros, reduzindo o potencial de danos e salvando vidas.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 04 de fevereiro de 2024.
A ado^ao desta lei em Mococa nao so alinha o municipio com praticas educacionais modernas
e eficazes, mas tambem assegura que nossos jovens estejam bem-preparados para proteger a si
mesmos e suas comunidades em emergencias.
Assim como o Programa Educacional de Resistencia as Drogas (POERD) tern sido eficaz em
educar e prevenir o uso de substancias ilicitas entre os jovens, o Programa "Bombeiro nas Escolas"
visa criar uma base sdlida de conhecimento em seguranpa e prevengao. Ambos os programas
compartilham o objetivo de preparar os jovens para enfrentar os desafios da vida com responsabilidade
e consciencia.
DR. THIAGO/COLPANI
Ver^ador / PL

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