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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a implantação de Políticas Públicas para Combate à Violência Física, Sexual e Emocional contra a Pessoa Idosa no Município de Mococa.
native_id22734

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-07 Propositura inclusa no Expediente — —
2025-02-03 Propositura recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T10:25:51.546004-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUBRICA
om
I
WMKPW5MSUB'!!''
Art. 3° As Secretarias Municipals de Assistencia Social. Saude e Prote^ao ao Cidadao
deverao desenvolver de forma conjunta as politicas e a^oes referidas nesta lei.
Art. 4° A Prefeitura Municipal podera estabelecer parcerias com institui^oes publicas
e privadas para a implementa^ao das mcdidas previstas nesta lei.
Dispoe sobre a implanta^ao de Politicas Publicas
para Combate a Violencia Fisica, Sexual e Emocional
contra a Pessoa Idosa no Municipio de Mococa.
DATA
' L ' " ...
PROJETO DE LEI N 0 Q14DE(» DE DE 2025.
clio^A^MNicimL’
-mococa￾PROTOCOLS
NUMERO
FA^O SABER, que a Camara Municipal de Mococa. em Sessao realizada no dia
de de 2025, aprovou o Projeto de Lei n°Qiy/2025, e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
Art. 1° Pica o Poder Publico Municipal autorizado a implantar a^bes para o Combate a
Violencia Fisica. Sexual e Emocional contra a Pessoa Idosa no Municipio de Mococa.
Art. 2° As a^bes para Combate a Violencia contra a Pessoa Idosa, caracterizadas como
instrumento de promo^ao de Politicas Publicas para Prote^ao e Apoio Social, tern como
objetivos:
I - Promover a conscientizaQao sobre a ocorrencia e combate a violencia fisica. sexual
e emocional contra a pessoa idosa no Municipio, por meio de:
a) A^bes educativas sobre preven^ao a violencia;
b) A^bes de observa^ao. registro e monitoramento da violencia;
c) A$bes de atendimento social;
d) Divulga^ao de indicadores sobre a violencia.
II - Promover a^bcs publicas integradas cntre as Secretarias Municipals e incentivar a
participa^ao de iniciativas privadas para o efetivo combate a violencia contra a pessoa idosa;
III - Garantir a melhoria da qualidade de vida. o respeito e a dignidade da pessoa
idosa.
Art. 5" Esta lei entra em vigor na data de sua publiea^ao
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 3 de fevereiro de 2025.
ROSELI A
2
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
RECIDA FAUSTINO BATISTUTI
VereadorayR0DEM0S
JUSTIFICATIVA
vereadores para a aprova^ao deste
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 3 de fevereiro de 2025.
ROSELI
3
Ao estabelecer parcerias e integrar esfor^os entre as Secretarias Municipals,
pretende-se criar uma rede de apoio que fortale^a as a^oes de preven^ao e combate a
violencia. Este projeto reflete o compromisso do Municipio de Mococa em garantir a
dignidade e os direitos da pessoa idosa. promovendo uma sociedade maisjusta e inclusiva.
PARECIDAfAUSJINO BATISTUTI
Vefeasiora/PODEMOS
Solicitamos o apoio das vereadoras e
importante projeto de lei.
Camara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
A violencia contra a pessoa idosa e um problema social que requer aten^ao e
politicas publicas eficazes. Estudos indicam que idosos sao frequentemente submetidos a
abusos fisicos, psicologicos e financeiros, alem de negligencia. Este projeto visa nao apenas a
conscientiza^ao sobre a gravidade do problema, mas tambem a implementa^ao de
mecanismos que assegurem a prote^ao e o bem-estar dessa popula^ao vulneravel.

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