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CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N ° 01S / 2025.
“DISPOE SOBRE A DE UM
DATA
de
Art. 2° O Distrito Industrial referido no art. 1° deste Projeto de Lei tera como objetivos
principals:
I - Promover o desenvolvimento economico local e regional;
II - Gerar emprego e renda para a popula^ao do municipio;
III -Incentivar o empreendedorismo e a diversifica^ao da economia local;
IV - Estimular a formaliza^ao de pequenos negocios.
I - Localiza^ao estrategica para logistica e distribui^ao de mercadorias;
III -Impacto ambiental reduzido e compatlvel com as atividades previstas.
II - Infraestrutura adequada para abastecimento de energia eletrica, agua. saneamento
basico e vias de acesso;
RUBRICA
©
FA(^O SABER que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao realizada no dia
de 2025, aprovou o Projeto de Lei n°(2/9/2025 de autoria do vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAMARA MUNICIPAL
I -MOCOCAPROTOCOLO
NUMERO
Art. 3° A area destinada ao Distrito Industrial sera definida pelo Poder Executivo
Municipal, considerando os seguintes criterios:
Artigo I” - Pica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um Distrito Industrial
destinado exclusivamente a instala^ao e opera^ao de micro, pequenas e medias empresas no Municipio
de Mococa.
CRIACAO
DISTRITO INDUSTRIAL DESTINADO A
MICRO, PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS NO
MUNICIPIO DE MOCOCA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
II - Prazo para implanta^ao e im'cio das atividades das empresas beneficiadas;
III - Condi^oes para utiliza(;ao e manuten^ao dos lotes.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. revogadas as disposi?6es em
contrario.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva. 03 de Janeiro de 2024.
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Art. 4° O Poder Executivo regulamentara, por meio de decreto, os procedimentos para
concessao de lotes no Distrito Industrial, observando:
I - Criterios de sele^ao das empresas interessadas, priorizando micro, pequenas e medias
empresas com atua^ao local;
Art. 7° As despesas decorrentes da execu(;ao desta lei correrao por conta de dota^oes
or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 5° As empresas instaladas no Distrito Industrial terao acesso prioritario a programas
municipals de incentivos fiscais. nos termos da legislate vigente.
Art. 6° O Poder Executivo podera celebrar convenios e parcerias com entidadcs publicas e
privadas para viabilizar a implanta^ao, infraestrutura e gestao do Distrito Industrial.
_______________
^^XiTizbraz mariano
Vereadbr/MDB
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Nobres pares,
• Redu^ao do desemprego;
Respeitosamente,
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 03 de Janeiro de 2024.
• Melhoria na qualidade de vida da popula^ao.
Ademais, o desenvolvimento deste projeto reforpa o compromisso da administra^ao
municipal com o crescimento sustentavel, a inclusao economica e a valoriza^ao do empresariado local.
Por essas razoes, solicito aos nobres vereadores a aprova^ao deste Projeto de Lei.
Micro e pequenas empresas sao responsaveis por grande parte da gera?ao de
empregos e pela dinamiza^ao da economia em Mococa. No entanto, enfrentam desafios como falta de
infraestrutura adequada e altos custos de opera^ao.
A implanta^ao deste Distrito Industrial possibilitara:
• Atra^ao de novos investimentos;
A proposta de cria^ao de um Distrito Industrial voltado para micro, pequenas e medias
empresas visam atender as demandas por um ambiente favoravel ao empreendedorismo e ao
fortalecimento da economia local.
LUIZ BRAZ MARIANO
Vereador / MDB
nA
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