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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre a modificação da redação do artigo 53, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências.
native_id22740

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-10 Propositura inclusa no Expediente — —
2025-02-07 Propositura recebida — —

Documents (1)

texto original #

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I
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUQAO N ° / 2025
DATA
0^^
"Art. 53
§ 3° - O numero de (rentes parlamentares sera ilimitado."
5ERRAJMEAPAt|1|srAG6NfcROSxl
Art. 1° O Artigo 53, § 3°, do Regimento Interno da Camara Municipal de Mococa passa
a vigorar com a seguinte redagao:
“DISPOE SOBRE A MODIFICAQAO DA REDAQAO
DO ARTIGO 53, § 3°, DO REGIMENTO INTERNO DA
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA e da outras
providencias..”
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
RUBRICA
CAMARA MUNICIPAL
MOCOCA￾PROTOCOLO
NUMERO
Art. 2° Esta ResoluQao entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em
contrario.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
----------de de 2025, aprovou o Projeto de Resolugao n° 0^/2025 de autoria do
vereador Carlos Eduardo Marches! Trombini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA PARA A ALTERAQAO DO ARTIGO 53, § 3° DO REGIMENT© INTERNO
Importancia da Alterapao:
1.
2.
3.
4.
Impacto Esperado:
CARLOS EDUARDO MARCHESI TROMBINI
Vereador / PSD
Fortalecimento da Democracia: A proposta reforpa os valores democraticos ao
assegurar que todos os grupos, independentemente de seu tamanho, tenham a
oportunidade de formar frentes parlamentares para discutir assuntos que considerem
relevantes. Isso fomenta um ambiente legislative mais inclusivo e representativo.
Ampliagao da Participagao Cidada: Ao permitir um numero ilimitado de frentes
parlamentares, a Camara abre espago para que mais setores da sociedade civil
participem ativamente do processo legislative, trazendo suas demandas e contribuindo
para solugoes mais abrangentes e eficazes.
Diversidade de Temas: A realidade social e complexa e multifacetada. Limitar a
discussao a apenas tres temas simultaneos impede que a Camara responda de maneira
agil e adequada as diferentes necessidades da populagao. Com a mudanga, sera
possivel abordar um maior numero de assuntos, promovendo debates mais ricos e
variados.
Portanto, a aprovagao desta resolugao e essencial para o fortalecimento do papel da Camara
dos Vereadores como um verdadeiro forum de debate e construgao coletiva de solugoes para as
questoes que afetam a comunidade.
A presente proposta de alteragao do Artigo 53, § 3° do Regimento Interno da Camara dos
Vereadores de Mococa e fundamentada pela necessidade de ampliar a representatividade e a
democracia participativa no ambito municipal. Atualmente, o limite de tres frentes parlamentares
simultaneas restringe a capacidade da Camara de abordar multiples temas de interesse publico o que
pode resultar na exclusao de importantes questoes que afetam a comunidade.
Melhoria na Tomada de Decisoes: Com mais frentes parlamentares, a Camara podera
realizar discussdes mais detalhadas e informadas sobre cada tema, resultando em
decisoes melhores e mais fundamentadas. Isso contribui para uma governanga mais
eficiente e alinhada com as expectativas dos cidadaos.
Espera-se que a alteragao proposta resulte em uma Camara mais dinamica e responsiva, capaz
de lidar com os desafios contemporaneos de maneira mais eficaz e inclusiva. O aumento na quantidade
e qualidade das discussdes legislativas tera um impacto positive direto na vida dos cidadaos de
Mococa, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento social.
—

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